Dia a Dia Tributário: Fisco aceita empresa não industrial no Reintegra


Laura Ignacio / Valor Econômico
A Receita Federal reconheceu, por meio de uma solução de consulta, que a empresa que exporta mercadorias industrializadas por terceiros, mediante encomenda, pode gozar do benefício do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), desde que ela mesma faça a remessa dos insumos para a fabricação desses produtos.
“Nesta solução, portanto, a Receita, de forma adequada, entendeu que bens produzidos pela empresa também são aqueles elaborados por terceiros, por encomenda”, afirma o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
O entendimento consta da Solução de Consulta nº 2, de 2013, da Receita da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes evitarem autuações fiscais. No caso, tratava-se de encomenda de industrialização de calçados.
O Reintegra permite o ressarcimento ou a compensação dos valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Devem ser atendidas as demais condições normativas expressas na Lei nº 12.546, de 2011, para o uso do regime especial.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária