Dólar volta a fechar sessão próximo da estabilidade

Brasil Econômico
Dólar volta a fechar sessão próximo da estabilidadeCurva de juros futuros da BM&F Bovespa terminou o dia em baixa, por conta da produção industrial, mas as perdas foram reduzidas após declarações de Tombini.

Após o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, reafirmar que a autoridade vai combater o excesso de volatilidade no mercado cambial doméstico, o dólar encerrou a sessão praticamente estável, com uma queda de 0,04%, a R$ 2,022 na venda.

Na sessão passada a variação também foi de 0,04%, mas no campo positivo.

"Em termos de volatilidade, o mercado ficou de lado, que é o que o BC queria", diz João Paulo de Gracia Corrêa, gerente da mesa de câmbio da Correparti.

Esse marasmo do câmbio, no entanto, não deve prosseguir por muito tempo, segundo o especialista, por conta do ingresso de divisas, que segue aquém das expectativas.

"Todo mundo esperava que a balança comercial engatasse, mas não aconteceu até agora", pondera Corrêa.
Ainda assim, a natural pressão de alta do dólar, por conta da falta de divisas no câmbio doméstico, tende a ser esvaziada pela atuação da autoridade.

"Apesar de o governo insistir que o câmbio é flutuante, o BC fez leilão tanto na compra quanto na venda, entre R$ 1,95 e R$ 2,03. A flutuação está bem pequena, e não dá para trabalhar com algo muito diferente disso", fala o gerente da Correparti.

Dentro dessa estreita banda, o governo não vai conseguir derrubar a inflação, e tampouco estimular o crescimento da indústria, mas é um patamar de equilíbrio, que não gera grandes distorções em nenhuma das pontas, comenta Corrêa.

Juros

No mercado de juros da BM&FBovespa, a curva fechou em queda, influenciada pela produção industrial, ainda que o movimento de baixa tenha amainado no decorrer da sessão, em linha com as declarações do presidente do BC, interpretadas pelos agentes como uma sinalização de que o início do ciclo de aperto monetário está próximo.

Mais negociado, com giro de R$ 58,728 bilhões, o contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) com vencimento em janeiro de 2014 caiu de 7,78% para 7,75%, enquanto o para janeiro de 2015 desceu de 8,49% para 8,44%, com volume de R$ 30,541 bilhões.

Tombini voltou a afirmar que a inflação "mostra-se persistente nos últimos meses". Garantindo que o governo não é tolerante com a alta dos preços, ele avaliou que a inflação está sob controle, mas reconheceu que há riscos à frente.

"Por isso, vamos fazer a avaliação no curto e médio prazo para preparar que a convergência (da inflação para o centro da meta) se processe de forma expressiva nesse período relevante", disse o presidente do BC.

Tombini diz no Senado que BC vai atuar no câmbio sempre que necessário

Agência Brasil
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) está sempre pronto para fazer com que o mercado de câmbio funcione de forma adequada, sempre que necessário, de acordo com o presidente da instituição, Alexandre Tombini, em audiência pública, no Senado, hoje (2).

Segundo Tombini, a atuação do BC em várias áreas, como no mercado à vista e em linhas de comércio exterior, são exemplo disso.

Na audiência, Tombini enfatizou que o câmbio no país é flutuante e a atuação do BC é feita para evitar grandes oscilações na taxa cambial. “O Banco Central tem intervindo no câmbio tanto na desvalorização do real quanto da valorização. Um dos nossos princípios é retirar volatilidade excessiva”, disse.

O presidente do BC também disse que o câmbio nominal “não é instrumento para estimular a economia”. De acordo com Tombini, essa conjectura sobre o câmbio nominal foi feita pelo mercado financeiro, mas já foi desfeita. “Entramos no mercado de forma pedagógica. Essa conjectura em relação à política cambial brasileira foi dissipada”.

Segundo Tombini, o mais importante para a economia é a câmbio real (descontada a inflação). “Não adianta dar câmbio nominal com uma mão e tirar com a outra, com a inflação”, reforçou.

Edição: Davi Oliveira

Novos Serviços da NBS passam a ser registrados no Siscoserv


02/04/2013 - Portal do Desenvolvimento
Novos Serviços da NBS passam a ser registrados no Siscoserv
Brasília (2 de abril) - Desde segunda-feira (1º), os serviços de transporte de passageiros, de cargas, e os serviços de apoio aos transportes, relativos aos capítulos 4, 5 e 6 da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), deverão ser registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A medida está prevista na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012. Até outubro de 2013, todos os demais capítulos da NBS estarão contemplados no sistema.
Até 31 de dezembro de 2013, os serviços registrados no Siscoserv terão prazo de até o último dia útil do sexto mês subsequente à data de início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização de operação que produza variação no patrimônio, para inclusão do Registro de Venda de Serviço (RVS), ou do Registro de Aquisição de Serviço (RAS).
O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Conselho libera de PIS e Cofins frete internacional


Adriana Aguiar / Valor Econômico
Uma nova discussão que interessa a empresas que importam serviços começou a ser enfrentada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão entendeu que não são devidos PIS e Cofins Importação sobre valores pagos por empresa nacional referentes a fretes internacionais e comissões a agentes internacionais intermediadores de vendas em operações de exportação de mercadorias. A primeira decisão que trata do tema é da 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção.
No caso julgado, uma grande companhia exportou seus produtos e contratou os serviços de empresas estrangeiras para intermediar as vendas e transportar as mercadorias até a entrega final. A empresa, porém, foi autuada pela Receita Federal. O órgão entendeu que os pagamentos feitos pela companhia nacional às empresas estrangeiras seriam caracterizados como importação de serviços, já que o resultado teria sido verificado no Brasil, o que desencadearia a incidência do PIS e da Cofins Importação, conforme a Lei nº 10.865, de 2004.
O Carf, porém, ao julgar o caso, acolheu a argumentação apresentada pela empresa. O órgão afastou a incidência dos tributos por entender que o resultado da intermediação de vendas feitas no exterior- as comissões dos agentes - e do frete internacional não se verifica no Brasil.
Segundo a decisão, o resultado financeiro para a companhia brasileira seria somente indireto. O resultado direto no caso do frete seria a entrega da mercadoria ao destinatário, o que ocorreu fora do país. Por isso, não haveria tributação. O mesmo raciocínio valeria para a intermediação de vendas, já que o resultado direto dessa operação estaria no exterior.
Para o advogado da empresa, Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, a decisão traz um relevante precedente. "Principalmente ao estabelecer critérios de definição do local no qual ocorre o resultado dos serviços, executados no exterior, quando há importação de serviços pela empresa brasileira", diz. Nesse caso, segundo Cardoso, o Conselho definiu que esse resultado "se refere à utilidade decorrente do serviço e não às consequências indiretas, como o proveito econômico dele decorrente".
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, esse é o primeiro caso discutido no Conselho. Para ele, o tema é bastante incipiente e, por isso, ainda não houve um aprofundamento acerca da questão, no caso julgado.
Isso porque o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.865, de 2004, dispõe que incide PIS e Cofins Importação nos serviços provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, executados no Brasil ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no país.
Porém, na opinião de Riscado, o resultado se verifica no Brasil, já que a companhia brasileira foi quem contratou o serviço no exterior. "Como esse é o leading case sobre o tema e a discussão é polêmica, é normal que ainda não haja uma maior exploração desses conceitos. Até porque é uma discussão que ainda está surgindo", afirma.
Enquanto não há divergências nas decisões de turma, o tema não pode subir para a Câmara de Superior de Recursos Fiscais e, portanto, não cabe recurso da decisão, segundo Riscado. No entanto, há outros casos semelhantes que estão para serem julgados pelo Carf. "Aí poderemos recomeçar o debate."
Para o advogado Albert Rabêlo Limoeiro, sócio do escritório Limoeiro e Padovan Advogados, a decisão da turma está correta. "Não há que se falar em incidência de PIS e Cofins Importação sobre tais serviços, na medida em que referidos serviços foram contratados no exterior e produziram resultados fora do país", diz. Segundo o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, a decisão é importante ao trazer parâmetros do que seria considerado resultado nesses casos.

Importador não tem direito a crédito de IPI


Laura Ignacio / Valor Econômico
Mercadorias importadas enviadas à Zona Franca de Manaus têm direito à isenção ou suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os benefícios fiscais valem para produtos originários de países signatários ou que aderiram ao "General Agreement on Tariffs and Trade" (GATT) - acordo de comércio internacional para promover a redução de tarifas e taxas aduaneiras. Os importadores, porém, não podem utilizar os créditos do imposto.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 36, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Ela tem validade legal para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes.
A isenção e a suspensão do IPI foram regulamentadas pelo Decreto nº 7.212 (artigos 81, inciso III, e 84), de 15 de junho de 2010. Mais de cem países fazem parte do GATT. Entre eles, Alemanha, Angola, Argentina, Bolívia, Estados Unidos, Emirados Árabes e China.
De acordo com a solução de consulta, em razão do benefício fiscal, o importador de produtos de países que fazem parte do GATT deve anular na escrita fiscal os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro, se as mercadorias forem remetidas à Zona Franca de Manaus com isenção ou suspensão do imposto. Esses créditos poderiam ser usados para reduzir o valor do IPI devido em operações futuras.
"Tem empresa que é autuada pela Receita Federal por manter o crédito, apesar da suspensão tributária, porque isso é possível em relação ao produto nacional que vai para a Zona Franca", diz o consultor Leonardo de Almeida, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. Segundo ele, o texto do tratado internacional não fala a respeito de créditos de IPI. "E a lei que autoriza a manutenção dos créditos não diferencia se a mercadoria tem que ser nacional ou importada."
Como não há ainda decisões judiciais que pacifiquem a questão, o contribuinte fica à mercê da interpretação da Receita, segundo advogados. Thiago Garbelotti, do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados, discorda do entendimento da solução de consulta. "Diferentemente do ICMS, para o qual a Constituição Federal vedou expressamente o aproveitamento de créditos relacionados às saídas isentas ou não tributadas, o texto constitucional não traçou qualquer vedação para o IPI", afirma o tributarista.

Navios brasileiros estão sob ameaça

Marta Nogueira e Daniela Chiaretti | Do Rio e de São Paulo
Valor Econômico

Navios de bandeira brasileira correm o risco de ser impedidos de atracar em portos no exterior porque o governo ainda não encaminhou ao Congresso projeto para adaptar a legislação às novas regras internacionais de navegação (IMO), que entraram em vigor em janeiro. As normas buscam reduzir a emissão de gases-estufa no transporte marítimo. As estimativas atuais indicam que os navios respondem por cerca de 3% do volume global dessas emissões.

Dia a Dia Tributário: Fisco beneficia importação de países no GATT

Laura Ignácio / Valor Econômico (Atualizado às 15h24) 
SÃO PAULO - A isenção e a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a remessa de produtos nacionais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) - operação que é equivalente a uma exportação - também aplicam-se aos produtos estrangeiros originários de países signatários ou que aderiram ao “General Agreement on Tariffs and Trade”, o GATT - acordo de comércio internacional para promover a redução de tarifas e taxas aduaneiras. Porém, o benefício não dá direito à manutenção dos créditos do imposto.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 36, de 2013, da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Ela tem validade legal para quem fez a consulta, mas serve de orientação para os demais contribuintes.
A isenção e a suspensão do IPI estão regulamentadas pelo Decreto nº 7.212, de 2010, nos artigos 81, inciso III, e 84. Mais de cem países fazem parte do GATT, entre eles, Alemanha, Angola, Argentina, Bolívia, Estados Unidos, Emirados Árabes e China. 
Segundo a solução de consulta, em razão do benefício fiscal, o  importador de produtos de países que fazem parte do GATT deve anular na escrita fiscal os créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dessas mercadorias, se elas forem remetidas à ZFM com a isenção ou a suspensão do imposto. Tais créditos poderiam ser usados para abater do IPI devido em operações futuras.
"Tem empresa que é autuada pelo Fisco, por manter o crédito, apesar da suspensão tributária, porque isso é possível em relação ao produto nacional que vai para a Zona Franca", explica o consultor Leonardo de Almeida, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. Segundo ele, porém, o texto do tratado não fala a respeito de créditos de IPI. "E a lei que autoriza a manutenção dos créditos não diferencia se a mercadoria tem que ser nacional ou importada", afirma.
Como não há decisões judiciais que pacifiquem o assunto ainda, o contribuinte fica à mercê da interpretação do Fisco. O advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga e Moreno Consultores e Advogados, discorda da necessidade de devolução do crédito. "Diferentemente do ICMS, para o qual a Constituição Federal vedou expressamente o aproveitamento de créditos relacionados às saídas isentas ou não tributadas, o texto constitucional não traçou qualquer vedação para o IPI", argumenta o tributarista.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Feira internacional debaterá futuro logístico e portuário


De A Tribuna On-line
O futuro logístico e portuário do Brasil será debatido e apresentado a partir desta terça-feira, em São Paulo, quando tem início a 19ª edição da Intermodal South America - Feira Internacional de Logística Transporte de Cargas e Comércio Exterior. O evento reunirá mais de 600 expositores do setor, até a próxima quinta-feira, no Transamerica Expo Center. A abertura está prevista para as 12 horas. 

A Intermodal contará com a participação de especialistas, empresários, representantes de governos e embarcadores de carga. Entre as principais discussões, os impactos da Medida Provisória (MP) 595, novo marco regulatório do setor portuário, e as soluções para os gargalos logísticos. 

Com estandes montados na feira, empresas que atuam no Porto de Santos devem apresentar novos projetos e metas durante o evento. É o caso da Wilson Sons que prevê investimentos de R$ 238,9 milhões nos próximos meses em todas as áreas da companhia.

A Brado Logística vai anunciar a compra de 600 vagões e sete locomotivas para atender a demanda das operações intermodais da empresa. A companhia opera no corredor intermodal Mato Grosso - Santos, recebendo as cargas dos produtores do centro-oeste do país e as escoando para o Porto de Santos.

Santos Brasil e Libra Terminais apresentarão as projeções para este ano. As empresas também abordarão soluções de logística integrada a serem adotadas. 

Interessados em participar da 19ª edição da Intermodal South America podem realizar o credenciamento prévio pelo site www.intermodal.com.br. A taxa de inscrição é de R$50,00.

O Transamerica Expo Center fica na Av. Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387, Santo Amaro, São Paulo, próximo ao Aeroporto de Congonhas.

Conferências
Na grade de eventos de conteúdo paralelos à Intermodal, destaque para a conferência Innovative Supply Chain, um dos lançamentos deste ano. Outro que acontece em paralelo a feira é a 4ª Conferência de Logística Brasil-Alemanha. Realizado tradicionalmente no Rio de Janeiro (RJ), o encontro é sediado na capital paulista pela primeira vez com a proposta de destacar as melhores práticas globais em logística, com visões de executivos renomados de grandes empresas dos dois países. 

Já a Conferência InfraPortos propõe discussão sobre a eficiência portuária, o cenário mundial, as perspectivas e investimentos no setor e os impactos dos novos pacotes de investimentos do governo. Especialistas em transporte ferroviário e aéreo de cargas também marcarão presença na grade das conferências com a realização da Rail Cargo 2013 e Air Cargo South America.

Decreto altera IPI


DECRETO Nº 7.971, DE 28 DE MARÇO DE 2013
01/04/2013


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Camex aprova 217 novos ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria


01/04/2013 - Portal do Desenvolvimento
Camex aprova 217 novos ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria
Brasília (1° de abril) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas Resoluções Camex que reduzem temporariamente o Imposto de Importação para 217 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil. 
Resolução Camex n°17 reduz para 2%, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas para compra no exterior de 213 bens de capital, como motores, bombas e combinações de máquinas. Já a Resolução Camex n°18, altera, até 30 de junho de 2014, as alíquotas para importação de quatro tipos de bens de informática e telecomunicação: impressoras portáteis, máquinas de teste para a realização do processo final de produção de módulos eletrônicos veiculares; caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios; e controladores de temperatura micro processados, para uso em refrigeradores comerciais.
As alíquotas originais dos itens beneficiados pela redução de Imposto de Importação variam de 14% a 16%. A descrição completa dos produtos com a identificação dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) podem ser verificados nos textos das Resoluções Camex publicadas hoje.
Investimentos de US$ 6,629 bilhões
Os investimentos globais vinculados aos 217 novos ex-tarifários aprovados pela Camex chegam a US$ 6,629 bilhões. Já os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 519 milhões.  A maior parte dos investimentos globais relacionados às duas novas Resoluções Camex é dos setores de geração de energia (65,67%); ferroviário (19,60%); petróleo (2,71%); agroindústria (2,68%); e siderúrgico (2,13%).
Os projetos beneficiados têm objetivos diversos como a ampliação da matriz energética brasileira, melhoria do sistema de transporte urbano, abastecimento do mercado interno,  e aumento as exportações.
Com as novas provações, a Camex já concedeu, em 2013, 908 ex-tarifários que integram projetos de investimentos de US$ 9,7 bilhões e representam US$ 2,496 bilhões em importação de equipamentos.
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
O regime viabiliza aumento de investimentos; possibilita o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia - uma das diretrizes da Plano Brasil Maior;  e  produz efeito multiplicador de emprego e renda sobre diferentes segmentos da economia nacional.
A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

Camex retira monoetilenoglicol da lista de produtos com elevações temporárias do Imposto de Importação


01/04/2013 - Portal do Desenvolvimento
Camex retira monoetilenoglicol da lista de produtos com elevações temporárias do Imposto de Importação
Brasília (1° de abril) -  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 20, que exclui da Resolução Camex no 70/2012 o produto monoetilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O monoetilenoglicol é um álcool  é utilizado na fabricação de diversos produtos como fibras de poliéster, cosméticos e resina PET - insumo com diversas aplicações na indústria de embalagens.
Com a decisão da Camex, a alíquota do Imposto de Importação do produto retorna para o nível adotado na Tarifa Externa Comum (TEC), passando de 20% para 12%.  A alteração temporária da alíquota do Imposto de Importação foi feita ao amparo da Decisão no 39/11 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC).
O retorno da alíquota ao nível da TEC é resultado de monitoramento permanente dos itens que integram a lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum. Assim, a alteração foi adotada tendo em vista que a avaliação das conjunturas nacional e internacional do mercado, observadas durante a vigência da elevação tarifária, demonstraram que o grau de proteção da TEC era adequado à produção nacional.

Brasil e Bélgica estudam parcerias na área portuária

Agência Brasil
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência brasil

Brasília – A experiência belga com portos e energia ajudará o Brasil a se desenvolver nos dois campos. A forma como serão feitas as parcerias envolvendo os dois países foi o principal assunto tratado hoje (1º) na reunião entre o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, e o ministro dos Negócios Estrangeiros da Bélgica, Didier Reynders.

“Brasil e Bélgica já têm parcerias que resultam em um comércio de US$ 6 bilhões. Essa é uma oportunidade de intensificarmos esse relacionamento”, disse Patriota após a reunião. “[Na conversa de hoje] demos ênfase ao desenvolvimento de portos, pois a Bélgica tem o segundo maior porto da Europa [Porto de Antuérpia], que está entre os cinco maiores do mundo”.

Segundo o ministro brasileiro, as parcerias poderão abranger diversas áreas ligadas à logística e à infraestrutura. “Eles são extremamente desenvolvidos em energia nuclear e é grande a possibilidade de fecharmos acordos [para aproveitar a experiência secular que a Bélgica tem com portos]”, disse Patriota.

“Esperamos que as relações bilaterais sejam intensificadas e que possibilite avançarmos nos projetos de pesquisa em áreas como a de dejetos nucleares civis e médicos, bem como na de portos e de energia renovável”, complementou Didier Reynders.

Dólar opera perto da estabilidade

Brasil Econômico
Dólar opera perto da estabilidadeCurva de juros futuros da BM&F Bovespa opera em leve baixa, em mais uma sessão de liquidez reduzida.

O dólar opera sem variação percentual frente ao real neste primeiro pregão de abril (1°/4).

A moeda americana tinha uma ligeira desvalorização de 0,04%, negociada a R$ 2,02 para venda.

O movimento não acompanha a tendência que prevalece no exterior - o Dollar Index, índice que mede a variação do dólar contra uma cesta de divisas, recuava 0,37%.

"No Brasil, a tendência é de pressão por valorização do dólar frente ao Real, até que o acordo com o Chipre seja detalhado", diz Flávio Combat, da Concórdia, em relatório. "O Banco Central (BC) deve intervir para conter o excesso de volatilidade", emenda.

No boletim Focus desta semana, os economistas consultados pela autoridade monetária mantiveram inalterada, pela quinta vez consecutiva, a projeção para a taxa de câmbio ao final de 2013 em R$ 2,00. Para 2014, o prognóstico foi de R$ 1,99 para R$ 2,00.

Juros

No mercado de juros futuros da BM&FBovespa, a curva também segue sem grandes variações, com viés de baixa, influenciada pelo IPC-S.

A liquidez mais uma vez se apresenta bem abaixo do usual.

Mais negociado, com giro de R$ 9,294 bilhões, o contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) com vencimento em janeiro de 2014 recuava de 7,78% para 7,77%, enquanto o para janeiro de 2015 descia de 8,52% para 8,50%, com volume de R$ 7,197 bilhões.

"Em declarações recentes, o BC enfatizou que alterações na política monetária devem ser conduzidas com "cautela", o que pode ser interpretado ou como uma sinalização da eventual postergação do início do aperto monetário para maio ou como um indicativo de que a autoridade monetária poderá lançar mão de outros instrumentos de controle da liquidez e do crédito antes de promover um aumento dos juros (através das medidas macroprudenciais, empregadas em passado recente)", avalia Combat.

Para o economista da Concórdia, o BC dará início ao ciclo de aperto monetário na reunião do Copom que acontece em maio, com três elevações seguidas de 0,50 ponto percentual.

Decisão sobre importação traz especulações para ADC 18

COFINS SOBRE ICMS
Por Livia Scocuglia


O julgamento do Supremo Tribunal Federal que afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins em operações de importação, no dia 20 de março, trouxe esperança para advogados tributaristas que torcem pelo impacto positivo também na Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que trata da inclusão do mesmo imposto na base do PIS e da Cofins em geral. A disputa envolve R$ 89 bilhões que a Receita Federal terá de devolver aos contribuintes caso saia derrotada, além do impacto de R$ 12 bilhões anuais a menos na arrecadação, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União. 
Para tributaristas, um dos argumentos usados pela Fazenda Nacional na defesa da manutenção do ICMS sobre a base das contribuições incidentes sobre importações pode ser, agora, útil às empresas. Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional alegou que a não inclusão violaria o princípio da isonomia em relação a produtos nacionais, não beneficiados pela decisão. E é justamente para a isonomia alegada pelo fisco que os contribuintes agora querem que os ministros do Supremo atentem, permitindo a exclusão do imposto da base das contribuições tanto na importação quanto no mercado interno. Do outro lado, porém, está o argumento de que existem fundamentos diferentes para cada caso. O PIS e a Cofins internos incidem sobre o faturamento das empresas. Já as contribuições sobre importações se baseiam no valor aduaneiro.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, ajuizada pela AGU em 2007, foi passada à frente, pelo STF, do Recurso Extraordinário 240.785, que já acumulava seis votos favoráveis aos contribuintes sobre o assunto, e um a favor do fisco. A estratégia da União foi zerar o placar ao entrar com uma ação de controle concentrado, que tem prioridade sobre casos difusos, para impedir uma derrota certa. A estratégia funcionou: os ministros Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso e Ayres Britto, que haviam votado contra o fisco, já se aposentaram. 
Impacto na ADC 18
Para Fernando Vaisman, tributarista do escritório Almeida Advogados, há possibilidade de impacto da decisão do Supremo na ADC 18, embora as teses sejam distintas. “No julgamento deste mês no STF, ao analisar o argumento da isonomia trazido pela Fazenda Nacional, alguns ministros manifestaram-se no sentido de que, se a isonomia for aplicável, o será para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins incidentes no mercado interno”, diz.
No julgamento, a PGFN argumentou que não há conceito constitucional de valor aduaneiro, que pode ser dado pela lei, e que a inclusão do ICMS na base das contribuições sobre operações de importação respeita o princípio da isonomia em relação à tributação no mercado interno. O ministro Dias Toffoli, no entanto, apontou em seu voto que o princípio da isonomia não pode justificar essa forma de tributação, ao deixar de atender às limitações impostas pela Constituição.
"O Supremo não deu muito peso à argumentação do fisco em torno da isonomia, o que pode apontar para um julgamento favorável também na ADC 18", analisa o tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. "Vai haver a isonomia a que a Fazenda se refere, mas não com a inclusão do ICMS nas duas situações, mas com a exclusão do ICMS tanto na importação quanto no mercado interno.” 
Opinião contrária tem o professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Luís Eduardo Schoueri, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Para ele, o julgamento do Supremo em relação à importação não terá influência na decisão da ADC 18, uma vez que a ação direta discute se o ICMS compõe ou não o faturamento das empresas. “Quando eu vendo uma mercadoria, e essa mercadoria tem ICMS, esse tributo é receita minha ou não? O contribuinte defende que apenas está coletando um dinheiro que é do Estado. O fisco, porém, afirma que faz parte do faturamento”, explica.
Em seu voto no dia 20, o ministro Marco Aurélio mostrou concordar com o argumento. "Já tive a oportunidade de dizer que o contribuinte não fatura tributo. Quem o faz é o Estado", disse. 
Já no caso da importação, o tema é diferente, afirma Schoueri. Segundo ele, a Constituição, quando admitiu a cobrança da Cofins na importação, afirmou que a base de cálculo é o valor aduaneiro — valor da mercadoria na importação. “A Cofins incide sobre duas coisas: o faturamento e o valor aduaneiro — no caso da importação. São dois fundamentos diferentes. O Supremo disse que o valor aduaneiro é o valor no momento da importação, e o ICMS não compõe esse valor. A outra questão é: o ICMS compõe o valor do meu faturamento?” 
O mesmo entende Ana Cláudia Utumi, tributarista do TozziniFreire Advogados. “A base da decisão do Supremo foi dizer que a Constituição, quando foi mudada para estabelecer que era possível fazer uma cobrança de contribuições sociais sobre alguma coisa, essa coisa seria a importação. No momento em que incluo o ICMS ou mesmo o PIS/Cofins na base de cálculo, estaria excedendo ao valor aduaneiro. Por isso, a base da decisão não é a mesma que está em discussão na ADC 18.”
Importações livres
Na decisão que julgou inconstitucional a inclusão do ICMS sobre a base das contribuições sobre importações, os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 559.937 da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em 2007, já havia decidido pela impossibilidade da cobrança.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento da ministra Ellen Gracie (aposentada), relatora, ao negar o recurso da União. Ele apontou que a regra em questionamento extrapola o artigo 149 da Constituição, ao determinar que as contribuições fossem calculadas não só sobre o valor aduaneiro, mas ainda sobre o valor do ICMS e sobre o valor do PIS e da Cofins. O voto do ministro foi acompanhado de forma unânime. Com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, relatora original, Dias Toffoli redigirá o acórdão.
A cobrança é prevista pela Lei 10.865/2004 e, segundo cálculo do próprio governo federal, sua discussão envolve R$ 33,8 bilhões em ações que tramitam em outros tribunais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deverá entrar com Embargos de Declaração para que os efeitos da decisão sejam modulados apenas a partir de agora e a União não corra o risco de ter de restituir os valores já recolhidos.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2013

‘Crescer não depende só dos juros e do câmbio”

O Estado de S. Paulo - 01/04/2013

 economista Marcos Lisboa, que saiu do Itaú para o Insper, defende reformas para agilizar projetos de infraestrutura
Marcos Lisboa, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda no início do governo Lula, considera que o Brasil tem de simplificar e ordenar o processo de aprovação de investimentos em infraestrutura, para permitir o aumento da produtividade na indústria. Para ele, uma boa condução da política de juros e câmbio é condição necessária, mas não suficiente, para crescer, o que depende do aumento da produtividade
Lisboa está de volta ao debate econômico, depois de sete anos como executivo do sistema financeiro, primeiro no Unibanco e depois no Itaú Unibanco.
Agora, ele inicia uma nova fase na sua vida profissional, tendo sido chamado para trabalhar com o economista Cláudio Had-dad na gestão do Insper, instituição de ensino superior em São Paulo, com foco em economia e administração. A seguir, os principais trechos da entrevista:
•    Por que o Brasil cresce pouco?
O debate fica restrito às flutuações de curto prazo da produção. Garantir condições para uma maior taxa de crescimento, porém, não se confunde com as ações de curto prazo da política econômica. Uma política monetária que garanta uma baixa taxa de inflação pode significar um menor nível de atividade no curto prazo. Entretanto, a estabilidade dos preços, a confiança sobre como o governo enfrenta os ciclos econômicos, são parte do ambiente econômico para as decisões de investimento e poupança e o crescimento da renda. Os dados disponíveis indicam a importância " da evolução da produtividade para explicar a diferença de renda entre os países. Nossa capacidade de geração de renda é condicionada pelas condições de oferta da economia.
•    Como o sr. vê a produtividade brasileira hoje?
Acho que o País vive um momento ambíguo. Alguns setores têm ido muito bem. Você olha para òs dados de produtividade na década passada de setores como serviços, setor financeiro, comércio, e eles tiveram grandes ganhos de produtividade. E outros setores, no entanto, tiveram desempenho pior. A produtividade é a raiz do crescimento. Entender por que alguns setores tiveram um desempenho tão bom da produtividade e por que em outros ele foi ruim me parece essencial para discutir o futuro do País.
•    É por qué isso aconteceu?
Analisando os indicadores básicos, parece que alguns setores foram beneficiados por reformas institucionais, como o desenvolvimento de novos instrumentos de crédito, a melhora nas garantias ou os incentivos à formalização das empresas, que tiveram um grande ganho de produtividade. Isso estimulou o crescimento do consumo e da renda. Em outros casos, no entanto, como na indústria, há maior dependência de investimentos mais complexos, em infraestrutura sobretudo. Estes tiveram desempenho pior.
•    Por quê?
Fazer investimentos complexos em energia elétrica, estradas, logística, transporte, tem crescentemente mais dificuldades no Brasil em relação a outros países. É um problema que vem da complexidade do processo. Que agência autoriza a construção de uma hidrelétrica? Quais são as compensações necessárias para os grupos atingidos? Nada disso está bem definido legalmente.
•    E como seria uma agenda para resolver essa questão?
Seria definir adequadamente os papéis de cada agência reguladora. Quem autoriza o investimento, quais são os critérios para indenização, quem controla? É o governo municipal, o governo estadual, o TCU (Tribunal de Contas da União)? Qual o papel do Ministério Público? Nada disso é bem definido no Brasil. E, com isso, geram-se custos e incertezas para o investimento que acabam onerando toda a economia. Acho que o Brasil tem agenda importante de regulação de setor de infraestrutura, de garantir que esses investimentos possam ocorrer com segurança.
•    O governo Dilma orgulha-se de ter derrubado a taxa de juros e promovido um câmbio mais competitivo. Qual a sua visão?
Depois de muitas décadas de instabilidade, nossa economia vem convergindo para um padrão de normalidade. A taxa de juros real já foi de mais de 20% nos anos 90 e tem progressivamente convergido para níveis mais próximos dos outros países, ainda que com oscilações de curto prazo decorrentes da gestão adequada da política monetária. Essa é uma conquista de duas décadas de políticas cuidadosas e que fortaleceram progressivamente a estabilidade e segurança. É importante que uma seqüência de medidas pontuais não enfraqueça este patrimônio. Por outro lado, a boa condução da política macroeconômica é condição necessária para o crescimento sustentável, mas, infelizmente, não é suficiente. Crescimento requer ganhos de produtividade, ganhos de eficiência no uso dos recursos disponíveis. A boa microeconomia e os bons instrumentos de gestão são tão relevantes para o crescimento econômico quanto a boa macroeconomia.

Habilitação provisória ao Inovar-Auto é prorrogada por dois meses


01/04/2013 - Portal do Desenvolvimento
Habilitação provisória ao Inovar-Auto é prorrogada por dois meses
Brasília (1º de abril) – As empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) tiveram sua habilitação provisória prorrogada por dois meses, até 31 de maio de 2013. A alteração do prazo original, anteriormente até 31 de março, foi publicada no Diário Oficial de hoje por meio do Decreto nº 7.969/2013.
Com a prorrogação, as produtoras, importadoras e novas investidoras do setor automotivo continuam a usufruir dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos importados conforme cotas estabelecidas em cada uma das portarias de habilitação. Depois desse período, as empresas deverão ser habilitadas definitivamente pelo período de 12 meses. Após esse prazo, o processo de habilitação definitiva será refeito anualmente, até o final da vigência do regime automotivo.
                                                                                                                                                                                          
O Inovar-Auto tem validade para o período 2013-2017 e faz parte das medidas do Plano Brasil Maior para fortalecimento da indústria nacional. O objetivo do regime é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.
Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, se comprometer a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no país (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos na legislação que criou o regime automotivo do governo brasileiro – Decreto nº 7.819/2012, que regulamentou os artigos de 40 a 44 da Lei nº 12.715/2012.

NOTICIA SISCOMEX 0013 - SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - FORTALEZA


28/03/2013  0013  15} SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - FORTALEZA

 O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX DA
 SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR - SECEX DO MINISTERIO DO
 DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR - MDIC EM
 PARCERIA COM A FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO CEARA -
 FIEC, ATRAVES DE SEU CENTRO INTERNACIONAL DE NEGOCIOS - CIN
 CONVIDA PARA O 15} SEMINARIO DE OPERACOES DE COMERCIO
 EXTERIOR, CONFORME PROGRAMACAO ABAIXO.

Dia a Dia Tributário: Fisco aceita empresa não industrial no Reintegra


Laura Ignacio / Valor Econômico
A Receita Federal reconheceu, por meio de uma solução de consulta, que a empresa que exporta mercadorias industrializadas por terceiros, mediante encomenda, pode gozar do benefício do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), desde que ela mesma faça a remessa dos insumos para a fabricação desses produtos.
“Nesta solução, portanto, a Receita, de forma adequada, entendeu que bens produzidos pela empresa também são aqueles elaborados por terceiros, por encomenda”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, de 2013, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes evitarem autuações fiscais. No caso, tratava-se de encomenda de industrialização de calçados.
O Reintegra permite o ressarcimento ou a compensação dos valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Devem ser atendidas as demais condições normativas expressas na Lei nº 12.546, de 2011, para o uso do regime especial.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

MDIC e Receita Federal lançam consulta pública para aperfeiçoamento da Nomenclatura Brasileira de Serviços e Intangíveis

Portal do Desenvolvimento
Brasília (27 de março) - Foi publicada nesta terça-feira (27), Circular de Consulta Pública que estabelece prazos, diretrizes e formato para apresentação de propostas de aprimoramento da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).

As propostas poderão ser elaboradas pelas instituições dos setores público e privado e pela sociedade em geral e serão avaliadas por uma comissão instituída pela Portaria Interministerial MF/MDIC nº 385 de 29 de novembro de 2012, composta por servidores da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com vistas à maior desagregação dos itens e consequente aprimoramento desse classificador.

Nos trabalhos da comissão está prevista a eventual participação, em caráter opinativo, de membros de outros ministérios, especialistas, pesquisadores e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas nas reuniões de revisão da NBS.

A NBS

A NBS e suas NEBS foram instituídas com base na Lei nº 12.546, que contém as medidas do Plano Brasil Maior, e foram publicadas em 02 de abril de 2012 através do Decreto nº 7.708. Desde o início de sua elaboração, em 2008, a nomenclatura tem seguido padrões técnicos estabelecidos e consolidados pelos organismos internacionais relevantes, resultando em uma nomenclatura plenamente harmonizada aos principais classificadores internacionais, em especial, à CPC (Central Products Classification) das Nações Unidas, utilizada nas negociações internacionais que envolvem serviços).

Hoje, além de ser o classificador que orienta o registro das operações no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), desenvolvido pela SCS/MDIC e RFB/MF, a NBS já vem sendo utilizada como referência em outros mecanismos de apoio aos serviços nacionais, como no Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e na ampliação dos serviços elegíveis aos Adiantamentos de Contrato de Câmbio (ACC), Adiantamento de Cambiais Entregues (ACE) e no PAC da Mobilidade Urbana.

Em Goiânia, abertura de empresas de baixo risco levará 24 horas

Portal do Desenvolvimento
Brasília (27 de março) - O estado de Goiás lançou nesta terça-feira (27) uma medida histórica de desburocratização do ambiente de negócios: a abertura em até 24 horas de empresas de baixo risco, sem a necessidade de alvará. O anúncio foi feito pelo secretário de Indústria e Comércio de Goiás, Alexandre Baldy, ao lado do secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Humberto Ribeiro; do diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso; e da presidente da Associação Comercial e Industrial e de Serviços de Goiás (Acieg), Helenir Queiroz.

O lançamento ocorreu no Vapt-Vupt Empresarial Setor Oeste, unidade que faz parte do Vapt-Vupt - Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão, programa do governo de Goiás que oferece serviços de órgãos federais, estaduais e municipais de forma rápida e eficaz. Esses estabelecimentos serão responsáveis, em Goiás, pela abertura de empresas em até 24 horas. "Já conhecia o Vapt-Vupt Empresarial por relatos do secretário Alexandre Baldy, mas hoje fiquei surpreso com a eficiência do serviço e a constatação de resultados positivos para a economia goiana, que, agora, serão reforçados com essa importante medida de desburocratização dos negócios", declarou Humberto. "Esta é uma medida inovadora. Aqui o empresário poderá abrir a sua empresa de baixo risco em um ambiente moderno e eficiente", destacou Baldy.

Na ocasião, o secretário goiano destacou que o Vapt-Vupt faz até mil atendimentos diários e que a média do tempo de espera é de um minuto e vinte e sete segundos. Em recente pesquisa da Junta Comercial do Estado de Goiás, o índice de aprovação do serviço foi de 98%. "Esta é uma medida inovadora. Aqui o empresário poderá abrir a sua empresa de baixo risco em um ambiente moderno e agradável", destacou Baldy. "Esta é uma medida de muito êxito. O estado de Goiás cumpre o papel de disseminar boas práticas e apresentar serviços de qualidade aos cidadãos", elogiou João Elias Cardoso, diretor do DNRC.

Agenda Nacional das MPE

Ainda em Goiânia aconteceu a Oficina Regional Centro-Oeste de preparação da Agenda Nacional de Desenvolvimento e Competitividade das Micro e Pequenas Empresas 2012-2013. Coordenada pelo MDIC, a Agenda será elaborada com sugestões, ideias e propostas reunidas em encontros que envolvem o poder público dos estados e municípios, além de entidades de classe, academia e sociedade civil. A preparação da Agenda Nacional é decorrente da Política Nacional de Empreendedorismo (PNE), uma iniciativa do governo federal, conduzida também pelo MDIC, com o apoio de instituições e órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor. Também é uma das medidas previstas no Plano Brasil Maior (PBM), que incentiva o investimento produtivo e a inovação em uma série de cadeias estratégicas para o desenvolvimento do País.

A oficina da região Centro-Oeste coletou informações que orientarão a elaboração da Agenda, com temas que vão de legislação a tributação, passando por crédito, comércio exterior e desburocratização das micro e pequenas empresas, entre outros. O trabalho é dividido em seis eixos principais: "Comércio Exterior", "Compras Governamentais", "Investimento e Financiamento", "Tecnologia e Inovação", "Informação e Capacitação" e "Desburocratização e Desoneração".

A ideia é discutir ações para que micro e pequenos empreendedores tenham competitividade não só no mercado nacional, mas também no internacional. A primeira Oficina Regional foi realizada na região Sudeste, em Vitória (ES), no dia 7 de março. Além do encontro do Centro-Oeste, estão previstas ainda oficinas nas regiões Norte (Manaus, 04/04); Nordeste (Fortaleza, 25/04); e Sul (Curitiba, 07/05).

*Com informações da Secretaria de Indústria e Comércio de Goiás