16/01/2017 – Notícia Siscomex Importação n° 005/2017
Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016 em 01/01/2017, os tratamentos administrativos dispensados às NCM no SH 2012 foram mantidos para as NCM correspondentes do SH 2017.
Eventuais alterações no tratamento administrativo serão oportunamente informadas pelo DECEX.
A correlação entre as NCM SH 2012 e NCM SH 2017 pode ser verificada no seguinte link: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informa não haver migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex
10/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 003/2017
Em complementação à Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que não haverá migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex, sendo que as propostas de alteração dos RE averbados emitidos naquele módulo devem ser incluídas até o dia 31/01/17. Reforçamos que as propostas já incluídas continuarão sendo analisadas normalmente até o final de 2017. Nenhuma alteração ocorrerá nos RE emitidos no Novoex.
Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Em complementação à Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que não haverá migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex, sendo que as propostas de alteração dos RE averbados emitidos naquele módulo devem ser incluídas até o dia 31/01/17. Reforçamos que as propostas já incluídas continuarão sendo analisadas normalmente até o final de 2017. Nenhuma alteração ocorrerá nos RE emitidos no Novoex.
Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Pneus - Destaques NCM 4011.80.90
10/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 004/2017
Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016, a NCM 4011.80.90 passará a contar com os seguintes destaques:
4011.80.90 - Outros pneumáticos novos, de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial.
DESTAQUE 001: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61 cm com construção diagonais/convencionais.
DESTAQUE 002: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61cm exceto com construção diagonais/convencionais
DESTAQUE 003: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm com construção diagonais/convencionais.
DESTAQUE 004: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm exceto com construção diagonais/convencionais.
DESTAQUE 005: de aros com diâmetro <= 61 com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” c/ índice de carga de 2, exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 006: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2 exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 007: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.10/3.50-8” com índice de carga 2 ou 4 exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 008: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6 exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 999: outros
Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016, a NCM 4011.80.90 passará a contar com os seguintes destaques:
4011.80.90 - Outros pneumáticos novos, de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial.
DESTAQUE 001: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61 cm com construção diagonais/convencionais.
DESTAQUE 002: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61cm exceto com construção diagonais/convencionais
DESTAQUE 003: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm com construção diagonais/convencionais.
DESTAQUE 004: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm exceto com construção diagonais/convencionais.
DESTAQUE 005: de aros com diâmetro <= 61 com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” c/ índice de carga de 2, exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 006: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2 exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 007: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.10/3.50-8” com índice de carga 2 ou 4 exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 008: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6 exceto espinha de peixe ou semelhantes
DESTAQUE 999: outros
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fim do Prazo para Inclusão de Novas Propostas de Alteração de Registro de Exportação (RE) Averbado no Módulo SISBACEN
09/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir de 1º de fevereiro de 2017, quando o sistema NOVOEX completará cinco anos de existência plena, não será mais possível a inclusão de novas propostas de alteração de RE averbado no módulo SISBACEN. Assim, os usuários devem verificar todas as alterações que ainda se façam necessárias, especialmente para comprovação de atos concessórios de drawback, e providenciar a inclusão da proposta de alteração dos RE até o dia 31/01/17. A consulta e o acompanhamento dos processos permanecerão disponíveis até o final de 2017.
Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir de 1º de fevereiro de 2017, quando o sistema NOVOEX completará cinco anos de existência plena, não será mais possível a inclusão de novas propostas de alteração de RE averbado no módulo SISBACEN. Assim, os usuários devem verificar todas as alterações que ainda se façam necessárias, especialmente para comprovação de atos concessórios de drawback, e providenciar a inclusão da proposta de alteração dos RE até o dia 31/01/17. A consulta e o acompanhamento dos processos permanecerão disponíveis até o final de 2017.
Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Altera Tratamento Administrativo das NCM 6204.42.00
06/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 003/2017
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 12/01/2017 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6204.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 12/01/2017 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6204.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Transferência de alçada da NCM 5402.47.10
05/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 001/2017
Informamos que, a partir do dia 12/01/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 5402.47.10 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 12/01/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 5402.47.10 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Bônus para auditor fiscal causa temores
04/01/2017 às 05h00
Bônus para auditor
fiscal causa temores
Por Beatriz Olivon | De Brasília
A Medida Provisória 765, que eleva os salários de oito
categorias federais, entre elas os auditores da Receita, estabeleceu também um
bônus de produtividade para esses servidores, com a alienação de bens apreendidos e multas. A medida trouxe preocupação a advogados tributaristas, que receiam um aumento das autuações.
O Fisco e o sindicato da categoria rejeitam essa possibilidade. Em nota, a Receita informa que dispõe de controles internos para coibir abusos e que "autos de infração lançados a partir de teses infundadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus".
O Fisco e o sindicato da categoria rejeitam essa possibilidade. Em nota, a Receita informa que dispõe de controles internos para coibir abusos e que "autos de infração lançados a partir de teses infundadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus".
04/01/2017 às 05h00
Auditores fiscais
receberão bônus por produtividade
Por Beatriz Olivon | De Brasília
O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes.
O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes.
A Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.
O advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o advogado.
Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações, pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será questionado pelo contribuinte", diz.
Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo mundo", diz Prado.
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado. Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.
A Receita Federal informa, por meio de nota, que dispõe de
controles internos para coibir qualquer desvio ou abuso de autoridade.
"Eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas
infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não
seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade,
evidenciando o equívoco que é a idéia de incentivo ao aumento de autos de
infração com teses infundadas ou inadequadas", afirma.
Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.
Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão.
A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.
Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.
Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão.
A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.
Fonte: Valor Econômico
Salário mínimo 2017 - valor do salario minimo
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
R$937,00
O presidente da república Michel Temer assinou o decreto que reajusta o valor do salário mínimo 2017 para o valor de R$937,00 a partir do dia primeiro de Janeiro. Durante o ano houveram muitas especulações sobre o novo valor do piso salarial, como uma proposta de aumento de 7,47% no salário mínimo, com isso o piso salarial passaria dos atual R$880,00 para R$945,80, mas ficou R$ 8,80 abaixo.
O decreto com novo valor do salario mínimo vai ser publicado na edição do dia 30/12 do diário oficial da união.
O aumento de salário mínimo 2017 atinge milhões de pessoas, e é referência para o pagamento de benefícios da Previdência Social (INSS)
Tabela do salário mínimo 2017
O salário mínimo 2017 reajustado para R$ 937,00 deve ser publicado no dia 30 de Dezembro através de Decreto, sendo que esse novo valor tem início de vigência em 1º de Janeiro de 2017 em todo Brasil. O decreto assinado vai ser publicado na edição do dia 30/12 do diário oficial da união.
O salário mínimo 2017 reajustado para R$ 937,00 deve ser publicado no dia 30 de Dezembro através de Decreto, sendo que esse novo valor tem início de vigência em 1º de Janeiro de 2017 em todo Brasil. O decreto assinado vai ser publicado na edição do dia 30/12 do diário oficial da união.
Salário mínimo 2017
vigência valor ano
01.01.2017 R$ 937,00 2017
01.01.2016 R$ 880,00 2016
01.01.2015 R$ 788,00 2015
01.01.2014 R$ 724,00 2014
01.01.2013 R$ 678,00 2013
01.01.2012 R$ 622,00 2012
Cálculo do salário mínimo
Hoje a fórmula usada para chegar ao percentual de correção do salário mínimo é somando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior, calculado pelo IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes. Com essa fórmula há o porcentual de reajuste, sendo que um dos objetivos é proporcionar um aumento real, ou seja, acima da infração. O salário mínimo 2017, deve seguir essa fórmula, mas se for aplicada sem nenhuma alteração não haverá ganho real.
vigência valor ano
01.01.2017 R$ 937,00 2017
01.01.2016 R$ 880,00 2016
01.01.2015 R$ 788,00 2015
01.01.2014 R$ 724,00 2014
01.01.2013 R$ 678,00 2013
01.01.2012 R$ 622,00 2012
Cálculo do salário mínimo
Hoje a fórmula usada para chegar ao percentual de correção do salário mínimo é somando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior, calculado pelo IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes. Com essa fórmula há o porcentual de reajuste, sendo que um dos objetivos é proporcionar um aumento real, ou seja, acima da infração. O salário mínimo 2017, deve seguir essa fórmula, mas se for aplicada sem nenhuma alteração não haverá ganho real.
Prorrogação do Piloto Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina
28/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 133/2016
Em aditamento às Notícias Siscomex-Importação nºs 89 (perfil aduana) e 90 (perfil importador), informamos que foi prorrogada para o dia 24/02/2017 a duração do teste Piloto para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina.
Conforme metodologia e orientações expostas nas notícias supracitadas, ressalta-se que nesta fase de testes os COD emitidos pela Argentina não possuem validade jurídica mas deverão ser necessariamente apresentados às unidades aduaneiras da Receita Federal (RFB) pelos importadores brasileiros previamente selecionados para participar do Piloto, juntamente com a correspondente versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelos exportador e entidade de origem argentinos.
Informamos ainda que esta Coana comunicará em momento oportuno sobre a conclusão do Piloto e a data a partir da qual os COD passarão a ser utilizados com validade jurídica nas importações de produtos argentinos no Brasil, validade esta estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 4 de março de 2010, incorporada ao Mercosul pelo Octogésimo Terceiro Protocolo adicional ao ACE 18.
A partir de então será suficiente a apresentação à RFB apenas do COD, para fins de comprovação da origem da mercadoria argentina importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por permanecerem utilizando a versão em papel do certificado de origem. Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Exclui Tratamento Administrativo da NCM 8481.80.92
27/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 132/2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que partir do dia 27/12/2016 as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.92 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que partir do dia 27/12/2016 as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.92 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Exclusão de Tratamento Administrativo de NCM sujeitas à anuência do DECEX
27/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 131/2016
Informamos que, a partir do dia 27/12/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 5208.32.00, 5209.42.10, 5211.39.00, 5211.42.10, 5211.42.90, 5407.72.00, 5513.41.00, 6001.22.00, 6006.23.00, 6110.90.00, 6304.19.90, 6505.00.19, 6505.00.21, 6505.00.29 e 6505.00.39 estarão dispensadas de anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 27/12/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 5208.32.00, 5209.42.10, 5211.39.00, 5211.42.10, 5211.42.90, 5407.72.00, 5513.41.00, 6001.22.00, 6006.23.00, 6110.90.00, 6304.19.90, 6505.00.19, 6505.00.21, 6505.00.29 e 6505.00.39 estarão dispensadas de anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Consulta Pública sobre propostas de alteração na Portaria SECEX nº 23/2011
26/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 130/2016
Foi publicada no D.O.U. de 26/12/2016, Seção 1, página 70, a Circular SECEX nº 75, de 23/12/2016, sobre a consulta pública que tem por objeto a edição de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) destinada a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 2011, no que concerne ao tratamento administrativo das importações e exportações e a concessão dos regimes de drawback.
A minuta de Portaria SECEX objeto desta consulta pública pode ser acessada através do link: goo.gl/ziW004
O prazo é de 20 (vinte) dias, a contar de 26/12/2016, para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto da consulta.
As sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento Competitividade no Comércio Exterior (DECOE), por intermédio do e-mail "decoe.cgnf@mdic.gov.br".
Para mais informações, acessar a Circular SECEX nº 75, de 2016 (goo.gl/dbnXnh).
Foi publicada no D.O.U. de 26/12/2016, Seção 1, página 70, a Circular SECEX nº 75, de 23/12/2016, sobre a consulta pública que tem por objeto a edição de Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) destinada a alterar a Portaria SECEX nº 23, de 2011, no que concerne ao tratamento administrativo das importações e exportações e a concessão dos regimes de drawback.
A minuta de Portaria SECEX objeto desta consulta pública pode ser acessada através do link: goo.gl/ziW004
O prazo é de 20 (vinte) dias, a contar de 26/12/2016, para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto da consulta.
As sugestões deverão ser encaminhadas ao Departamento Competitividade no Comércio Exterior (DECOE), por intermédio do e-mail "decoe.cgnf@mdic.gov.br".
Para mais informações, acessar a Circular SECEX nº 75, de 2016 (goo.gl/dbnXnh).
Alteração na Nomenclatura Comum do MERCOSUL
No último
16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a
Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam. No que diz respeito as Declarações de Importação o importador ou seu representante deverá buscar a NCM que passou a ser utilizada para sua mercadoria a fim de evitar o pagamento da multa pela classificação indevida.
Mudança SH 2017 nos Atos Concessórios de Drawback
22/12/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 24/2016
No último 16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam. No que diz respeito aos atos concessórios em andamento, os beneficiários devem atentar para o seguinte:
Nas operações que ainda serão realizadas, o beneficiário deverá buscar a NCM que passou a representar sua mercadoria e fazer ratificações, de acordo com o seguinte procedimento:
a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno, a empresa deverá:
I- alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;
II- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno.
b) No caso de ter sido alterado um dos itens de exportação:
III- alterar as quantidades e valores para os quais já houve exportação, mantendo a NCM anterior;
IV- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não exportado.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam. No que diz respeito aos atos concessórios em andamento, os beneficiários devem atentar para o seguinte:
Nas operações que ainda serão realizadas, o beneficiário deverá buscar a NCM que passou a representar sua mercadoria e fazer ratificações, de acordo com o seguinte procedimento:
a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno, a empresa deverá:
I- alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;
II- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno.
b) No caso de ter sido alterado um dos itens de exportação:
III- alterar as quantidades e valores para os quais já houve exportação, mantendo a NCM anterior;
IV- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não exportado.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR
Projeto Nova Exportação
22/12/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 26/2016
O Projeto Nova Exportação, do Programa Portal Único de Comércio Exterior, lançou nessa terça-feira (20/12/2016), o Ambiente de Validação do Portal Único Siscomex. Nesse, exportadores e atores logísticos das operações poderão simular e testar o funcionamento e a adequabilidade das soluções tecnológicas desenvolvidas para dar suporte ao Novo Processo de Exportações. Os usuários poderão reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema e sugerir melhorias. Ademais, a iniciativa visa permitir que o setor privado se familiarize e obtenha as informações necessárias para integra seus sistemas às novas ferramentas. A validação antecede a efetiva entrada em operação do novo sistema, cujo projeto piloto está previsto para iniciar no primeiro trimestre de 2017.
Prorrogado prazo da consulta pública sobre despacho aduaneiro de exportação
Somada à construção de um novo sistema, a implantação do Novo Processo de Exportações requer alterações de natureza legal. O período da consulta pública da minuta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE), foi prorrogado para o dia 13 de janeiro.
Mais informações podem ser encontradas em www.portalsiscomex.gov.br.
Secretaria de Comércio Exterior
Secretaria da Receita Federal do Brasil
O Projeto Nova Exportação, do Programa Portal Único de Comércio Exterior, lançou nessa terça-feira (20/12/2016), o Ambiente de Validação do Portal Único Siscomex. Nesse, exportadores e atores logísticos das operações poderão simular e testar o funcionamento e a adequabilidade das soluções tecnológicas desenvolvidas para dar suporte ao Novo Processo de Exportações. Os usuários poderão reportar eventuais falhas e inconsistências do sistema e sugerir melhorias. Ademais, a iniciativa visa permitir que o setor privado se familiarize e obtenha as informações necessárias para integra seus sistemas às novas ferramentas. A validação antecede a efetiva entrada em operação do novo sistema, cujo projeto piloto está previsto para iniciar no primeiro trimestre de 2017.
Prorrogado prazo da consulta pública sobre despacho aduaneiro de exportação
Somada à construção de um novo sistema, a implantação do Novo Processo de Exportações requer alterações de natureza legal. O período da consulta pública da minuta de Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE), foi prorrogado para o dia 13 de janeiro.
Mais informações podem ser encontradas em www.portalsiscomex.gov.br.
Secretaria de Comércio Exterior
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Empresas exportadoras poderão utilizar os benefícios do drawback para importações por conta e ordem
22/12/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 25/2016
A partir desta quinta-feira, 22/12/2016, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Isenção, delegar a terceiros a função de importar.
Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicada hoje do Diário Oficial da União permite que empresas brasileiras possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade isenção do regime de drawback.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Neste momento, a importação por conta e ordem será disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também estará disponível para a modalidade suspensão do regime de drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no drawback isenção, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais/Isencaoo19072016.pdf a atualização do Manual do Drawback Isenção, contendo instruções detalhadas sobre como o beneficiário do regime poderá utilizar essa nova possibilidade.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
A partir desta quinta-feira, 22/12/2016, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Isenção, delegar a terceiros a função de importar.
Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicada hoje do Diário Oficial da União permite que empresas brasileiras possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade isenção do regime de drawback.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Neste momento, a importação por conta e ordem será disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também estará disponível para a modalidade suspensão do regime de drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no drawback isenção, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais/Isencaoo19072016.pdf a atualização do Manual do Drawback Isenção, contendo instruções detalhadas sobre como o beneficiário do regime poderá utilizar essa nova possibilidade.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Alteração de Tratamento Administrativo de NCM de Anuência do MAPA
21/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 129/2016
Informamos que, a partir do dia 21/12/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 1502.10.11, 1502.10.12, 1502.10.19, 1502.10.90, 1505.00.10, 1505.00.90 e 1506.00.00 estarão dispensadas de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 21/12/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 1502.10.11, 1502.10.12, 1502.10.19, 1502.10.90, 1505.00.10, 1505.00.90 e 1506.00.00 estarão dispensadas de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Governo decide ajudar aeroportos privatizados a pagar dívidas
Dívida do RIOgaleão chega a R$ 3 bilhões
Mais de R$ 1,43 bilhão de dívida. Este é o valor que as concessionárias dos aeroportos Galeão, Confins, Brasília, Natal e Viracopos devem pagar à União, em outorgas vencidas entre janeiro e julho deste ano, até o dia 31 de dezembro. A queda nas receitas destes aeroportos está diretamente ligada à recessão econômica e, no caso do RIOgaleão, ao envolvimento da Odebrecht na Lava-Jato, empresa que fica com 60% da fatia do consórcio.
Para salvar estas concessões, o governo decidiu que ajudará os aeroportos privatizados a pagar dívidas, como diz o jornal O Globo. Embora o pagamento tenha que ser feito até o dia 31 de dezembro, parece que as autoridades darão um certo fôlego às concessionárias, com a possibilidade de aceitar pagamentos também em 2017. De acordo com a Anac, os casos do Galeão e Viracopos são os mais graves, já que Brasília, Confins e Natal estão recolhendo os valores em juízo, enquanto o GRU Airport só falta pagar os juros.
O RIOgaleão receberá um aporte de R$ 120 milhões da Infraero, enquanto os sócios privados colocarão a mesma quantia, somando R$ 240 milhões. Para se ter uma noção, a dívida chega a R$ 3 bilhões, considerando a outorga vencida em maio e a que a vai vencer, além do empréstimo-ponte concedido pelo BNDES na primeira fase da concessão. A concessionária afirma que “segue em entendimentos com o governo federal a fim de encontrar uma solução definitiva para a sustentabilidade da concessão, que prevê a reprogramação dos pagamentos anuais”.
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