LEGISLAÇÃO - 20.04.2010

ADE COANA 06/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Resolução CAS 100/10
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, proceder a redução para zero da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor das indústrias de Torrefação de café instaladas na Área de atuação da SUFRAMA, sob o código NCM 0901.11.10.
Resolução CAS 101/10
Convalida a Resolução nº 009/2010, que homologou, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, a Portaria nº 501, de 29 de dezembro de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31.03.2010, a prorrogação da redução para zero da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Polo Industrial de Manaus.