GREVE RECEITA FEDERAL: DEN conclama Classe à paralisação nesta quinta-feira, dia 14

Delex São Paulo 
Em conformidade com as informações vindas de todas as Regiões Fiscais, o Sindifisco Nacional informa que a retomada da mobilização pelo cumprimento do Termo de Acordo que trata da Campanha Salarial já é grande em todo país. Todos os dias há registros de que a entrega de cargos de chefia nas unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) não para. Mapeamento que tem sido realizado pela Direção Nacional sobre os cargos que já estão vagos deixa claro que a eficácia do órgão deve ficar completamente comprometida em breve espaço de tempo.
Embora o Sindicato e a imprensa estejam noticiando o descontentamento e a reação dos Auditores Fiscais ante ao desrespeito do Governo com a categoria, até agora, o cenário é de que o Executivo está pagando para ver se a mobilização vai, de fato, se concretizar. Essa verdade ganhou mais força nesta quarta-feira (13/7), quando o Senado Federal aprovou um pacote de oito projetos de reajustes salariais de servidores públicos civis e militares da União.
No total, 14 projetos de lei que tratam do cumprimento de acordos com o serviço público já foram encaminhados ao Congresso Nacional. Nesta conjuntura, o instrumento legal que dará efetividade ao acordo com Auditores Fiscais sequer tem data para chegar ao Legislativo, como afirmou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em reunião recente com Sindicato. 
Diante do descumprimento do acordo por parte do Governo, a DEN (Direção Executiva Nacional) conclama toda a Classe para, nesta quinta-feira (14/7), demonstrar a força e a unidade da categoria com a paralisação. A presença nas ações que serão promovidas é importantíssima para o movimento. Quanto maior o número de Auditores Fiscais nas manifestações, maior representatividade terá a mobilização.
Porto Alegre
A DEN solicita ainda que todas as DS (Delegacias Sindicais) registrem as ações e encaminhem informações ao Departamento de Jornalismo do Sindicato, a fim de dar visibilidade ao movimento (jorrnalismo@sindifisconacional.org.br).

SISCOSERV:. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO E TERMO INICIAL DO PRAZO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 06 DE JULHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2016, seção 1, pág. 30)


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO E TERMO INICIAL DO PRAZO. O agente marítimo, quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja, em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no exterior. Os chamados serviços conexos (assim chamados pela consulente os serviços de rebocador, praticagem, dedetização, operação portuária e outros similares), quando prestados ao mesmo armador, devem ser informados diretamente por cada um dos respectivos prestadores. O armador residente ou domiciliado no exterior não mantém relação jurídica com a filial, mas com a pessoa jurídica da qual a filial é um mero estabelecimento secundário. Entretanto, o registro no Siscoserv deverá se dar por estabelecimento, ex vi do disposto no inciso III do § 1º do Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012. Na hipótese de atuação de subagentes (terceiros), a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dependerá da forma como o contrato de prestação de serviços foi estruturado. O agente geral ou os subagentes residentes ou domiciliados no Brasil deverão efetuar o registro sempre que prestarem serviços ao armador residente ou domiciliado no exterior, não sendo necessário efetuar registro de serviços que eventualmente prestem entre si. Exceto nos casos em que a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorra depois do início da prestação de serviço, caso em que o registro do faturamento de venda de serviço terá prazo específico, o dies a quo do prazo para registro da transação é a data estabelecida pelas partes, no caso, entre o armador residente ou domiciliado no exterior e o agente marítimo domiciliado ou residente no Brasil, para o início da prestação de serviços. Entretanto, se quando da data prevista para o início da prestação de serviços esta não se iniciar, não haverá dever de registro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 3º, I; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Lei nº12.546, de 2011, arts. 24 a 27; Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 2013; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, III, §§ 4º e 8º.

Dólar se mantém abaixo de R$ 3,30

Data: 14/07/2016
Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF

A melhora da confiança no país e o ambiente externo, com mais liquidez, não tem deixado o dólar se valorizar em relação ao real. Ontem, a moeda norte-americana fechou cotada a R$ 3,275 para a venda, com queda de 0,71%. É o segundo recuo seguido, apesar das intervenções do Banco Central. Desde que Ilan Goldfajn assumiu o comando da atoridade monetária, foram realizados oito leilões de swap reverso - compra futura da moeda americana -, num total de US$ 4 bilhões.

"Os quadros interno e externo estão mais favoráveis para a valorização do real. O mundo está bastante expansionista com aumento da liquidez e a confirmação da saída do Reino Unido da União Europeia. O discurso do BC mais firme em defesa da meta de inflação sinaliza intervenções mais parcimoniosas e vem conquistando a credibilidade do mercado", explicou o economista Silvio Campos Neto, da Tendências Consultoria.

O presidente da Smiles, Leonel Andrade, acredita em a retomada da confiança tem feito o real se valorizar. A companhia anunciou ontem uma parceria com a norte-americana Rocketmiles, para o serviço de reservas em 400 mil hotéis no mundo inteiro. Para ele, o aumento das chances de confirmação do afastamento da presidente Dilma Rousseff do Poder, também ajuda nessa valorização da moeda brasileira.

Flutuação

Na avaliação do economista Bruno Lavieri, sócio da 4E Consultoria, o BC está realmente deixando o câmbio flutuar e aproveitando o momento para reduzir o estoque de swap. No entanto, ele vê com cautela essa retomada da confiança do mercado. "Essa contínua queda do dólar pode ser uma antecipação de expectativas otimistas para questão doméstica. Mas isso pode mudar se houver frustração dessas perspectivas e o dólar poderá encerrar em R$ 3,50 no fim do ano", disse.

Campos Neto também destacou que a recuperação ainda demanda tempo porque nem tudo é favorável. "A dívida pública deverá continuar crescendo até 2020 e a situação do dólar mais baixo deve durar até que o Fed (Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos), anuncie alta nos juros, o que pode ocorrer até o fim deste ano ou início do ano que vem", completou. Pelas estimativas da Tendências, a divisa americana deverá encerrar em R$ 3,42 neste ano, e em R$ 3,53 no ano que vem.

Bovespa

O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) teve ontem a sexta alta consecutiva e atingiu a maior pontuação em 2016, aos 54.598,28 pontos, com ganho de 0,63% no dia. Esse é o maior nível do indicador desde 25 de maio do ano passado (54.609 pontos). Com isso, a bolsa passa a acumular alta de 5,96% em julho e de 25,95% em 2016. O movimento de queda da manhã foi invertido depois da divulgação do Livro Bege do Federal Reserve (Fed), indicando crescimento modesto na maior parte dos Estados Unidos e indicando que a alta dos juros não ocorrerá tão cedo.

Auditores da Receita decidem entrar em greve a partir de quinta-feira

Categoria quer envio de projeto ao Congresso para reajustar salários.
Paralisação será 2 vezes por semana e não tem data para terminar.

Os auditores da Receita Federal decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir de quinta-feira (14). Segundo o Sinifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a greve acontecerá duas vezes por semana, às terças e quintas, em resposta ao atraso do governo em enviar um projeto de lei ao Congresso para reajustar os salários da categoria.
Prédio da Receita Federal em Taubaté, interior de
São Paulo (Foto: Divulgação/Sindmetal
Taubaté)


A assembleia que aprovou a greve aconteceu nas últimas quinta e sexta-feira. Segundo o Sindifisco, durante a greve haverá Operação Padrão nas fronteiras, portos e aeroportos, com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens.

"Esse é o resultado do descumprimento do acordo salarial, fechado dia 23 de março deste ano. O governo federal alega não ter previsão de quando remeterá ao Congresso o projeto de lei relacionado ao aumento e à pauta não remuneratória da categoria", disse o sindicato por nota.

Na última quarta-feira (6), uma comitiva do sindicato não chegou a um acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para destravar o projeto no Congresso. Segundo o Sindifisco, o ministro alegou “dificuldades técnicas e jurídicas” para tratar do caso.

Por nota, o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, disse que a Medida Provisória 739/16 editada na semana passada, que dá bônus especial por desempenho para os médicos peritos do INSS em benefícios por incapacidade, "escancara o desprestígio da Receita Federal".

O PL está numa situação em que seria praticamente inócuo. Para que os prazos dados aos auditores sejam mantidos, o Palácio do Planalto precisaria remeter e votar o projeto antes do recesso parlamentar – previsto para começar nesta sexta-feira. Ou recorrer a outra medida provisória para fazer o acordo fechado em março valer a partir de agosto.

Fonte: G!

Governo publica decreto que passa comando da Camex para presidente da República

Data de publicação: 12/07/2016

A transferência, ao Itamaraty, de um braço forte no comércio exterior foi formalizada nesta terça-feira, 12, com a publicação do Decreto 8.807 em edição extra do Diário Oficial. Ele traz as alterações que foram negociadas entre o presidente em exercício, Michel Temer, e o ministro das Relações Exteriores, José Serra, quando este foi convidado para o cargo. Assim, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) passa a ser presidida pelo próprio Temer, e a presidência do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) passa a ser exercida pelo por Serra. Antes, a presidência da Camex estava sob responsabilidade do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A presidência do Gecex também estava com o MDIC.

Fonte: DCI

Bolsa tem 5ª alta seguida, e dólar cai para R$ 3,298

Data: 13/07/2016
O GLOBO - RJ

-SÃO PAULO- A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) voltou a subir ontem, pelo quinto dia seguido, ajudada pela expectativa nos mercados internacionais de novos estímulos por parte dos banco centrais das principais economias. O Ibovespa, índice de referência do mercado, avançou 0,54%, aos 54.256 pontos.

A Bolsa ganha força desde o início de junho como resultado de projeções que apontam para uma maior liquidez nos mercados com a perspectiva de adoção de estímulos monetários na Europa e no Japão e de adiamento da alta de juros nos EUA.

- O noticiário está favorável e ajuda a recuperação dos mercados emergentes. Além do adiamento da elevação dos juros nos Estados Unidos, há a expectativa de incentivos por parte dos bancos centrais. O Brasil é beneficiado porque estava com uma perda maior - resumiu Raphael Figueredo, da Clear Corretora.

WHIRLPOOL DE SAÍDA DA BOVESPA

O anúncio de fechamento de capital pela fabricante de eletrodomésticos Whirlpool, dona das marcas Brastemp e Consul, fez com que suas ações tivessem alta de 20,46% (PNs) e 28,04% (ONs).

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,36% ante o real, cotado a R$ 3,298, acompanhando uma desvalorização da moeda também em escala global.

Assim, a nova oferta de US$ 500 milhões em contratos de swap cambial reverso em leilão realizada pelo Banco Central, que têm efeito de compra de dólar no mercado futuro, não foi suficiente para deter a queda das cotações ontem. No ano, o dólar acumula desvalorização de 16,5% ante o real.

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 6001.92.00

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 64/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 50/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:

6001.92.00 – Criação de Destaques

Destaque 001 – Tecido felpudo contendo em ambos os lados, na superfície e na base, felpas longas – Licenciamento não-automático

Destaque 999 - Outros – Licenciamento automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de tecido importado e no caso de tecido felpudo, se as felpas estão presentes em um ou nos dois lados.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 3921.90.19

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 63/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:

3921.90.19– Criação de Destaques

Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático

Destaque 999 - Outros – Licenciamento automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.

Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 8714.96.00

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 62/2016

Conforme Resolução CAMEX nº 62/2016, informamos que, a partir do dia 11/07/2016, a NCM 8714.96.00 está dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 3909.30.20

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 61/2015

Conforme Resolução CAMEX nº 54/2016, informamos que, a partir do dia 11/07/2016, a NCM 3909.30.20 está dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Reunião do Mercosul termina sem consenso

Data: 12/07/2016
O GLOBO - RJ

BUENOS AIRES- O Mercosul continua mergulhado numa disputa interna cada vez mais tensa sobre o que fazer com a transferência da presidência pro tempore do bloco que, de acordo com o calendário oficial, deveria ser assumida este mês pela Venezuela. Ontem, sem a presença dos chanceleres do Brasil, José Serra, e da Argentina, Susana Malcorra, os demais ministros das Relações Exteriores do Mercosul e enviados dos governos brasileiro e argentino se reuniram em Montevidéu, na Uruguai, mas não conseguiram alcançar um consenso.

A chanceler venezuelana, Delcy Rodríguez, que não fora convidada para o encontro, fez questão de ir até a capital uruguaia para pressionar seus sócios, além de reunir-se com dirigentes da governista Frente Ampla e de sindicatos locais, que respaldam a posição dos venezuelanos numa queda de braço que praticamente paralisou o bloco.

Em entrevista ao GLOBO por telefone, o chanceler do Paraguai Eladio Loizada afirmou que seu país está firme na decisão de não apoiar uma eventual presidência venezuelana, o que, na prática, impede que o Uruguai possa passar o bastão do Mercosul ao governo do presidente Nicolás Maduro, já que a medida requer consenso.

- Esta é uma questão de compromisso e de princípios. Todos dentro do Mercosul devemos ter os mesmos compromissos com a defesa dos direitos humanos e a democracia - afirmou Loizaga.

APOIO APENAS DO URUGUAI

A mesma opinião compartilham os governos de Brasil e Argentina. O único país disposto a entregar a presidência do bloco à Venezuela é o Uruguai, atualmente no comando. Segundo fontes uruguaias, a posição do governo Tabaré Vázquez tem mais a ver com pressões internas da Frente Ampla - dominada pela ala chefiada pelo ex-presidente José Mujica, aliado de Maduro - do que com convicções pessoais do chefe de Estado uruguaio.

- O chanceler Rodolfo Nin Noboa está muito pressionado, não pode aderir às posturas de Paraguai, Brasil e Argentina, porque seria castigado internamente - comentou fonte uruguaia, que pediu para não ser identificada.

O encontro de ontem terminou sem acordo e em clima de guerra entre a chanceler venezuelana e os governos que não querem que seu país assuma a presidência do bloco. Antes de encerrada a reunião, da qual não participou, Delcy disse a jornalistas que o entendimento estava fechado e que a Venezuela receberia a presidência do bloco nos próximos dias. Pouco depois, o chanceler uruguaio a desmentiu e confirmou que haveria um intervalo de alguns dias, para que seus colegas de pasta e demais negociadores fizessem consultas a seus respectivos presidentes.

- Cada país manteve sua posição - declarou Nin Noboa.

Irritada, a chanceler venezuelana disse que os representantes de Brasil e Paraguai não quiserem se reunir com ela e "se esconderam no banheiro". `Perguntado sobre o comentário de Delcy, o chanceler paraguaio respondeu em tom de brincadeira: - Se fui ao banheiro foi porque a natureza me obrigou. Achei que o diálogo (com a chanceler venezuelana) não seria produtivo, por isso pedi a Noboa que lhe transmitisse nossa visão. 

CHANCELER VENEZUELANA CRITICA 

Fiel a seu estilo intempestivo, Delcy disse ter sido barrada do encontro e acusou os representantes de Brasil e Paraguai de sofrerem de "Almagrites", em referência ao secretário geral da Organização de Estados Americanos (OEA), o uruguaio Luis Almagro, que tem criticado duramente o governo de Maduro.

- Esta é a má educação da direita da região, que pretende não reconhecer as normas de funcionamento do Mercosul - alfinetou a chanceler venezuelana, que acusou Loizada.

Furlan: Até o ano que vem queremos diminuir em 40% os custos para importar e exportar

FS 30 site
Ministro interino participou da reunião do Conselho Estratégico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC)
Florianópolis (11 de julho) – O ministro interino da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Fernando Furlan, afirmou nesta segunda-feira, em Florianópolis, durante reunião do Conselho Estratégico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), que o MDIC está focado na retomada do crescimento e trabalhando em uma agenda de facilitação de comércio para diminuir a burocracia e os custos nas operações de exportação e importação.
Após ouvir os representantes do Conselho, Furlan falou das políticas que estão sendo desenvolvidas pelo MDIC e pelo governo federal para ampliar a participação das exportações brasileiras no comércio internacional. “Queremos até o ano que vem reduzir em 40% o tempo e os custos para importar e exportar, o que vai significar uma economia de mais de R$ 50 bilhões das empresas envolvidas”, disse, citando o Portal Único de Comércio exterior, já em operação, mas que em 2017 estará totalmente implementado.
Furlan também destacou o fato de mais de 50% dos exportadores catarinenses serem micro e pequenas empresas e de que o estado tem sido protagonista na adesão ao programa Brasil Mais Produtivo, lançado pelo MDIC em abril deste ano. 169 empresas catarinenses já aderiram ao programa , o que representa 11% do total nacional até o início de julho. “Precisamos aumentar nossa competitividade e produtividade. Convido vocês a estarem mais presentes no MDIC para que o país consiga atingir o nível que as indústrias catarinense atingiram, que são uma referência na economia nacional”, afirmou Furlan.
O ministro interino também falou sobre as mudanças nas negociações internacionais. “Estamos vivendo um momento de mudança no desenho do comércio internacional. O mundo está saindo do multilateralismo para o plurilateralismo e o bilateralismo. Devemos estar sentados às mesas, todas as que forem possíveis para entendermos o que está sendo oferecido e exigido, para podermos tomar as nossas decisões e não recebermos decisões de outros”, concluiu.
Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia, Furlan disse que é cedo para saber qual será o efeito sobre as negociações do acordo do Mercosul com o bloco europeu. “O Reino Unido era um defensor do acordo, mas estamos confiantes. Estamos aguardando os europeus nos responderem a respeito da troca de ofertas feitas em maio”.
Furlan também lembrou que em visita oficial à China para participar da reunião de ministros do Comércio do G20, o ministro Marcos Pereira esteve com a comissária do Comércio da União Europeia, Cecilia Malmström, e cobrou a inclusão de carne e etanol nas negociações.
Durante a reunião do Conselho Estratégico, Glauco Côrte, presidente da FIESC, destacou que “se nota no governo uma disposição para ouvir a indústria”, citando como exemplo a visita recente do ministro Marcos Pereira à CNI. Além disso, Côrte apresentou dados que mostram a força da indústria catarinense. Santa Catarina, com 52 mil indústrias, é o estado com menor taxa de desemprego (6%) e primeiro em contratação na indústria brasileira, principalmente, no setor têxtil e de vestuário. Foram 8.534 postos de trabalho criados no estado em 2016. Em segundo lugar estão o Rio Grande do Sul (5.500) e em terceiro, Goiás (5.400).
De acordo com Côrte, já percebe-se uma retomada da confiança dos empresários. “A confiança é o estímulo mais poderoso para a retomada do crescimento”, disse. O presidente da FIESC também informou que que há uma previsão de novos investimentos na indústria catarinense de R$ 1,6 bilhão, principalmente em tecnologia e inovação. “O cenário é desafiador, mas o Brasil tem condições de sair melhor da crise do que entrou”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

Só incide ICMS sobre importação por não contribuinte a partir de 2002

Por 

Só incide ICMS sobre a importação de bens por não contribuinte desse imposto a partir de 2002, quando foi editada a Lei Complementar 114, que regulou a matéria. Com esse entendimento, o juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou indevida a cobrança do tributo com base na Lei Estadual 11.001/01, de São Paulo.
O juiz deferiu liminar em mandado de segurança preventivo para determinar que o Delegado Regional Tributário de Campinas (SP) desembarace bens trazidos ao Brasil pela empresa Gtp Tecnologia Importação e Exportação sem recolher ICMS. A companhia foi representada no caso pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.
Gidaro apontou que, anteriormente, a discussão era se o ICMS poderia ser cobrado de situação anteriores à Emenda Constitucional 33/2001. A questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, quando a corte entendeu que isso não era possível.
Mas nesse caso a dúvida é outra: a partir de quando é legal cobrar o ICMS? Na visão do juiz, a prática é autorizada desde a edição da Lei Complementar 114/02, que estabeleceu as diretrizes sobre o assunto.
Dessa maneira, ele considerou inconstitucional a cobrança de ICMS em São Paulo com base na Lei Estadual 11.001/01, que entrou em vigor antes da LC 114/02. Para fortalecer seu argumento, o juiz ainda citou que o STF já fixou essa tese com repercussão geral no RE 439.796.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
MS 1027328-75.2016.8.26.0114 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2016, 9h35

Comerciante tem de se cercar de cuidados ao importar mercadorias

Com a situação econômica complicada, há empresas que encerram suas atividades e assim aumenta-se o desemprego. Mas também existem pessoas que iniciam novos negócios na área comercial.
A informalidade oferece inúmeros riscos, mas tem limites estreitos. Por outro lado, o empreendedorismo tem sido incentivado e a legislação protege as pequenas empresas, geradoras de empregos.
Todavia, o comércio de determinadas mercadorias importadas vem sendo alcançado por sérios problemas. Há casos de importações ilegais e também de mercadorias roubadas.
Em nossa coluna de 7 de março de 2016 trouxe aos leitores algumas reflexões sobre a necessidade de eliminarmos o contrabando e o descaminho, que nos causam muitos prejuízos.
Reportagem especial do jornal O Estado de S. Paulo da última quinta-feira (7/7) traz as discussões de evento onde o contrabando foi discutido. O título da manchete afirma que “Contrabando custa R$ 115 bi ao País” e o subtítulo informa que “Carga tributária elevada e leniência no controle de fronteiras contribuem para o aumento de venda de produtos ilegais”.
As 10 mercadorias mais sujeitas a essas fraudes são, pela ordem: cigarros, eletrônicos, informática, vestuários, perfumes, relógios, brinquedos, óculos, medicamentos e bebidas. No meio disso tudo vê-se ainda a presença de produtos falsificados.
Em São Paulo há regiões onde o comércio dessas mercadorias é o que mais se desenvolve. Como é público e notório, quem deseje dedicar-se, ou já trabalhe há muito tempo no comércio, quase sempre se estabelece na região onde ele é tradicional, até por questões de logística.
As importações geralmente dependem de especialistas não só para os contatos com os exportadores dos países de origem das mercadorias, como também para tratar das questões legais e burocráticas. Somente grandes empresas estão em condições de manter departamentos próprios de importação. 
Uma média ou pequena empresa que se disponha a fazer suas próprias importações poderá realizá-las, sem dúvida, mas terceirizando-as para especialistas. Para cuidar desses assuntos existem escritórios de despachantes aduaneiros, atividade regulamentada e fiscalizada pelas autoridades competentes.
Importações diretas, porém, muitas vezes são muito onerosas, se o valor das mercadorias não for compatível com as despesas e custos envolvidos: despachantes aduaneiros, taxas de armazenagem, despesas de logística, transporte, seguros etc.
Para a empresa pequena e média mais viável pode ser a aquisição através de importadores que fazem grandes operações. Geralmente o preço dessas aquisições é bem inferior ao custo das mercadorias que possa importar diretamente, face às melhores condições de compra no exterior em grande volume.
O comerciante deve preocupar-se com a possibilidade de que os importadores dos quais adquira mercadorias no mercado interno cometam alguma irregularidade. Leiam o artigo 124 do Código Tributário Nacional.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
O mercado internacional possui empresas sediadas em diversos países, onde podem obter custos ou incentivos mais favoráveis ao lucro, nisso incluídos mão de obra, impostos e outras facilidades.  
Que cautelas legais deverá adotar o comerciante para proteger-se de eventuais ilegalidades que possam praticar seus fornecedores? Parece-nos que pelo menos seis:
1. Cadastro: Antes de firmar qualquer contrato de aquisição de mercadoria importada, o adquirente deve formar um minucioso cadastro de seu fornecedor, obtendo cópias de seus registros na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. (CNPJ, Sintegra etc.)
2. Processos: Verificar processos no Judiciário: Justiça Federal e Estadual (execuções fiscais), informações disponíveis na internet;
3. Idoneidade financeira: Consultas a bancos de dados de entidades de crédito (Serasa, por exemplo);
4. Documentação: Conforme o tipo de mercadoria, aconselha-se obter cópias de catálogos, manuais, desenhos etc.;
5.  Pagamentos: Recomenda-se que todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pela via bancária, preferencialmente por TED;
6. Exame das mercadorias: Devem elas ser examinadas quanto às suas características de forma, qualidade e adequação à legislação brasileira (Inmetro, Ipem, Anvisa, etc) tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 8.137/90 (etiquetas, rótulos etc.).
Com essas cautelas o comerciante certamente evitará ou reduzirá seus problemas. Se eles surgirem poderá defender-se. Para exercer atividade comercial legalmente, deve ainda contratar um contador, de quem receberá a necessária orientação.
O comerciante deve estar sempre preparado para ações fiscais, que são normais nessa atividade e jamais acumpliciar-se com crimes. A pessoa que se envolve com atividades ilícitas torna-se cúmplice no primeiro momento e pode se tornar refém no futuro. O trabalho de fiscalização bem feito, observadas as normas legais em vigor, é extremamente útil à sociedade e para nós, que queremos um país melhor.
*Texto alterado às 18h do dia 11/7/2016 para correção de informações.
 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2016, 10h17

Posto fiscal do Aeroporto de Guarulhos

Atendimento Importação
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam no Aeroporto de Guarulhos emitiram comunicado referente ao atendimento para processos de importação.

