Alteração na Nomenclatura Comum do MERCOSUL

No último 16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam. No que diz respeito as Declarações de Importação o importador ou seu representante deverá buscar a NCM que passou a ser utilizada para sua mercadoria a fim de evitar o pagamento da multa pela classificação indevida.

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