A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) está na expectativa de que o Brasil venha a aderir ao Protocolo de Madri ainda no governo Lula, para simplificar e reduzir o custo da proteção de marcas brasileiras no exterior.
Francis Garry, diretor-geral da Ompi, disse notar "sinais positivos" do Brasil pela adesão, mas que continua esperando para ver quando isso ocorrerá, enquanto países como Índia e Colômbia se preparam para aderir este ano.
Mas dentro do próprio governo, em Brasília, os ministérios também tentam descobrir o motivo de a Casa Civil da Presidência da República continuar engavetando, desde 2007, o pedido de adesão - mesmo depois de prever certas exceções para atenuar a oposição de advogados.
Estudo da Ompi diz que a participação brasileira vai reduzir em mais de dez vezes os custos dos exportadores para proteger seu nome ou frase associada a ela contra o uso por outros produtos.
Pela conta da entidade, para registrar apenas uma marca hoje em 55 países, a empresa gasta cerca de US$ 100 mil. A fatura cai para US$ 7,5 mil como membro do Protocolo de Madrid, que permite ao proprietário de uma marca protegê-la em diversos países com uma única demanda e num único idioma - por exemplo, em português mesmo, sem necessidade de tradução.
Na verdade, a economia será menor porque o Brasil pode fazer a adesão com reservas e esclarecer certas características de procedimento nacional, para atender em parte aos interesses de advogados.
Com o Protocolo de Madri, a empresa pode fazer a mesma solicitação de proteção para vários países e aí os advogados perdem uma parte de seu trabalho. Mas, da forma como o Brasil desenhou sua adesão, no processo de proteção às marcas ainda será necessária a presença do advogado, ao contrário do que acontece em outros países.
Foi em 2006 que os ministros da Camara de Comércio Exterior (Camex) decidiram por unanimidade pela adesão do Brasil ao protocolo, após discussões e polêmicas entre empresas e especialistas iniciadas ainda no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Em 2007, a decisão da Camex foi enviada à Casa Civil, para preparar projeto de lei ao Congresso. Em seguida, porém, a pasta de Dilma Roussef pediu de volta aos ministérios envolvidos, como MDIC e Itamaraty, novos pareceres com base em manifestações também da sociedade civil.
Em fevereiro de 2008, os ministério reafirmaram a posição pela adesão, o tema voltou para o Palácio do Planalto e a partir daí nada mais aconteceu.
Órgãos do governo em Brasília tentam descobrir se o engavetamento é apenas questão de prioridade ou interesses entrincheirados contra a adesão. Por sua vez, o diretor da Ompi para a América Latina, José de Graça Aranha, diz ter sido informado pelo setor privado e por vários parlamentares de que a adesão será resolvida antes do fim do governo Lula.
Atualmente, 84 países fazem parte do tratado, desde os Estados Unidos, os europeus e a China, como também o Irã, Coréia do Norte e Cuba. A expectativa é de que o primeiro país sul-americano a aderir será a Colômbia. O México, talvez em 2012.
Em 2009, o registro internacional de marcas, que reflete a introdução de novos produtos e serviços nos mercados, caiu pela primeira vez. O declínio foi de 16%, com 35.195 pedidos, no rastro da recessão econômica global.
Companhias da Alemanha registraram quase 4.800 marcas, numa queda de 23%. A França vem em seguido e os EUA em terceiro. A China continua a ser o país mais procurado pelas companhias para proteger suas marcas, seguido pela Rússia e EUA.
Os países em desenvolvimento fizeram 1.973 pedidos de proteção de marcas, ou 5,6% do total, com Singapura e Coréia do Sul na frente.
No geral, em 2009 foi a farmacêutica suíça Novartis que mais pediu proteção, de 123 marcas. Mas é a Helkel, da Alemanha, com 2.815, que tem o maior número do registro internacional pelo sistema de Madri.
Assis Moreira, de Genebra
19/03/2010
Fonte: VALOR ECONÔMICO
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Camex inicia consulta pública para retaliação aos EUA em propriedade intelectual
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) inicia hoje (15/3) consulta pública sobre a retaliação em propriedade intelectual e serviços do Brasil aos Estados Unidos, no âmbito do contencioso do algodão. Os termos da consulta estão definidos na Resolução Camex nº 16, de 12 de março de 2010, publicada no Diário Oficial de hoje - Seção 1, página 2.
Os interessados terão 20 dias para se manifestar seguindo o Roteiro de Manifestações contido na resolução. As medidas de suspensão de concessões ou obrigações do país, relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, estão fundamentadas na Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010.
Detalhes sobre a consulta pública serão apresentados hoje pela secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, e o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Carlos Cozendey, às 11h, durante entrevista coletiva no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Leia aqui a íntegra da Resolução Camex nº 16.
Informou: MDIC
15.03.2010
Os interessados terão 20 dias para se manifestar seguindo o Roteiro de Manifestações contido na resolução. As medidas de suspensão de concessões ou obrigações do país, relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, estão fundamentadas na Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010.
Detalhes sobre a consulta pública serão apresentados hoje pela secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, e o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Carlos Cozendey, às 11h, durante entrevista coletiva no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Leia aqui a íntegra da Resolução Camex nº 16.
Informou: MDIC
15.03.2010
Comunicado MRE-Camex sobre a retaliação aos EUA na área de direitos de propriedade intelectual
Foi publicada hoje (15/3) Resolução da Camex que instaura processo de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual que poderão ser aplicadas em relação aos Estados Unidos da América, em decorrência do não-cumprimento, por este país, das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) no contexto do contencioso “Estados Unidos da América – Subsídios ao Algodão”. Tais medidas encontram fundamento na Medida Provisória nº 482, de 10/2/2010. As partes interessadas terão 20 dias para se manifestar.
A aplicação de contramedidas na área de propriedade intelectual foi autorizada pelos árbitros da OMC e pode alcançar o montante de até US$ 238 milhões, ao longo de um ano. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento das decisões da OMC.
Das medidas em consulta, e após análise das manifestações, será selecionado um conjunto de medidas que complementarão aquelas tomadas sobre bens, em 8 de março. A preocupação do Brasil continua a ser a de buscar que as regras do comércio internacional, aprovadas de comum acordo por todos os membros da OMC, sejam respeitadas para salvaguardar a credibilidade e legitimidade do sistema de solução de controvérsias daquela Organização.
O Brasil permanece aberto a um diálogo com os EUA que facilite a busca de solução mutuamente satisfatória para o contencioso.
Leia também:
Camex inicia consulta pública para retaliação aos EUA em propriedade intelectual
Informou: MDIC
15.03.2010
A aplicação de contramedidas na área de propriedade intelectual foi autorizada pelos árbitros da OMC e pode alcançar o montante de até US$ 238 milhões, ao longo de um ano. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento das decisões da OMC.
Das medidas em consulta, e após análise das manifestações, será selecionado um conjunto de medidas que complementarão aquelas tomadas sobre bens, em 8 de março. A preocupação do Brasil continua a ser a de buscar que as regras do comércio internacional, aprovadas de comum acordo por todos os membros da OMC, sejam respeitadas para salvaguardar a credibilidade e legitimidade do sistema de solução de controvérsias daquela Organização.
O Brasil permanece aberto a um diálogo com os EUA que facilite a busca de solução mutuamente satisfatória para o contencioso.
Leia também:
Camex inicia consulta pública para retaliação aos EUA em propriedade intelectual
Informou: MDIC
15.03.2010
LEGISLAÇÃO - 15.03.2010
Ato CONGRESSO NACIONAL 02/10
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que "Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências".
ADE COANA 05/10
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
Portaria DRF/PONTA GROSSA 28/10
Delega competência aos Chefes da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, e da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, e, nos seus afastamentos ou impedimentos, aos seus substitutos eventuais, para a prática dos atos que menciona.
Portaria MME 91/10
Disponibiliza para Consulta Pública a minuta de Portaria Interministerial que estipula Regulamentação Específica que define os Níveis Mínimos de Eficiência Energética de Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas a Vapor de Sódio a Alta Pressão.
Resolução CAMEX 16/10
Instaura, nos termos da Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, o procedimento de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em relação aos Estados Unidos da América, em decorrência do não cumprimento das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão".
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que "Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências".
ADE COANA 05/10
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.
Portaria DRF/PONTA GROSSA 28/10
Delega competência aos Chefes da Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, e da Seção de Controle e Acompanhamento Tributário - Sacat, e, nos seus afastamentos ou impedimentos, aos seus substitutos eventuais, para a prática dos atos que menciona.
Portaria MME 91/10
Disponibiliza para Consulta Pública a minuta de Portaria Interministerial que estipula Regulamentação Específica que define os Níveis Mínimos de Eficiência Energética de Reatores Eletromagnéticos para Lâmpadas a Vapor de Sódio a Alta Pressão.
Resolução CAMEX 16/10
Instaura, nos termos da Medida Provisória nº 482, de 10 de fevereiro de 2010, o procedimento de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em relação aos Estados Unidos da América, em decorrência do não cumprimento das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão".
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