Estado reduz carga tributária nas importações de insumos

Medida anunciada por Alckmin visa evitar fuga de cargas do Porto e ampliar a movimentação
Medida equilibra custos de entrada de produtos que estavam acima da média de outros estados (Foto: Carlos Nogueira)

Reduzir a carga tributária e, como consequência, incentivar a importação de insumos pelo Porto de Santos estão entre os objetivos de uma decisão tomada pelo Governo do Estado ontem. A medida equilibra os custos de entrada de produtos industriais que estavam acima dos cobrados em outros estados. A ideia é também impulsionar a atividade de importadores paulistas, atrair empresas e aumentar a receita estadual.

Hoje, muitos importadores optam por portos catarinenses para reduzir custos, já que lá existem condições mais atraentes, que incluem a redução da carga tributária. De acordo com o secretário da Fazenda do Estado, Helcio Tokeshi, o benefício não é automático.

SP lança pacote de incentivo à indústria e agronegócio

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) assinou nesta sexta-feira (16) decretos que preveem simplificação tributária e desoneração de setores produtivos, com o objetivo de estimular investimentos e reduzir custos operacionais da indústria de bens de capital, automobilística, do agronegócio e da reciclagem. 

As medidas pretendem sustentar a competitividade da economia paulista e atendem cadeias compostas por empresas com grande potencial de ampliação de negócios e abertura de postos de trabalho. A Investe São Paulo, Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade, estima que o conjunto de decretos incentivará diretamente cerca de 40 projetos, especialmente do setor automotivo, e também de cosméticos e máquinas e equipamentos, com a soma de R$ 8,9 bilhões. 

As alterações abrangem ajustes e mecanismos estruturados para proteger a indústria de máquinas e equipamentos contra incentivos irregulares da guerra fiscal, e a manutenção de medidas de apoio aos setores de avicultura, indústria automobilística, informática e desenvolvimento tecnológico. 

Os atos introduzem também melhorias nas regras tributárias para evitar formação de saldo credor de ICMS nas operações que envolvam importação de insumos, trocas internas de produtos acabados e operações interestaduais. Uma das deliberações mais importantes foi a autorização para que a Secretaria da Fazenda possa equalizar a variação de carga tributária entre as alíquotas de importação, de 18% a 25%, as internas de 12% a 25%, as interestaduais de 12%, e a estabelecida pela Resolução 13 do Senado Federal, que determina recolhimento de 4% nos produtos importados distribuídos a outras unidades da federação. 

O governador prorrogou até 30 de abril de 2017 a concessão de crédito outorgado de ICMS para desonerar a fabricação de pás carregadeiras de rodas, escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras e motoniveladoras. A extensão de prazo se justifica para preservar a competitividade da indústria de bens de capital, que enfrentaria concorrência desleal por conta de benefícios concedidos a empresas de outros Estados que praticam a guerra fiscal. 

No agronegócio, um dos decretos estabelece que os abatedouros de aves instalados no Estado terão prazo adicional para obter linhas de crédito para capital de giro da agência de fomento Desenvolve SP, utilizando como garantia crédito acumulado de ICMS. O benefício, que venceria em 31 de dezembro de 2016, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017.

Fonte: Jornal Cruzeiro 

Importação de café: Decisão sobre o assunto deve sair só no início de 2017 após avaliação dos estoques

A queda de braço entre a indústria e o setor produtivo de café ganhou mais um capítulo na noite desta quarta-feira (14) depois de um encontro de representantes dos cafeicultores com o ministro da agricultura Blairo Maggi. Agora a questão só deve ser decidida pelo Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) na segunda quinzena de janeiro do ano que vem. Até lá, ficou decidido que as autoridades competentes do país devem fazer uma avaliação minuciosa dos estoques.

Maggi afirmou ontem à tarde, em audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), que autorizaria a importação de café tanto arábica quanto conilon (robusta) com algumas condições, como o aumento da alíquota de importação, atendendo assim uma demanda da indústria. "Se nós matarmos nossa indústria nesse momento, não tivermos produto para que ela possa processar, certamente vamos perder mercado internacional", disse o ministro.

Altera redação de destaque da NCM 7228.30.00

15/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 128/2016

Com base na Resolução CAMEX n° 120/2016, informamos que, a partir do dia 22/12/2016, será alterada a redação do destaque 001 da NCM 7228.30.00, que passará a ter a seguinte redação:

7228.30.00 – - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente.

Destaque 001 – Conforme Resolução CAMEX nº 120, de 23 de novembro de 2016.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

REPETRO: O equívoco do Rio de Janeiro sobre a tributação de petróleo e gás

Por Sergio André Rocha
Conjur

Os problemas financeiros do Rio de Janeiro são, certamente, desafiadores para o Poder Público e para os cidadãos e, infelizmente, têm gerado uma série de medidas baseadas na desinformação e em uma espécie de voluntarismo político que em nada ajudam na solução da grave situação econômica do Estado.

O capítulo mais recente desta triste série foi a publicação, no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2016, do Decreto Legislativo 02/2016. O mais perturbador é notarmos que a falta de informação gera atos legislativos sem qualquer efeito prático, os quais, por sua vez, criam na população expectativas de arrecadação absolutamente ilusórias. Senão, vejamos.

De acordo com o artigo 1º do referido Decreto Legislativo, suspendem-se os efeitos do Decreto 41.142/2008, que “dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, oriundo do Convênio 130 de 27 de novembro de 2007 do Confaz”.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo 11/2016, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que resultou no ato antes mencionado, o seu autor destacou que “o Poder Executivo editou o Decreto 41.142, de 23 de Janeiro de 2008, que ratifica as disposições do Convênio do Confaz [número 130/2007], renunciando ao montante anual aproximado de R$ 4 bilhões. Ocorre que no momento da maior crise econômica enfrentada pelo estado do Rio de Janeiro, esse valor garantiria, ao menos, dois meses da folha para pagamento de servidores; ou, ainda, mais de 12 anos do aluguel social; 6 anos do subsídio do Bilhete Único Intermunicipal, dentre outras medidas”. Em simples termos, o objetivo do Decreto Legislativo em questão seria a tributação, pelo ICMS, de operações de importação sob o regime de admissão temporária (Repetro). O equívoco não poderia ser maior.

Com efeito, ao contrário da posição sustentada pelo ilustre deputado estadual André Ceciliano, o Decreto 41.142/2008 não veicula um benefício fiscal para o setor de Petróleo e Gás, mas sim uma cobrança indevida do ICMS sobre um fato econômico que não configura operação de circulação de mercadoria.

Decerto, nas importações em questão o Repetro materializa-se mediante a admissão temporária do bem importado, uma vez que a embarcação ou equipamento é afretada, no caso da primeira, ou alugado, no caso do segundo, não havendo transferência de sua propriedade.

Desta maneira, nessas admissões temporárias não há que se cogitar da incidência do ICMS, de modo que, como dito anteriormente, o Decreto 41.142/2008, ao prever alíquotas reduzidas do imposto estadual no caso de admissões temporárias no contexto do Repetro, não traz um benefício fiscal, mas, conforme mencionado, uma inconstitucional incidência do ICMS sobre um fato econômico não tributável.

Foi exatamente esta linha de interpretação que levou o Supremo Tribunal Federal a afastar a incidência do ICMS sobre operações de arrendamento mercantil internacional. De fato, no julgamento do Recurso Extraordinário 540.829-SP, realizado sob o regime da repercussão geral, a Suprema Corte fixou posição no sentido da não incidência do imposto estadual sobre a importação de bens sem a correspondente transferência da propriedade. Ficou registrado na ementa desta decisão que “a alínea ‘a’ do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, na redação da EC 33/2001, faz incidir o ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, somente se de fato houver circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (compra e venda)”.

Diante da posição adotada pelo STF, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro editou o Ofício PGE/PG/PG2 862/2015, que formalizou a autorização aos procuradores do estado para não recorrerem ou contestarem ações que questionem a incidência do ICMS sobre importações que não configurem a transferência de propriedade do bem importado. Ou seja, desde 2015 a Procuradoria Geral do Estado deixou de defender o Estado do Rio de Janeiro em ações que postulavam o reconhecimento do direito à não incidência do ICMS sobre importações de bens sob o regime de admissão temporária.

Não bastasse a decisão do STF e posição da Procuradoria Geral do Estado, neste ano de 2016 a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro editou a Resolução 1.000. Este ato normativo, que teve por base a decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 540.829-SP e também a posição da Procuradoria Geral do Estado no Ofício PGE/PG/PG2 862/2015, em seu artigo 1º, estabeleceu que “fica suspensa a lavratura de autos de infração e de notas de lançamento, em relação às operações de importação feitas sem a transferência da propriedade”. Coerente com a posição formalizada no artigo 1º, o artigo 4º da mesma Resolução determinou que “os autos de infração e as notas de lançamento já lavrados na hipótese, de que trata o artigo 1º desta Resolução, devem ser cancelados”.

Diante do exposto percebe-se, a todas as luzes, que a medida aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro trata como benefício fiscal o que era, na verdade, uma cobrança inconstitucional do ICMS, conforme já reconhecido pelo STF, pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria do Estado de Fazenda. Em outras palavras, o Decreto Legislativo 02/2016 nasceu morto. Não tem efeito nem propósito. Indica uma recuperação de arrecadação que nunca ocorrerá, uma vez que, de fato, se algo foi pago a título de ICMS nessas importações sob o regime de admissão temporária o foi indevidamente, devendo o valor ser restituído ao contribuinte.

Como dissemos no início deste breve texto, a situação financeira do Rio de Janeiro é de extrema complexidade. Entretanto, espera-se do Poder Legislativo medidas que efetivamente tenham alguma eficácia no enfrentamento da crise. Atos como a edição do Decreto Legislativo 02/2016, baseados na desinformação sobre a matéria legislada, não trazem qualquer efeito prático, geram insegurança jurídica e, muito provavelmente, uma corrida desnecessária ao Poder Judiciário por parte das empresas alvo do malsinado ato. Neste momento de crise, desinformação e desespero são uma combinação perigosa. Faria muito bem a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em revogar o Decreto Legislativo 02/2016.

REPETRO: Deputados do RJ cancelam regime de tributação especial ICMS para óleo e gás

Os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, ontem, o fim do regime especial de tributação do ICMS sobre a importação e exportação de equipamentos destinados à exploração e produção de óleo e gás no Estado. A expectativa, segundo o autor da proposta, André Ceciliano (PT), é que a medida represente uma arrecadação de R$ 4,3 bilhões a R$ 4,5 b

Só este ano, a estimativa é que o Rio tenha deixado de arrecadar cerca de R$ 4 bilhões. O projeto foi votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em meio às discussões em torno do pacote de medidas para reequilibrar as contas públicas do Estado, cujo déficit para 2017 é estimado em R$ 17 milhões.

O projeto de decreto legislativo 11/16 suspende os efeitos de decreto assinado em 2008 pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB) e que regulamentou disposições sobre a redução da base de cálculo do ICMS no âmbito do Repetro - regime aduaneiro especial que prevê isenção de tributos federais (Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins) e estaduais (ICMS

O decreto estadual foi publicado para atender às diretrizes de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2007, que trata da harmonização das regras estaduais sobre a isenção do imposto para o setor.

A decisão dos deputados fluminense se dá em meio à sinalização do governo federal de que pretende renovar a validade do Repetro, que se encerra em 2019.

Essa não é a primeira iniciativa do Rio de tentar aumentar a carga tributária sobre a atividade petrolífera. Em dezembro do ano passado, a Alerj já havia aprovado a criação de uma taxa de fiscalização, incidente sobre cada barril produzido no Estado, e da extensão da cobrança do ICMS sobre a produção. As duas leis foram mal recebidas pela indústria

O secretário-executivo do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Antônio Guimarães, disse que as petroleiras receberam a notícia do fim do benefício fiscal, no Rio, com "tremendo desapontamento" e destacou que este é mais um passo do Rio na direção da criação de um "ambiente hostil" para o setor. "Todas as ações que forem necessárias, o IBP tomará

O advogado especialista em óleo e gás e sócio do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel, Paulo Valois, disse que o fim do Repetro, no Rio, deve gerar contestações judiciais. "Existem contratos que preveem um certo modelo tributário. A nova lei fere os princípios da segurança jurídica."

Por André Ramalho | Do Rio
VALOR ECONÔMICO

Alerj vota projeto que pode cancelar isenções fiscais à área de petróleo

Deputado estima que decreto gerou recusa de R$ 4 bilhões em impostos este ano. Votação pode revogar regra criada em 2008.

Manifestantes contra a PEC 55 chegaram à Alerj no fim da tarde de terça (Foto: Nicolás Satriano/G1)

Não será nesta quarta-feira (14) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro votará algumas das propostas mais polêmicas do pacote de austeridade proposto pelo Executivo estadual. Os últimos quatro projetos do pacote ficaram para a próxima terça-feira (20). Mas, ainda assim, entra em pauta na Casa um projeto que, segundo estimativa do parlamentar que o propôs, pode revogar decreto de 2008 que gerou a revogação de R$ 4 bilhões em isenções fiscais.

Na sessão desta quarta, a Alerj irá votar projeto que pode cancelar o regime especial de tributação da cadeia do petróleo, o chamado Repetro. A proposta do deputado André Ceciliano (PT), suspende os efeitos de um decreto do Executivo de 2008 que regulamentou o benefício. Segundo Ceciliano, o Estado do Rio deixou de arrecadar cerca de R$ 4 bilhões em 2016 com essas isenções fiscais.

Segundo explicação do deputado, a criação do Repetro, em 1999, teve como objetivo incentivar o crescimento da indústria do petróleo, objetivo que já foi alcançado. "Ocorre que no momento da maior crise econômica enfrentada pelo estado, esse valor garantiria, ao menos, dois meses da folha para pagamento de servidores", afirmou Ceciliano à assessoria da Casa.

A mudança no Repetro foi um dos pontos incluídos no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou as causas a má gestão da Petrobras. De acordo com as informações da assessoria da Alerj, a CPI apurou que, somente em 2014, o estado deixou de arrecadar R$ 3,4 bilhões com essas isenções.

Manutenção do SERASA EXPERIAN - Impacto no Pagamento de DI/DSI

09/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 126/2016

Informamos que será executada manutenção nas bases de dados Serasa Experian, interrompendo o acesso no dia 10/12/2016 (sábado) às 23h00, com duração prevista de 08 (oito) horas. Orientamos os usuários do Siscomex Importação Web que evitem registrar ou retificar DI/DSI durante esse período, visto que a interrupção no serviço citado impactará no pagamento das declarações. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Canal Vermelho: parametrização de cargas preocupa empresas

Comércio Exterior

Canal Vermelho: parametrização de cargas preocupa empresas

Auditores ameaçam submeter maior parte das cargas importadas a análise mais burocrática, o que pode causar desabastecimento de matérias-primas

Os auditores fiscais da Receita Federal estão em operação padrão desde julho para exigir que o governo Michel Temer cumpra um acordo firmado em março, no governo Dilma, sobre reajuste e bônus. Eles ameaçam parametrizar boa parte das cargas para o canal vermelho, mais burocrático.

Licença de Importação - Alteração na NCM 6107.11.00

07/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 125/2016

Informamos que, a partir do dia 16/12/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 6107.11.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Licença de Importação: Novo Tratamento Administrativo da NCM 7210.49.10

07/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 124/2016

Informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7210.49.10, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaques:

7210.49.10 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm.

Destaque 001 – Espessura >= 0,55mm e < 3,00 mm e camada revestimento <= 100 g/m2 (Licenciamento Não Automático)

Destaque 002 – Espessura <= 0,55mm e camada revestimento <= 100 g/m2 (Licenciamento Não Automático)

Destaque 003 – Espessura >= 0,55mm e < 3,00 mm e camada revestimento entre 101 e 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)

Destaque 004 – Espessura < 0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)

Destaque 005 – Espessura >= 0,55mm e < 3,00 mm e camada revestimento > 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)

Destaque 006 – Espessura < 0,55mm e camada revestimento > 180 g/m2 (Licenciamento Não Automático)

Destaque 999 – Outros (espessura superior a 3,00 mm) (Licenciamento Automático)

O importador deverá apresentar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Licença de Importação: Exclusão e Alteração de Tratamento Administrativo das NCM de Laminado de Poliuretano

07/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 123/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 67/2016, informamos que a partir do dia 16/12/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 e 5903.20.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

A) 3921.13.90 – Dispensa de licenciamento

B) 3921.90.19 – Exclusão do destaque 003 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces.

C) 3921.90.90 - Dispensa de licenciamento

D) 5603.14.10 - Dispensa de licenciamento

E) 5603.14.20 - Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces

F) 5603.14.30 - Dispensa de licenciamento

G) 5603.14.40 - Dispensa de licenciamento

H) 5603.14.90 - Dispensa de licenciamento

I) 5603.94.10 - Dispensa de licenciamento

J) 5603.94.20 - Dispensa de licenciamento

K) 5603.94.30 - Dispensa de licenciamento

L) 5603.94.90 - Dispensa de licenciamento

M) 5903.20.00 - Exclusão do destaque 001 laminados de poliuretano com material têxtil em uma das faces

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Governo quer revogar a exigência de conteúdo local

A proposta de novas regras deve ser apresentada na semana que vem, quando está prevista reunião do CNPE

Dentro da agenda de medidas microeconômicas que o governo prepara para tentar fortalecer o cenário de crescimento econômico, uma das iniciativas deve ser revogar a exigência de conteúdo local mínimo por itens e subitens usados na produção de petróleo. A ideia é a nova regra valer já para a 14ª Rodada de licitação de blocos exploratórios de petróleo, prevista para o ano que vem.

A proposta de novas regras deve ser apresentada na semana que vem, quando está prevista reunião do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). Os índices globais de conteúdo a serem observados nas fases mencionadas estão previstos para serem anunciados somente em janeiro. A avaliação no governo é que a regra atual atrasa os processos de exploração e prejudica os investimentos no setor, um dos mais importantes na economia e que tem pesado nos resultados negativos do PIB.

Alteração na TEC- SH 2017

07/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 122/2016

Informamos que o Mdic disponibilizou em sua página eletrônica versão preliminar da TEC SH 2017 com o intuito de facilitar a adaptação dos operadores de comércio exterior, bem como outros agentes interessados, ao novo Sistema Harmonizado.

O arquivo encontra-se no atalho: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9

Departamento de Operações de Comércio Exterior

RADAR - JUSTIÇA GARANTE HABILITAÇÃO QUANDO HÁ DEMORA NA ANÁLISE

O descumprimento do prazo previsto para Habilitação de Pessoas Físicas e Jurídicas no RADAR, previsto no art. 17 da IN RFB 1603/2015, contado da data de protocolo do requerimento.

Esses prazos não vem sendo cumpridos, por algumas delegacias da RECEITA FEDERAL por causa da greve, acarretando prejuízos aos importadores e exportadores.

Se você não recebeu resposta ao seu pedido dentro prazo determinado pela IN acima referida. O atraso sem justificativa pode ser resolvido pela via judicial.

Consulte nosso setor Jurídico.

SEMANA DO CANAL VERMELHO


Auditores Fiscais iniciam Semanas de Canal Vermelho
02.12.16 - Fonte: Assessoria de Imprensa

De 4 a 17 de dezembro os Auditores Fiscais da Receita Federal vão acirrar a pressão pela aprovação do texto original do PL 5864/16 que trata sobre a reestruturação do órgão. A categoria vai realizar duas Semanas de Canal Vermelho, que têm como objetivo verificar todas as mercadorias que chegarem nas aduanas, tornando o processo de liberação muito mais lento.

A realização das Semanas do Canal Vermelho foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, na manhã desta quinta-feira (1/12) e afetará a importação e exportação de cargas que chegam em caminhões, trens e navios.
Além do Canal Vermelho, também foi aprovada a paralisação em todas as unidades nos dias 6, 7 e 8, 13, 14 e 15 de dezembro. No dia 8 será realizada uma nova assembleia geral.

ANVISA IMPORTANTE: Instabilidade no sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação

Informamos que a ANVISA está passando por instabilidade no sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação, e como consequência o processamento do protocolo eletrônico não está sendo realizado no prazo esperado, que é de até 48 horas.

Sendo assim, fica autorizado, a partir de hoje, o protocolo manual das petições que constarem como pagas no sistema.

Orientamos que, após aguardado este prazo, os despachantes se dirijam ao protocolo do Posto com a GRU para realização do protocolo manual.

Esse plano de contingência será mantido até que o problema persista e a solução definitiva seja alcançada pela ANVISA.

Estamos empenhados para normalização dos procedimentos
30/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 119/2016

Seminário de Operações de Comércio Exterior

O 44º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 07 e 08 de dezembro de 2016 (ver programação abaixo). Além das palestras que serão apresentadas pelo DECEX, haverá a participação também de palestrantes da Secretaria da Receita Federal, ANVISA e VIGIAGRO.

Alteração da redação dos destaques da NCM 8205.40.00

29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 117/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 06/12/2016, haverá alteração na redação dos destaques atualmente aplicados às importações dos produtos classificados na NCM 8205.40.00, conforme abaixo:

8205.40.00 Chaves de fenda

Destaque 001 - Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips ou conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham somente essas.

Destaque 002 - Conjuntos (kits) de chave de parafuso que contenham também Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips.

Destaque 003 – Hastes de Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips.

A redação dos demais destaques não sofrem alterações.

Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 4015.11.00

29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 115/2016

Informamos que, a partir do dia 29/11/2016, haverá exclusão do tratamento administrativo aplicado pelo DECEX à NCM 4015.11.00.

Os tratamentos relacionados às anuências dos outros órgãos permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.