20100511 - LEGISLAÇÃO 11.05.2010

Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 75/10
Altera a Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009.
Resolução CAMEX 27/10
Altera para até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.

20100510 - LEGISLAÇÃO 10.05.2010

ADE SRRF/7ª RF 122/10
Alfandegamento de Terminal de Líquidos a Granel - TERLIG.
Consulta Pública SDP 03/10
Torna pública a proposta de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Deputado Carlos Minc faz operação contra pneus usados importados no Porto do Rio


Rio - O presidente da Comissão de Combate à Impunidade e pelo cumprimento das Leis da Alerj, deputado estadual Carlos Minc, e agentes do Ibama e da Receita Federal, realizaram na manhã desta sexta-feira, uma blitz, no Porto do Rio, contra a permanência ilegal de 300 mil pneus usados importados de países como Japão, Inglaterra, Itália e Alemanha. Segundo o deputado, as empresas importadoras foram notificadas e, em 30 dias, terão que mandar os pneus de volta para seus locais de origem.

A operação fez parte da Campanha do Cumpra-se!, para que as empresas respeitem a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de julho do ano passado, que proibiu a importação de pneus usados em todo o território nacional. Calcula-se que atualmente, em todo o Brasil, existam cerca de um bilhão de pneus usados na mesma situação irregular.

Os cerca de 300 mil pneus estão acondicionados em 105 containers. As empresas importadoras, como a Betica Indústria e Comércio de Pneus Ltda., a Pneu Back Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e a Recap Pneus Maringá Ltda., foram notificadas para enviarem os pneus de volta, ou apresentar um cronograma concreto de retirada.

Fonte: O Globo

MDIC pode rever regra sobre importação de bens usados

SÃO PAULO - O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá rever a portaria que permite a importação de alguns bens de capital usados (máquinas e equipamentos), uma reivindicação da indústria nacional. Em reunião hoje, em São Paulo, entre representantes de sindicatos de metalúrgicos e da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) e o ministro Miguel Jorge, ficou acertado que as entidades farão sugestões sobre em quais pontos as regras de importação devem ser alteradas.

O alvo principal da indústria neste momento é a importação de moldes de máquinas, cujas regras de importação foram definidas em uma portaria divulgada em março. Pela atual norma, moldes podem ser importados mesmo que existam similares nacionais. "A portaria é um desastre do ponto de vista conceitual e não ajuda a melhorar a indústria nacional", afirmou o diretor do departamento de Economia e Estatística da Abimaq, Mario Bernardini. A portaria, segundo ele, tem o potencial de reduzir drasticamente a demanda por similares nacionais em um setor que emprega milhares de pessoas. Segundo Bernardini, o ministro Miguel Jorge concordou em reformular as regras.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, considerou positiva a reunião, mas ressaltou que quer ver implementadas de forma rápida as sugestões da indústria. "A mão de obra mais qualificada da indústria brasileira está sendo prejudicada porque estão ocorrendo importações de maquinário produzido no Brasil", afirmou.

As reivindicações da indústria ocorrem em um momento em que a importação de máquinas e equipamentos atinge níveis históricos no País. Nesta semana, a Abimaq informou que a compra externa de bens de capital aumentou 21,4% para US$ 1,879 bilhão em março, ante fevereiro, um recorde para o mês. No trimestre, as importações chegaram a US$ 5,031 bilhões, aumento de 5% ante os primeiros três meses de 2009.

A elevação das importações fez crescer em 11,6% o déficit na balança comercial do setor no primeiro trimestre, para US$ 3,148 bilhões, ante US$ 2,821 bilhões no mesmo período do ano passado. Não se sabe quanto do total de importações refere-se a bens usados porque o governo não abre os números, disse Bernardini. "Esta foi outra das reivindicações que fizemos hoje". Segundo ele, as compras de usados devem estar entre 10% e 12% do total.

ANA CONCEIÇÃO Agencia Estado

Argentina não informou Brasil sobre novas barreiras a importação

País vai barrar a entrada do milho brasileiro, as cervejas alemãs, o chocolate suíço, as pastas italianas, o azeite de oliva e presunto cru espanhol e outros alimentos.

BUENOS AIRES - O governo brasileiro não foi informado pela Argentina sobre novas barreiras contra importações de alimentos e bebidas que o país pretende adotar a partir do dia primeiro de junho. "Nós do governo brasileiro, inclusive da embaixada do Brasil, não temos conhecimento formal ou oficial de nenhum ato recente ou decisão recente de restrição de exportações", afirmou o secretário-executivo do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho. Ele se reuniu ontem e nesta sexta-feira, 7, com o secretário de Indústria argentino, Eduardo Bianchi, em Buenos Aires, em encontro bilateral periódico de acompanhamento do comércio entre os dois países.

Em entrevista aos correspondentes brasileiros, Ramalho disse ter solicitado à Bianchi informações sobre as versões publicadas pela imprensa local de que o secretário de Comércio, Guillermo Moreno, vai barrar a entrada do milho brasileiro, as cervejas alemãs, o chocolate suíço, as pastas italianas, o azeite de oliva e presunto cru espanhol e outros alimentos. Os primeiros problemas com a importação desses produtos começaram a ser registrados há cerca de duas semanas, quando algumas redes de supermercados não puderam importar milho fresco do Brasil.

"Vários caminhões ficaram parados na fronteira por falta da licença para a circulação interna do produto", reconheceu uma fonte diplomática brasileira à Agência Estado. A produção nacional de milho, segundo um supermercadista que prefere não ser identificado, não é suficiente para atender à demanda interna, que acaba sendo completada pelo produto brasileiro. No entanto, detalhou o empresário, "tentamos explicar isso a Moreno, mas ele não se interessou pelo problema e insistiu em que é preciso apoiar a indústria nacional e impedir que os importados roubem mercado local".

As novas restrições, que passariam a ser aplicadas no primeiro dia útil do próximo mês, conforme anúncio de Moreno aos importadores e supermercadistas, afetam também algumas empresas multinacionais que trabalham com sistema de complementação de sua produção regional. Contudo, o recado que Moreno deu aos seus interlocutores foi claro: "se tem um fabricante nacional, não há razão para trabalhar com produto importado".

Para o secretário-executivo do MDIC, no entanto, a barreira é só um rumor, já que não há um comunicado oficial. "O que existe são rumores. E apesar de serem apenas rumores, nós levamos isso e expressamos essa preocupação ao secretário Bianchi", relatou. O secretário argentino "não nos confirmou nenhuma decisão que possa estar sendo tomada nesse momento que, eventualmente, possa vir a prejudicar as exportações de algum produto brasileiro", desconversou Ramalho.

O secretário preferiu destacar o que ele considera o ponto principal do que foi tratado nos dois dias de reunião: o aumento de 50% da corrente de comércio entre janeiro a abril de 2010 comparado com igual período de 2009. "Estamos felizes porque na pauta de exportação prevalecem os produtos industrializados de alto valor agregado. As exportações brasileiras para a Argentina aumentaram 58,5% nesse período e a importação do Brasil de produtos da Argentina cresceu 40,4%", ressaltou Ramalho.

Segundo ele, o crescimento das vendas de produtos industrializados foi de 60%. "O principal é que queremos crescer. O Brasil precisa aumentar suas exportações", afirmou o secretário, apostando em 2010 como o ano de recuperação da corrente de comércio bilateral. "Acho que nesse ano poderemos voltar à faixa de US$ 30 bilhões de fluxo comercial, como tivemos em 2008", estimou.

Ramalho disse que todos os setores presentes às rodadas de conversas nos últimos dois dias - de tratores, caminhões, automóveis, vinhos, têxteis e calçados - manifestaram que a entrada de seus produtos no mercado argentino "está se desenvolvendo normalmente, sem enfrentar maiores problemas". Ele insistiu em que não há demoras maiores a 60 dias, conforme prazo estabelecido pela Organização Mundial de Comércio (OMC) para a concessão de licenças de importação aos produtos regidos pelo licenciamento não automático.

O problema é que para alguns setores, 60 dias é tempo demais, como é o caso dos calçados, que dependem das temporadas, que duram três meses. A coleção de outono, por exemplo, chegará ao mercado local com dois meses de atraso. Ramalho reconheceu que os empresários deste e de outros setores, como pneus, baterias, tratores, vestuário, tubos para fundição e linha branca, reclamaram da demora para obter as licenças argentinas.

No caso de tratores, no entanto, Bianchi, segundo Ramalho, negou a adoção de medidas de cotas e mostrou que não existe nenhuma licença pendente. Desde outubro de 2008, a Argentina aplica licenciamento não automático e outras barreiras para centenas de produtos.

No entanto, a partir de novembro do ano passado, após reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner, a tramitação das licenças argentinas para os brasileiros foi acelerada. Em alguns casos, como de calçados e móveis, as licenças demoravam até 180 dias. Ramalho também destacou que os dois países estão avançando na integração de cadeia produtivas dos setores de vinhos, móveis, petróleo e gás.

Fonte: Marina Guimarães, da Agência Estado

20100507 - LEGISLAÇÃO 07.05.2010

Circular SECEX 16/10
Torna público o valor de referência a ser recalculado trimestralmente, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.
Decreto 7.169/10
Promulga o Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o "Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande", celebrado em Brasília, no dia 21 de julho de 1987.
Portaria IRF/SÃO PAULO 109/10
Altera a Portaria IRF/SPO nº 183/2004, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

Tribunal isenta livros eletrônicos de tributos

A editora de uma tradicional escola de inglês paulista conseguiu na Justiça uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à comercialização de livros em CDs e DVDs. A liminar é um precedente importante, principalmente em relação à CSLL, por ser uma das primeiras nesse sentido. Além disso, com a chegada de livros eletrônicos ao mercado brasileiro a discussão desse tipo de tributação torna-se ainda mais relevante. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, mas ainda aguarda julgamento.

A Constituição Federal proíbe que a União, os Estados ou municípios instituam impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Assim, a imunidade em relação ao IR sobre livros em papel é pacífica. Mas sobre mídias eletrônicas ainda não. Em decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli declarou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade do IR só valeria para os livros em papel.

No processo, o desembargador Nery Júnior decidiu pela isenção, considerando a finalidade do dispositivo constitucional. "A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento alcançando os vídeos, fitas-cassetes, CD-Rom, entre outros", disse.

Ao reacender a polêmica, a recente decisão pode levar a discussão para o Pleno do Supremo. É o que defende o advogado José Fernando Cedeño de Barros, do escritório Sant'Anna e Cedeño Advogados, que representa a editora na causa. "A interpretação é extensiva aos livros eletrônicos. Não importa o suporte comercial", diz. O impacto no crescente mercado de livros eletrônicos também pode influenciar, avalia o advogado. "No Brasil, o custo de um livro de inglês em papel varia de R$ 80 a R$ 100. O eletrônico custa no máximo R$ 12."

A PGFN recorreu e defende que a liminar não analisou a questão de que a Constituição só fala em imunidade de impostos e não de contribuições. "Além disso, a Constituição só prevê imunidade em relação a livros em papel, eletrônicos não", argumenta a procuradora-chefe regional Juliana Furtado Costa Araújo. Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, no TRF da 4ª Região também há decisões favoráveis à imunidade do IR sobre mídias eletrônicas. "Mas em relação à CSLL, a liminar é inusitada", diz.

Laura Ignacio, de São Paulo
07/05/2010
VALOR ECONÔMICO

Sociedade limitada deve publicar balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.

A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.

Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.

Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."

"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.

A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.

Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.

Arthur Rosa, de São Paulo
07/05/2010

20100506 - LEGISLAÇÃO 06.05.2010

Circular SECEX 15/10
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e das alíquotas da Tarifa Externa Comum, referentes aos produtos que menciona.
IN RFB 1.031/10
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 101/10
Altera os §§ 12 e 17 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 102/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para partes e peças metálicas usinadas para aparelhos de ginástica para musculação, stepper, elípticos, bicicletas ergométricas e esteiras rolantes mecânicas e elétricas, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 103/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto detergente, desinfetante e cera, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 21 de março de 2002.
Resolução ANVISA 19/10
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

20100505 - LEGISLAÇÃO 05.05.2010

Portaria SEP 131/10
Estabelece procedimentos para registro, elaboração e seleção de projeto básico de Empreendimentos Portuários marítimos passíveis de concessão.
Portaria SECEX 08/10
Dispõe sobre a certificação de origem no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e o Estado de Israel.
Resolução CAMEX 28/10
Inclui os códigos 1515.30.00 e 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, bem como exclui o código NCM 3817.00.10 da Lista de Exceções, de que trata a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

Medidas de desoneração às exportações não geram inflação, diz Mantega

BRASÍLIA - Após qualificar o pacote de incentivo à exportação como pacote "tudo de bom", o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo está apenas fazendo "mea culpa" e seguindo outros países. "O mundo todo desonerou as exportações e o Brasil está entrando em linha com o que é feito nos outros países, numa política totalmente saudável".

Segundo o ministro, o objetivo do governo é estimular as empresas exportadoras, "num momento ainda de crise lá fora", em que as empresas brasileiras precisam de reforço para enfrentar a concorrência.

Segundo ele, são medidas saudáveis, "que não têm efeito colateral". Mantega negou que as medidas tenham custo elevado para o governo, já que entre elas há antecipação de devolução de crédito tributário, por exemplo. Ou que ajudem a aumentar a inflação.

"Pelo contrário. Não causam inflação e visam reduzir custos. É o que a China faz. A Coreia faz. Estamos devolvendo impostos aos exportadores", disse o ministro.

"Não só não causa inflação, como aumenta a arrecadação do setor público e melhora as contas públicas. É tudo de bom com essa política e nos coloca em condições de competir melhor com nossos concorrentes, que hoje estão cada vez mais aguerridos no mercado internacional", discursou o ministro.

Ele citou ainda que a agência de fomento, ou EXIM Brasil, para financiar o comprador de mercadorias brasileiras "é a arma utilizada pelos Estados Unidos para reduzir o custo financeiro" das exportações.

Azelma Rodrigues
Valor Econômico
05/05/2010 17:00

Imposto menor na importação de autopeças acaba em novembro

BRASÍLIA - O governo vai eliminar, em novembro, benefício fiscal dado há mais de dez anos a importadores de autopeças. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, o objetivo é neutralizar o déficit desse segmento na balança comercial, já pressionada pelo excesso de importações gerais neste ano.

A medida foi anunciada no pacote de incentivo à exportação. Segundo o ministro, as montadoras que importam autopeças para uso nos veículos que vão fabricar no Brasil têm direito a um desconto de 40% sobre o Imposto de Importação. Quem compra para revender não tem direito ao redutor.

O Imposto de Importação nesse caso varia entre 14% e 18%. Aplicando o redutor, o importador paga em média 10%, disse Jorge. Ele explicou que o redutor foi criado em outro contexto, e que agora não faz mais sentido.

"As importações de autopeças vêm crescendo rapidamente, e o setor passou de superavitário para deficitário", citou ele. Dados do Ministério do Desenvolvimento mostram que, em 2009, o saldo entre exportação e importação de autopeças foi deficitário em US$ 2,5 bilhões. Para este ano, Jorge disse que a projeção é de um déficit de até US$ 6 bilhões.

É bom lembrar que as montadoras pagaram menos na importação de autopeças ano passado, quando a produção de veículos foi beneficiada com a redução tributária (IPI) e as vendas bateram recorde.

O governo deu seis meses para a medida entrar em vigor.

Azelma Rodrigues

Valor Econômico
05/05/2010 17:55

PORTARIA SECEX Nº 8, DE 3 DE MAIO DE 2010

DOU 05/05/2010

Dispõe sobre a certificação de origem no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e o Estado de Israel.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC Nº 6, de 11 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Tornar público o modelo de Certificado de Origem contido no Anexo da presente Portaria, na versão em inglês, a fim de viabilizar a adoção das providências de competência dos órgãos federais envolvidos, com vistas à execução das regras de origem estabelecidas no Capítulo IV do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, promulgado pelo Decreto No- 7.159, de 27 de abril de 2010.

Art. 2º O supracitado Certificado de Origem deverá ser preenchido em inglês, em conformidade com as notas constantes no verso do modelo de formulário contido no Anexo da presente Portaria.

Art. 3º O Certificado de Origem é o documento destinado a declarar que as mercadorias cumprem com as disposições sobre origem estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, a fim de que possam se beneficiar do tratamento preferencial estabelecido no referido Acordo.

Art. 4º Verificações posteriores dos Certificados de Origem serão conduzidas aleatoriamente ou sempre que a Secretaria de Comércio Exterior e/ou as autoridades aduaneiras do Brasil tenham dúvidas razoáveis sobre a autenticidade de tais documentos, o status de originário dos produtos em questão ou o cumprimento dos outros requisitos do Capítulo IV do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel.

Art. 5º As entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior para emitir Certificados de Origem, nos termos da Circular SECEX No- 29, de 29 de maio de 2009, ou as suas sucessoras, quando for o caso, poderão emitir Certificados de Origem para o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e o Estado de Israel, desde que tomem todas as medidas necessárias para verificar o caráter originário dos produtos e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo IV do citado Acordo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WELBER BARRAL

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2010

DOU 05/05/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07, 58/08 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - fica incluído o código 1515.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, referente a "óleo de rícino e respectivas frações", com alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 30% (trinta por cento). Para esse código, a alíquota constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - fica excluído o código NCM 3817.00.10, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código NCM 8517.62.59, na forma a seguir discriminada. Para esse código, a alíquota constante do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§":

NCM 8517.62.59
Descrição Outros
II (%) 25 BIT
NCM 8517.62.59
Descrição Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos switches e conversores padrão HPNA ou CNPA
II (%) 14 BIT

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministério anuncia pacote de estímulo à exportação

Setor de exportação sofre problemas desde a crise financeira e o anúncio do pacote será feito durante a reunião do GAC nesta quarta.

O Ministério da Fazenda anuncia nesta quarta (5) um pacote de estimulo às exportações. O setor vem sofrendo problemas depois da crise financeira que abalou o mundo e desaqueceu os mercados. O anúncio será feito durante a reunião do Grupo de Acompanhamento do Crescimento (GAC), que reúne representantes do governo e da sociedade.

A principal proposta é agilizar a devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos exportadores. Os dois tributos são recolhidos sobre as matérias-primas, mas como não se pode exportar impostos, as empresas são reembolsadas pelo governo. A reclamação é que o governo deixa esse dinheiro no Tesouro e demora anos para devolver.

Outra proposta é a criação do Eximbank, uma instituição voltada para estimular o comércio exterior. O Eximbank, que vem sendo estudado há anos, teria uma estrutura mais modesta do que a imaginada. A instituição inicialmente terá os recursos das linhas de financiamento para o setor exportador já existentes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O governo deve anunciar que não serão incluídos no faturamento de micro e pequenas empresas os recursos obtidos com as exportações, para que elas não ultrapassem o limite de faturamento do Simples, que é de R$ 240 mil por ano para micro e entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões para pequenas.

Também se propõe a criação de uma seguradora pública de crédito para financiar as exportações. Não estão descartadas medidas para que nas compras do governo os produtos nacionais tenham prioridade.

O crescimento acelerado do déficit em transações correntes (soma de comércio exterior, juros da dívida externa, viagens internacionais, remessa de lucros de empresas) tem causado preocupação, principalmente após a crise mundial que ainda mostra seus efeitos nos países da zona do euro.

Para se ter uma ideia, o déficit em conta corrente no ano passado, um dos principais indicadores das contas externas, ficou em US$ 24,334 bilhões, equivalentes a 1,54% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no país. Em 2010, a previsão do Banco Central é de déficit de US$ 49 bilhões (2,53% do PIB).

Fonte: Agência Brasil

Brasil passará a exportador de derivados líquidos de petróleo em 2014

País chegará em 2019 com exportação líquida de 230 mil barris por dia, diz estudo

Com as refinarias em construção ou já programadas para serem instaladas, o Brasil deixará a condição de importador de derivados para se tornar exportador de petróleo e derivados líquidos a partir de 2014. A previsão consta de estudo divulgado nessa terça, dia 4, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica (PDE) 2019, principal estudo de planejamento do governo para o setor, prevê que o país chegará em 2019 com uma exportação líquida de 230 mil barris por dia.

O estudo prevê, inclusive, que o Brasil se tornará autossuficiente e até exportador de óleo diesel – produto do qual é hoje altamente dependente – também em 2014.

– O crescimento da demanda por óleo diesel entre 2010 e 2019 será de 75%, saltando para 1,375 milhão de barris por dia, enquanto a produção aumentará 93% - 1,410 milhão de barris diários – ressaltou o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim.

Em sua análise, a EPE considerou a instalação até 2019 de quatro novas refinarias: a Potiguar Clara Camarão – RPCC (RN), a Refinaria Abreu e Lima (Refinaria do Nordeste), uma parceria com a estatal venezuelana PDVSA (PE), o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e as refinarias Prêmio 1 e 2 no Maranhão e no Ceará, respectivamente.

Com relação à produção de petróleo, o estudo prevê que ela aumentará em 2,5 vezes nos próximos dez anos, saltando dos atuais 2 milhões de barris/dia para 5,1 milhões de barris/dia em 2019 – o que deixará o país com um excedente para exportação de cerca de 2,2 milhões de barris diários.

O crescimento da oferta nacional de gás natural previsto para o período 2010-2019 será de 67%, saindo de um patamar de 49 milhões de metros cúbicos por dia para 116 milhões de metros cúbicos por dia em 2019.

– Assim, se somarmos os 30 milhões de metros cúbicos por dia importados da Bolívia e os 21 milhões de metros cúbicos/dia de gás natural liquefeito (GNL), o país alcançará uma oferta potencial de gás natural de 167 milhões de metros cúbicos por dia em 2019, na região integrada por gasodutos – ressaltou a EPE.

Fonte: Agência Brasil

Sai lista de 102 produtos sob licença para importar

O governo brasileiro colocou 102 produtos dos EUA no sistema de licença não automática de importação. Isso significa que a entrada desses produtos no País precisa de autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento. Apesar do adiamento do início das retaliações contra os EUA, o secretário de Comércio Exterior do ministério, Welber Barral, disse que a medida é necessária para verificar se não está havendo desvio de comércio - ou seja, se os exportadores dos EUA estão enviando ao Brasil os produtos que podem ser objeto da retaliação, mas usando outro país como intermediário.

A medida está em vigor desde o dia 7 de abril. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), o prazo para concessão ou não das licenças de importação pode ser de até 60 dias. Barral informou que o prazo de liberação das importações tem sido em torno de uma semana. "Se fosse necessário colocar algum tipo de retaliação, tínhamos que saber quem é o fornecedor e a transportadora para fazermos o controle", justificou.

No início deste ano, o Brasil divulgou uma lista com 102 produtos, como veículos, alimentos, produtos agrícolas, aparelhos eletrônicos, cosméticos, têxteis e confecções, que teriam a alíquota do imposto de importação elevada. A medida seria o início da retaliação aos EUA que, apesar da determinação da OMC, se recusaram a retirar os subsídios concedidos à produção e exportação de algodão.

A retaliação começaria no dia 7 de abril, mas foi adiada para o fim de junho diante da concordância dos EUA de negociarem as condições de retirada dos subsídios.

Fonte: http://www.estadao.com.br/

Pacote da exportação cria Eximbank e muda Simples

O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses, aguarda apenas o aval do presidente Lula.
 
O governo pretende anunciar amanhã um pacote de incentivo às exportações, cujo desempenho tem preocupado economistas e empresários. O conjunto de medidas, que estava sendo finalizado ontem pelos técnicos do Ministério da Fazenda, deve incluir a redução do prazo de devolução de créditos de PIS-Cofins, um sistema de incentivo às empresas inscritas no Simples e a criação de um banco para financiar exportações, o Eximbank, discutida há mais de 20 anos.
 
O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Miguel Jorge, aguarda apenas o aval do presidente Lula. O governo queria anunciá-lo no mês passado, mas houve divergências entre Mantega e Jorge. A preocupação era evitar gastos excessivos com incentivos. Uma das medidas será a redução do prazo para devolução de créditos de PIS-Cofins acumulados pelos exportadores. Hoje, esse prazo chega a até cinco anos. O novo limite deverá ficar entre 45 e 90 dias.
 
Haverá ainda um novo drawback para as empresas. À medida que fecharem as operações de exportação, as companhias passarão a adquirir a isenção de impostos na importação de insumos. Esse mecanismo de compensação, no entanto, deve se limitar às empresas com ligação eletrônica estabelecida com a Secretaria da Receita Federal.
 
O pacote deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a "linha azul", sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, atualmente restrito a grandes empresas.
 
Haverá ainda o reenquadramento das micro e pequenas empresas inscritas no Simples para incentivá-las a exportar. Hoje, essas empresas, cuja receita máxima anual está limitada a R$ 1,2 milhão, não têm estímulos para crescer, já que ao exportar mais também podem ter de pagar mais impostos ao perder os benefícios da lei. No novo pacote, as receitas que superem esse limite, obtidas com vendas ao exterior, não serão contabilizadas para enquadramento no Simples.
 
O Eximbank, cuja criação vem sendo discutida há alguns anos, terá sede no Rio ou em Brasília.
 
O tema das exportações é bastante sensível, tanto pelo crescimento da economia quanto do ponto de vista das contas externas. Até abril, o saldo do comércio exterior estava positivo em US$ 2,175 bilhões, bastante inferior aos US$ 6,681 bilhões registrados no mesmo período de 2009. O recuo do saldo tem impacto negativo nas transações em contas correntes, deficitárias no ano e com expectativa de acumular resultado negativo de US$ 49 bilhões neste ano, segundo o Banco Central.
 
Cláudia Safatle e Fernando Travaglini, de Brasília
04/05/2010

VALOR ECONÔMICO

LEGISLAÇÃO - 03.05.2010

Portaria ALF/PORTO DO RIO DE JANEIRO 34/10
Altera a Portaria Alf/Rjo Nº 85, de 08 de agosto de 2007 e dá outras providências.
Portaria INMETRO 152/10
Altera a Portaria nº 321/2009, que aprova o Procedimento para Certificação de Brinquedos e dá outras providências.
Portaria SUFRAMA 186/10
Prorroga até 31 de dezembro de 2011, o prazo da Portaria SUFRAMA Nº 385, de 22 de setembro de 2009, que incluiu o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Resolução CAMEX 26/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona.
Resolução CAMEX 27/10
Altera para até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 27 À 30.04.2010

Resolução CMN/BACEN 3853/10
Dispõe sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), e dá outras providências.
Resolução CMN/BACEN 3851/10
Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados à aquisição e produção de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 04/10
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Siscac.
Portaria MCT 327/10
Aprova o formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Resolução CAMEX 25/10
Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 7410.21.10 e 8545.19.90.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 96/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho tonalizador de impressão, com mecanismo incorporado, podendo conter ou não dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID, para impressoras a laser - NCM - 8443.31 e 8443.32, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 95/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho tonalizador de impressão, com mecanismo incorporado, podendo conter ou não dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID, para impressoras a laser - NCM - 8443.31 e 8443.32.
Resolução CAMEX 24/10
Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de 14,52 US$/kg, tornando públicos os fatos que justificaram a decisão.
Resolução CAMEX 23/10
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 5,22/kg, tornando públicos os fatos que justificaram a decisão.
Portaria IRF/Pecém - CE 02/10
Disciplina o acesso de pessoas e veículos à zona primária do Terminal Portuário do Pecém.
Decreto 7159/10
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
ADE SRRF/9ª RF 12/10
Alfandegamento de instalação portuária marítima.
Portaria SRRF/7ª RF 295/10
Estabelece a delimitação da área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro I e II, nos termos do art. 3º-A da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, incluído pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010.