SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10007, DE 04 DE MARÇO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, pág. 42)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar interveniente domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o interveniente apenas representá-la perante o(s) prestador( es) desses serviços. Quando o interveniente, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de residente ou domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv. O conhecimento de transporte é admissível como comprovante do pagamento relativo ao serviço de transporte tomado de transportador efetivo domiciliado no exterior. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. REGISTRO. RESPONSABILIDADE. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com empresa seguradora domiciliada no exterior está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa transação, ainda que haja intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil. Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga por um estipulante, domiciliado no Brasil, em favor da pessoa jurídica importadora, domiciliada no Brasil, o estipulante será o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro, ainda que em moeda estrangeira, com empresa seguradora também domiciliada no País, nos termos dos arts. 2º a 5º da Resolução CNSP nº 197, de 2008, não está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa transação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E Nº 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº1.396, de 2013, art. 22; Resolução CNSP nº 197, de 2008. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: É ineficaz a consulta que versar sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar interveniente domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o interveniente apenas representá-la perante o(s) prestador( es) desses serviços. Quando o interveniente, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de residente ou domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.
O conhecimento de transporte é admissível como comprovante do pagamento relativo ao serviço de transporte tomado de transportador efetivo domiciliado no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. SISCOSERV. CONTRATO DE SEGURO. REGISTRO. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com empresa seguradora domiciliada no exterior está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa transação, ainda que haja intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil. Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga por um estipulante, domiciliado no Brasil, em favor da pessoa jurídica importadora, domiciliada no Brasil, o estipulante será o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro, ainda que em moeda estrangeira, com empresa seguradora também domiciliada no País, nos termos dos arts. 2º a 5º da Resolução CNSP nº 197, de 2008, não está obrigada a registrar no Siscoserv as informações referentes a essa transação.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015, E Nº 226, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22; Resolução CNSP nº 197, de 2008.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: É ineficaz a consulta que versar sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10008, DE 04 DE MARÇO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, pág. 42)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga e os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior, ainda que o custo esteja incluído no preço da mercadoria importada. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv. O valor da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge - THC) e da “ISPS - Taxa de Segurança”, estabelecida em atendimento ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security - ISPS Code), devido a residente ou domiciliado no exterior em virtude da prestação de serviços de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor da operação a ser informado no Módulo Aquisição do Siscoserv pela pessoa jurídica importadora, na condição de tomadora do serviço de transporte internacional das mercadorias importadas, mesmo que esse valor tenha sido repassado ao prestador dos serviços por intermédio do agente de carga. Entretanto, se o agente de cargas, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv, devendo adicionar o valor dessas despesas ao valor da operação, para fins de registro no Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 2012, nº 1.895, de 2013, e nº43, de 2015; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. SERVIÇOS CONEXOS. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga e os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior, ainda que o custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada, e também os serviços a ele conexos, prestados por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o(s) prestador(es) desses serviços. Quando o agente de carga, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior e serviços auxiliares conexos ao de transporte, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desses serviços no Siscoserv.
O valor da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge - THC) e da “ISPS - Taxa de Segurança”, estabelecida em atendimento ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (International Ship and Port Facility Security - ISPS Code), devido a residente ou domiciliado no exterior em virtude da prestação de serviços de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor da operação a ser informado no Módulo Aquisição do Siscoserv pela pessoa jurídica importadora, na condição de tomadora do serviço de transporte internacional das mercadorias importadas, mesmo que esse valor tenha sido repassado ao prestador dos serviços por intermédio do agente de carga. Entretanto, se o agente de cargas, domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv, devendo adicionar o valor dessas despesas ao valor da operação, para fins de registro no Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 2012, nº 1.895, de 2013, e nº 43, de 2015; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10009, DE 04 DE MARÇO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, pág. 42)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada ou exportada prestado por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, residente ou domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv. O valor a ser informado no Siscoserv pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que adquire serviço de transporte internacional de residente e domiciliado no exterior corresponde ao montante total transferido, creditado, empregado ou entregue ao prestador como pagamento pelos serviços prestados, incluídos os custos incorridos, necessários para a efetiva prestação. Quando a aquisição do serviço de transporte internacional envolve agente de carga, autorizado pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na condição de tomadora desse serviço, a efetuar pagamentos em seu nome e a reter a comissão devida nessa transação, em verdade, haverá dois pagamentos por parte da tomadora: o primeiro, devido ao prestador do serviço de transporte; e o segundo, devido ao agente, pela prestação dos serviços auxiliares. Se tomador e prestador dos serviços forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestar informações no Siscoserv. A responsabilidade pelo registro no Siscoserv decorre da relação jurídica estabelecida pelo contrato de prestação dos serviços e não das responsabilidades mutuamente assumidas pelo contrato de compra e venda de mercadorias, as quais dizem respeito apenas ao importador e ao exportador. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 2012, nº 1.895, de 2013, e nº 43, de 2015; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. VALORES. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. AGENTE.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga residente ou domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de mercadoria a ser importada ou exportada prestado por residentes ou domiciliados no exterior, será responsável pelo registro desses serviços no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. Quando o agente de carga, residente ou domiciliado no Brasil, contratar o serviço de transporte de domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv.
O valor a ser informado no Siscoserv pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que adquire serviço de transporte internacional de residente e domiciliado no exterior corresponde ao montante total transferido, creditado, empregado ou entregue ao prestador como pagamento pelos serviços prestados, incluídos os custos incorridos, necessários para a efetiva prestação.
Quando a aquisição do serviço de transporte internacional envolve agente de carga, autorizado pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na condição de tomadora desse serviço, a efetuar pagamentos em seu nome e a reter a comissão devida nessa transação, em verdade, haverá dois pagamentos por parte da tomadora: o primeiro, devido ao prestador do serviço de transporte; e o segundo, devido ao agente, pela prestação dos serviços auxiliares. Se tomador e prestador dos serviços forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestar informações no Siscoserv.
A responsabilidade pelo registro no Siscoserv decorre da relação jurídica estabelecida pelo contrato de prestação dos serviços e não das responsabilidades mutuamente assumidas pelo contrato de compra e venda de mercadorias, as quais dizem respeito apenas ao importador e ao exportador.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, art. 25; Portarias Conjuntas RFB/SCS nº 1.908, de 2012, nº 1.895, de 2013, e nº 43, de 2015; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, §§ 1º, II, e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

SISCOSERV. SERVIÇO DE DESCONSOLIDAÇÃO. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10010, DE 09 DE MARÇO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2016, seção 1, pág. 42)
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE DESCONSOLIDAÇÃO. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. O agente desconsolidador residente ou domiciliado no Brasil obriga-se a registrar no Módulo Venda do Siscoserv o serviço de desconsolidação prestado ao consolidador de cargas residente ou domiciliado no exterior, cujo valor corresponde àquele recebido como contraprestação pelo serviço prestado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº43, de 2015; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE DESCONSOLIDAÇÃO. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE.
O agente desconsolidador residente ou domiciliado no Brasil obriga-se a registrar no Módulo Venda do Siscoserv o serviço de desconsolidação prestado ao consolidador de cargas residente ou domiciliado no exterior, cujo valor corresponde àquele recebido como contraprestação pelo serviço prestado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 2015; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

MDIC promove consulta pública para discutir mudanças na Tarifa Externa Comum de 15 produtos

08/04/2016
MDIC promove consulta pública para discutir mudanças na Tarifa Externa Comum de 15 produtos
Brasília, (8 de abril) – Uma lista com 15 produtos, entre eles acetoína, ácido deidrocólico e aparelhos de tomografia computadorizada, está aberta à consulta pública para que sejam discutidas modificações na nomenclatura e na Tarifa Externa Comum (TEC). As mudanças propostas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Secex/MDIC), publicadas nessa quarta-feira (7/4), no Diário Oficial da União (DOU), incluem novas alíquotas do Imposto de Importação.
As sugestões de modificações devem ser enviadas, no prazo de 30 dias, ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, por meio de protocolo, no endereço EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70722-400.
Clique aqui para ter acesso à publicação no Diário Oficial.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

União Europeia e Mercosul definem data da troca de ofertas para acordo de livre comércio

08/04/2016
União Europeia e Mercosul definem data da troca de ofertas para acordo de livre comércio
Brasília (08 de abril) - A comissária de comércio da União Europeia, Cecilia Malmström, e o ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Rodolfo Nin Novoa, cujo país exerce a presidência do Mercosul durante o primeiro semestre de 2016, anunciaram, nesta sexta-feira, em Bruxelas, que a troca de ofertas com vistas ao acordo de livre comércio entre os blocos está marcada para a segunda semana de maio.
No encontro, com data ainda a ser definida, as equipes do Mercosul e da União Europeia vão trocar as ofertas de acesso a mercado, especificando as formas para aumentar a abertura comercial mútua de bens e serviços, incluindo compras governamentais. A reunião de hoje acertou ainda em  um calendário de reuniões para o resto do ano.
Para a comissária europeia, Cecilia Malmström, "a Europa tem forte laços econômicos e políticos com a América Latina. A melhora das condições de comércio entre a UE e os países do Mercosul trará importantes ganhos econômicos para todos os países. Os dois lados estão comprometidos, então eu acredito que a troca de ofertas permitirá que encerremos com sucesso essa longa negociação".
Desde que assumiu a pasta, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, vem trabalhando para a realização da troca de ofertas entre os blocos. “Esta é uma agenda prioritária para o Brasil. Estamos reposicionando nossa política comercial, e a principal iniciativa reside na conclusão do acordo Mercosul e a União Europeia. A perspectiva do acordo preferencial de comércio entre os dois blocos oferece excelentes oportunidades. Temos a compreensão que esse passo será essencial para o nosso de processo de inserção mais qualificada nas cadeias globais de valor e para uma integração mais efetiva às correntes de comércio internacionais”, afirmou.
As intensas negociações entre a UE e o Mercosul se iniciaram em 1999. Após uma troca de ofertas mal sucedida em 2004, as negociações foram interrompidas por seis anos. Desde a retomada das conversas em 2010, nove rodadas de negociação foram realizadas com vistas a uma nova troca de ofertas. O renovado suporte político dos países do Mercosul e dos membros da UE pavimentaram o caminho para novas rodadas este ano.
O objetivo é negociar um acordo de comércio global, reduzindo impostos alfandegários, removendo barreiras ao comércio de serviços e aprimorando as regras relacionadas a compras governamentais, procedimentos alfandegários, barreiras técnicas ao comércio e proteção à propriedade intelectual.
Histórico
A troca de ofertas entre o Mercosul e a União Europeia foi uma das prioridades do ministro Armando Monteiro, desde que assumiu o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, quando declarou. Durante sua gestão, em diversas oportunidades, o ministro destacou a importância estratégica do Brasil avançar nas negociações com o bloco europeu.
Em janeiro de 2015, em reunião com o com o embaixador da Bélgica no Brasil, Josef Smets, Monteiro reafirmou que a posição do governo brasileiro era a de avançar nas negociações do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia.
“Conseguimos evoluir no Mercosul, com convergência entre os países-membros, e estamos prontos para avançar com a apresentação de uma oferta para concluir as negociações. Hoje, esta é uma posição de governo no Brasil. Aguardamos também uma oferta da União Europeia para prosseguir. Fechar este acordo irá fortalecer o Mercosul”, acrescentou.
Em junho de 2015, Monteiro foi a Bruxelas, onde reuniu-se com a comissária Europeia para o Comércio, Cecilia Malmström, e com representantes do Mercosul. Em comunicado conjunto divulgado após o encontro, Mercosul e UE reafirmaram a “importância de aprofundar e ampliar a relação entre os dois blocos e, para esse fim, realizaram uma troca franca e aberta de pontos de vista sobre o estado das negociações para um Acordo de Associação ambicioso, abrangente e equilibrado”.
Em agosto do ano passado, o ministro participou da reunião da presidenta Dilma Rousseff com a chanceler da Alemanha, Angela Merkel, no Palácio do Planalto. Na ocasião, Monteiro avaliou que a conclusão do acordo Mercosul-União Europeia dependia, fundamentalmente, do Brasil e da Alemanha.
“Pela importância da Alemanha e, sobretudo, pelo iminente acordo, ou pelo menos o início da troca de ofertas com a União Europeia, eu diria que esse acordo Mercosul-União Europeia depende fundamentalmente de dois parceiros, o Brasil, pelo protagonismo no Mercosul, e a Alemanha, pelo extraordinário peso que a economia alemã tem na União Europeia”, disse.
Em outubro, o tema foi tratado pelo ministro na reunião do Comitê Econômico e Comércio Conjunto entre Reino Unido e Brasil (Jetco), realizada em Londres. O Reino Unido e o Brasil trocaram impressões sobre negociações comerciais e sobre estratégias de exportação. Um dos pontos mais importantes da pauta foi a troca de ofertas entre Mercosul e União Europeia, com um firme compromisso dos dois países em trabalhar, cada um em seu bloco econômico, para avançar rumo à assinatura do acordo de livre comércio.
INTERCÂMBIO COMERCIAL BRASIL X U.E (2015)
•    Em 2015 as exportações brasileiras para a U.E. alcançaram a cifra de US$ 33,9 bilhões, 19,3% menos que no ano anterior (US$ 42 bilhões). A participação da UE nas exportações brasileiras caiu de 18,7% em 2014 para 17,8% em 2015.
•    A pauta das exportações brasileiras para a UE é composta, principalmente por produtos básicos (48,3%). Os semimanufaturados representam 16,1% e os semimanufaturados, 35,1%.
•    Os principais produtos exportados para a EU, em 2015, foram: farelo de soja, com participação de 9,8%; do total das exportações para o bloco; café em grãos (8,5%), minério de ferro (6,6%), soja em grãos (6,4%) e celulose (6,3%).
•    Já as importações brasileiras da U.E. foram de US$ 36,6 bilhões em 2015. Houve queda de 21,6% sobre o valor importado em 2014 (US$46,7 bilhões). A participação da U.E nas importações brasileiras elevou-se de 20,4% para 21,4%
•    No ano passado, o Brasil importou da UE principalmente manufaturados (95,2%). Os semimanufaturados representaram 3,1% e os básicos 1,7%.  
•    Os principais produtos importados da UE são medicamentos p/ medicina humana e veterinária, com participação de 8,5% do total das compras brasileiras do bloco; autopeças (4,6%), compostos heterocíclicos (3,3%); inseticidas, formicidas e herbicidas (3%), automóveis de passageiros (2,8%).
•    A balança comercial brasileira com a U.E., em 2015, teve déficit de US$ 2,7 bilhões. A corrente de comércio do Brasil com a região somou US$ 70,593 bilhões, no período. Houve queda de 20,5% sobre o ano anterior (US$ 88,766 bilhões).
•    Em 2015, 7.109 empresas brasileiras realizaram exportações para a U.E e 19.766 empresas brasileiras importaram produtos do bloco. Em relação Quanto aos exportadores, houve um acréscimo de 4% em relação a 2014 (275 empresas a mais) e, em relação nos importadores, houve diminuição de 3,2% (654 empresas a menos).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Valor do pedágio na BR-050 vai cair


Data: 09/04/2016
ESTADO DE MINAS - MG
Brasília - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou mudanças nas tarifas de pedágio cobradas na BR-050/GO/MG, no trecho do entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, explorado pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais-Goiás (MGO Rodovias) e de acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem os preços vão cair, em um primeiro momento, e depois terão uma alta, que só poderá ser praticada pela concessionária mediante o cumprimento de algumas condições, dentre elas assinatura de Termo de Arrolamento do trecho concedido, transferindo as obrigações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a empresa.

Na prática, as tarifas será reduzidas a partir de terça-feira. Isso porque a ANTT autorizou a 1ª revisão ordinária, as 3ª e 4ª revisões tarifárias extraordinária e o reajuste da taxa básica nas seis praças de pedágio do trecho rodoviário. Com isso, segundo informa a ANTT, a tarifa das praças de Ipameri passa de R$ 6,40 para R$ 5,70, e de Campo Alegre de Goiás, de R$ 6,90 para R$ 6,20. Já nas praças do trecho em Minas Gerais, as tarefas nas quatro praças de pedágio ficam até R$ 0,70 mais baratas. Segundo a ANTT, em Araguari o valor do pedágio passa de R$ 5,20 para R$ 4,70, na praça 3, e de R$ 4,70 para R$ 4 na praça 4. Na praça de Uberaba o valor cai de R$ 5,70 para R$ 5,10 e, em Delta, de R$ 4,10 para R$ 3,70.

Fluxo menor Indicador antecedente de atividade econômica, o fluxo total de veículos pelas estradas concedidas à iniciativa privada recuou 0,1% em março na comparação com fevereiro, descontados os efeitos sazonais. O índice, divulgado nontem pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), é calculado em parceria com a Tendências Consultoria Integrada. Na mesma base de comparação, as passagens de veículos leves pelas praças de pedágio recuaram 0,6%. Já o fluxo dos pesados caiu 1,4%%.

Na comparação com março de 2015, a queda foi de 1% no índice geral. O fluxo de veículos leves avançou 1,4%, enquanto o fluxo de pesados teve queda de 7,3%. No acumulado do primeiro trimestre, o índice ABCR registrou queda de 1,7%, na comparação com o mesmo período do ano passado. No período, o fluxo de veículos pesados caiu 5,6% e o de veículos leves, 0,5%. Por sua vez, nos últimos 12 meses, o fluxo total de veículos nas rodovias recuou 1,9%. Considerando essa mesma base de comparação, o fluxo de leves apresentou retração de 0,5% e o de pesados 5,8%.

"O índice ABCR está alinhado com o cenário de atividade econômica de maneira mais ampla. A queda no fluxo de veículos pesados indica retração na atividade industrial e, consequentemente, na economia neste primeiro trimestre", afirma Rafael Bacciotti, economista da Tendências Consultoria. "Já o fluxo de leves representa uma opção de consumo e fatores como queda de renda, aumento da inflação e desemprego refletem um orçamento mais apertado e menos decisões de viagens", completa.

Com impeachment mais próximo, dólar desaba

Data: 09/04/2016
CORREIO BRAZILIENSE - DF
RODOLFO COSTA

As perspectivas de o impeachment da presidente Dilma Rousseff ser aprovado na Câmara dos Deputados deram ânimo novo aos investidores. A Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa) encerrou as negociações de ontem com alta de 3,67%, nos 50.292 pontos. Já o dólar recuou 2,59%, cotado a R$ 3,597 para a venda. Na avaliação dos especialistas, o fim do governo da petista poderá resgatar parte da confiança, com o sucessor sinalizando um ajuste fiscal consistente. Para o mercado, Dilma perdeu a capacidade de resgatar a economia do atoleiro. As projeções são de queda de pelo menos 4% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano e demissão de quase 2 milhões de trabalhadores.

Com o bom humor dos mercados internacionais, os investidores se apegaram a todas as notícias que sinalizassem derrota do governo na comissão do impeachment e no plenário da Câmara. Houve euforia, sobretudo, com o parecer assinado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegando desvio de finalidade na decisão de Dilma de nomear o ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil. Para os especialistas, ao afastar o líder petista do governo, Janot enfraquece as tentativas da presidente de enterrar o impedimento. "A torcida é para que o processo de afastamento de Dilma acabe logo e o país volte à normalidade", disse um operador.

O dólar se desvalorizou em relação às principais moedas do mundo, mas, no país, o movimento foi mais forte, devido às consecutivas derrotas do governo. A moeda norte-americana foi cotada abaixo de R$ 3,60 pela primeira vez desde o início do mês. Até a quarta-feira passada, os ventos estavam soprando a favor de Dilma. Mas o vazamento de parte da delação da Andrade Gutierrez, apontando que a empresa usou dinheiro do superfaturamento de contratos com a Petrobras para fazer doações legais à campanha eleitoral da presidente, trouxe de volta chances maiores de o mandato presidencial ser encurtado, probabilidade que foi ampliada com a decisão de Janot.

"Sabemos que quem substituir Dilma não conseguirá fazer muita coisa de imediato, dado o estrago que se fez na economia. Mas é preciso mudar. O governo perdeu legitimidade", ressaltou um executivo de um dos maiores bancos privados do país. "Não se trata de torcida contra. O problema é que o Brasil não aguenta mais a paralisia. Nada do que o governo venha a anunciar terá apoio dos agentes econômicos", acrescentou. No entender do executivo, o impeachment é traumático, mas pior é ver a economia em frangalhos, com o risco de o Brasil mergulhar em uma depressão.

A possibilidade de saída de Dilma favoreceu as ações de empresas estatais, pois, na opinião dos analistas, com um novo governo, diminuirá a ingerência política nas companhias. Os papéis ordinários (ON) da Petrobras avançaram 5,53%, para R$ 10,49, somente ontem. As ações preferenciais da petroleira subiram 7,27%, a R$ 8,26. Já os títulos do Banco do Brasil deram um salto de 11,53%, para R$ 20,90. "Essas empresas precisam se livrar das amarras do Palácio do Planalto. Já perderam dinheiro demais com as interferências", frisou um operador. Ele ressaltou que a alta do petróleo e a declaração de Janet Yellen, presidente do Federal Reserve (Fed), o Banco Central dos Estados Unidos, de que a economia norte-americana está em "trajetória sólida" ajudaram a embalar o bom humor.

Bovespa compra a Cetip

A Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa) e a Cetip confirmaram ontem que vão unir suas atividades após meses de negociação. O casamento das companhias, que ainda depende da aprovação dos acionistas e do aval dos órgãos reguladores, criará uma gigante com aproximadamente R$ 40 bilhões em valor de mercado e que reunirá o mercado de renda fixa e variável no Brasil. Em fato relevante divulgado ao mercado, a bolsa informou foi que o preço mínimo a ser pago pela Cetip será de R$ 42 por ação (sendo R$ 30,75 à vista, em dinheiro). Dessa forma, a empresa foi avaliada em pelo menos R$ 11 bilhões.

OMC prevê mais um ano de comércio mundial fraco

Data: 08/04/2016
VALOR ECONÔMICO -SP
Assis Moreira | De Genebra

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A Organização Mundial do Comércio (OMC) prevê que o ritmo de expansão das importações dos países ricos deve diminuir, e na América Latina continuará havendo contração. Isso fará o comércio mundial crescer de forma "decepcionante" pelo quinto ano seguido, abaixo de 3% em volume.

As trocas globais sofreram perda de US$ 2,5 trilhões em valor em 2015, com a flutuação do câmbio e a queda nos preços das commodities. O valor total do comércio de mercadorias, em dólar, caiu 13%, ficando em US$ 16,5 trilhões. A perda em volume já foi maior, cerca de 20%, no auge da crise global.

Em volume (ajustado pela inflação e câmbio entre os países), as trocas globais crescem, mas em ritmo menor. Como o Valor antecipou, a OMC prevê para 2016 crescimento de só 2,8% nas trocas globais em volume, ante a projeção anterior de 4,5%. Em 2015, essa taxa de expansão foi de 2,8%.

Para o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, a volatilidade dos mercados financeiros erodiu a confiança das empresas e dos consumidores e pode ter contribuído para a redução da demanda mundial de certos bens duráveis.

As importações dos países desenvolvidos devem crescer a um ritmo menor, de 3,3%, ante alta de 4,5% em 2015. Persiste inquietação com as Américas do Sul e Central, afetadas pela recessão no Brasil: a expectativa é de queda de 4,5% nas importações da região, após queda de 5,8% em volume em 2015.

Em 2015, a OMC sugeria que os exportadores deveriam tentar ampliar vendas nos EUA e na Europa. Agora, a recomendação é para insistir com a Ásia. As importações voltaram a aumentar na região, inclusive na China, desde o fim do ano, e os temores de uma desaceleração brutal chinesa diminuíram.

Com isso, espera-se moderação na valorização do dólar e ligeira retomada dos preços de matérias-primas, mas nada significativo.

A OMC rebaixou suas projeções, mas avisa que é possível que haja tanto mais queda como maior recuperação. De um lado, persistem os riscos de uma desaceleração maior da economia da China, caso a volatilidade dos mercados financeiros se agrave e os países já muito endividados enfrentem fortes flutuações das taxa de câmbio.

Mas a entidade aponta ainda potencial de alta das exportações e importações, se o estímulo de liquidez dado pelo Banco Central Europeu (BCE), com taxa de juro negativa, conseguir reforçar o crescimento na zona do euro.

Em 2016, o comércio global deve crescer no mesmo ritmo do PIB mundial, e não o dobro, como foi no passado. Um período tão longo e ininterrupto de crescimento fraco do comércio é sem precedentes, e a OMC alerta que não se deve subestimar sua importância.

Porto de Santos - Todas as unidades de carga de exportação com destino a Europa deve ser escaneada

PORTARIA ALF/STS Nº 27, DE 06 DE ABRIL DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2016, seção 1, pág. 38)
"Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação com destino a Europa - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final), devem ser escaneadas."

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a disposto na Portaria ALF/STS nº 229/2012, artigo 2º, II, “c” e, ainda, o Ofício nº49.2016 CESPORTOS-SP, resolve:

Art. 1º Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação com destino a Europa - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final), devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque e, havendo suspeita na análise das imagens, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada sem interrupção de fluxo de embarque, até determinação em contrário.

Art. 2º Haja vista que a solicitação feita por aprovação unânime da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estados de São Paulo - CESPORTOS/ SP tem o viés da segurança pública portuária, o custo do escaneamento realizado com base nesta Portaria, não poderá ser repassado ao exportador.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.

CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES

Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Bolsa cai 1,94%, e dólar recua para R$ 3,647

Data: 07/04/2016
O GLOBO - RJ

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SÃO PAULO- A incerteza da aprovação do impeachment da presidente Dilma Rousseff aumentou entre os investidores e levou a Bolsa de Valores de São Paulo ( Bovespa) a fechar ontem com queda de 1,94%, aos 48.100 pontos. Já o dólar perdeu força em escala global após novas sinalizações sobre política monetária nos Estados Unidos. A moeda fechou cotada a R$ 3,645 para compraea R$ 3,647 para venda, recuo de 0,89% ante o real.

Ari Santos, gerente de renda variável da corretora H. Commcor, afirma que a queda mais acentuada do Ibovespa foi reflexo de um cenário de dúvida no ambiente político - na mínima, o índice chegou a recuar 2,4%. O mau humor teve início pela manhã, com notícias de que o ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria conseguido votos suficientes para barrar o impedimento da presidente. No início da tarde, a informação de que o PP deve continuar na base do governo até a votação do impeachment acelerou esse movimento.

- Há um pouco de realização, já que a Bolsa subiu muito sem fundamento econômico para dar sustentação. Mas o mercado está mais indeciso e isso se traduz na queda. A Bolsa irá trabalhar com bastante volatilidade até a votação do impeachment - avaliou.

Paulo Eduardo Nogueira Gomes, economista- chefe da Azmut Brasil, lembra que, em dólar, a Bolsa já subiu cerca de 20% no ano, o que justifica uma realização de lucros:

- Não estamos em um dia de pessimismo geral. As Bolsas no exterior subiram um pouco. Mas ocorre uma realização natural após essa alta em dólar.

Governo lança programa para a indústria

Data: 07/04/2016
O ESTADO DE S. PAULO - SP
ECONOMIA E NEGÓCIOS

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BRASÍLIA

Na busca por agendas positivas em meio à crise política, o governo lançou ontem o programa 'Brasil Mais Produtivo', que terá medidas para aumentar a produtividade de pequenas e médias indústrias. A iniciativa pretende aumentar em pelo menos 20% a produtividade de 3 mil pequenas e médias empresas até 2017. As empresas receberão consultoria para enxugar linhas de produção, reduzir tempos de espera e custos logísticos.

Distante dos grandes pacotes de política industrial dos últimos anos, o programa terá orçamento modesto, de R$ 50 milhões, dos quais apenas R$ 10 milhões sairão do Orçamento Federal.

O restante será dividido entre o Senai (R$ 25 milhões), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex, R$ 13 milhões) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI, R$ 2 milhões). A criação do programa havia sido antecipada em janeiro pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, reconheceu que o programa terá alcance limitado, mas disse que ele é uma iniciativa importante para aumentar a produtividade das indústrias e poderá ser ampliado.

Estímulo. Monteiro frisou que o País passa por um momento de ajuste fiscal, mas que, mesmo assim, são necessárias ações para estimular a indústria nacional. "Estamos em um contexto extraordinariamente difícil. A agenda de ajuste macroeconômico não deve ter efeito paralisante", afirmou.

No lançamento do programa, Monteiro disse que a indústria nacional assistiu recentemente ao desmonte de um "amplo repertório de incentivos" que foram dados pelo governo. "As medidas foram importantes para sustentar a produção e o emprego nos últimos anos, mas as políticas anticíclicas não traduziam visões estruturantes para os desafios da indústria", criticou.

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, disse que o banco credenciará automaticamente empresas do programa para terem acesso a linhas de crédito da instituição de fomento.

As empresas serão atendidas por 400 consultores do Senai. Cada atendimento terá duração de 120 horas e custo de R§ 18 mil, dos quais R$ 15 mil serão subsidiados. Os outros R$ 3 mil podem ser pagos com o Cartão BNDES.

Resultado. Poderão participar empresas de médio e pequeno porte que tenham de 11 a 200 empregados. Na primeira fase, as empresas terão de ser dos setores metalmecânico, de vestuário, de calçados, moveleiro e de alimentos e bebidas.

O "Brasil Mais Produtivo" foi feito com base em um projeto-piloto que atendeu 18 empresas. Após o treinamento, elas apresentaram um aumento médio de 42% de produtividade e redução de 21% nos custos de produção.

• Contexto

"As medidas foram importantes para sustentar a produção e o emprego nos últimos anos, mas as políticas anticíclicas não traduziam visões estruturantes para os desafios da indústria."

Armando Monteiro
MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO

Fluxo cambial fica negativo em US$ 2,5 bilhões

Data: 07/04/2016
O ESTADO DE S. PAULO - SP
ECONOMIA E NEGÓCIOS


O fluxo cambial, saldo de entrada e saída líquida de moeda estrangeira do país, fechou março negativo em US$ 2,543 bilhões, em meio a persistentes saídas financeiras. Segundo dados do Banco Central, a conta financeira - por onde passam investimentos diretos, em portfólio e outros - apresentou déficit de US$ 4,280 bilhões, quarto resultado negativo consecutivo.

Já a conta comercial apresentou superávit de US$ 1,737 bilhão, mantendo a tendência positiva. Desde abril de 2015, a rubrica só apresentou déficit em um mês.

O fluxo cambial do ano até o dia 1.° de abril ficou no vermelho em US$ 10,021 bilhões ante saldo negativo de US$ 10,392 bilhões visto até o dia 24, conforme divulgou o Banco Central. Em igual período do ano passado, as entradas superaram os envios em US$ 5,114 bilhões. No início de 2015, os investidores estavam animados com a nova composição da equipe econômica, liderada pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A retirada de dólares pelo canal financeiro neste ano até o dia i.° de abril foi de US$ 17,303 bilhões. Esse resultado no ano é fruto de entradas no valor de US$ 109419 bilhões e de envios no total de US$ 126,722 bilhões. Este segmento reúne os investimentos estrangeiros diretos e em carteira, remessas de lucro e pagamento de juros, entre outras operações. 

Grupo que discute Propriedade Intelectual no Governo Federal retoma atividades

06/04/2016
Grupo que discute Propriedade Intelectual no Governo Federal retoma atividades
Brasília (6 de abril) - O Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi), que inclui representantes de onze ministérios, se reuniu ontem no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para tratar de temas como propriedade intelectual em acordos comerciais, importância da criação de subgrupos temáticos para discussões aprofundadas e sugestão de novo modelo de atuação do grupo.
Instituído por decreto presidencial em 2001, o Gipi tem o objetivo de propor ações governamentais para conciliar as políticas interna e externa voltadas para o comércio exterior de bens e serviços no que se refere à propriedade intelectual.
O grupo, que conta com bastante destaque na Esplanada e respeito pela qualidade dos seus técnicos especialistas, não se reunia desde 2014. Após esforços da Secretaria de Inovação e Novos Negócios do MDIC, que atua como Secretaria Executiva do Grupo, o GIPI voltou a se reunir ontem. Segundo o Secretário de Inovação e Novos Negócios, Marcos Vinícius de Souza, “o momento é extremamente oportuno considerando a crescente relevância dos temas de propriedade intelectual no âmbito das negociações comerciais futuras e já em curso”.
A intenção é que discussões sobre propriedade intelectual no nível ministerial sejam retomadas e que a posição de governo esteja bem alinhada. Na reunião, foi proposto um novo modelo de atuação, para dar mais agilidade e maior coesão em decisões estratégicas, respeitando o ritmo das negociações ligadas à propriedade intelectual. 
A próxima reunião do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual está prevista para o dia 28 de junho. Neste intervalo, os membros trocarão informações e sugestões sobre os encaminhamentos da reunião de ontem.
Participam do Gipi representantes dos seguintes ministérios: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério da Cultura (MinC); Ministério da Justiça (MJ); Ministério das Relações Exteriores (MRE); Ministério da Saúde (MS); Casa Civil da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério da Fazenda (MF); e da Secretaria de Assuntos Estratégicos  (SAE/PR).
Assessoria de Comunicação Social do MDIC