Alteração nas normas de funcionamento de portos secos


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.330, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
DOU 01/02/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, que estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 8º......................................................................................

         § 1º As instalações exclusivas à guarda e armazenamento de mercadorias retidas ou apreendidas deverão ser disponibilizadas, sem ônus para a RFB, pela administradora do porto seco.

         § 2º A remuneração por parte da RFB pela guarda e a armazenagem de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recintos e locais alfandegados, devidamente comunicado pela administradora à unidade de despacho jurisdicionante, ficará sujeita aos termos de prévio contrato firmado entre a União e à administradora do porto seco." (NR)

         Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO