Secex prorroga investigação de dumping sobre liquidificadores

CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 08/11/2013

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000363/2012-91, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800W, usualmente classificadas no item 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO