31/05/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 15/2016
Com base na Portaria MJ nº 1274/2003, informamos que, a partir de 07/06/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às exportações dos produtos classificados nas NCM 2915.90.90 e 3301.29.90, com anuência prévia do Departamento da Polícia Federal. Os produtos passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação:
A) 2915.90.90
Criação do destaque 13 – Cloreto de Acetila - Anuência do DPF.
B) 3301.29.90
Alteração da redação do destaque 02 para “Óleo de pimenta longa e substâncias relacionadas na Port. ANVISA 344/1998” - Anuência da ANVISA e Exclusão da anuência do DPF.
Criação do destaque 03 – Óleo de sassafrás – Anuência da ANVISA e DPF
Criação do destaque 04 – Outros óleos essenciais que contenham safrol – Anuência do DPF
O restante dos destaques permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Exclusão de Tratamento Administrativo para o destaque 999 das NCM 2915.90.90 e 3301.29.90
31/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 47/2016
Informamos que, a partir de 31/05/2016, os destaques 999 das NCM 2915.90.90 e 3301.29.90 estão dispensados de licenciamento com anuência do Departamento da Polícia Federal.
O restante dos destaques permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir de 31/05/2016, os destaques 999 das NCM 2915.90.90 e 3301.29.90 estão dispensados de licenciamento com anuência do Departamento da Polícia Federal.
O restante dos destaques permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
NORMAS PARA A DETERMINAÇÃO DA MASSA BRUTA VERIFICADA DE CONTÊINERES
PORTARIA No 164/DPC, DE 25 DE MAIO DE 2016.
Adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), considerando que o Comitê MSC da IMO aprovou, na sua 94ª Sessão, a Resolução MSC.380(94), a qual adotou emendas ao Capítulo VI da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974, resolve:
Art. 1o Tornar obrigatória, a partir de 1o de julho de 2016, a determinação da massa bruta dos contêineres embarcados no território nacional de acordo com os procedimentos estabelecidos nas normas em anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Vice-Almirante Diretor
Para acessar as normas clique aqui
Siscomex Importação - Retificação DI para Efeitos Cambiais - Recof Compartilhado
Para as Declarações de Importação (DI) para Efeitos Cambiais do tipo 16 (Saída de Entreposto Aduaneiro) e entrada ficta, previstas no §3º, artigo 29 da Instrução Normativa RFB 1.291/2012, no âmbito do Recof Compartilhado, quando forem com cobertura cambial, deve-se proceder da seguinte forma para sua retificação, até que o sistema seja alterado:
1) Para retificar dados de uma adição que foi registrada com cobertura cambial, deve-se detalhar as alterações no campo "Informações Complementares" e não abrir os dados de qualquer adição com cobertura cambial no momento da retificação para que a informação de cobertura cambial não seja modificada;
2) Para retificar dados da capa da DI ou de adição sem cobertura cambial, deve-se alterar os próprios campos que se deseja mudar e não abrir os dados de qualquer adição com cobertura cambial no momento da retificação para que a informação de cobertura cambial não seja modificada.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Siscomex Importação - Atualização de Tabelas Aduaneiras
25/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 45/2016I
nformamos que a redação dos códigos 92,96 e 97 da tabela FUNDAMENTO LEGAL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II foi alterada, de forma a elucidar os enquadramentos a serem utilizados na importação de autopeças. Adicionalmente, informamos que a tabela MOTIVO DO FUNDAMENTO LEGAL 39 (ADMISSÃO TEMPORÁRIA - DSI) foi atualizada, de forma a comtemplar todas as hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de Dezembro de 2015. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
nformamos que a redação dos códigos 92,96 e 97 da tabela FUNDAMENTO LEGAL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II foi alterada, de forma a elucidar os enquadramentos a serem utilizados na importação de autopeças. Adicionalmente, informamos que a tabela MOTIVO DO FUNDAMENTO LEGAL 39 (ADMISSÃO TEMPORÁRIA - DSI) foi atualizada, de forma a comtemplar todas as hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB Nº 1600, de 14 de Dezembro de 2015. COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
NOVA NORMA SOLAS – PESO BRUTO VERIFICADO (VGM)
NOVA NORMA SOLAS – PESO BRUTO VERIFICADO (VGM)
SOLAS Container Weight Verification Requirement
Abril/2016
Em virtude de uma série de graves acidentes ocorridos nos últimos anos com navios porta-contêiner, cujas causas únicas ou contribuintes foram o excesso de peso em contêineres, decorrentes de declarações incorretas do peso, a IMO (International Maritime Organization) alterou a regulamentação vigente, a chamada SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar), determinando que, a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão ser embarcados contêineres cujo peso bruto total tenha sido fisicamente verificado e atestado (VGM – Verified Gross Mass).
O objetivo é informar ao transportador, no momento da apresentação dos documentos de embarque, o peso exato e conferido do contêiner, providência da qual o embarque fica dependente, ou seja: sem o VGM, o contêiner simplesmente não será embarcado.
Essa verificação poderá ser feita de duas maneiras:
a) Após o contêiner ser estufado, ele é pesado por uma balança devidamente certificada pela organização nacional reguladora (no Brasil, o InMetro);
Ou
b) Pesam-se individualmente os volumes a serem estufados no contêiner, incluindo pallets e material de peação, e acrescenta-se a tara do contêiner, tal qual informado na porta do equipamento.
SOLAS Container Weight Verification Requirement
Abril/2016
Em virtude de uma série de graves acidentes ocorridos nos últimos anos com navios porta-contêiner, cujas causas únicas ou contribuintes foram o excesso de peso em contêineres, decorrentes de declarações incorretas do peso, a IMO (International Maritime Organization) alterou a regulamentação vigente, a chamada SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar), determinando que, a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão ser embarcados contêineres cujo peso bruto total tenha sido fisicamente verificado e atestado (VGM – Verified Gross Mass).
O objetivo é informar ao transportador, no momento da apresentação dos documentos de embarque, o peso exato e conferido do contêiner, providência da qual o embarque fica dependente, ou seja: sem o VGM, o contêiner simplesmente não será embarcado.
Essa verificação poderá ser feita de duas maneiras:
a) Após o contêiner ser estufado, ele é pesado por uma balança devidamente certificada pela organização nacional reguladora (no Brasil, o InMetro);
Ou
b) Pesam-se individualmente os volumes a serem estufados no contêiner, incluindo pallets e material de peação, e acrescenta-se a tara do contêiner, tal qual informado na porta do equipamento.
De acordo com a nova regra, a responsabilidade pela pesagem será do EXPORTADOR (podendo delegá-la a terceiros), e um certificado com assinatura da pessoa responsável deverá ser encaminhado ao terminal e ao armador.
Caso o terminal e/ou o armador recebam para embarque um contêiner cujo peso não tenha sido verificado, poderão determinar a sua pesagem, repassando os custos para o embarcador, ou, ainda, decidir por não o embarcar. Em hipótese alguma um contêiner poderá ser embarcado sem a verificação de peso, o que resultaria em grave violação da convenção SOLAS.
Detalhes referente o certificado:
– De acordo com SOLAS não tem nenhum formato especifico para emissão do certificado
– O dead line de entrega do certificado será uma decisão comercial, e assim que for definido será disponibilizado.
– Segundo SOLAS será uma decisão da legislação do país de embarque a tolerância de erro referente o peso, considerando a exigência do Brasil, entende-se que devemos considerar 5% para margem de erro
– Não existe nenhuma exigência do SOLAS sobre apresentação do ticket de pesagem emitido pela balança
Embora a norma tenha data certa para entrar em vigor, o assunto não possuindo ainda nenhuma instrução específica por parte das autoridades brasileiras, seja para a certificação ou para a fiscalização.
Fonte: Neutral
Caso o terminal e/ou o armador recebam para embarque um contêiner cujo peso não tenha sido verificado, poderão determinar a sua pesagem, repassando os custos para o embarcador, ou, ainda, decidir por não o embarcar. Em hipótese alguma um contêiner poderá ser embarcado sem a verificação de peso, o que resultaria em grave violação da convenção SOLAS.
Detalhes referente o certificado:
– De acordo com SOLAS não tem nenhum formato especifico para emissão do certificado
– O dead line de entrega do certificado será uma decisão comercial, e assim que for definido será disponibilizado.
– Segundo SOLAS será uma decisão da legislação do país de embarque a tolerância de erro referente o peso, considerando a exigência do Brasil, entende-se que devemos considerar 5% para margem de erro
– Não existe nenhuma exigência do SOLAS sobre apresentação do ticket de pesagem emitido pela balança
Embora a norma tenha data certa para entrar em vigor, o assunto não possuindo ainda nenhuma instrução específica por parte das autoridades brasileiras, seja para a certificação ou para a fiscalização.
Fonte: Neutral
Tratamento Administrativo Exportações
24/05/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 14/2016
Informamos que foram disponibilizadas na página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br), na aba correspondente à “Comércio Exterior”, nas áreas de “Importação” e “Exportação”, as listas atualizadas dos tratamentos administrativos atualmente aplicados pelos órgãos anuentes, inclusive o DECEX.
Ressaltamos que a tabela de tratamento administrativo aplicado pelo DECEX às Importações também apresenta a informação de alçada de análise entre a Coordenação-Geral de Importação (CGIM), a Divisão de Operações de Similaridade e Material Usado (DISIM), ambas deste Departamento, ou o Banco do Brasil, bem como a motivação do Licenciamento.
Esclarecemos, ainda, que as tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta aos Simuladores de Tratamento Administrativo disponíveis na página do Portal Único de Comércio Exterior.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que foram disponibilizadas na página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br), na aba correspondente à “Comércio Exterior”, nas áreas de “Importação” e “Exportação”, as listas atualizadas dos tratamentos administrativos atualmente aplicados pelos órgãos anuentes, inclusive o DECEX.
Ressaltamos que a tabela de tratamento administrativo aplicado pelo DECEX às Importações também apresenta a informação de alçada de análise entre a Coordenação-Geral de Importação (CGIM), a Divisão de Operações de Similaridade e Material Usado (DISIM), ambas deste Departamento, ou o Banco do Brasil, bem como a motivação do Licenciamento.
Esclarecemos, ainda, que as tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta aos Simuladores de Tratamento Administrativo disponíveis na página do Portal Único de Comércio Exterior.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Tabelas atualizadas de Tratamento Administrativo
24/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 44/2016
Informamos que foram disponibilizadas na página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br), na aba correspondente à “Comércio Exterior”, nas áreas de “Importação” e “Exportação”, as listas atualizadas dos tratamentos administrativos atualmente aplicados pelos órgãos anuentes, inclusive o DECEX.
Ressaltamos que a tabela de tratamento administrativo aplicado pelo DECEX às Importações também apresenta a informação de alçada de análise entre a Coordenação-Geral de Importação (CGIM), a Divisão de Operações de Similaridade e Material Usado (DISIM), ambas deste Departamento, ou o Banco do Brasil, bem como a motivação do Licenciamento.
Esclarecemos, ainda, que as tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta aos Simuladores de Tratamento Administrativo disponíveis na página do Portal Único de Comércio Exterior.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que foram disponibilizadas na página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br), na aba correspondente à “Comércio Exterior”, nas áreas de “Importação” e “Exportação”, as listas atualizadas dos tratamentos administrativos atualmente aplicados pelos órgãos anuentes, inclusive o DECEX.
Ressaltamos que a tabela de tratamento administrativo aplicado pelo DECEX às Importações também apresenta a informação de alçada de análise entre a Coordenação-Geral de Importação (CGIM), a Divisão de Operações de Similaridade e Material Usado (DISIM), ambas deste Departamento, ou o Banco do Brasil, bem como a motivação do Licenciamento.
Esclarecemos, ainda, que as tabelas são meramente informativas e não substituem a consulta aos Simuladores de Tratamento Administrativo disponíveis na página do Portal Único de Comércio Exterior.
Dúvidas ou informações de erros nas tabelas, favor contatar decex.conae@mdic.gov.br
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00 e outras.
