Prorrogação do Piloto Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina

28/12/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 133/2016

Em aditamento às Notícias Siscomex-Importação nºs 89 (perfil aduana) e 90 (perfil importador), informamos que foi prorrogada para o dia 24/02/2017 a duração do teste Piloto para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina. 

Conforme metodologia e orientações expostas nas notícias supracitadas, ressalta-se que nesta fase de testes os COD emitidos pela Argentina não possuem validade jurídica mas deverão ser necessariamente apresentados às unidades aduaneiras da Receita Federal (RFB) pelos importadores brasileiros previamente selecionados para participar do Piloto, juntamente com a correspondente versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelos exportador e entidade de origem argentinos. 

Informamos ainda que esta Coana comunicará em momento oportuno sobre a conclusão do Piloto e a data a partir da qual os COD passarão a ser utilizados com validade jurídica nas importações de produtos argentinos no Brasil, validade esta estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 4 de março de 2010, incorporada ao Mercosul pelo Octogésimo Terceiro Protocolo adicional ao ACE 18. 

A partir de então será suficiente a apresentação à RFB apenas do COD, para fins de comprovação da origem da mercadoria argentina importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por permanecerem utilizando a versão em papel do certificado de origem. Atenciosamente, 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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