PORTARIA ALF/STS Nº 27, DE 06 DE ABRIL DE 2016
"Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação com destino a Europa - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final), devem ser escaneadas."
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a disposto na Portaria ALF/STS nº 229/2012, artigo 2º, II, “c” e, ainda, o Ofício nº49.2016 CESPORTOS-SP, resolve:
Art. 1º Por prazo indeterminado, todas as unidades de carga de exportação com destino a Europa - Porto de Desembarque (transbordo ou destino final), devem ser escaneadas no recinto onde ocorrerá o embarque e, havendo suspeita na análise das imagens, a Central de Operações e Vigilância (COV) deve ser imediatamente comunicada sem interrupção de fluxo de embarque, até determinação em contrário.
Art. 2º Haja vista que a solicitação feita por aprovação unânime da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estados de São Paulo - CESPORTOS/ SP tem o viés da segurança pública portuária, o custo do escaneamento realizado com base nesta Portaria, não poderá ser repassado ao exportador.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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