A SECEX decidiu
prorrogar por até seis meses, a partir de 03/09, o prazo para o encerramento da
investigação da existência de dumping nas importações de pneus novos de borracha
para bicicleta, conforme dispositivo legal abaixo
reproduzido.
CIRCULAR SECEX Nº
47, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
DOU
21/08/2013
O SECRETÁRIO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do
Artigo VIdo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº
1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de
agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o
constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000320/2012-13, decide prorrogar por
até seis meses, a partir de 03 de setembro de 2013, o prazo de encerramento da
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República
Popular da China, da República da Índia e da República Socialista do Vietnã para
o Brasil de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificados no
item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria
doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX
nº 42, de 30 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 3 de
setembro de 2012.
DANIEL MARTELETO
GODINHO