RADAR - JUSTIÇA GARANTE HABILITAÇÃO QUANDO HÁ DEMORA NA ANÁLISE

O descumprimento do prazo previsto para Habilitação de Pessoas Físicas e Jurídicas no RADAR, previsto no art. 17 da IN RFB 1603/2015, contado da data de protocolo do requerimento.

Esses prazos não vem sendo cumpridos, por algumas delegacias da RECEITA FEDERAL por causa da greve, acarretando prejuízos aos importadores e exportadores.

Se você não recebeu resposta ao seu pedido dentro prazo determinado pela IN acima referida. O atraso sem justificativa pode ser resolvido pela via judicial.

Consulte nosso setor Jurídico.

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