23/05/2016 - Noticia Siscomex Importação nº 43/2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e Circular Secex nº 24/2016 informamos que, a partir do dia 23/05/2016, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 999 das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e Destaque 002 da NCM 7228.30.00 estão dispensadas de anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e Circular Secex nº 24/2016 informamos que, a partir do dia 23/05/2016, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 999 das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e Destaque 002 da NCM 7228.30.00 estão dispensadas de anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Retomada do crescimento pode ser mais forte e rápida que o previsto, diz Montero
Data: 16/05/2016
VALOR ECONÔMICO -SP
Denise Neumann | De São Paulo
A retomada do crescimento, assim como a queda dos juros, pode ser mais forte e rápida do que espera a média dos economistas, avalia Fernando Montero, economista-chefe da corretora Tullett Prebon. E a chave para esse cenário benigno está no quão crível for o ajuste fiscal desenhado e depois implementado pela equipe do novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Para o economista, discutir os "drivers" da demanda é mais relevante para a trajetória de juros que para o ritmo do crescimento. "O que definirá a velocidade da retomada, afora arrastos e defasagens, será a queda da inflação e, consequentemente, dos juros. Essa inflação pode demorar a cair seja porque há uma inércia resistente à ociosidade, ou porque a ociosidade não é exatamente como se vê", diz Montero, chamando a atenção para o fato destas serem duas visões distintas.
VALOR ECONÔMICO -SP
Denise Neumann | De São Paulo
Para o economista, discutir os "drivers" da demanda é mais relevante para a trajetória de juros que para o ritmo do crescimento. "O que definirá a velocidade da retomada, afora arrastos e defasagens, será a queda da inflação e, consequentemente, dos juros. Essa inflação pode demorar a cair seja porque há uma inércia resistente à ociosidade, ou porque a ociosidade não é exatamente como se vê", diz Montero, chamando a atenção para o fato destas serem duas visões distintas.
Ministro vai propor "nominalismo" para controlar despesas
Data: 16/05/2016
VALOR ECONÔMICO - SP
Ribamar Oliveira | Brasília
Em suas primeiras entrevistas como ministro da Fazenda, na sexta-feira, Henrique Meirelles anunciou que o governo vai trabalhar com um sistema de metas para as despesas públicas, que prevê limites nominais. Elas não poderão ter crescimento real. Assim, os gastos passarão a crescer igual ou menos que a inflação do período considerado.
Os economistas chamam esse sistema de "nominalismo", em uma referência ao fato de que o governo passará a trabalhar unicamente com valores nominais para as despesas. Meirelles não esclareceu por quanto tempo essa nova regra será utilizada, ou se os limites serão fixados por despesas específicas, ou para o gasto global. "Ainda não está definido como serão os limites, pois existem vários caminhos", observou o novo ministro.
VALOR ECONÔMICO - SP
Ribamar Oliveira | Brasília
Em suas primeiras entrevistas como ministro da Fazenda, na sexta-feira, Henrique Meirelles anunciou que o governo vai trabalhar com um sistema de metas para as despesas públicas, que prevê limites nominais. Elas não poderão ter crescimento real. Assim, os gastos passarão a crescer igual ou menos que a inflação do período considerado.
Os economistas chamam esse sistema de "nominalismo", em uma referência ao fato de que o governo passará a trabalhar unicamente com valores nominais para as despesas. Meirelles não esclareceu por quanto tempo essa nova regra será utilizada, ou se os limites serão fixados por despesas específicas, ou para o gasto global. "Ainda não está definido como serão os limites, pois existem vários caminhos", observou o novo ministro.
SISCOSERV - Aprovada a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição
PORTARIA CONJUNTA RFB / SCS Nº 768, DE 13 DE MAIO DE 2016
Aprova a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso V do art. 1º do Anexo VIII da Portaria GM/MDIC nº 124, de 5 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a 11ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.
Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br e no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
MARCELO MAIA TAVARES DE ARAUJO
Secretário de Comércio e Serviços
Secretário da Receita Federal do Brasil
MARCELO MAIA TAVARES DE ARAUJO
Secretário de Comércio e Serviços
Equipe da Fazenda será anunciada na 2ª-feira
Data: 14/05/2016
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, adiou para segunda-feira o anúncio dos presidentes do Banco Central e dos bancos públicos, além de sua equipe no ministério. A expectativa era de que o anúncio fosse feito ontem, em sua primeira entrevista coletiva. Mas ele afirmou que precisará do fim de semana para bater o martelo em relação aos nomes dos secretários e executivos que serão escolhidos ou dos que vão se manter no cargo.
Apesar da insistência dos jornalistas, Meirelles se recusou a dizer o nome do presidente do BC, cargo que ocupou de 2003 a 2010, no governo do ex-presidente Lula. "Não vou dizer quem é e quem não é. E se não é o presidente Tombini?", disse, quando questionado se Alexandre Tombini deve permanecer até o início de junho, quando está marcada a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), órgão que reúne a diretoria do BC para decidir o rumo da taxa básica de juros.
O ESTADO DE S. PAULO - SP
Apesar da insistência dos jornalistas, Meirelles se recusou a dizer o nome do presidente do BC, cargo que ocupou de 2003 a 2010, no governo do ex-presidente Lula. "Não vou dizer quem é e quem não é. E se não é o presidente Tombini?", disse, quando questionado se Alexandre Tombini deve permanecer até o início de junho, quando está marcada a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), órgão que reúne a diretoria do BC para decidir o rumo da taxa básica de juros.
O PRÓPRIO PRESIDENTE COMANDARÁ A CAMEX
O presidente em exercício Michel Temer fez mudanças no desenho da futura Esplanada dos Ministérios. Ele próprio deve assumir a presidência da Câmara de Comércio Exterior (Camex), hoje sob o comando do ministro do Desenvolvimento (Mdic) e que reúne ministros de várias pastas. A Camex é responsável por tomar decisões relacionadas a comércio exterior, como ações de defesa comercial de empresas brasileiras.
Outra medida dada como certa nessa área é que o Itamaraty passará a abrigar a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), hoje também comandada pelo Mdic.
Estão ainda indefinidos os cargos de ministro da Defesa, Minas e Energia, Turismo e do Trabalho. Ontem, surgiu a informação de que o deputado Newton Cardoso Jr. seria convidado a assumir a Defesa, notícia desmentida por auxiliares de Temer. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem trabalhado para que o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) volte ao Ministério de Minas e Energia. Renan também tem defendido que o deputado Hélder Barbalho (PMDB-PA), filho do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e ministro dos Portos do governo Dilma, seja contemplado na montagem ministerial.
Fonte: Valor Econômico/Fábio Pupo e Raphael Di Cunto | De Brasília
Outra medida dada como certa nessa área é que o Itamaraty passará a abrigar a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), hoje também comandada pelo Mdic.
Estão ainda indefinidos os cargos de ministro da Defesa, Minas e Energia, Turismo e do Trabalho. Ontem, surgiu a informação de que o deputado Newton Cardoso Jr. seria convidado a assumir a Defesa, notícia desmentida por auxiliares de Temer. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem trabalhado para que o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) volte ao Ministério de Minas e Energia. Renan também tem defendido que o deputado Hélder Barbalho (PMDB-PA), filho do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e ministro dos Portos do governo Dilma, seja contemplado na montagem ministerial.
Fonte: Valor Econômico/Fábio Pupo e Raphael Di Cunto | De Brasília
Alteração no tratamento Administrativo da NCM 9003.90.90, a partir de 27/05/2016.
12/05/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 41/2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/05/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9003.90.90, conforme abaixo relacionado:
A) Alteração de redação dos destaques 001 e 002:
Destaque 001: Frentes de plástico para armações de óculos.
Destaque 002: Hastes de plástico para armações de óculos.
B) Criação de Destaques:
Destaque 003: Frentes de metal para armações de óculos.
Destaque 004: Hastes de metal para armações de óculos.
C) Alteração do Destaque 999 para licenciamento automático:
Destaque 999: Outras partes para armações de óculos.
Os Destaque 001, 002, 003 e 004 permanecem sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. O Destaque 999 estará sujeito ao licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Todos tem anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria, a qual parte ou peça do óculos se refere a importação, bem como o grau de acabamento das hastes e das frentes (acabadas ou semiacabadas), considerando-se semiacabadas aquelas partes que não apresentarem pintura, aplicação de verniz ou processo de galvanização.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
A) Alteração de redação dos destaques 001 e 002:
Destaque 001: Frentes de plástico para armações de óculos.
Destaque 002: Hastes de plástico para armações de óculos.
B) Criação de Destaques:
Destaque 003: Frentes de metal para armações de óculos.
Destaque 004: Hastes de metal para armações de óculos.
C) Alteração do Destaque 999 para licenciamento automático:
Destaque 999: Outras partes para armações de óculos.
Os Destaque 001, 002, 003 e 004 permanecem sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. O Destaque 999 estará sujeito ao licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Todos tem anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria, a qual parte ou peça do óculos se refere a importação, bem como o grau de acabamento das hastes e das frentes (acabadas ou semiacabadas), considerando-se semiacabadas aquelas partes que não apresentarem pintura, aplicação de verniz ou processo de galvanização.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Meirelles deve anunciar hoje primeiras medidas
Data: 13/05/2016
O time que Henrique Meirelles formará no Ministério da Fazenda vai trazer de volta antigos integrantes da equipe econômica, como Tarcísio Godoy, que fez parte da gestão de Joaquim Levy, e Carlos Hamilton de Araújo, ex-diretor do Banco Central. Mas também vai incorporar novatos na função, como o economista Mansueto Almeida, um dos principais críticos da política econômica petista, e o consultor legislativo do Senado Marcos Mendes, que elaborou alguns dos estudos mais completos sobre as irregularidades das chamadas "pedaladas fiscais".
Assim ficaram conhecidas as manobras de postergação de pagamentos da União aos bancos públicos para bancar subsídios, uma das principais acusações contra a gestão da presidente afastada Dilma Rousseff.
Após ser empossado ontem, Meirelles foi direto para o Ministério da Fazenda. Nelson Barbosa já não estava mais lá - o secretário executivo Dyogo Oliveira fez a transição. Funcionário de carreira do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), Oliveira, um dos principais formuladores econômicos e também o principal negociador da dívida dos Estados na Fazenda, já havia assessorado Barbosa na secretaria executiva do Planejamento. Voltará à Pasta e ao antigo cargo, sob o comando do peemedebista Romero Jucá.
A interlocutores, Meirelles disse que ainda está definindo "as caixinhas do time". Funcionário de carreira do Tesouro Nacional, Godoy será o novo secretário executivo do Ministério da Fazenda, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Hamilton será o secretário de Política Econômica. Mendes, consultor legislativo do Senado, deverá ocupar uma assessoria especial e Jorge Rachid pode permanecer no comando da Receita Federal. Ontem, em breves declarações durante a posse, Meirelles confirmou que apresentará as novas medidas econômicas, mas não as detalhou. "Já começo a trabalhar hoje", desconversou.
Mercado. As escolhas de Meirelles, que foram sendo vazadas durante o dia, pareceram agradar ao mercado financeiro, refletindo-se em queda nas apostas para a taxa de juros. A Bolsa seguiu em alta durante todo o dia, com investidores dando um voto de confiança ao presidente em exercício Michel Temer.
Dyogo Oliveira, que compareceu à despedida de Dilma no Planalto, ao lado de Barbosa, afirmou que, agora, a tendência é que a relação com o Legislativo mude. "Declarações de parlamentares vão na linha de que agora o Congresso tem de dar mais apoio pra economia", disse. O primeiro passo será a aprovação do projeto de lei que alte- ra a meta fiscal para este ano.
Enquanto a nova equipe não toma posse, o Ministério da Fazenda passou o dia em compasso de espera, com os trabalhos "em marcha lenta", à espera do quarto ministro em dois anos.
Marcos Mendes, que comporá a equipe de Meirelles, tem largo conhecimento sobre política fiscal e foi um dos primeiros observadores críticos das manobras contábeis feitas pela equipe de Guido Mantega na Fazenda. Ultimamente tem trabalhado em propostas que tratam do relacionamento do Tesouro com o Banco Central e sobre as operações compromissadas de administração da liquidez do mercado financeiro.
O ESTADO DE S. PAULO - SP
Adriana Fernandes Murilo Rodrigues Alves Rachel Gamarski
Assim ficaram conhecidas as manobras de postergação de pagamentos da União aos bancos públicos para bancar subsídios, uma das principais acusações contra a gestão da presidente afastada Dilma Rousseff.
Após ser empossado ontem, Meirelles foi direto para o Ministério da Fazenda. Nelson Barbosa já não estava mais lá - o secretário executivo Dyogo Oliveira fez a transição. Funcionário de carreira do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), Oliveira, um dos principais formuladores econômicos e também o principal negociador da dívida dos Estados na Fazenda, já havia assessorado Barbosa na secretaria executiva do Planejamento. Voltará à Pasta e ao antigo cargo, sob o comando do peemedebista Romero Jucá.
A interlocutores, Meirelles disse que ainda está definindo "as caixinhas do time". Funcionário de carreira do Tesouro Nacional, Godoy será o novo secretário executivo do Ministério da Fazenda, segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. Hamilton será o secretário de Política Econômica. Mendes, consultor legislativo do Senado, deverá ocupar uma assessoria especial e Jorge Rachid pode permanecer no comando da Receita Federal. Ontem, em breves declarações durante a posse, Meirelles confirmou que apresentará as novas medidas econômicas, mas não as detalhou. "Já começo a trabalhar hoje", desconversou.
Mercado. As escolhas de Meirelles, que foram sendo vazadas durante o dia, pareceram agradar ao mercado financeiro, refletindo-se em queda nas apostas para a taxa de juros. A Bolsa seguiu em alta durante todo o dia, com investidores dando um voto de confiança ao presidente em exercício Michel Temer.
Dyogo Oliveira, que compareceu à despedida de Dilma no Planalto, ao lado de Barbosa, afirmou que, agora, a tendência é que a relação com o Legislativo mude. "Declarações de parlamentares vão na linha de que agora o Congresso tem de dar mais apoio pra economia", disse. O primeiro passo será a aprovação do projeto de lei que alte- ra a meta fiscal para este ano.
Enquanto a nova equipe não toma posse, o Ministério da Fazenda passou o dia em compasso de espera, com os trabalhos "em marcha lenta", à espera do quarto ministro em dois anos.
Marcos Mendes, que comporá a equipe de Meirelles, tem largo conhecimento sobre política fiscal e foi um dos primeiros observadores críticos das manobras contábeis feitas pela equipe de Guido Mantega na Fazenda. Ultimamente tem trabalhado em propostas que tratam do relacionamento do Tesouro com o Banco Central e sobre as operações compromissadas de administração da liquidez do mercado financeiro.
Já Mansueto é um dos maiores críticos do agigantamento do BNDES e da política de crédito baseada na criação dos chamados "campeões nacionais", como chegaram a ser denominadas as empresas que cresceram exponencialmente nos últimos anos.
Receita publica entendimento sobre PIS e Cofins Importação
Data: 13/05/2016
VALOR ECONÔMICO -SP
Adriana Aguiar | De São Paulo
VALOR ECONÔMICO -SP
Adriana Aguiar | De São Paulo
A Receita Federal entendeu que incide PIS e Cofins-Importação nos contratos de compartilhamento de custos entre empresas. O posicionamento está na Solução de Consulta nº 50, publicada recentemente no Diário Oficial da União. A decisão surpreendeu advogados porque o órgão vinha sinalizando pela não incidência dos tributos nessa situação.
Segundo a nova solução de consulta, incide PIS e Cofins-Importação inclusive em operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas, em qualquer de suas modalidades. O caso analisado pela Receita Federal envolvia contrato de rateio de despesas em grupo econômico estrangeiro.
RECEITA FEDERAL APROVA INSTRUÇÃO PARA PERMITIR APLICAÇÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS AO AMPARO DO CARNÊ ATA
Data de publicação: 12/05/2016
A Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa nº 1.639, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12/05, as regras para a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545/2011.
As regras serão aplicadas somente aos bens acompanhados de conhecimento de carga, quando destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar; relativos a material profissional; importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e importados para fins desportivos.
O Carnê ATA é um título de admissão temporária que oferece garantia válida internacionalmente e sua utilização dispensa a exigência de qualquer outro documento aduaneiro suplementar, de garantia e de Termo de Responsabilidade.
Segundo a IN, a associação garantidora é conjunta e solidariamente responsável com o beneficiário do regime pela prestação de garantia correspondente ao montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, ao montante dos tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis, em caso de descumprimento do regime.
Vale destacar que uma associação garantidora é aquela autorizada pelas autoridades aduaneiras de uma parte contratante a assegurar a garantia do montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, do montante de tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis no território dessa parte contratante, filiada em um sistema de garantia.
O despacho aduaneiro de admissão temporária de bens, quando realizado via Carnê ATA, será efetuado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil com base exclusivamente no título que constitui o Carnê ATA.
Fonte: Aduaneiras
A Receita Federal do Brasil aprovou, por meio da Instrução Normativa nº 1.639, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12/05, as regras para a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545/2011.
As regras serão aplicadas somente aos bens acompanhados de conhecimento de carga, quando destinados a serem apresentados ou utilizados em exposição, feira, congresso ou evento similar; relativos a material profissional; importados para fins educacionais, científicos ou culturais; e importados para fins desportivos.
O Carnê ATA é um título de admissão temporária que oferece garantia válida internacionalmente e sua utilização dispensa a exigência de qualquer outro documento aduaneiro suplementar, de garantia e de Termo de Responsabilidade.
Segundo a IN, a associação garantidora é conjunta e solidariamente responsável com o beneficiário do regime pela prestação de garantia correspondente ao montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, ao montante dos tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis, em caso de descumprimento do regime.
Vale destacar que uma associação garantidora é aquela autorizada pelas autoridades aduaneiras de uma parte contratante a assegurar a garantia do montante dos direitos e encargos de importação, ou seja, do montante de tributos incidentes na importação e de outras quantias exigíveis no território dessa parte contratante, filiada em um sistema de garantia.
O despacho aduaneiro de admissão temporária de bens, quando realizado via Carnê ATA, será efetuado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil com base exclusivamente no título que constitui o Carnê ATA.
Fonte: Aduaneiras
Pacote para crescimento
Data: 12/05/2016
CORREIO BRAZILIENSE - DF
PAULO SILVA PINTO / ANTONIO TEMÓTEO
Com o afastamento da presidente Dilma Rousseff sacramentado pelo Senado, o vice-presidente Michel Temer, que assume o governo, deve anunciar hoje seu projeto de governo, com a promessa de tirar o Brasil da recessão, reduzir o desemprego e abrir um diálogo nacional como antídotos contras as crises política e econômica. A perspectiva é de que, na sexta-feira, já empossado no Ministério da Fazenda, Henrique Meirelles lance um pacote de medidas para resgatar a confiança dos agentes econômicos. A prioridade será o ajuste fiscal, a base de todos os problemas que levaram à derrocada da petista.
CORREIO BRAZILIENSE - DF
PAULO SILVA PINTO / ANTONIO TEMÓTEO
Para compensar o arrocho que levará a corte de gastos e ao enxugamento da máquina pública, de forma a garantir que, ao longo do tempo, o país voltará a produzir superávits primários para estabilizar a dívida pública em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), Temer botará nas ruas um programa de concessões, de privatizações e de parcerias público-privadas (PPPs) com uma marca tão forte quanto à do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 12/2016
11/05/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 13/2016
Informamos que, em nova tratativa com o Serpro, o período das atividades de manutenção dos sistemas NovoEX, Drawback Integrado e Drawback Isenção foi alterado. Dessa forma, diferente do que foi divulgado na Notícia Siscomex Exportação nº 12/2016, entre os dias 13 e 23 de maio o ambiente de treinamento dos sistemas citados estará operando normalmente.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, em nova tratativa com o Serpro, o período das atividades de manutenção dos sistemas NovoEX, Drawback Integrado e Drawback Isenção foi alterado. Dessa forma, diferente do que foi divulgado na Notícia Siscomex Exportação nº 12/2016, entre os dias 13 e 23 de maio o ambiente de treinamento dos sistemas citados estará operando normalmente.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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