O Estado de S. Paulo - 05/02/2013
Contrariando o otimismo do governo, o ano começou muito mal no comércio exterior brasileiro, com um déficit de US$ 4,03 bilhões no primeiro mês. Esse valor resultou de exportações de US$ 15,96 bilhões e importações de US$ 20 bilhões. Preocupa, em primeiro lugar, a dimensão do rombo. Resultados negativos podem ocorrer sem grande surpresa no começo do ano. Nos dez janeiros contados a partir de 2004, houve seis superávits e quatro déficits, mas nenhum saldo tão ruim quanto o do mês passado. O pior havia sido o de janeiro de 2012 (US$ 1,31 bilhão), 67,49% menor que o deste ano. Em segundo lugar, o número assusta porque parece confirmar a tendência de piora das transações comerciais do País e, portanto, das contas externas. Já em 2012 o saldo comercial, de US$ 19,43 bilhões, foi 34,78% menor que o de um ano antes. O Brasil, ninguém deveria esquecer, precisa de grandes saldos positivos no comércio de mercadorias, por causa do déficit estrutural na conta de serviços e de rendas. Não é um luxo, mas uma questão de segurança. O mau resultado de janeiro reflete, em parte, a forma especial de registro das importações da Petrobrás. Desde o segundo semestre do ano passado, a Receita Federal tem permitido o registro das compras de combustíveis até 50 dias depois do desembaraço dos produtos. Por isso, as importações contabilizadas em janeiro incluem cerca de US$ 1,6 bilhão de compras realizadas no ano passado. Em condições normais, portanto, o déficit de janeiro teria ficado em cerca de US$ 2,43 bilhões, ainda muito maior que o do ano anterior, mas bem inferior ao registrado oficialmente no mês passado. Em contrapartida, o superávit comercial de 2012 teria caído para uns US$ 17,83 bilhões e a queda de um ano para outro teria chegado a 40,1%. Conclusão: quanto a um ponto, pelo menos, é irrelevante contabilizar aquelas importações em janeiro ou nos meses anteriores, porque a tendência de piora da balança comercial se mantém. Sem aquele valor dos combustíveis, o valor importado em janeiro ainda ficaria em US$ 18,4 bilhões, um gasto 5,47% maior que o do mês correspondente de 2012. A tendência de aumento das importações seria mantida, enquanto o valor exportado, US$ 15,96 bilhões, continuaria 1,07% inferior ao de um ano antes. É este o detalhe mais relevante. A receita do comércio exterior permanece estagnada ou mesmo diminuiu, enquanto a despesa com as compras de produtos estrangeiros cresce. O aumento das importações poderia ocorrer, sem causar maior preocupação, numa fase de rápido crescimento econômico. A elevação das compras só se tornaria inquietante se o descompasso entre as vendas e as compras indicasse uma rápida erosão do saldo comercial. Mas o quadro brasileiro é diferente desse. O crescimento econômico foi muito pequeno nos últimos dois anos. Nesse período, as importações acompanharam principalmente a evolução do consumo, enquanto a produção industrial declinou e os investimentos encolheram. Em outra circunstância, o apetite por bens importados seria sinal de uma economia saudável e com muita vitalidade. Neste caso, a história é outra. Embora o governo insista em negá-lo, sua política tem estimulado muito mais o consumo do que a produção industrial e os produtores brasileiros continuam perdendo espaço até no mercado interno. Como as autoridades têm-se empenhado muito mais em falar do que em mudar as condições de eficiência e de inovação da economia nacional, nada justifica, neste momento, previsões de melhora no comércio exterior. Economistas do setor financeiro e de consultorias privadas projetam para este ano um superávit comercial de US$ 15,5 bilhões. Para o próximo ano o resultado previsto é pouco melhor, US$ 16 bilhões. Seja como for, o resultado continuará muito dependente da China e de seu apetite por matérias-primas exportadas pelo Brasil. Se a economia americana crescer, os industriais brasileiros, apesar de todas as dificuldades, poderão elevar as vendas de manufaturados. Mas há dez anos o governo brasileiro decidiu tratar o mercado americano como secundário em sua estratégia internacional.
Estados refazem cálculos de perdas e ganhos com alíquota única para ICMS
Autor(es): Por Marta Watanabe | De São Paulo
Valor Econômico - 05/02/2013
Valor Econômico - 05/02/2013
Um mês depois de entrar em vigor a Resolução 13, do Senado, que teve como objetivo acabar com a guerra fiscal dos portos, Estados refazem os cálculos sobre o impacto que a medida pode ter, numa sinalização de como será complexo medir o efeito na arrecadação de uma unificação total do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, pretendida pelo governo federal. A Resolução 13 unificou a alíquota interestadual a 4%, para trocas com mercadorias cujo conteúdo importado ultrapasse 40%.
As novas contas estão sendo feitas não só por Estados que projetavam perdas com a resolução, como também por aqueles que estimavam ganhos de arrecadação. Santa Catarina, um dos Estados que concedem crédito presumido do ICMS como incentivo às importações pelos portos do Estado, calculava inicialmente perda de R$ 1 bilhão ao ano. A perda foi reestimada para R$ 500 milhões anuais.
O Estado de São Paulo também revê suas projeções. Ao fim do ano passado, o Estado estimava elevação de R$ 800 milhões em 2013 com receitas de ICMS. O cálculo levava em consideração as operações interestaduais com destino e origem no Estado realizadas em 2011. Novas contas com os mesmos critérios, mas com operações realizadas em 2012, indicam resultado neutro para São Paulo, segundo contas da própria Fazenda.
O Espírito Santo mantém a estimativa de perda de arrecadação de R$ 1,2 bilhão com o ICMS da importação. A arrecadação do ICMS da importação no Estado deve cair, porque o governo capixaba sempre fez o efetivo recolhimento do ICMS no desembaraço da mercadoria, afirma o subsecretário da Fazenda, Gustavo Guerra. O incentivo que o governo do Espírito Santo dá, diz Guerra, é o financiamento a longo prazo e com juro baixo, do ICMS devido na importação.
O subsecretário da Fazenda capixaba diz, porém, que o Estado também temia outros impactos na receita do Estado, por causa da menor movimentação econômica que poderia resultar da unificação do ICMS. Mas essa queda nas operações comerciais, que traria efeitos indiretos para as receitas do Estado, "ainda não foi notada". O volume desembarcado em janeiro, segundo Guerra, segue a média dos últimos 12 meses.
Carlos Roberto Molim, diretor de Administração Tributária de Santa Catarina, diz que a Fazenda local também não notou queda na movimentação portuária e, por isso, cortou pela metade a estimativa de perda com o ICMS único. "A perda de cerca de R$ 1 bilhão ao ano era potencial e foi revisada para R$ 500 milhões, que é o que se calcula agora como perda efetiva que o Estado deverá ter."
A Fazenda, diz Molim, estimava que várias empresas de fora do Estado poderiam deixar de operar em Santa Catarina, mas isso não aconteceu, ao menos por enquanto. "Os importadores ainda reconhecem a vantagem do custo logístico no Estado, que tem infraestrutura portuária eficiente. Claro que tudo defende do custo das operações de cada empresa."
Em São Paulo, o coordenador de Administração Tributária, José Clóvis Cabrera, diz que a arrecadação é constantemente monitorada para verificar o impacto da Resolução 13. Segundo ele, ainda é cedo para se saber qual será o impacto efetivo da medida, mas os cálculos do impacto para o Estado com base nos dados de 2011 e de 2012 mostram que uma mudança no dinamismo das operações de importação e das trocas interestaduais pode fazer diferença.
Em 2012, houve queda nas operações interestaduais com destino a São Paulo e nas originadas no Estado, afirma Cabrera. O problema, diz, é que as importações interestaduais caíram mais que as exportações. "Isso acabou afetando a diferença entre os créditos que o Estado honra nas importações e o que se arrecada nas exportações."
A alíquota interestadual menor dá a maior parcela de arrecadação nas trocas para o Estado de destino. Como São Paulo registrou queda maior justamente nas operações com destino ao Estado no ano passado, a equação levando em conta os números de 2012 pesou desfavoravelmente para a Fazenda paulista. "Isso pode ter acontecido em função da desaceleração da economia", diz Cabrera. Não é possível antever, porém, qual será a estrutura de importação e exportação que São Paulo terá em 2013.
Amir Khair, especialista em contas públicas, afirma que essas revisões por parte das Fazendas estaduais mostram a dificuldade para calcular o impacto da unificação total do ICMS interestadual. Khair, que participou de estudo encomendado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para analisar esse impacto, diz que os Estados têm feito cálculos utilizando critérios diversos entre si. A revisão que está sendo feita pelos Estados, porém, mostra que mesmo seguindo o mesmo critério, os resultados podem ser díspares, dependendo do período que se usa como base para o cálculo.
"Isso é reflexo do dinamismo das operações, que tendem a ser muito afetadas pelas medidas de ICMS", afirma Khair. Segundo ele, a solução seria eleger um critério único e tentar aplicá-lo de forma a poder comparar o resultado em séries mais longas e também em períodos mais recentes.
Aliança para o Pacífico surge em abril de olho nos mercados asiáticos
Valor Econômico - 05/02/2013
A Ásia é o principal objetivo da Aliança para o Pacífico, que deve ganhar existência concreta a partir de abril, quando Chile, México, Colômbia e Peru eliminarem a cobrança de tarifas aduaneiras de 90% dos produtos que comercializam. O Japão deve assistir como observador a próxima reunião de cúpula dos chefes de Estado do grupo, em maio, na cidade colombiana de Cali.
Atualmente, chilenos e peruanos, fornecedores de matéria-prima, são superavitários no comércio com os países asiáticos. Os dois países mais industrializados do grupo, México e Colômbia, são deficitários. O Chile tem um superávit anual da ordem de US$ 12 bilhões com China, Japão e Coreia do Sul, e o Peru desfruta de uma conta favorável de US$ 1,4 bilhão com esses mesmos países. A Colômbia tem déficit de US$ 7 bilhões com essas economias, e o México mostra um enorme desequilíbrio: importou em 2011 US$ 81,2 bilhões das principais economias da Ásia e vendeu somente US$ 9,7 bilhões.
"O acordo abre uma grande possibilidade de desenvolvimento a uma eventual e futura maior integração em direção ao Pacífico", afirmou o presidente mexicano Enrique Peña Nieto no anúncio do acordo, no dia 27, em Santiago. Em entrevista coletiva à imprensa peruana, no dia seguinte, o presidente peruano, Ollanta Humala, foi mais enfático. "A aliança fortalece o bloco latino-americano junto à Ásia. Precisamos ganhar peso econômico. Eles já diversificaram a matriz produtiva e nós ainda estamos nos industrializando", afirmou.
A Aliança para o Pacífico, descrita pelo presidente colombiano Juan Manuel Santos como "a mais profunda e importante que já se fez na América Latina", em uma comparação indireta com o Mercosul, é essencialmente um bloco formado por países que fomentam o livre comércio.
A ação estratégica em terceiros países, na qual está prevista até a abertura de embaixadas conjuntas na África, de acordo com Santos, não passa pela formação de um mercado comum, com a criação de uma única tarifa externa, como acontece no Mercosul.
"É uma reação muito clara destes países em relação ao avanço do protecionismo, um movimento oposto ao que se observa no restante do continente", comentou o economista chileno Alejandro Alarcón, professor da Universidade do Chile.
O comércio intrarregional é relativamente modesto. Os países da Aliança representaram em 2011 exportações de US$ 8,8 bilhões ao México, quase o equivalente ao que o país vendeu para as três maiores economias asiáticas e superior aos US$ 8,3 bilhões vendidos para Brasil, Argentina e Venezuela. Do ponto de vista interno, a aliança é importante para fomentar investimentos mútuos. "As empresas do Chile são maiores fora do que dentro do país", disse Alarcón.
Em 2012, o setor privado chileno realizou investimentos no exterior no total de US$ 9,7 bilhões, sendo cerca de US$ 6 bilhões na Colômbia. Entre os negócios realizados, está a compra da operação local do banco Santander pelo chileno CorpBanca e a aquisição da filial colombiana do Carrefour pela Cencosud.
Em 2011, o grupo colombiano Sura comprou a operação mexicana da seguradora holandesa ING por US$ 3,6 bilhões, a maior aquisição empresarial do ano no país. Grupos empresariais peruanos, como o Brescia, demonstraram interesse em fazer aquisições de empresas chilenas da indústria de salmão.
Queda na produção de bens de capital não é bom sinal
Valor Econômico - 05/02/2013
Apesar dos estímulos distribuídos pelo governo, a indústria teve um desempenho decepcionante em 2012. A produção industrial caiu 2,7%, o pior resultado desde o tombo de 7,4% em 2009, ano em que o Produto Interno Bruto (PIB) encolheu 0,6%, no auge do impacto da crise internacional na economia brasileira.
A desoneração da folha de pagamentos, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o corte dos juros, o aumento da oferta de crédito e a desvalorização cambial não foram suficientes para reanimar a indústria, que havia crescido apenas 0,4% em 2011. Nos raros setores em que ocorreu, a recuperação foi errática e não contagiou outras áreas.
Estoques elevados, dificuldade para exportar, queda na confiança do empresariado, além do alto endividamento e da inadimplência das famílias afetaram a produção industrial. O desempenho decepcionante da indústria em 2012 alimentou as previsões pessimistas para a economia daquele ano e também as deste ano. A indústria tem um peso de 27,5% no PIB.
A indicação mais negativa foi a queda de 11,8% na fabricação de bens de capital, o que aponta investimentos fracos pela frente, embora tenha havido alguma importação. Os investimentos não mostram sinais de retomada e devem ter completado em 2012 seis trimestres seguidos de queda.
A queda de 36,2% na fabricação de caminhões e ônibus, que fazem parte dos bens de capital, teve grande influência. A produção de caminhões despencou com a introdução obrigatória de novos motores com tecnologia menos poluente e mais cara a partir de 2012, o que levou a uma onda de antecipação de compras no fim de 2011, criando uma base mais elevada de comparação e esvaziando a demanda do ano passado.
A fim de reativar a demanda, o governo baixou os juros da linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de caminhões e permitiu sua depreciação acelerada, reduzindo o imposto a pagar. Mas o resultado desses incentivos foi fraco.
Houve também recuo na produção de outros tipos de bens de capital, como material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação, 13,5%; e de máquinas e equipamentos, 3,6%. A única exceção foi nos bens de capital para a agricultura, que fechou o ano com crescimento de 3,5%.
O desastre no setor de caminhões também foi responsável pela queda de 13,5% da produção de veículos automotores - setor que tem peso de 11% na indústria -, o pior resultado desde 1998, quando desabou 19,3%. Fazem parte desse grupo os automóveis, cuja produção fechou o ano em queda de 1%, apesar da reação no segundo semestre, após a redução do IPI e a facilitação do financiamento. A fabricação de automóveis aumentou 8,5% no terceiro trimestre e 11,4% no quarto, mas não compensou o mergulho do início do ano, de 18,6% no primeiro trimestre e 2,9% no segundo.
Há o receio, com fundamento, de que a retirada gradual do benefício fiscal e o endividamento elevado das famílias possam levar a nova desaceleração na fabricação de veículos, o que também pode acontecer com os eletrodomésticos da linha branca. Ruim com eles, pior sem eles.
Um fato positivo é a redução dos estoques elevados, que influenciaram negativamente o desempenho de vários setores em 2012. De acordo com levantamento da FGV, os estoques caíram no segmento de bens duráveis, mas estão ainda elevados em bens de capital. Outro fator positivo é o aumento das consultas por crédito junto ao BNDES.
O consumo doméstico continua avançando, com emprego e salários elevados. Mas isso não é garantia para a indústria nacional porque a demanda tem sido em parte atendida pelos importados dada a baixa competitividade nos produtos domésticos causada pelas distorções tributárias, logísticas e mão de obra cara. O desempenho deste ano vai depender da solução de vários desses problemas antigos. A desoneração da folha de pagamento e a redução do custo da energia vão nessa direção, mas estão longe de representar uma solução definitiva para os problemas de competitividade da indústria nacional. Setores pioneiros na desoneração da folha tiveram desempenho ruim, como demonstram a indústria de vestuário, cuja produção diminuiu 10%, e o de calçados, que caiu 3,6%.
O enigma da liderança da OMC
Autor(es): Carlos Braga
Valor Econômico - 05/02/2013
A governança global não é exatamente um tema atraente, porém tem ganhado bastante atenção ao longo dos últimos anos na medida em que a crise financeira global e a escolha de novos líderes para ocupar as principais instituições mundiais levantou dúvidas sobre a qualidade e legitimidade das instituições multilaterais. Agora é a vez da Organização Mundial do Comércio (OMC), com o fim do segundo mandato de Pascal Lamy. A decisão sobre quem será o próximo diretor geral da OMC é importante não só para a instituição, mas também para a economia mundial. Afinal, a liberalização do comércio e disciplinas da organização são ingredientes importantes de uma receita para uma economia mundial saudável.
O bom é que há um grande número de candidatos qualificados: nove - recorde na história da OMC (e de seu antecessor, o GATT - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio). Os candidatos são da América Latina (Brasil, Costa Rica, México), África (Gana, Quênia), Oriente Médio (Jordânia) e Ásia-Pacífico (Indonésia, Nova Zelândia, Coreia do Sul). Quatro dos candidatos ocupam atualmente posições ministeriais enquanto outros três são ex-ministros de comércio de seus países. Além disso, todos têm uma grande experiência em negociações comerciais.
O ruim é que o processo de seleção da OMC muitas vezes gera disputas amargas e as esperanças de se chegar a uma solução fácil e rápida não é das melhores se tomarmos a história como referência. A seleção de Renato Ruggiero em 1995, por exemplo, tornou-se um processo altamente politizado, levando a um acordo que limitou seu mandato a quatro anos, além de uma compreensão de que seu sucessor não poderia ser europeu. A próxima seleção (1998/1999) gerou uma batalha ainda mais desgastante. O conflito só foi resolvido ao dividir o mandato do diretor geral entre os dois principais candidatos: três anos para Mike Moore (Nova Zelândia) e três para Supachai Panitchpakdi (Tailândia).
Procedimentos de governança nas instituições Bretton Woods promovem a eficiência em detrimento da legitimidade política, enquanto na ONU gera resultados opostos. Já na Organização Mundial do Comércio, ocupam um espaço intermediário.
Esses fatos levaram os membros da OMC a repensar a esclarecer as regras no que diz respeito ao processo de seleção de seus dirigentes. Foi feita uma tentativa para tentar regulamentar o processo para a nomeação do diretor geral. Essas novas regras ditaram a seleção seguinte, nomeando Lamy em 2005 (que concorreu com candidatos do Brasil, República de Maurício e Uruguai).
Embora desta vez o processo todo tenha ocorrido de forma mais tranquila, não podemos atribuir isso, por si só, à reformulação da regulamentação. Afinal, ela simplesmente regularizou procedimentos para promover ações colaborativas, de consenso, em torno de um candidato.
Esse exercício colaborativo diferencia a OMC do modelo de governo de "dominância" que ainda prevalece nas instituições Bretton Woods - que, mesmo sendo contestada em seleções recentes, sempre gerou um diretor de gestão europeu para o FMI e um presidente americano para o Banco Mundial. É sabido que procedimentos de governança nas instituições Bretton Woods promovem a eficiência em detrimento da legitimidade política, enquanto a governança na ONU gera resultados opostos. Os procedimentos da OMC ocupam um espaço intermediário. Teoricamente, seus procedimentos colaborativos são baseados em uma cultura "sem veto, sem voto" que dificulta a legitimidade política, enquanto são feitos esforços para limitar um tipo de política como da ONU. Na prática, no entanto, o processo proporciona uma ampla margem de interpretação e uma utilização da influência política.
A fase-chave do processo será em abril e maio, quando o presidente do conselho geral da OMC, assistido por facilitadores (membros do Órgão de Solução de Controvérsias e da Revisão da Política Comercial), conduzirão "confessionários" com os embaixadores que representam os 158 membros. Nesses confessionários, os diplomatas indicam suas preferências, que são transmitidas de forma explícita ou codificada, e interpretadas pela comissão. São realizadas sucessivas rodadas de consultas até que haja um consenso sobre o candidato, e ele é então identificado.
A comunidade internacional está à procura de um candidato capaz de exercer uma liderança intelectual e demonstrar habilidades diplomáticas em favor da agenda comercial multilateral, mas que também seja um bom comunicador com sólidas competências gerenciais.
Os desafios agora incluem fechar a Rodada Doha, disciplinar a onda de acordos preferenciais e reacender o interesse do setor privado na OMC. Não há muito tempo pois é importante concluir o processo até 31 de maio - e o histórico da OMC em respeitar seus próprios prazos não é favorável - para que o novo DG comece a ajudar a preparar a 9ª Conferência Ministerial da OMC em Bali em dezembro deste ano.
No entanto, se o processo de seleção não for bem administrado, podemos repetir o passado e contaminar o sistema todo de modo negativo. O passado mostra como tem sido difícil o processo do consenso. Só nos resta esperar que todas as partes envolvidas irão refletir sobre experiências passadas, assim se esforçando para evitar um impasse. Então, que vença o melhor!
Carlos A. Primo Braga é professor de política econômica internacional do IMD e diretor do Evian Group @IMD, grupo internacional com o objetivo de promover a economia global de mercado justa e sustentável.
Camex concede ou renova 618 reduções temporárias de impostos de importação
05/01/2013
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu ou renovou hoje (5) 618 reduções temporárias no imposto de importação para a aquisição de bens não fabricados no Brasil. Segundo nota divulgada no início da noite pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os incentivos estão vinculados a investimentos no total de US$ 5,83 bilhões de diversos setores da economia.
O regime de desoneração de mercadorias das quais não existe fabricação nacional chama-se ex-tarifário. De acordo com o MDIC, houve 356 concessões e 231 renovações de ex-tarifários para bens de capital, além de 13 concessões e 18 renovações da redução no imposto de importação para bens de informática e telecomunicação.
O ministério informou que entre os projetos beneficiados pela medida está a construção de uma ponte em Laguna (SC), de pontes e viadutos do Trecho Leste do Rodoanel de São Paulo e o processamento de 14 milhões de metros cúbicos diários de gás natural em Salvador (BA). Os principais países de origem dos equipamentos que terão redução de alíquota são Estados Unidos (26,91%) e Alemanha (17,22%).
A nota do MDIC destacou que a Camex aprovou na reunião de hoje a consulta pública sobre os pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (taxa comercial padronizada do Mercosul) e na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum.
Segundo o ministério, farão parte da consulta sobre a Tarifa Externa Comum 262 solicitações enviadas à Camex até o último dia 14 de janeiro sobre a elevação. A alegação dos empresários é que tratam-se de produtos que causam desequilíbrios comerciais em função da conjuntura econômica internacional. Com relação à Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, serão recebidas manifestações sobre 44 pedidos para inclusão e 12 para exclusão de produtos.
Por fim, a Camex decidiu nesta terça-feira criar o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura, sistema de códigos para fins estatísticos e administração do comércio exterior. O sistema será gerido por um grupo técnico composto pela Secretaria Executiva da Camex, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.
A Camex presidirá o grupo, que deverá estabelecer um regimento interno para nortear seu funcionamento.
Mais cedo, o secretário de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Célio Porto, havia adiantado à imprensa os votos agrícolas da reunião da Camex. A câmara decidiu zerar a tarifa sobre importações de trigo para países fora do Mercosul e prorrogar por cinco anos as tarifas antidumping sobre o leite em pó exportado pela Nova Zelândia e União Europeia para o Brasil.
Edição: Fábio Massalli
Dólar sobe, mas respeita "teto" de R$ 2,00
Brasil Econômico
Fluxo de saída próximo do fechamento fez cotação da divisa americana encerrar o primeiro pregão da semana nas máximas do dia.
Em linha com a tendência que prevaleceu no exterior, o dólar encerrou o pregão desta segunda-feira (4/2) em alta frente ao real, mas respeitando o possível teto de R$ 2,00 adotado pelo Banco Central (BC) para impedir que o câmbio atrapalhe o controle inflacionário.
A moeda americana encerrou os negócios com valorização de 0,30% no primeiro pregão da semana, cotada a R$ 1,995 para venda.
O Dollar Index, índice que mede a variação do dólar contra uma cesta de divisas, subia 0,57%, com destaque para o euro, que perdia 0,95%, para US$ 1,3511.
"Um fluxo de saída de cerca de US$ 100 milhões de uma petrolífera, próximo ao fechamento do pregão regular do câmbio, fez a moeda fechar perto da máxima do dia", diz João Paulo de Gracia Corrêa, gerente da mesa de câmbio da Correparti, em relatório.
A cotação da moeda americana flutuou hoje por uma banda com mínima em R$ 1,988 (-0,05%) e máxima em R$ 1,996 (+0,35%).
No boletim Focus desta semana, os economistas consultados pela autoridade reduziram sua projeção para a taxa de câmbio ao final de 2013, de R$ 2,07 para R$ 2,05.
A alteração do prognóstico refletiu, aparentemente, tanto as atuações do BC na semana passada que indicaram ao mercado a adoção de um real mais valorizado, como também as declarações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que atentou os investidores a não esperarem por um "derretimento" na taxa do dólar.
Juros
A curva de juros futuros da BM&FBovespa ficou praticamente inalterada dentre os contratos que geralmente são os mais negociados.
A ponta longa teve um repique de alta, segundo operadores, mais por conta de ajustes finos de bancos e corretoras em suas posições do que por notícias que pudessem justificar o movimento.
Os players desse mercado ressaltam ainda que o volume baixo verificado nesta segunda, que facilita distorções na curva como a verificada entre os contratos de vencimento mais distante, pode ser uma tendência no curto prazo, já que poucas apostas em relação à Selic podem ser feitas neste momento.
Mais negociado, com giro de R$ 12,187 bilhões, o contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) com vencimento em janeiro de 2015 subiu de 7,98% para 7,99%, enquanto o para janeiro de 2014 caiu de 7,26% para 7,25%, com volume de R$ 8,897 bilhões.
Já o para janeiro de 2016 avançou de 8,51% para 8,55%, e o para janeiro de 2017, de 8,83% para 8,90%.
Em linha com a tendência que prevaleceu no exterior, o dólar encerrou o pregão desta segunda-feira (4/2) em alta frente ao real, mas respeitando o possível teto de R$ 2,00 adotado pelo Banco Central (BC) para impedir que o câmbio atrapalhe o controle inflacionário.
A moeda americana encerrou os negócios com valorização de 0,30% no primeiro pregão da semana, cotada a R$ 1,995 para venda.
O Dollar Index, índice que mede a variação do dólar contra uma cesta de divisas, subia 0,57%, com destaque para o euro, que perdia 0,95%, para US$ 1,3511.
"Um fluxo de saída de cerca de US$ 100 milhões de uma petrolífera, próximo ao fechamento do pregão regular do câmbio, fez a moeda fechar perto da máxima do dia", diz João Paulo de Gracia Corrêa, gerente da mesa de câmbio da Correparti, em relatório.
A cotação da moeda americana flutuou hoje por uma banda com mínima em R$ 1,988 (-0,05%) e máxima em R$ 1,996 (+0,35%).
No boletim Focus desta semana, os economistas consultados pela autoridade reduziram sua projeção para a taxa de câmbio ao final de 2013, de R$ 2,07 para R$ 2,05.
A alteração do prognóstico refletiu, aparentemente, tanto as atuações do BC na semana passada que indicaram ao mercado a adoção de um real mais valorizado, como também as declarações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que atentou os investidores a não esperarem por um "derretimento" na taxa do dólar.
Juros
A curva de juros futuros da BM&FBovespa ficou praticamente inalterada dentre os contratos que geralmente são os mais negociados.
A ponta longa teve um repique de alta, segundo operadores, mais por conta de ajustes finos de bancos e corretoras em suas posições do que por notícias que pudessem justificar o movimento.
Os players desse mercado ressaltam ainda que o volume baixo verificado nesta segunda, que facilita distorções na curva como a verificada entre os contratos de vencimento mais distante, pode ser uma tendência no curto prazo, já que poucas apostas em relação à Selic podem ser feitas neste momento.
Mais negociado, com giro de R$ 12,187 bilhões, o contrato de Depósito Interfinanceiro (DI) com vencimento em janeiro de 2015 subiu de 7,98% para 7,99%, enquanto o para janeiro de 2014 caiu de 7,26% para 7,25%, com volume de R$ 8,897 bilhões.
Já o para janeiro de 2016 avançou de 8,51% para 8,55%, e o para janeiro de 2017, de 8,83% para 8,90%.
Governo oficializa inclusão de aeroportos do Rio e de Minas no Plano Nacional de Desestatização
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União o decreto que inclui os aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais, no Plano Nacional de Desestatização (PND).
O órgão encarregado de cuidar da execução e acompanhar o processo de desestatização desses aeroportos será a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Já a supervisão de todo o processo ficará a cargo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, bem como a responsabilidade pela condução e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações relativos ao assunto.
O governo federal anunciou a concessão desses aeroportos em dezembro, durante a divulgação do Programa de Investimentos em Logística dedicado a aeroportos. A previsão é que o edital de licitação seja publicado em agosto de 2013 e de que o leilão ocorra em setembro do mesmo ano.
Durante o anúncio das concessões, o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, disse que as empresas que desejarem participar do processo precisam ter experiência em aeroportos com capacidade de circulação anual de pelo menos 35 milhões de passageiros.
A expectativa é que a concessão de Confins resulte em R$ 4,8 bilhões em novos investimentos. No caso do Galeão, esses investimentos devem chegar R$ 6,6 bilhões. Não poderão participar do leilão acionistas majoritários na operação de outros aeroportos, a exemplo do que já foi feito nas licitações dos terminais já concedidos.
Edição: Juliana Andrade
O órgão encarregado de cuidar da execução e acompanhar o processo de desestatização desses aeroportos será a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Já a supervisão de todo o processo ficará a cargo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, bem como a responsabilidade pela condução e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações relativos ao assunto.
O governo federal anunciou a concessão desses aeroportos em dezembro, durante a divulgação do Programa de Investimentos em Logística dedicado a aeroportos. A previsão é que o edital de licitação seja publicado em agosto de 2013 e de que o leilão ocorra em setembro do mesmo ano.
Durante o anúncio das concessões, o ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Wagner Bittencourt, disse que as empresas que desejarem participar do processo precisam ter experiência em aeroportos com capacidade de circulação anual de pelo menos 35 milhões de passageiros.
A expectativa é que a concessão de Confins resulte em R$ 4,8 bilhões em novos investimentos. No caso do Galeão, esses investimentos devem chegar R$ 6,6 bilhões. Não poderão participar do leilão acionistas majoritários na operação de outros aeroportos, a exemplo do que já foi feito nas licitações dos terminais já concedidos.
Edição: Juliana Andrade
MDIC volta a divulgar balança comercial no dia 13
MDIC - 04/02/2013
Brasília (4 de fevereiro) – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informa que os dados das duas primeiras semanas de fevereiro de 2013, bem como do acumulado mensal da balança comercial brasileira serão divulgados na quarta-feira, dia 13 de fevereiro. As informações estarão disponíveis no site do MDIC nesta data, às 15h. Sendo assim, não haverá divulgação nesta segunda-feira (4/2) e também na próxima (11/2) em virtude do feriado de carnaval.
Desafios do novo diretor-geral da OMC
Autor(es): Por Umberto Celli Jr
Valor Econômico - 04/02/2013
Valor Econômico - 04/02/2013
Como noticiado nas últimas semanas, será escolhido em breve o novo diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) que deverá tomar posse em setembro. O processo de seleção já teve início e nove candidatos foram indicados por diferentes países, entre eles o Brasil, que aposta suas fichas no atual chefe da missão brasileira na OMC em Genebra, Roberto Azevedo. Os desafios do sucessor de Pascal Lamy serão enormes, a começar das dificuldades para o encerramento da Rodada Doha, cujas negociações se arrastam há mais de dez anos. Outro aspecto que também deverá merecer especial atenção diz respeito aos efeitos da proliferação sem precedentes de acordos preferenciais de comércio regionais, subregionais, interregionais e, em especial, os bilaterais. O ceticismo de vários governos de seus países membros e do setor privado quanto às condições da organização de reordenar o sistema multilateral de comércio também não deverá ser desprezado.
Atualmente, são poucos os países que ainda não fazem parte de acordos preferenciais de comércio. Com o impasse nas negociações da Rodada Doha, a alternativa das principais economias do mundo, como Estados Unidos, União Europeia e China, foi buscar a celebração desses acordos como forma de consolidar e ter acesso a novos mercados.
E as regras de defesa comercial que visam proteger a indústria nacional? O conceito de produto nacional ficará mais fluido. Essas questões não poderão passar despercebidas em qualquer processo de atualização de regras que venha a ser realizado pela OMC.
O receio de boa parte de países desenvolvidos, de economias em transição e em desenvolvimento de perderem espaço em suas exportações levou-os a aderir a esses acordos. Informações constantes da página eletrônica da OMC dão conta de que há mais de 300 acordos preferenciais em vigor e muitos outros em negociação.
Os acordos preferenciais de comércio de última geração não mais possuem como objetivo primordial a liberalização do comércio via redução de barreiras tarifárias. Eles se transformaram em novos centros de regulação do comércio global. Sua proliferação resultou na criação de regimes normativos diferenciados que, apesar de reproduzirem regras básicas da OMC, contêm outras que tornam mais rígidas as disposições relativas à propriedade intelectual e imprimem em alguns casos um viés mais liberalizante às negociações sobre o comércio de serviços. Tratam ainda de áreas não abrangidas pela OMC, tais como regras de promoção e proteção de investimentos estrangeiros, concorrência (antitruste e formação de cartéis), meio ambiente, mudança climática e padrões trabalhistas.
As regras desses numerosos acordos conflitam e se sobrepõem às da OMC, o que tem colocado em xeque o status dessa organização internacional de autoridade máxima do sistema de governança global do comércio. Aliás, ocorrem sobreposições e conflitos entre as regras dos próprios acordos preferenciais de comércio. Regras de origem, procedimentos aduaneiros, padrões técnicos, mecanismos de solução de controvérsias, entre outros itens, poderão ser distintos ou contraditórios dependendo de qual regime normativo será aplicado. Esse quadro de insegurança jurídica implica elevados custos de transação para os agentes comerciais. Diante dessa multiplicidade de acordos que regulam suas relações comerciais, eles muitas vezes têm dificuldades em identificar quais são seus direitos, obrigações e as preferências que vão obter exportando ou importando produtos ou serviços para ou de um país determinado.
Para recuperar sua autoridade e reorganizar o sistema multilateral, será necessário que a OMC busque soluções que possam assegurar maior articulação, convergência e coerência de suas regras com as dos acordos preferenciais. Isso só será alcançado se houver vontade política de seus países membros de atualizá-las de modo que elas também possam endereçar as novas áreas que hoje estão sendo reguladas nos acordos preferenciais de comércio.
Essa tarefa torna-se ainda mais árdua quando se tem em mente o fato de que muitas das regras da OMC não mais refletem adequadamente as formas contemporâneas de organização da produção de bens e de prestação de serviços representadas pelas operações de cadeias globais de suprimento ou de valor. O setor privado parece ter uma clara percepção dessa realidade. Sabe que a competitividade da indústria e um melhor desempenho nas exportações dependem de forma crescente da integração dos países a essas cadeias globais de produção. Como ficam então as regras de origem da OMC para o efeito de aplicação pelos países membros de imposto de importação? E as regras de defesa comercial que visam proteger a indústria nacional? Mesmo o conceito de produto nacional tenderá a ficar mais fluido.
Essas questões não poderão passar despercebidas em qualquer processo de atualização de regras que venha a ser realizado pela OMC. A julgar pelo ceticismo atual de alguns países membros, de boa parte do setor privado e agentes comerciais, será difícil reunir a vontade política necessária para enfrentar tamanhos desafios. O que se observa é o surgimento de movimentos paralelos à OMC, como o Acordo de Associação Transpacífico (Trans-Pacific Partnership (TPP). Sob a liderança dos Estados Unidos, o TPP envolve amplas negociações entre países da região Ásia-Pacífico. Seu objetivo é o de redesenhar completamente o regime internacional de comércio e investimentos. Não parece se tratar de um movimento convergente com a OMC.
Umberto Celli Junior é professor de direito internacional da USP.
Se não rodou, carro importado duas vezes continua novo
IMPORTAÇÃO NÃO TRIBUTADA
Se o veículo já teve outro dono, mas nunca foi usado, deve ser considerado novo. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal não enquadrou a importação de um automóvel Porsche dos Estados Unidos por um consumidor na proibição da legislação brasileira que veda a compra de automóveis usados do exterior. A sentença confirma liminar noticiada pela ConJurem outubro.
Para o juiz federal substituto da 1ª Vara do Distrito Federal Gabriel José Queiroz Neto, a Receita se baseou apenas no fato de que houve uma primeira importação do veículo para os Estados Unidos e, só depois, outra importação para o Brasil — essa última feita pelo autor da ação. O juiz discordou da posição da União, de que se o veículo já teve um primeiro proprietário, ainda que no exterior, será tido como usado.
“Não podemos dar prevalência às questões formais sobre as materiais, porque, em última análise, é o direito material que é fim buscado pelo cidadão”, disse o juiz na decisão. Para ele, mesmo que o veículo tenha sido objeto de uma transferência no exterior, se não foi utilizado para o fim a que se destina, ainda deve ser considerado novo.
O consumidor, autor da ação contra a União Federal, foi defendido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Moraes alegou que a emissão de Certificate of Title — ou Certificado de Propriedade — não pode ser critério de avaliação para caraterizar o carro como novo ou usado, e sim se a venda foi ou não feita para o consumidor final.
O Certificado de Propriedade é emitido nos Estados Unidos em nome das exportadoras por opção de algumas fabricantes, como Porsche, BMW, Mercedez Benz, Ferrari e Maseratti. A ideia é proteger agentes autorizados que vendem produtos dessas marcas na região — a chamada proteção de território de venda. Para o fisco, porém, a relação é direta: se o veículo tem um certificado de propriedade, qualquer transação caracteriza revenda.
A União defendeu que o auto de infração traz informações que evidenciam a importação irregular. Afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito considera que “o veículo passa a ser usado a partir do momento em que é registrado e licenciado para circulação e que a legislação norteamericana traz conceito semelhante de veículo usado.” Além disso, União afirmou que apenas os revendedores franqueados ou revendedores por atacado podem negociar veículos novos.
O juiz não entrou nas discussões em torno dos preços dos veículos cobrados no Brasil, que causam reflexos na tributação. Para ele, essa é uma questão governamental que transborda aos limites da lide. Ele afirmou que as regras citadas pelo fisco destinam-se apenas para questões internas brasileiras, “cujos contornos não parecem se preocupar especificamente com a questão das operações de importação”.
A União foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em R$ 3 mil.
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2013
Secex reduz alíquota do imposto de importação de poliésteres
PORTARIA SECEX Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
DOU 01/02/2013
Estabelece critérios para alocação de cota para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXVII ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:
"XXVII - Resolução CAMEX nº 01, de 17 de janeiro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de janeiro de 2013:
CÓDIGO NCM
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DESCRIÇÃO
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ALÍQUOTA DO II
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QUANTIDADE
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VIGÊNCIA
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5402.46.00
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- - Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
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2%
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88.000 toneladas
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18/01/2013 a 17/07/2013 (180 dias)
|
a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LI para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Alteração nas normas de funcionamento de portos secos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.330, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
DOU 01/02/2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º......................................................................................
§ 1º As instalações exclusivas à guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas deverão ser disponibilizadas, sem ônus para a RFB, pela administradora do porto seco.
§ 2º A remuneração por parte da RFB pela guarda e a armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos e locais alfandegados, devidamente comunicado pela administradora à unidade de despacho jurisdicionante, ficará sujeita aos termos de prévio contrato firmado entre a União e à administradora do porto seco." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Balança comercial tem déficit de US$ 4 bilhões em janeiro
do Brasil Econômico
As exportações tiveram o segundo maior resultado para meses de janeiro, superado por janeiro de 2012 (US$ 16,1 bilhões).
A balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 4,035 bilhões em janeiro, resultado de US$ 15,968 bilhões em exportações e US$ 20,003 bilhões em importações.
As exportações tiveram o segundo maior resultado para meses de janeiro, superado por janeiro de 2012 (US$ 16,141 bilhões).
Os dados foram publicados nesta sexta-feira (1/2) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A corrente de comércio (soma das duas operações) chegou a US$ 35,971 bilhões, o que correspondeu a uma movimentação média diária de US$ 1,635 bilhão.
Considerando apenas a quinta semana do mês, entre os dias 28 e 31, o déficit comercial foi de US$ 276 milhões, resultado de US$ 2,9 bilhões em exportações e US$ 3,2 bilhões em importações.
No decorrer de janeiro, nenhuma semana teve superávit comercial.
A balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 4,035 bilhões em janeiro, resultado de US$ 15,968 bilhões em exportações e US$ 20,003 bilhões em importações.
As exportações tiveram o segundo maior resultado para meses de janeiro, superado por janeiro de 2012 (US$ 16,141 bilhões).
Os dados foram publicados nesta sexta-feira (1/2) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A corrente de comércio (soma das duas operações) chegou a US$ 35,971 bilhões, o que correspondeu a uma movimentação média diária de US$ 1,635 bilhão.
Considerando apenas a quinta semana do mês, entre os dias 28 e 31, o déficit comercial foi de US$ 276 milhões, resultado de US$ 2,9 bilhões em exportações e US$ 3,2 bilhões em importações.
No decorrer de janeiro, nenhuma semana teve superávit comercial.
Alfandega da RFB no Porto de Santos proíbe atendimento presencial
O atendimento presencial só ocorrerá se solicitada a presença do importador ou seu representante para a prestação de esclarecimentos.
Segue abaixo reprodução do comunicado.
Lei estadual do Rio desconta 50% nas multas de ICMS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Por Livia Scocuglia
Por Livia Scocuglia
As reclamações de empresários fluminenses sobre as multas tributárias do estado do Rio foram ouvidas. No dia 1° de julho entrará em vigor a Lei estadual 6.357/2012 que altera todo o capítulo de multas da Lei de ICMS (2.657/1996) e irá beneficiar os micro e pequenos empresários. Eles terão desconto de 50% nos acréscimos cobrados pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS).
As multas em questão são consequências de atraso na entrega de documentos destinados à informação e apuração do ICMS; decorrentes de dado incorreto; ou, ainda, de informações que foram omitidas. As empresas são obrigadas a entregar, todos os meses, formulários e arquivos eletrônicos como por exemplo GIA-ICMS e DECLAN-IPM.
A lei do estado do Rio trazia multas desproporcionais para cumprimento de obrigações tributárias formais, como por exemplo entrega de declarações e omissões. "Essas multas, muitas vezes, eram maiores que os próprios impostos que a empresa deveria pagar para a operação", afirma a advogada e chefe da Divisão Tributária da Firjan, Cheryl Berno. Segundo ela, a lei tenta corrigir essa distorção e reduzir essas multas tornando-as mais "justas e proporcionais".
Embora a lei seja de redução de multas, quando essa entrar em vigor no dia 1° de julho, será retroativa. Segundo a advogada, existe um dispositivo no Código Tributário Nacional que estabelece que quando uma lei reduz a punição, ela também se aplica aos casos passados. "Quem teve ou estiver tendo um problema até a data em que a lei começa a valer, também será beneficiado com essa redução. Todos os processos e inscrições em dívida ativa deverão ser revistos para que seja aplicada a multa mais benéfica", explica.
Além disso, a lei também anistia os empresários que regularizarem as declarações principais que não foram entregues no momento certo ou que continham erros ou omisões. Deles não será cobrada multa e o auto de infração será cancelado. O prazo para regularização é até 30 de junho.
Cheryl aconselha os empresários a conversarem com os contadores e pedir para que eles apurem os atrasos. A multa só não será cobrada ou será cancelada se todos os documentos estiverem regularizados.
A legislação também altera outras questões tributárias, como por exemplo a norma antielisiva pela qual o auditor fiscal pode presumir que aquela operação jurídica não é exatamente a que está no papel e desconsiderar esses fatos jurídicos para tributar a operação.
A Secretaria de Estado da Fazenda irá disponibilizar uma tabela comparativa entre as multas atuais e as novas.
Multas abusivas
Uma revendedora de veículo que atrasou a entrega de uma declaração (GIA-ICMS) foi multada em R$ 196.539,82. Segundo a advogada, o atraso foi pequeno e a empresa entregou o documento logo que foi intimada pela fiscalização. Nesse caso, a lei manda considerar o total das operações da empresa para definir a base de cálculo da multa.
Uma revendedora de veículo que atrasou a entrega de uma declaração (GIA-ICMS) foi multada em R$ 196.539,82. Segundo a advogada, o atraso foi pequeno e a empresa entregou o documento logo que foi intimada pela fiscalização. Nesse caso, a lei manda considerar o total das operações da empresa para definir a base de cálculo da multa.
Em outro caso, uma empresa de pequeno porte foi autuada por deixar de emitir comprovante de crédito ou débito das operadoras de cartões relativo a operações registradas em seu ECF, uma vez que não possuía o sistema de Transferência Eletrônica de Fundos. A multa aplicada foi de R$ 20 por documento. A empresa não tinha deixado de pagar imposto ou de emitir a nota fiscal.
Para a advogada, não obstante o pequeno valor de R$ 42,70 como o mesmo é multiplicado por documento por documento e por mês, a soma dos autos de infração lavrados nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, totalizou mais de R$ 1 milhão, totalmente exorbitante para o descumprimento de uma obrigação acessória e incompatível para uma empresa de pequeno porte. "Não fosse só isto, o fisco não aplicou e não costuma aplicar a redução de 50% para EPP e ME prevista da Lei 2.881/97, artigo 4°."
Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2013
O protesto das dívidas fiscais
Autor(es): Fábio Pallaretti Calcini
Valor Econômico - 01/02/2013
Valor Econômico - 01/02/2013
Embora a tentativa de protesto em cartório de créditos tributários pelo poder público não possa ser considerada uma grande novidade legislativa, os contribuintes brasileiros começarão o ano com mais uma preocupação da perspectiva tributária, uma vez que foram surpreendidos com o surgimento da Lei nº 12.767, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2012, inserindo parágrafo único no artigo 1º, da Lei nº 9.492/97 (que regulamenta o protesto de títulos) para afirmar que se incluem entre "os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas".
Inova a ordem jurídica, por meio de simples lei federal, para permitir expressamente o protesto de dívidas fiscais da União, Estados, municípios, Distrito Federal, bem como respectivas autarquias e fundações públicas.
O sério problema que esta lei traz decorre de o poder público, em verdade, estar insistindo em uma medida legislativa arbitrária e inconstitucional, devendo, inclusive, assumir o risco por tal conduta.
O protesto para certidões de dívida ativa configura uma sanção política, ou seja, o emprego de meios indiretos ou oblíquos, totalmente desnecessários, com o objetivo de constranger o contribuinte e, consequentemente, obter o recebimento dos tributos pretendidos. Equivale dizer: cerceiam-se diversos direitos fundamentais do contribuinte, constrangendo-o de todas as formas, pois, o que para o Fisco realmente se revela importante é o recebimento do tributo, mesmo que para isso se viole direitos fundamentais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades já reconheceu a impossibilidade do poder público se utilizar de sanções políticas, uma vez que há clara violação à Constituição Federal (por exemplo, Súmulas nº 70, 323, 547, bem como ação direta de inconstitucionalidade n. nº 173, entre outros precedentes). Não há razão jurídica que possa justificar do ponto de vista da legislação brasileira e da perspectiva prática o emprego do protesto, como almejado por esta recente lei.
Como é de conhecimento, o protesto tem por finalidade, em regra, provar a inadimplência, interromper prescrição, tornar o título exigível, viabilizar pedido de falência, induzir em mora, como também preservar direito de regresso.
O poder público está insistindo em uma medida legislativa inconstitucional
Ora, as certidões de dívida ativa tributária já possuem, especialmente pelos arts. 201 e 204, do Código Tributário Nacional, a presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade, preenchendo de forma adequada a função de comprovar a inadimplência e permitir a satisfação do crédito por meio de um processo legal e justo, que é a execução fiscal.
O que se nota, portanto, é a evidente desnecessidade da medida, conforme jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - AgRg no Resp. 1277348/RS -, de maneira que se pretende atingir um único fim: constranger o contribuinte supostamente inadimplente, por meios indiretos de coação, ao pagamento do tributo.
Esta finalidade, como já afirmado, é sanção política, a qual o Supremo Tribunal Federal incisivamente tem rechaçado em suas decisões. Uma finalidade legislativa desnecessária e, em contrapartida, violadora de forma excessiva de diversos direitos fundamentais do contribuinte não pode ser em um Estado Democrático de Direito acolhida pelo Poder Judiciário.
Não resta dúvida de que o protesto de certidão de dívida ativa, nos termos da recente Lei nº 12.767, de 2012, é inconstitucional, por desrespeitar direitos fundamentais do contribuinte, em especial, a proporcionalidade, razoabilidade, livre iniciativa, devido processo legal, entre outros, inabaláveis até mesmo por emenda constitucional, cabendo ao Poder Judiciário sua proteção. Não esqueçamos, ainda, do fato de que a inovação legislativa se deu por lei ordinária para disciplinar a matéria a respeito de crédito tributário para todos os entes federativos, o que somente seria possível por meio de lei complementar (art. 146, inc. III, "b", da CF/88).
Daí porque, tratando-se de medida legislativa sabidamente inconstitucional, aquele contribuinte (pessoa física e/ou jurídica) que sofrer dano material e moral, mais do que impedir o protesto, poderá postular no Poder Judiciário a total reparação por danos sofridos, independentemente de culpa ou dolo do Estado, pois a responsabilidade deste é objetiva, inclusive, em matéria tributária, conforme art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.
Fábio Pallaretti Calcini é advogado tributarista, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, doutorando e mestre em direito constitucional pela PUC-SP, professor de graduação e pós-graduação (UNISEB-COC, EPD, IBET, PUC/SP, FAAP, UEL)
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Confaz poderá rever norma que regulamenta 'guerra dos portos'
Autor(es): Por Bárbara Pombo | De Brasília
Valor Econômico - 01/02/2013
Valor Econômico - 01/02/2013
Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.
Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão", diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira", afirma.
Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.
Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. "Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe", diz Trinchão.
Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. "As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes", diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.
Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. "Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente", diz Castelo Branco.
Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.
Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. "Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual", diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. "É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria", diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.
Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.
De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. "Haverá um desgaste enorme com os clientes", diz.
A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. "Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês", diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.
Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. "Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado", completa.
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