Camex prorroga direito antidumping para filmes PET dos Emirados Árabes, México e Turquia

Foi publicada hoje (23.02) no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 6/2018 que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filmes de PET originários dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

Comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os filmes de PET especificados pela resolução são: filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.

Em função das características dos filmes de PET, existem três segmentos de mercado para esse produto: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Além disso, os filmes de PET possuem aplicabilidade diversificada, como em fibras têxteis e industriais, embalagens sopradas e recipientes para alimentos, cosméticos e produtos farmacêuticos. Isoladamente, podem ser usados ou combinados a outros materiais, mediante revestimento com outros termoplásticos ou metalizadas (com alumínio).

A resolução especifica, ainda, que o antidumping não se aplica aos produtos: filmes de PET fora da faixa especificada (espessura inferior a 5μm e superior a 50μm); película fumê automotiva; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; filmes, chapas, placas de copoliéster PETG; filmes, películas, etiquetas e chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; placas de polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; filmes e fios de poliéster microimpressos; filmes de poliéster magnetizados; fitas para unitização de carga; filmes de PET já processados para outros fins (produto acabado);filmes “tracing and drafting”; e filmes “transfer metalized”

Regimento Interno da Camex

Também está publicada no DOU de hoje a Resolução n° 7/2018, que trata da incorporação, ao Regimento Interno da Camex, das regras de composição, estrutura, competência, organização e funcionamento do Comitê Nacional de Promoção Comercial (Copcom). O Comitê discutirá e submeterá ao Conselho de Ministros da Camex propostas de políticas públicas, diretrizes e estratégias relacionadas à promoção comercial brasileira.

Esse Comitê será presidido pelo secretário-geral das Relações Exteriores e integrado pelo Subsecretário-Geral de Cooperação Internacional, Promoção Comercial e Temas Culturais do MRE; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes; Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura; Secretário de Comércio Exterior do MDIC; Secretário de Comércio e Serviços do MDIC; Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento; Secretário-Executivo da CAMEX; Presidente da Apex-BrasiL, além de representante designado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. 

Também integrarão o Copcom, com direito a manifestação, os representantes designados pelos presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Confederação Nacional de Comércio (CNC); da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

23/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 012/2018

Informamos que, a partir de 23/02/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, as seguintes NCM: 5007.10.90; 5801.22.00; 6101.20.00; 6108.92.00; 6112.12.00; 6115.96.00; 6203.32.00; 6207.19.00; 6214.40.00; 6301.90.00; 6505.00.22; 6505.00.31; e 6505.00.32

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Brasil e México estreitam cooperação em políticas públicas para micro e pequenas empresas

Num encontro bilateral realizado durante o evento da OCDE que reúne autoridades de diversos países, na Cidade do México, até sexta-feira, o secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo da Veiga, reuniu-se com Alejandro Delgado Ayala, presidente do Instituto Nacional del Emprendedor (Inadem) do México. Os dois concordaram na importância de aprofundar a cooperação bilateral para beneficiar os pequenos empreendedores de ambos os países. 

“A agenda hoje foi muito positiva com o presidente do Inadem porque ele se mostrou com disposição pra fazer um Memorando de Entendimento com o Brasil e concordamos em estabelecer uma agenda conjunta de cooperação das MPMEs brasileiras e mexicanas”, destacou o secretário. Segundo José Ricardo da Veiga, o México pode ser exemplo para o Brasil na concessão de crédito e garantias. “O Mexico tem iniciativas nesse sentido e nós do Brasil temos interesse em entender como esta política está sendo posta em prática” afirmou.

Por outro lado, de acordo como secretário, o México criou um fórum nacional com seus respectivos fóruns estaduais, que é o modelo adotado no Brasil, com o Fórum Nacional da Micro e Pequena Empresa. “Temos um grande espectro de ações para cooperar e a grande oportunidade de agora é a visita do presidente do México Henrique Peña Nieto ao Brasil, em março”, lembra José Ricardo.

Alejandro Delgado disse estar impressionado com os números do setor no Brasil e afirmou que o México tem grande interesse em construir uma agenda de cooperação conjunta. “Nos interessa muito a experiência brasileira. Também temos feito um grande trabalho nessa área e temos uns dos melhores programas do mundo para elevar capacidades e permitir a inclusão tecnológica dos pequenos empreendedores”, afirmou Delgado.

O secretário da Sempe assinalou, ainda, que o México é um parceiro histórico e estratégico do Brasil em vários setores. “Temos os ACEs 53 e 55 em vigor e não tínhamos ainda feito uma parceria específica de micro e pequenas empresas. Nos percebemos um movimento recente do México de desenvolver políticas específicas para as MPMEs e levar desenvolvimento para o interior do pais, o que coincide muito com o que temos desenvolvido no Brasil”, finalizou.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Após reunião com Rachid, auditores fiscais prometem intensificar greve por bônus em Exportação e Comércio Exterior em Geral

Sem qualquer sinalização do governo sobre a regulamentação do pagamento do bônus variável por eficiência, os auditores fiscais da Receita Federal - que há mais de um ano já recebem um adicional de R$ 3 mil por mês nos salários - prometem intensificar as paralisações de trabalho e as operações padrão nas aduanas do País.
 
A categoria, cujo salário inicial é superior a R$ 20 mil, fechou acordo com o governo ainda em 2016 para receber bônus para cumprir metas de trabalho. O adicional de remuneração inclusive foi aprovado em lei, mas até hoje não foi regulamentado e as metas nem chegaram a ser estipuladas.
 
"A Receita disse que não há entraves para a regulamentação, mas também disse que não há expectativas para a publicação desse decreto. Continuamos frustrados", afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno, após reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid.
 
A queda de braço entre os auditores fiscais e o governo vem desde o ano passado. Em outubro, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, chegou a dizer à categoria que a regulamentação do bônus sairia em 30 dias, o que não aconteceu.
"Os auditores não querem fazer greve, querem que a lei seja cumprida. Enquanto isso não acontecer o movimento vai se intensificar", avisou Damasceno.
 
De acordo com a lei que criou o bônus, a Receita deve estipular as metas para os auditores, que precisam ser aprovadas por um comitê formado por representantes dos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil.
 
Apesar de todos os auditores já receberem um bônus fixo de R$ 3 mil por mês desde janeiro do ano passado, ele argumenta que a regulamentação e a definição das metas possibilitarão que os servidores com melhor desempenho ganhem adicionais superiores a isso. No limite, um auditor fiscal poderá turbinar o salário até o teto constitucional - que é a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, equivalente a cerca de R$ 33,7 mil.
 
"Não podemos dizer que a nossa remuneração não está de acordo com a realidade do funcionalismo, mas os auditores fiscais de 21 Estados já recebem bônus variáveis com base no desempenho. O mesmo ocorre em países como França, Estados Unidos e Japão", alegou o presidente do Sindifisco.
 
Questionado por que servidores que prestaram concurso público para desempenhar suas funções de acordo com os salários já pagos à categoria precisam de um bônus para cumprir as metas de trabalho, Damasceno lançou o argumento da meritocracia.
"O bônus variável é um contrato de risco para o servidor. Pode-se ganhar mais que R$ 3 mil de adicional, mas pode-se ganhar menos ou até mesmo não ganhar nada", respondeu.
 
O projeto inicial de bônus para a categoria previa que a remuneração extra seria pagar a partir dos recursos arrecadados com as multas aplicadas em autuações da Receita, mas o Congresso retirou essa destinação. Segundo Damasceno, o pagamento do bônus deve vir do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), que existe desde 1975. "Não faltam recursos para o pagamento do bônus", completou o sindicalista.

