Iniciada investigação de dumping nas importações de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica.

CIRCULAR SECEX Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 16/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.003668/2013-35 e do Parecer nº 57, de 13 de dezembro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina, República do Chile, República do Peru, República da Colômbia, República da Índia e Taipé Chinês para o Brasil de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, classificado no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.


1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da investigação será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.

2. A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de julho de 2012 a junho de 2013. Já o período de análise de dano considerou o período de julho de 2008 a junho de 2013.

3. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem sua habilitação no referido processo.

4. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, contados da data de ciência. As respostas aos questionários da investigação apresentadas no prazo original de 30 (trinta) dias serão consideradas para fins de determinação preliminar com vistas à decisão sobre a aplicação de direito provisório, conforme o disposto nos arts. 65 e 66 do citado diploma legal.

5. Em virtude do grande número de produtores/exportadores da República da Índia identificados nos dados detalhados de importação brasileira, de acordo com o disposto no inciso II do art. 28 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão selecionados, para o envio do questionário, os produtores ou exportadores responsáveis pelo maior percentual razoavelmente investigável do volume de exportações do país exportador.

6. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por escrito, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da investigação, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados.

7. Na forma do que dispõem o § 3º do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto nº 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à investigação, o DECOM poderá elaborar suas determinações preliminares ou finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da investigação, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

8. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

9. Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52272.003668/2013-35 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103, Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400, telefones: (0XX61) 2027-9336, 2027-9334, 2027-9344 e 2027- 9332 e ao seguinte endereço eletrônico: bopp@mdic.gov.br.

DANIEL MARTELETO GODINHO

ANEXO

          ..............................................

          DO PRODUTO

          2.1 Do produto

          O produto em questão são os filmes de polipropileno biaxialmente orientado - filmes de BOPP (do inglês Biaxially Oriented Polypropylene), sem impressão gráfica.

          As principais características do filme de BOPP são:

          - Bom aspecto visual, podendo ser: brilhante, transparente, opaco, fosco ou metalizado. O produto final, embalagens flexíveis, tem forte apelo visual nas gôndolas de supermercado e demais pontos de vendas;

          - Confere proteção para os produtos embalados, funcionando como barreira a gases, oxigênio e umidade; - Devido ao tratamento superficial, é facilmente processado (impressão, laminação, capacidade de selagem, deslizamento e rendimento nas máquinas de empacotamentos);

          - Trata-se de material versátil e eficiente, utilizado em diversos tipos de embalagens, principalmente em contato com alimentos, e, portanto, deve ser produzido dentro de condições rígidas de higiene e limpeza, adequadas à saúde humana.

          A escolha do correto substrato para a produção de uma embalagem flexível leva em consideração, principalmente, seu custobenefício em função das suas propriedades e apelo visual. Dessa forma, o BOPP compete com filmes de poliéster - Bopet, alumínio, polietileno, papel, dentre outros.

          Os filmes de BOPP são convertidos em embalagens flexíveis para impressão de artes pré-definidas pelos usuários finais e laminação com outros filmes de BOPP ou ainda com outros substratos, para confecção de embalagens com propriedades específicas. Dentre as propriedades exigidas para os filmes de BOPP pode-se destacar o aspecto visual e proteção e barreiras específicas à umidade, o que garante a integridade dos produtos embalados.

          Os filmes de BOPP podem ser de quatro diferentes tipos: transparentes, metalizados, opacos e foscos. Os filmes transparentes são divididos entre planos e coextrudados.

          Os filmes de BOPP transparentes planos são basicamente compostos de 100% de resina homopolímero de polipropileno (PP) em todas as suas camadas. Recebem tratamento superficial em um ou nos dois lados para possibilitar a melhor impressão (ancoragem de tintas, vernizes ou adesivos). São utilizados, principalmente, como base para aplicação de adesivo para fitas de fechamento de caixas (fitas adesivas). Também podem ser utilizados em outras aplicações, em composição com outros substratos, como embalagens de café, ovos de páscoa e chocolates.

          Os filmes transparentes coextrudados são compostos de resinas diferenciadas de PP em suas camadas, visando a proporcionar, principalmente, propriedades de selagem para as embalagens flexíveis. Também recebem tratamento superficial em uma ou duas camadas para possibilitar a impressão e laminação. São utilizados principalmente como monocamada com espessuras mais grossas, ou laminados com dois ou mais filmes de baixa espessura, como embalagens flexíveis para salgadinho, biscoitos e massas secas. Podem ser utilizados, também, sem impressão, para fechamento e vedação de embalagens para cigarros, CDs, DVDs, caixas de bombons e em embalagens internas de biscoitos (embalagem 3 em 1).

          Os filmes metalizados são compostos de resinas diferenciadas nas suas camadas e recebem uma cobertura muito fina de metal (alumínio), visando a proporcionar maior proteção contra umidade, gases e luz, além de proporcionar aspecto diferenciado. São utilizados em monocamada ou laminados com dois ou mais filmes, em embalagens flexíveis para salgadinhos, biscoitos, barras de cereais, sopas desidratadas, leite em pó, rótulos, entre outros.

          Os filmes opacos são compostos de resinas diferenciadas de PP e aditivos que proporcionam características de baixa densidade (alto rendimento por m2) e aspecto branco, perolizado e/ou metalizado. São utilizados em monocamada ou laminado, em embalagens flexíveis para chocolates, rótulos, biscoitos, sorvetes e outros.


          Os filmes foscos são compostos de resinas diferenciadas nas suas camadas, que proporcionam características de brilho e toque diferenciado (aveludado). São utilizados em laminação de embalagens flexíveis para salgadinhos, biscoitos, café, sabonetes e para laminação sobre cartão como capas de livros, folhetos e aplicações gráficas em geral.

          Os filmes de BOPP podem ser fabricados nas mais diversas espessuras, medidas em micras. Os intervalos de espessura utilizados para fins desta investigação são os seguintes: inferiores a 20 micras, entre 20 e 30 micras e superiores a 30 micras.

          O mercado dos filmes de BOPP possui três segmentos bem caracterizados: embalagens flexíveis; aplicações em rótulos e etiquetas; e gráficos.

          Quanto aos segmentos de embalagens, o filme de BOPP é utilizado para embalar biscoitos, snacks, cafés, chás, massas, chocolates, produtos em pó, papéis de escritório, sabonete, tabaco, entre outros. Para o segmento de rótulos e etiquetas, o mercado de filmes de BOPP é de alta tecnologia, em que são combinadas propriedades como aparência, resistência e proteção, ideais para a indústria de bebidas, higiene e limpeza. Com relação ao segmento gráfico, o filme de BOPP é utilizado na fabricação de fitas adesivas e em plastificação.

          A aplicação mais relevante do filme de BOPP está relacionada à indústria alimentícia, que absorve cerca de 85% de sua produção. Pode-se destacar, dentre outros, embalagens para biscoitos, salgadinhos, sorvetes, ovos de Páscoa, massas secas e chás, chocolates, gomas de mascar, balas, barras de cereais e leite em pó.

          Os demais 15% são direcionados para atender a mercado de rótulos, fitas adesivas, mercado de embalagens, tais como embalagens 3 em 1, vedação para embalagens de CDs e DVDs, caixas de cigarros e caixas de bombons.

          Os filmes de BOPP são obtidos por meio de um processo contínuo de transformação da resina granulada de polipropileno (PP) - um polímero sintético da classe das poliolefinas, obtido através do craqueamento do Petróleo.

          Além da resina de PP, o produto ainda é composto por selantes (copolímeros de etileno - propileno, terpolímeros de butenoetileno -polipropileno) e aditivos (masterbatches, diversos aditivos).

          Os filmes de BOPP são produzidos a partir da extrusão e biorientação de diversas camadas de resina de polipropileno (PP) homopolímero, copolímero e terpolímeros, podendo ser produzido em diversas espessuras (micragens) que podem ser formadas por 1, 3 ou mais camadas.

          O seu processo de fabricação é composto pelas seguintes etapas, descritas a seguir:

          - Alimentação e aditivação: as matérias-primas e os aditivos que formarão o produto final são adicionados;

          - Extrusão / Co-extrusão: ocorre a fusão de diversas camadas de polipropileno, que em seguida são expelidas através de uma matriz plana, na forma de um filme de PP fundido. Nesta etapa, o material pode ser formado por três ou cinco camadas, conforme o número de extrusoras utilizadas;

          - Formação e Resfriamento: ocorre, através de cilindros resfriados, a formação e resfriamento do filme de PP, na forma de uma chapa contínua; - Estiramento Longitudinal: promove, através de um tracionamento mecânico (cilindros rotativos), a orientação das cadeias de PP do filme na direção da máquina (MDO);

          - Estiramento Transversal: a exemplo da etapa anterior, promove a orientação por meio de tracionamento mecânico (correntes), porém, desta vez na direção transversal à máquina (TDO), resultando assim a película de PP Biaxialmente orientada;

          - Tratamento Superficial Corona e / ou Chama: visando permitir a recepção de tintas, adesivos e vernizes, o filme recebe uma descarga elétrica (tratamento corona) ou chama;

          - Corte e Acabamento: desta forma, o material é acondicionado em "bobinas mães" que são cortadas nos cortes primários e secundários, embaladas e encaminhadas ao mercado; e

          - Metalização: como processo posterior, parte da produção recebe a aplicação de uma fina camada de alumínio visando a aumentar as propriedades de barreira.

          De acordo com o fluxo de produção, o tempo necessário para que se obtenha o produto final é de pelo menos 24 horas a partir da requisição da matéria-prima para a fabricação do produto acabado.

          No processo de produção do filme de polipropileno biorientado (BOPP), ocorre a geração de borras, seleção de filmes fora da especificação, denominados "scrap". Este "scrap" é considerado uma perda de processo, pois sua geração ocorre em detrimento da produção do filme propriamente dito.

          Embora o scrap seja passível de reciclo, ou seja, pode retornar como matéria-prima ao ciclo de produção, o material substitui somente parte da resina virgem de polipropileno. Este material reciclado não substitui os copolímeros, terpolímeros e masterbatches, em face de suas características e peculiaridades.

          A produção e comercialização dos filmes de BOPP são controladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, devendo ser observada uma série de exigências e requisitos técnicos. Tais exigências se aplicam a todos os filmes das famílias de cristais seláveis ou não, mates, opacos e metalizados, para aplicação em embalagens de alimentos.

          O produtor do filme de BOPP deve enviar para um laboratório certificado pela ANVISA, amostras de filmes de todas as famílias de produto destinados à embalagem de alimentos. No laboratório são realizados testes para comprovar o cumprimento das exigências. Segundo informações da peticionária, entretanto, quando se trata de importações, a comprovação de tais exigências não ocorre nem no licenciamento e nem no desembaraço aduaneiro.

          Ademais, à produção e comercialização de filmes de BOPP se aplicam as seguintes normas: Resolução ANVISA/DC nº 27, de 6/08/2010; Resolução ANVISA nº 105, de 19/05/1999; Resolução RDC nº 17, de 17/03/2008; e a Resolução RDC nº 51, de 26/ 11/ 2010.

          2.2 Do produto sob análise

          O produto sob análise consiste nos filmes de polipropileno biaxialmente orientado, sem impressão gráfica (filmes de BOPP), comumente classificados no item 3920.20.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exportados da Argentina, Chile, Colômbia, Índia, Peru e Taipé Chinês para o Brasil, exceto o "Filme de Polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos, classificado no referido item da NCM sob o ex-tarifário "Ex 001".

          Segundo a peticionária, tal produto deveria ser excluído da análise, por consistir em material específico para fabricação de capacitores, além de não ser fabricado nem no Brasil, nem nos países sob análise.

          De acordo com informações apresentadas na petição e conforme averiguado na descrição detalhada das mercadorias contida nos dados detalhados de importação disponibilizados pela RFB, o produto sob análise possui características e aplicações conforme descritas no item anterior.