Comunicado
A partir de segunda-feira, 11/07/2016, as pastas entregues só serão devolvidas com a análise no dia seguinte a partir das 14h00. Essa condição é por tempo indeterminado devido à retomada da movimentação por reajustes e equiparação de salários iniciada em 2015.
Horário de Atendimento: das 9h00 às 16h30.

Fonte: Sindaspcg

Importação de lâmpada fluorescente precisará de autorização prévia

Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil



Resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com a proibição da venda de lâmpadas incandescentes no país, uma das alternativas são as lâmpadas fluorescentes. Mas nem todos sabem que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. Esta semana, resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.

A norma passa a valer daqui há três meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, empresas do setor firmaram acordo com o poder público se comprometendo com o sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos.

O Ministério do Meio Ambiente também repassará informações sobre as empresas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Tanto o Meio Ambiente quanto o Inmetro, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio e Serviços, poderão fiscalizar o cumprimento da logística reversa pelo setor de fabricação, importação e venda de lâmpadas.Como a maior parte das lâmpadas vendidas no Brasil vem de fora, a resolução condicionando a importação à autorização prévia reforça a fiscalização do governo em relação ao descarte adequado. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a anuência para obter a licença de importação deverá vir do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo Gustavo Fontenele e Silva, coordenador de Energia e Desenvolvimento Sustentável do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o filtro às importações viabiliza em definitivo a implantação da logística reversa. “Trouxe o elemento que faltava para tornar possível a logística reversa, que é estabelecer a anuência prévia das licenças de importação”, afirmou.

Para Izabel Zaneti, professora do Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (UnB), os consumidores no Brasil ainda são pouco informados sobre os riscos do descarte errado das lâmpadas fluorescentes. “As pessoas geralmente compram porque é mais econômica e não sabem da disposição final da lâmpada. Muitas vezes pegam e jogam em qualquer lugar”, diz.

Segundo Izabel Zaneti, apesar de a lâmpada de LED também ser uma alternativa ao fim da comercialização das incandescentes, a fluorescente é a mais popular entre os consumidores. Ela explica que o mercúrio é tóxico para o ser humano e, por isso, é preciso cuidado com o manuseio para a lâmpada fluorescente não quebrar. A professora alerta também que, se for descartada com o lixo comum, a lâmpada pode causar danos ambientais como a contaminação dos lençóis freáticos.
Edição: Valéria Aguiar

Marcos Pereira: Medidas de facilitação de comércio vão gerar economia de US$ 15 bilhões para exportadores

Ministro falou no G20 sobre a implementação do Portal Único de Comércio Exterior

Xangai (10 de julho) – O ministro Marcos Pereira afirmou em discurso, na quarta sessão de trabalho da reunião de ministros do Comércio do G20, em Xangai, na China, que as medidas de facilitação de comércio lançadas pelo governo brasileiro vão gerar uma economia de US$ 15 bilhões para os operadores de comércio exterior quando estiverem concluídas.

“O Brasil fez uma correção de curso a fim de melhor se integrar às cadeias globais de valor. Isso explica o forte apoio do Brasil ao Acordo de Facilitação de Comércio no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), que está em linha com a nossa política de facilitação de comércio, resumida pelo Portal Único de Comércio Exterior”, disse.

“Quando estiver plenamente implementado, o Portal Único vai reduzir o tempo e os custos das operações de importação e exportação em cerca de 40%. Isso significa uma economia de cerca de US$ 15 bilhões para os operadores de comércio exterior no Brasil. Essas medidas irão beneficiar especialmente as pequenas e médias empresas, que tradicionalmente suportam uma carga mais pesada do que as grandes empresas com a burocracia no comércio exterior”, explicou.

Os participantes da quarta sessão de trabalho, que teve como tema “Promovendo cadeias globais de valor coordenadas e inclusivas”, discutiram formas de apoio a países em desenvolvimento e às micro e pequenas empresas para participar das cadeias globais de valor.

Marcos Pereira disse que as medidas de facilitação de comércio são fundamentais para promover cadeias globais de valor inclusivas e mais bem coordenadas, mas que não são suficientes. Segundo ele, como complemento, o governo brasileiro trabalha no âmbito do Mercosul para assinar acordos comerciais mais amplos com seus parceiros.

O ministro citou ainda como experiência bem sucedida o programa Brasil Mais Produtivo, que atende 3 mil empresas industriais de pequeno e médio porte em todo o país com o objetivo de aumentar em 20% sua produtividade. O conceito baseia-se na redução dos sete tipos de desperdícios - superprodução, tempo de espera, transporte, excesso de processamento, inventário, movimento e defeitos.

“Além disso, e talvez ainda mais importante, estamos oferecendo consultoria de manufatura enxuta para três mil pequenas e médias empresas. O nosso objetivo é aumentar a produtividade em pelo menos 20% dessas empresas, que foram escolhidos tendo em conta o seu potencial para integrar as cadeias de valor globais”, afirmou.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Ministro chinês confirma a Marcos Pereira preparação para visita do presidente Temer à China

Intenção é assinar memorando de entendimento sobre cooperação de comércio e serviços

Xangai (8 de julho) - O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, foi recebido em Xangai pelo ministro do Comércio da China, Gao Hucheng, que confirmou a preparação da visita do presidente em exercício Michel Temer ao país em setembro e a intenção de assinar, na ocasião, o memorando de entendimento sobre cooperação de comércio e serviços.

O ministro chinês sinalizou que atenderá ao pedido do Brasil para acelerar a assinatura do contrato de compra de 10 aeronaves da Embraer, e autorização de importação das 18 restantes do contrato de 40 aeronaves, assinado em 2014, com previsão de entregas entre 2018 e 2021.

Outra demanda apresentada pelo ministro Marcos Pereira foi para que o governo chinês flexibilize a exigência de tratamento dos contêineres brasileiros quanto à barreira devido ao zika vírus. Pereira afirmou que o Brasil trabalhou para controlar a epidemia e que as sanções penalizam os empresários.

A delegação brasileira é formada, além de Marcos Pereira, pelo ministro Alexandre Parola (dir. DEC); pelo diretor de Negociações Internacionais do MDIC, Renato Rezende de Souza; pela assessora internacional do MDIC, Marcela Carvalho; pelo assessor especial, Diego Polachini; e pelo diplomata brasileiro na China, Paulo Neto.

Encontros bilaterais

O ministro Marcos Pereira também se encontrou com os ministros da Produção da Argentina, Francisco Cabrera; do Comércio Exterior e Cooperação dos Países Baixos; Liliane Ploumen; e com a comissária de Comércio da União Europeia, Cecilia Malmstrom.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Brasil e México negociam ampliação de Acordo de Complementação Econômica

Brasília (7 de julho) - Realizou-se de 5 a 7 de julho, em Brasília, a IV Reunião Negociadora para a Ampliação e Aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica Nº 53 (ACE 53), da qual participaram funcionários dos governos do Brasil e do México.

O objetivo da reunião negociadora foi avançar na revisão e análise de textos das diversas disciplinas que integrarão o aprofundamento do ACE 53, com vistas a que o acordo inclua tanto bens agrícolas como industriais, conforme o mandato dos presidentes do Brasil e do México de maio de 2015.

As duas delegações demonstram satisfação com a dinâmica das negociações e reafirmaram o compromisso de contar com um acordo ambicioso e equilibrado.

O México representa para o Brasil um mercado potencial de 119,5 milhões de habitantes. As exportações brasileiras para o México são de 3,588 bilhões de dólares. Em 2015, o comércio total entre os dois países chegou a 7,966 bilhões de dólares.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Siscomex - Altera redação dos destaques 002 e 003 da NCM 7312.10.90

04/07/2016 - Noticia Siscomex Importação nº 0060/2016

Altera redação dos destaques 002 e 003 da NCM 7312.10.90

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que a partir do dia 06/07/2016 será alterada a redação dos destaques 002 e 003 da NCM 7312.10.90, conforme abaixo relacionado: 

7312.10.90 - Outros - cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 
Destaque 002 - Cordoalha de aço de sete fios, de relaxação baixa, para protensão, sem revestimento ou galvanizada. 
Destaque 003 - Cordoalha de aço de sete fios, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento.
Destaque 999 - Outros Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração. 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

TRF1 - Tribunal mantém isenção de PIS/COFINS em comercialização na Zona Franca de Manaus

A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou recurso interposto pela Fazenda Nacional contra a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que declarou não caber a incidência do recolhimento de PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes das vendas de empresa de medicamento e perfumaria realizadas dentro da Zona Franca de Manaus.

A Fazenda Nacional alegou que a isenção pleiteada não está incluída na previsão do art. 3º do Decreto-Lei nº 288/1967 nem consta no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que somente prevê a manutenção do “modelo Zona Franca de Manaus” com suas características de incentivos fiscais, sem, contudo, especificar quais seriam os incentivos praticados.

Em seus argumentos, a apelante considerou que a imunidade tributária prevista no inciso I, § 2º, do art. 149 da Constituição Federal não se aplica às receitas de vendas realizadas dentro da Zona Franca. Defendeu, ainda, que as contribuições sociais de seguridade social não podem ser tratadas por impostos extrafiscais como o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados.

Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, detalhou que “a política tributária vigente na Zona Franca de Manaus, difere da que vigora no restante do País, pois oferece benefícios locais com o objetivo de minimizar os custos na região”.

A relatora destacou ainda que o Decreto-Lei nº 288/1967, que criou a Zona Franca, determina, no art. 4º, que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será, para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro.

A magistrada ponderou também que a Lei nº 7.714/1988, no art. 5º e a Lei Complementar nº 70/1991, no art. 7º, autorizaram a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores referentes às receitas de exportação de produtos nacionais para outros países, o que deve ser aplicado aos produtos destinados à Zona Franca de Manaus, nos termos do citado art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, que se encontra em vigor por força do art. 40 do ADCT.

Segundo a relatora, a legislação referente ao PIS e à COFINS prevê expressamente que essas contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior. Não incidem também sobre as receitas decorrentes das operações realizadas na Zona Franca de Manaus, mantendo sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Nesses termos, a Turma acompanhou o voto da relatora e negou provimento à apelação.

Nº do Processo: 0016374-46.2011.4.01.3200

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Câmbio. Dólar volta a subir após nova intervenção do BC

Data: 05/07/2016
METRO - SP

O dólar avançou 0,99%, a R$ 3,2649 na venda, após o Banco Central atuar para sustentar as cotações pela segunda sessão consecutiva. O pregão também foi marcado por baixo volume de negócios devido ao feriado do Dia da Independência nos EUA. "É um dia vazio e o que temos de novidade é o BC atuando. É natural que o dó- lar caminhe um pouco para cima", disse à Reuters o operador da corretora Spinelli José Carlos Amado.

O BC vendeu ontem 10 mil swaps reversos, que equivalem a compra futura de dó- lares, pela segunda sessão seguida. Até o leilão de sexta-feira, o BC não usava esse instrumento desde 18 de maio. Na sexta-feira, o presidente do BC, Ilan Goldfajn, sinalizou que a instituição pode continuar atuando no mercado ao dizer que enxergava uma janela para reduzir sua exposição cambial.

A declaração contribuiu para impulsionar o dólar. Após a moeda fechar junho com uma queda de 11%, economistas consultados pelo BC diminuíram a previsão para a cotação do dólar no fim de 2016, de R$ 3,60 para R$ 3,46, segundo Boletim Focus divulgado ontem. Para 2017, a projeção caiu de R$ 3,80 para R$ 3,70. METRO

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R$ 3,46 é a projeção dos economistas consultados pelo BC para a moeda americana ao final do ano, ante R$ 3,60 previstos anteriormente

Portaria retifica a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio

PORTARIA COANA Nº 51, DE 01 DE JULHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2016, seção 1, pág. 8)
Retifica a 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, aprovado pela IN RFB nº1.632, de 22 de abril de 2016.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.632, de 22 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 2.2.5.2, 2.6, 4.1.2, 4.3.5.1.3, 4.3.5.2.3, 4.3.5.2.5, 4.3.5.2.7, 4.3.5.3 do Capítulo 2 e o item 2.2.1 do Capítulo 3 da 2ª edição do Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, aprovado pela IN RFB nº 1.632, de 22 de abril de 2016, passam a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA
ANEXO ÚNICO
RETIFICAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO DO GUIA ADUANEIRO PARA OS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016
1) §10 do item 2.2.5.2 do Capítulo 2:
“Valores em espécie portados pelo viajante, acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em outra moeda, não poderão ser declarados de forma coletiva. As remessas internacionais de valores efetuadas por pessoas jurídicas deverão ser realizadas por meio de transferência interbancária. ”
2) §§11 e 12 do item 2.2.5.2 do Capítulo 2: revogados.
3) §2º do item 2.6 do Capítulo 2:
“Para tanto, o viajante deverá informar, na e-DBV, antes do check-in para o embarque ao exterior, a data do retorno ao exterior e o respectivo número do voo (se aplicável). Os valores em espécie portados, caso ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, devem ser declarados em uma nova e-DBV, transmitida e apresentada à fiscalização aduaneira, antes da saída do País."
4) §§11, 12 e 13 do item 2.6 do Capítulo 2: revogados.
5) §§ 7º e 8º do item 4.1.2 do Capítulo 2:
“Concluído o despacho aduaneiro, a mercadoria poderá ser desembaraçada. Porém, a sua entrega dependerá ainda da apresentação, pelo importador ou seu representante, da correspondente Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) emitida pelo Fisco Estadual. A critério das unidades federadas, poderá ser dispensada a exigência da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) nas importações de mercadoria ou bem relacionados com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 despachados sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária.
Caso não esteja dispensada pela legislação estadual ou distrital, apresentada a GLME, os bens poderão ser liberados ao importador, ressaltando-se, porém, que a falta de pagamento de despesas de armazenagem e de manipulação da carga poderão ensejar a sua retenção pelo depositário. Sobre esta retenção, cumpre ressaltar, a Receita Federal (Aduana) não tem qualquer ingerência. ”
6) §1º do item 4.3.5.1.3 do Capítulo 2:
“Instruem a DI ou DSI:
...
ü Termo de Responsabilidade, que deverá ser constituído, no caso de DI ou DSI eletrônica (SISCOMEX), no campo “Informações Complementares” da declaração; ou, no caso de DSI formulário, deverá ser constituído no próprio formulário da declaração, ou ainda, alternativamente, poderá ser apresentado conforme o modelo do Anexo VI, cujas instruções para preenchimento encontram-se no Anexo VII. ”
7) §1º do item 4.3.5.2.3 do Capítulo 2:
“Instruem a DI ou DSI:
...
ü Termo de Responsabilidade, que deverá ser constituído, no caso de DI ou DSI eletrônica (SISCOMEX), no campo “Informações Complementares” da declaração; ou, no caso de DSI formulário, deverá ser constituído no próprio formulário da declaração. ”
8) §2º do item 4.3.5.2.5 do Capítulo 2:
“Essa dispensa é acompanhada da dispensa da apresentação do demonstrativo de cálculo dos tributos suspensos, desde que apresentada lista de bens com os respectivos valores e quantidades. ”
9) §1º do item 4.3.5.2.7 do Capítulo 2:
“A entrega da mercadoria pelo depositário ocorrerá após autorização da autoridade fiscal e estará condicionada ainda:
ü à apresentação ao depositário (administrador do recinto alfandegário) da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), na forma do Convênio ICMS nº 85/2009, emitida pela autoridade fazendária dos Estados ou do Distrito Federal, caso não esteja dispensada pela legislação estadual ou distrital; e
... ”
10) Item 4.3.5.3 do Capítulo 2:
QUADRO COMPARATIVO – principais diferenças
Enquadramento legal IN RFB nº 1.600, de 2015 Seção 4.3.5.1 deste guia (Lei nº 12.780, de 2013)
Prazo do regime Até 28 de junho de 2018, se o importador estiver habilitado na forma da IN RFB nº 1.335, de 2013.6 (seis) meses, prorrogáveis por mais 6 (seis) meses automaticamente, ou pelo prazo previsto no instrumento de contrato que ampara a importação ou outro documento que ateste a natureza da importação, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, limitado ao máximo de 5 (cinco) anos. Até 28 de junho de 2018, ou até data anterior de acordo com a solicitação do importador.
Contrato de importação temporária dos bens É necessário que se comprove o vínculo do beneficiário com o evento por qualquer documento. Dispensado
Habilitação do importador Dispensada Necessária nos termos da IN RFB nº 1.335, de 2013.
Prazo para recurso no caso de indeferimento 10 dias 30 dias
Bens com vida útil inferior a um ano Permitido Apenas para serem utilizados/consumidos por equipes olímpicas ou paralímpicas, pelo CIO, IPC e Rio 2016.
Bens duráveis Novos ou usados, exceto se utilizados para a prestação de serviços ou fornecimento/produção de mercadorias para terceiros. Novos ou usados, desde que relacionados diretamente com os Eventos dos Jogos.
Bens consumíveis Permitido nos casos de bens consumidos em competições e exibições esportivas internacionais. Apenas para serem consumidos por equipes olímpicas ou paralímpicas, pelo CIO, IPC e Rio 2016.
Termo de Responsabilidade No caso de DI ou DSI eletrônica (SISCOMEX), deverá ser constituído no campo “Informações Complementares” da declaração; ou, no caso de DSI formulário, deverá ser constituído no próprio formulário da declaração. No caso de DI ou DSI eletrônica (SISCOMEX), deverá ser constituído no campo “Informações Complementares” da declaração; ou, no caso de DSI formulário, deverá ser constituído no próprio formulário da declaração, ou ainda, alternativamente, poderá ser apresentado conforme o modelo do Anexo VI a este Guia.
Requerimento RAT - Anexo I da IN RFB nº 1.600, de 2015 Anexo III a este Guia
Garantia Dispensada Dispensada se:na importação de equipamento esportivo e afins para atletas olímpicos e paralímpicos; na importação de equinos para competição olímpica e do material que os acompanhem, inclusive rações e medicamentos veterinários; Em qualquer caso, se o importador estiver habilitado na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 2013.
Dispensa de cálculo dos tributos suspensos Bens previstos nos incisos I a IX do caput do art. 4º da IN RFB nº 1.600, de 2015. Bens destinados aos Comitês Olímpicos Nacionais, Comitês Paralímpicos Nacionais, federações desportivas internacionais, ao CAS e WADA.
Dispensa de classificação fiscal dos bens Bens previstos nos incisos I a IX do caput do art. 4º da IN RFB nº 1.600, de 2015. Todos os casos de dispensa de cálculo dos tributos suspensos.
11) §4º do item 2.2.1 do Capítulo 3: revogado.

Afastada incidência da COFINS na importação de motores de aeronaves

Por entender que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) está de acordo com a política governamental de desonerar de tributos do setor aéreo, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu também ser possível a desoneração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com base no § 2º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.

Com esse entendimento, o Colegiado deu provimento ao agravo de instrumento da decisão, do Juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que determinou a suspensão da exigibilidade do adicional de 1% da COFINS-Importação a que se refere o § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004 em relação a dois motores de aeronave modelo CFM56-7B, números de série 875.245 e 888.828, e o consequente desembaraço dos motores que ficaram retidos.

Prazo para inscrição de eventos no Calendário de Exposições e Feiras de 2017 vai até agosto

Divulgação impressa será enviada para o Brasil e exterior e é gratuita

Brasília (4 de julho) - As inscrições para o cadastramento de eventos a serem divulgados na versão impressa do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras de 2017 estão abertas até o dia 31 de agosto de 2016. A divulgação impressa é a oportunidade de ter o evento divulgado no Brasil e no exterior, gratuitamente, por meio do Sistema de Exposições e Feiras do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os eventos cadastrados após a data limite serão divulgados apenas na versão eletrônica do Calendário, no site http://www.expofeiras.gov.br/.

Para cadastrar a empresa promotora acesse o link http://expofeiras.gov.br/cadastro-de-promotor. Após a validação do cadastro pela área gestora, o responsável legal irá receber a senha de acesso ao sistema para incluir eventos na publicação impressa. Para que a inscrição seja efetivada, é exigido que a empresa promotora possua em sua descrição de atividade econômica relação com a organização e promoção de feiras e exposições ligadas aos setores de Comércio e Serviços e que possua endereço de e-mail institucional.

Os critérios para inclusão dos Eventos (Feiras e Exposições) são:
a) O evento deve ser do setor de comércio, serviços, indústria ou agropecuária, caso abranja atividades de comercialização;
b) O evento deve estar na sua segunda edição ou posterior;
c) O evento deve ser de âmbito internacional, nacional, regional ou estadual (eventos exclusivamente locais não são publicados no Calendário);
d) O evento deve ter site ou outra forma de confirmar os dados cadastrados.

Após a aprovação do evento, as informações ficarão disponíveis no site Expofeiras e também serão divulgadas no site do MDIC.

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério por meio do e-mail calendario.scs@mdic.gov.br ou na seção “Fale conosco” no site Expofeiras.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Dólar cai 11% em junho e BC decide intervir

Data: 01/07/2016
O ESTADO DE S. PAULO - SP

As seguidas quedas do dólar levaram o Banco Central a anunciar uma intervenção no mercado cambial. Ontem, o dólar recuou 0,83%, cotado a R$ 3,2105. Em junho, a moeda americana desvalorizou 11%. Com a nova queda, o BC anunciou, após o fechamento do mercado, que lançaria mão hoje de um instrumento usado para conter a variação do câmbio, chamado de swap cambial reverso.

Essas operações equivalem à compra de dólares no mercado futuro e são utilizadas para evitar uma queda ainda maior da moeda americana. Elas servem para desmontar o estoque de outras operações feitas anteriormente pela autoridade monetária, os swaps tradicionais, utilizados pelo BC quando o objetivo é o oposto - evitar uma alta ainda maior da moeda americana.

O BC tem um estoque de US$ 62,135 bilhões em contratos tradicionais de swap cambial. A oferta do BC de apenas US$ 500 milhões nos contratos de swaps cambiais reversos não deverá trazer grandes impactos na cotação do dólar, segundo analistas, mas servirá para indicar vigilância sobre o mercado cambial. O BC não oferta swap cambial reverso desde 18 de maio, um dia após o dólar ter fechado a R$ 3,4895 no mercado à vista. O mercado ainda tenta identificar qual é o piso da cotação do dólar na gestão do novo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

Durante a presidência de Alexandre Tombini, o patamar de R$ 3,50 era visto como um "gatilho" para o anúncio de leilões de swap cambial reverso. Para o operador José Carlos Amado, na Spinelli Corretora, o volume do leilão de hoje é pequeno, em linha com a "parcimônia" já indicada por Goldfajn. "Não acho que o mercado vai sair tomando dólar só porque teve anúncio de swap cambial reverso. Pode ser que, por ter caí- do muito, tenha uma alta, mas nada com muita sustentação", afirmou.

Na avaliação dele, um dos termômetros da abertura será o exterior, uma vez que na próxima segunda-feira será feriado nos EUA, o que pode gerar alguma volatilidade hoje. Em Nova York, o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Daniel Godinho, garantiu que o governo não tem recebido queixas sobre o atual patamar do dólar. Ele destacou que a taxa média deste ano é de R$ 3,71 até agora. Em 2015, ficou em R$ 3,34.

SILVANA ROCHA, LUCAS HIRATA E ALTAMIRO SILVA JUNIOR.

Apesar do Brexit, emergentes recebem US$ 16,7 bi em junho

Os países emergentes receberam US$ 16,7 bilhões de investidores internacionais em junho para investimentos em bolsa e renda fixa, segundo o Instituto Internacional de Finanças (IIF), formado pelos 500 maiores bancos do mundo. A saída do Reino Unido da União Europeia, chamada de Brexit, teve impacto limitado nos fluxos para os emergentes: a retirada, na sexta-feira passada, dia marcado por nervosismo no mercado financeiro mundial, foi de US$ 210 milhões. Desde então, os fluxos têm se recuperado.

O IIF destaca que o número é muito menor que em outros episódios de estresse no mercado mundial. Em agosto de 2015, quando a China desvalorizou sua moeda, as saídas dos emergentes somaram US$ 2,7 bilhões. Para o IIF, um dos fatores que vêm ajudando a estimular os fluxos para os emergentes é o aumento da percepção de que o Federal Reserve vai adiar a alta de juros nos EUA.

ALTAMIRO SILVA JUNIOR, EM NOVA YORK