Fonte: 

ESTADÃO CONTEÚDO 

21/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 011/2018

Informamos que, a partir do dia20/02/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)e da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC):

1) Criação de destaque de mercadoria para as seguintes NCM:

a) 34049022 - Outras ceras preparadas - À BASE DE HIDROXIESTEARIL CETIL ÉTER

Destaque 001 - Cera para qualquer tipo de piso

Destaque 002 - Cera para utilização em automóveis

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: ANVISA

b) 38231910 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - ÁCIDO CAPRÍLICO

Destaque 001 - Para uso na agropecuária

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: MAPA

c) 38231990 - Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais - OUTROS

Destaque 001 - Para uso na agropecuária

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: MAPA

d) 39219013- Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - estratificadas, reforçadas ou com suporte - DE COPOLÍMEROS DE TETRAFLUORETILENO REFORÇADAS COM TECIDO DE FIBRAS DE POLITETRAFLUORETILENO, DO TIPO UTILIZADO COMO MEMBRANAS SEMIPERMEÁVEIS EM CÉLULAS DE ELETRÓLISE.

Destaque 001 - Blindagem Balística

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

2) Inclusão de tratamento mercadoria para as mercadorias classificadas nas seguintes NCM:

a) 36030010 - ESTOPINS E RASTILHOS, DE SEGURANÇA

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

b) 36030020 - CORDÉIS DETONANTES

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

c) 36030030 - FULMINANTES

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

d) 36030040 - CÁPSULAS FULMINANTES

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

e) 36030050 - ESCORVAS

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

f) 36030060 - DETONADORES ELÉTRICOS

Regime: Licenciamento não-automático

Órgão Anuente: DFPC

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Terceira semana de fevereiro tem superávit comercial de US$ 808 milhões

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 808 milhões na terceira semana de fevereiro de 2018. O valor é resultado de exportações de US$ 3,022 bilhões e importações de US$ 2,214 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 10,343 bilhões e as importações, US$ 6,909 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,434 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 27,311 bilhões e as importações, US$ 21,109 bilhões, com saldo positivo de US$ 6,202 bilhões.

A média das exportações da terceira semana chegou a US$ 1,007 bilhão, valor 3,7% abaixo da média de US$ 1,046 bilhão até a segunda semana de fevereiro. Tal resultado se deve à queda nas exportações de produtos manufaturados (-43%)  e semimanufaturados (-8,6%). Por outro lado, aumentaram as vendas de produtos básicos (68,4%), principalmente petróleo em bruto, soja em grão, carnes de frango e bovina, minério de ferro, arroz em grão, fumo em folhas.

Do lado das importações, a média da terceira semana (US$ 737,8 milhões) foi 10% maior que a segunda semana do mês (US$ 670,8 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com equipamentos eletroeletrônicos, veículos automóveis e partes, plásticos e obras, cobre e suas obras, equipamentos mecânicos, siderúrgicos.

Análise do mês.

Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de fevereiro de 2018 (US$ 1,034 bilhão) com a de fevereiro de 2017 (US$ 859,4 milhões), houve crescimento de 20,4%, em razão das vendas de produtos manufaturados (62,7%) e semimanufaturados (1,8%). Relativamente a janeiro de 2018, houve crescimento de 34,1%, em virtude das vendas das três categorias de produtos: manufaturados (74,3%),  básicos (13,3%), e semimanufaturados (4,5%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de fevereiro de 2018 (de US$ 690,9 milhões), ficou 14% acima da média de fevereiro de 2017 (US$ 606,3 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com veículos automóveis e partes (44,2%), equipamentos elétricos e eletrônicos (41,8%), químicos orgânicos e inorgânicos (39,7%), produtos plásticos (35,5%), equipamentos mecânicos (6,1%). Ante a janeiro de 2018, houve crescimento de 7%, pelos aumentos em farmacêuticos (26,1%), adubos e fertilizantes (20,8%), equipamentos elétricos e eletrônicos (14,9%), equipamentos mecânicos (12,7%) e veículos automóveis e partes (8,4%).

Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

16/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 010/2018

Na retificação de Declaração de Importação (DI) pós desembaraço, deve-se proceder conforme a seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Tabela de Incidência do IPI é alterada

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB n° 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex n° 95, de 19 de dezembro de 2017.

Esse ADE tem o objetivo de incluir uma nova posição na Tipi, que não constou no ADE RFB n° 4, de 2017. A alteração recai sobre ácidos graxos.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal simplifica o despacho aduaneiro

Procedimentos simplificados para desburocratizar o despacho aduaneiro de bens são criados para promover eficiência ao setor de transporte aéreo

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.790, de 2018, que dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.

O setor de transporte aéreo tem expressivo impacto econômico em todo o mundo. No Brasil, em 2015, a aviação nacional gerou R$ 193,4 bilhões em produção, o que corresponde a 3,1% da produção nacional, ademais empregou quase R$ 6,5 milhões de trabalhadores e arrecadou quase R$ 60 bilhões em impostos.

O crescimento e o fortalecimento do setor no Brasil ainda esbarram em significativos entraves burocráticos, especialmente aduaneiros, que causam impacto financeiro às empresas aéreas da ordem de US$ 37 milhões por ano, além do impacto temporal de cerca de 2 dias. Esses entraves relacionam-se principalmente à entrada no País, e saída deste, de equipamentos, ferramentas, partes e peças utilizados no reparo, revisão e manutenção das aeronaves.

Buscando prover eficiência ao setor por meio da desburocratização do processo de despacho, a nova norma contempla algumas medidas que simplificam a movimentação no País destes bens. Entre elas, pode-se citar:

1 - possibilidade de registrar a Declaração de Importação antecipadamente;

2 - possibilidade de entregar antecipadamente a carga nos despachos de importação,

3 - possibilidade de realizar despacho a posteriori na exportação,

4 - dispensa da formalização do Dossiê Digital de Atendimento e

5 - adoção da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados nos despachos de admissão e exportação temporárias e a dispensa de registro da Declaração de Trânsito de Transferência no trânsito de bens entre Depósitos Afiançados de uma mesma companhia.

Fonte: Receita Federal

Alterados pela Receita regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporárias

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.789, de 2018, alterando regras sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.

A nova norma altera a IN RFB n° 1.600, de 2015, para promover alterações pontuais, a maioria com o objetivo de manter a coerência com outras normas, buscar a clareza do comando ou, ainda, corrigir inconsistências.

Merece destaque alteração para suprir lacuna deixada com a revogação da IN RFB n° 1.361, de 2013. A lacuna é referente aos selos de controle fiscal emitidos por países estrangeiros e enviados ao Brasil para que as indústrias os utilizem nos produtos nacionais ou nacionalizados a serem exportados.

Sob a égide da IN RFB 1.361, a admissão temporária desses bens era realizada com base no parágrafo único do art. 5°, porém, com a edição da IN RFB n° 1.600, ficou sem base normativa. As empresas que fazem uso desses bens têm tido um ônus até então inexistente, o que enfraquece a competitividade. A nova norma busca resgatar a concessão da admissão temporária para esses bens.

Também foram promovidas alterações em alguns dispositivos da IN RF n° 1.600, de 2015, para adequá-la à Solução de Consulta Interna Cosit n° 26, de 2016. A referida consulta esclarece que o pagamento de tributos em data posterior à concessão da admissão temporária ocorrerá com a incidência de juros moratórios e o cálculo remontará à data de ocorrência do fato gerador do tributo na admissão temporária para utilização econômica.

Fonte: Receita Federal

EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO

O Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, permite a saída ao exterior, por tempo determinado, de bem nacional ou nacionalizado, para ser submetido a operação de transformação, beneficiamento ou conserto, e a posterior importação, com pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado.

O prazo deste regime é definido com base no período contratado entre as partes, necessário para realizar a operação de beneficiamento e o transporte dos bens.

Dentro do prazo, caso necessário, o exportador poderá solicitar a prorrogação do regime, em regra, por prazo não superior a 5 anos, com base na mesma medida da previsão contratual inicial ou, ainda, fundada em novo contrato firmado entre as partes.

Para a extinção da Exportação Temporária, o beneficiário do regime deverá formalizar a importação dos produtos resultantes do processo de industrialização, a reimportação dos bens enviados para conserto ou promover a exportação definitiva dos itens.

Na importação ou reimportação de produtos submetidos ao regime, haverá incidência de tributação sobre o material empregado para realização do aperfeiçoamento ou conserto, conforme o caso. Neste caso, no despacho de importação, deverão ser recolhidos o Imposto de Importação, IPI, PIS/PASEP e COFINS, além do ICMS, sobre o montante correspondente.

Fonte: Econet

09/02/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO N° 008/2018

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) informa que foi publicada atualização da Cartilha do Peticionamento Eletrônico de Importação voltada para o setor regulado. No documento, constam orientações sobre preenchimento de campos obrigatórios e melhorias efetuadas do sistema, tais como possibilidade de alteração do formulário eletrônico para correção de dados por meio de aditamento e LI substitutiva. É possível ainda cumprir exigências corrigindo informações no formulário.

A Cartilha atualizada encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://portal.anvisa.gov.br/web/guest/resultado-de-busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_assetEntryId=3774491&_101_type=document&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fresultado-de-busca%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1%26_3_groupId%3D0%26_3_keywords%3Dcartilha%2Bpei%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_format%3D%26_3_formDate%3D1441824476958

Estado define pontos facultativos no Carnaval 2018 / RJ

Para servidores que trabalham na capital, o expediente no dia 9 de fevereiro não será obrigatório; assim como para todo o estado na segunda e quarta de Carnaval

Rio - O governo estadual do Rio oficializou, nesta quinta-feira (dia 01), os pontos facultativos do funcionalismo durante o Carnaval. As exceções são os casos em que os chefes das repartições determinarem a necessidade do trabalho nos dias de folia.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, fica considerado facultativo o ponto no dia 9 de fevereiro (sexta-feira que antecede o Carnaval) nos órgãos localizados na capital do Estado do Rio. 


E em todo o estado, será considerado facultativo o ponto na segunda-feira (dia 12), assim como na Quarta-Feira de Cinzas (14).

Camex aprova medidas relacionadas à política de Comércio Exterior brasileira

Na primeira reunião ordinária do ano, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) analisou propostas  relacionadas a vários temas da política comercial brasileira, tais como questões tarifárias, financiamento e garantia às exportações e promoção comercial. Foram aprovadas alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec), e os ministros definiram um novo conceito de exportação de serviços, para melhorar o acesso a financiamento e garantia às exportações, entre outras medidas.

Revisão da Letec

O Conselho de Ministros decidiu pela manutenção na Letec de seis tipos de defensivos agrícolas, o que beneficia os produtores rurais e consumidores finais, além de garantir competitividade ao agronegócio brasileiro. Assim, não haverá alteração na alíquota dos produtos: fipronil, clorpirifós, imidacloprido, metomil, carbendazim e tebutiourom, que estão classificados nos códigos 3808.91.99, 3808.92.99 e 3808.93.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Com a decisão de hoje, os itens permanecem na Letec com 0% de Imposto de Importação.

A Camex decidiu, ainda, não elevar o Imposto de Importação da borracha natural (NCMs 4001.22.00 e 4001.29.20), que permanece com a alíquota de 4%. No entanto, determinou a criação de um Grupo de Trabalho para analisar medidas de outra natureza que possam beneficiar o setor.

Exportação de serviços

Na reunião de hoje, o Conselho de Ministros também aprovou a Resolução Camex que define o conceito de exportação de serviços para permitir um melhor acesso aos mecanismos de apoio oficial ao crédito à exportação (Proex e Seguro de Crédito às Exportações, ao amparo do Fundo de Garantia às Exportações, e linhas de crédito do BNDES).

A Resolução trará também o detalhamento da elegibilidade aos mecanismos de apoio quando a prestação de serviços envolver filiais, sucursais e consórcios de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras e definirá os documentos aceitos para a comprovação ou reconhecimento de exportações de serviços apoiadas por crédito oficial. Segundo a Camex, a medida é necessária para dar mais segurança jurídica aos operadores, tendo em vista que todo o arcabouço legal existente foi fundamentado na exportação de bens.

Negociações Internacionais e Promoção Comercial

Por fim, os ministros analisaram aspectos relacionados às negociações internacionais das quais o Brasil é parte, especialmente em relação às negociações em curso entre o Mercosul e a União Europeia. Eles aprovaram, ainda, as regras regimentais do novo Comitê de Promoção Comercial, que deverá se reunir em breve para propor diretrizes e estratégias para a política de promoção comercial brasileira e acompanhar sua execução.

As decisões serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

30/01/2018 - NOTÍCIA SISCOMEX EXPORTAÇÃO N° 007/2018

A partir do dia 26/01/2018, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), conforme Portaria SECEX n° 3, de 25 de janeiro de 2018, em continuidade ao processo de integração do Novo Processo de Exportações com o regime de drawback iniciado em 4/10/2017, que possibilitou a utilização da DU-E para comprovação de Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico).

Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações será contemplada a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1° trimestre de 2018.

Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo) e a atualização do Manual da DUE.

FONTE: DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)

29/01/2018- Notícia Siscomex Exportação n° 006/2018

Informamos que, a partir de 29/01/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado a exportações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
Exclusão dos seguintes subitens de NCM do tratamento administrativo para anuência do MCTIC:
2805.12.00 – Cálcio
2810.00.10 – Ácido Ortobórico
2844.40.30 – Iodo 131
2931.90.69 – Outros Compostos Organoalumínicos
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/01/2018 - Notícia Siscomex TI nº 002/2018

Segue a lista das funcionalidades que serão liberadas no final de fevereiro/2018.

DU-E – DECLARAÇÃO ÚNICA DA EXPORTAÇÃO
  • Operações de DU-E sem saída do país
  • Operações de DU-E a posteriori
  • Operações de DU-E fora de recinto domiciliar e não domiciliar

CCT – CONTROLE, CARGA E TRÂNSITO
  • Unitizar Carga (tela)
  • Consulta Recepção de Carga
  • Consulta Entrega de Carga
  • Melhorias na Consulta Antes do ACD

CA – CONFERÊNCIA ADUANEIRA
  • Inclusão do Documento de Trânsito DAT na Conferência Aduaneira, o qual será trabalhado de forma integrada com o sistema CCT (os DATs aparecem automaticamente para distribuição e para concessão/conclusão. Não sendo mais necessário informar ao fiscal os DATs pendentes)

PLATAFORMA
  • Permitir acesso às funcionalidades públicas sem necessidade do uso de certificado digital. (a liberação das funcionalidades será feita de modo progressivo)

Notícia Siscomex Exportação n° 004/2018

Informamos que, para fins de publicação de nova versão, o Sistema PUCOMEX estará indisponível no dia 24/01/2018 entre 07h00 e 09h00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Notícia Siscomex Exportação n° 003/2018

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que o CNPJ do beneficiário de Ato Concessório de Drawback informado nas “Informações de Drawback” do RE e nos "Dados do Ato Concessório (AC)" da DUE deve ser exatamente o mesmo CNPJ (14 dígitos) registrado como beneficiário do AC nos sistemas de Drawback.
Esclarecemos que a prestação da informação conforme acima especificada não impede que a exportação seja realizada por outro estabelecimento da empresa beneficiária do AC, nos termos do disposto no artigo 90 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior