16/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2018

Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX as NALADI/SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00; 6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00; 6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00; 6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00; 6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e 6214.90.00.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

15/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 016/2018

Quinquagésimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 03 e 04 abril de 2018 (ver programação abaixo). As palestras abordarão os seguintes temas: TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO, DRAWBACK E NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pelo SEBRAE Nacional em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminario.com.ext@mdic.gov.br

15/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 20/2018

Seminário de Operações de Comércio Exterior
Quinquagésimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 03 e 04 abril de 2018 (ver programação abaixo). As palestras abordarão os seguintes temas: TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO, DRAWBACK E NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pelo SEBRAE Nacional em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminario.com.ext@mdic.gov.br

Marcos Jorge e João Doria assinam cooperação técnica em exportações e investimentos

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e o prefeito de São Paulo, João Doria, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica que estabelece parceria entre o governo federal e a prefeitura para fomentar tanto as exportações quanto a atração de investimentos em serviços. Também participa da assinatura o presidente da SP Negócios, Juan Quirós. O órgão atua com foco nas empresas com atividade no município.

O documento estabelece um plano de trabalho que será executado por servidores do MDIC e por profissionais da agência paulistana durante 24 meses, prazo de vigência do acordo. No período, as ações deverão ter alcance nacional e internacional, e serão concentradas em quatro eixos principais: inteligência, atração e promoção de investimentos, capacitação e competitividade no setor de serviços.

Na avaliação do ministro Marcos Jorge, a parceria com São Paulo é estratégica e poderá ser replicada. “Este é um projeto piloto que vai fomentar a integração e a cooperação institucional, por meio da implementação de projetos comuns, intercâmbio de informações e estabelecimento de parcerias para promover temas de interesse público”, disse.

O prefeito João Doria destacou que a importância da cooperação firmada entre o MDIC e a prefeitura de São Paulo. “Reforça um dos maiores ativos da cidade como uma cidade global, voltada para serviços de qualidade e uma das mais expressivas no mercado mundial. A parceria será primordial para atrair novos negócios para São Paulo”, afirmou.

Juan Quirós explica que a São Paulo Negócios trabalha para desenvolver o potencial exportador das empresas paulistanas, além de atuar fortemente em ações de atração de investimentos para cidade. “A cidade é o principal destino de investimentos internacionais na América Latina e essa parceria certamente resultará em mais desenvolvimento e geração de emprego e renda”, afirma.

São Paulo é um importante centro para o desenvolvimento econômico do país. No setor de serviços, o estado é o principal exportador brasileiro, tendo sido responsável por pouco mais de 60% do total da venda externa de serviços do Brasil, por três anos consecutivos. A capital paulista tem vocação especial para setores como serviços financeiros, tecnologia e saúde. Também desenvolveu um plano de desestatização com diversos ativos a serem explorados em rodadas e missões comerciais de atração de investidores qualificados para concessões e privatizações.

Além disso, no Brasil o setor de serviços representa cerca de 60% do valor adicionado ao PIB, excluída a participação do comércio. O volume de serviços prestados subiu 0,5% em dezembro de 2017 comparado com dezembro de 2016 e a receita nominal cresceu 5% na mesma base de comparação. No ano de 2017, o volume de serviços recuou 2,8% enquanto que a receita nominal variou positivamente em 2,5% (Pesquisa Mensal de Serviços/IBGE). São Paulo também é o maior município exportador de bens do país. Em 2017, empresas paulistanas exportaram pouco mais de US$ 8 bilhões, o que representou 13,7% do total do estado de São Paulo e quase 4% das exportações brasileiras. A pauta exportadora é bastante diversificada, sendo os produtos industrializados os mais relevantes: 68,7%. As exportações de produtos básicos somam 31,2%.

Parceria

A SP Negócios foi reestruturada em 2017. Desde então, o órgão vem trabalhando em parceria com o MDIC. A proximidade da instituição com o setor privado paulista permite ao MDIC mobilizar associações representativas do setor produtivo, empresas interessadas em fechamento de negócios no exterior ou de atração de investimentos estrangeiros.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram, hoje (14.03), a Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles - Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur - Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

14/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 019/2018

Informamos que, a partir de 21/03/2018, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4002.59.00 (Borracha Nitrílica – NBR) e 6104.43.00 (Vestidos de malha de fibras sintéticas, de uso Feminino), que passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 018/2018

Informamos que, a partir do dia 14/03/2018, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC, conforme Resolução CAMEX nº 51/2016) e no Destaque 999 (Outros) da NCM 3921.90.19 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo DECEX.
Adicionalmente, informamos que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Ministro não acredita em aprovação do ICMS sobre exportação neste ano

Em evento em Cuiabá, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, disse nesta segunda-feira (12.03), que não acredita que haja ambiente favorável para aprovar mudanças na Lei Kandir neste ano. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do retorno à cobrança de imposto sobre exportações preocupava produtores do setor agropecuário. De acordo com o ministro, a cobrança do ICMS tiraria a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

A emenda, além de depender de maioria ampla para aprovação no Congresso, deve enfrentar resistência da bancada rural. A PEC 37/2007, que retoma a cobrança, passou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro. O regime de desoneração foi instituído em 1988 e se estendeu com a Lei Complementar 87/1996 a produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

A preocupação com a PEC já havia sido levada pelo ministro ao presidente Michel Temer. Durante entrevista no Mato Grosso, Blairo Maggi disse que a desoneração permitiu avançar para o norte do estado, “para regiões mais distantes e produzir mais. Se for tributar com 12%, 18%, o agro, nessas regiões, tenho certeza absoluta que não terá competitividade. Não há como esses produtores que estão mais distantes produzirem”.

De acordo com o ministro, as margens dos produtores têm diminuído “ao ponto de, praticamente, hoje, se não colher muito bem e aproveitar vantagens, às vezes do câmbio, acaba-se empatando, trocando seis por meia dúzia”. Maggi advertiu que seria uma coisa perigosa mexer com o tributo. “Isso não é uma questão de choradeira, mas é arriscado mexer com um setor que é a base da economia”.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

13/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 017/2018

Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Derivados da soja, celulose, milho e carne bovina se destacam na balança do agro

Foram destaques do agronegócio em fevereiro o forte aumento na quantidade exportada de farelo de soja (90,5%) e do óleo de soja (65,5%), gerando expansão no valor embarcado para o exterior de 100,3% e 54,7%, respectivamente. Outra evidência no mês foi a expansão de 74,4% no valor da celulose exportada. De acordo com a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, houve recorde tanto na quantidade (35,3%) do produto quanto do valor, considerando a séria histórica desde 1997.

O milho também teve crescimento expressivo nas vendas externas, de 157% na quantidade exportada, que foi de 1,3 milhão toneladas.

Outro aumento registrado foi na quantidade exportada de carne bovina in natura, que cresceu 24% em relação a fevereiro de 2017, totalizando 98 mil toneladas, equivalentes a US$ 392 milhões. As exportações de bovinos vivos também tiveram forte crescimento (US$ 48,79 milhões com aumento de 1.640%), com aquisições principalmente da Turquia (US$ 41,12 milhões)

As exportações do agronegócio foram de US$ 6,23 bilhões em fevereiro de 2018, em alta de 5,2% em relação aos US$ 5,93 bilhões do mesmo mês em 2017. A análise do índice de quantum das exportações do agronegócio revela que a elevação da quantidade exportada foi fator determinante para a expansão do valor exportado no mês (+7,7%), uma vez que a mensuração do índice de preço das exportações revelou queda de 2,3% nos preços.

Enquanto as exportações do agronegócio cresceram, as importações diminuíram 1,4%, caindo de US$ 1,10 bilhão em fevereiro de 2017 para US$ 1,08 bilhão em fevereiro de 2018. O incremento das exportações e a concomitante queda das importações resultou na expansão do saldo comercial do agronegócio de US$ 4,83 bilhões em fevereiro do ano passado para US$ 5,15 bilhões.

No bimestre (janeiro-fevereiro), os destaques favoráveis dos embarques brasileiros foram os incrementos nas vendas de milho, algodão, carne bovina e celulose.

Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Segunda semana de março tem superávit de US$ 1,9 bilhão

A balança comercial brasileira teve superávit de US$ 1,977 bilhões na segunda semana de março. O valor é resultado de exportações de US$ 6,808 bilhões e importações de US$ 4,832 bilhões. No mês, as vendas externas somam US$ 6,808 bilhões e os embarques ao exterior são de US$ 4,832 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 41,089 bilhões e as importações, US$ 31,441 bilhões, com saldo positivo de US$ 9,648 bilhões.

Mês

Nas exportações, houve crescimento de 11,4%, na comparação da média até a segunda semana de março deste ano (US$ 972,6 milhões) com a de março do ano passado 2017 (US$ 872,8 milhões). O aumento foi causado pelo acréscimo nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (19,4%, por conta, principalmente, de celulose, ferro-ligas, açúcar em bruto, ouro em formas semimanufaturadas, zinco em bruto, madeira serrada ou fendida), manufaturados (11,8%, em função de óleos combustíveis, óxidos e hidróxidos de alumínio, aviões, suco de laranja congelado, tubos de ferro fundido, veículos de carga); e básicos (8,9%, causado por soja em grão, farelo de soja, minério de cobre, milho em grão, fumo em folhas, carne bovina).

Nas importações, a média diária até a segunda semana de março de 2018 (US$ 690,3 milhões) ficou 22,7% acima da média de março de 2017 (US$ 562,5 milhões). Nessa comparação, cresceram os gastos, principalmente, com químicos orgânicos e inorgânicos (45,0%), combustíveis e lubrificantes (38,7%), veículos automóveis e partes (30,5%), equipamentos eletroeletrônicos (25,6%) e equipamentos mecânicos (18,5%).

Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES (ZPE)

As Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados com o exterior, sendo consideradas zonas primárias para fins de controle aduaneiro. Esse benefício é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 952/2009.

As indústrias interessadas em instalar unidades produtoras nas ZPE devem apresentar projeto de viabilidade ao Conselho das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), observando, também, os requisitos previstos na Resolução CZPE nº 005/2011.

Uma vez aprovado o projeto, as empresas instaladas na ZPE assumirão o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.

Dentre os benefícios concedidos, poderão ser importados bens de capital, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, com a suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e AFRMM.

O benefício se estende, também, às aquisições provenientes do mercado interno, com a suspensão do IPI, PIS/PASEP e COFINS. Fica a critério de cada Estado conceder benefícios de ICMS para as operações destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, conforme previsto no Convênio ICMS n° 099/1998.

Atualmente, existem 24 Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) registradas no Brasil, em fases operacionais distintas.

Fonte: Econet Editora

Mercosul e Canadá iniciam negociação de acordo de livre comércio

Os ministros brasileiros Marcos Jorge de Lima e Aloysio Nunes – Indústria, Comércio Exterior e Serviços e das Relações Exteriores – estão hoje em Assunção, no Paraguai, para a cerimônia de lançamento das negociações do acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá. Também participam do evento os chanceleres Eladio Loizaga (Paraguai), Rodolfo Nin Novoa (Uruguai) e Jorge Faurie (Argentina). Do lado canadense, o ministro François-Philippe Champagne (Comércio Internacional). A primeira rodada negociadora já está marcada para a semana de 19 de março, em Ottawa.

Na avaliação do ministro Marcos Jorge, um acordo de livre comércio com o Canadá demonstra o quanto o Mercosul vem trabalhando para uma maior abertura comercial. “O Canadá é um importante e exigente mercado consumidor. Em 2017, o fluxo comercial entre Brasil e Canadá foi de cerca de US$ 4,5 bilhões, com um superávit para o Brasil de pouco mais de US$ 950 milhões. Esperamos aumento expressivo e a diversificação da nossa pauta exportadora que hoje é bastante concentrada”, disse. O ministro ressalta que Mercosul e o Canadá negociam um acordo amplo que envolve temas como o comércio de bens, serviços, compras governamentais, pequenas e médias empresas, barreiras não tarifárias e propriedade intelectual.

Marcos Jorge considera muito estratégico o momento para o início dessas negociações, que ressalta a determinação do Brasil de maior abertura e participação no comércio internacional. O lançamento ocorre após os estados unidos anunciarem medidas que podem impactar as exportações brasileiras de produtos siderúrgicos e de alumínio para aquele mercado. “Enquanto alguns atores internacionais se fecham, o Brasil e os sócios do Mercosul têm demonstrado que é fundamental a integração dos nossos mercados às cadeias globais de valor. A negociação de novos acordos, como este com o Canadá, é um importante caminho", avaliou.

Histórico

Em 2010, o Canadá manifestou interesse em avaliar com o Mercosul interesses mútuos em negociar acordo de livre comércio. Em maio de 2016, Mercosul e Canadá retomaram as discussões sobre eventual negociação de acordo comercial, que não ocorriam desde 2012.

Em janeiro de 2017, o Governo brasileiro recebeu a visita do negociador-chefe canadense, David Usher, quando foram discutidos os interesses em temas de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regras de origem, barreiras técnicas ao comércio (TBT), medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), propriedade intelectual, meio ambiente e legislação trabalhista. O Canadá também mencionou interesse nos temas de concorrência e empresas estatais.

Em abril e julho de 2017, foram realizadas reuniões técnicas entre o bloco sul-americano e o Canadá.

Ainda no ano passado, em novembro, foi finalizado o Panorama do Processo Exploratório entre Canadá e Mercosul, que estabelece os parâmetros para as negociações em cada grupo técnico e serve de base para a obtenção de mandato negociador pelas partes.

Comércio de Bens

Nos últimos anos, a participação brasileira nas importações canadenses oscilou em torno de 0,6%. Já os produtos canadenses representam entre 1% e 1,5% das compras brasileiras. A pauta comercial bilateral é bastante concentrada em produtos químicos inorgânicos, açúcar e produtos de confeitaria, pedras e metais preciosos (do lado brasileiro) e adubos e fertilizantes, reatores nucleares, máquinas e aparelhos, aeronaves e suas partes (do lado canadense).

Análises preliminares indicam potencial oportunidade para pelo menos 90 produtos brasileiros, principalmente calçados, produtos químicos, de borracha, minerais não metálicos e automóveis.

O Canadá aplica, em média, tarifa de 22,5% sobre a importação de produtos agrícolas e de 6% sobre produtos manufaturados. Na área industrial, acordos firmados pelo Canadá tendem a promover eliminação imediata de tarifas, com exceção do setor automotivo.

Serviços e compras governamentais

O comércio de serviços é pouco expressivo para ambos os países, com destaque apenas para as exportações brasileiras de serviços financeiros. De acordo com dados do MDIC, a corrente de comércio de serviços mais alta nos últimos dez anos foi registrada em 2014 (US$ 773 milhões). Pelo menos desde 2005, o Brasil registra déficits em suas transações de serviços com o Canadá. Com base em dados relativos a investimentos diretos de 2015, o estoque canadense no Brasil é de US$ 10 bilhões (participação de 1,2% dos investimentos canadenses), ao passo que o estoque brasileiro no Canadá é de US$ 15,8 bilhões (participação de 2,5% do total brasileiro).

No comércio de serviços e de compras governamentais, o objetivo do Brasil é buscar equalizar condições de acesso com os demais competidores. O Canadá é o terceiro maior mercado para compras governamentais entre os países desenvolvidos (US$ 246 bilhões).

Comércio inclusivo

A negociação entre Mercosul e Canadá vai incluir discussões sobre comércio inclusivo, que abarca temas como o desenvolvimento sustentável, pequenas e médias empresas, considerações relativas a gênero, legislação trabalhista e responsabilidade corporativa. 

Fonte: MDIC - Ministério da Indústia, Comércio Exterior e Serviços

Exportação de café cai 9% em fevereiro

Em fevereiro, o Brasil exportou 2.355.660 sacas de café com índice de 9,1% menor em relação ao mesmo mês em 2017. A receita cambial foi US$ 377.240 mil, conforme informações divulgadas hoje (9) pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

No acumulado dos dois primeiros meses do ano observou-se que as sacas exportadas de 5.040.781 unidades teve redução de 3,8%, em relação ao ano passado, quando a receita cambial alcançou US$ 807.983 mil.

O relatório do Cecafé também mostra um decréscimo de 9,4% no preço médio do produto que neste ano foi US$ 160,14, ante US$ 176,78, conforme os dados de fevereiro de 2017 e 2018.

O presidente do Cecafé, Nelson Carvalhaes, disse que os resultados verificados estão normais, e que as exportações "mais modestas" não rebaixam o país quanto à sua boa colocação no mercado mundial. "Temos que levar em conta que fevereiro foi um mês mais curto, o que inevitavelmente afeta as exportações. Nossa expectativa é que o mercado continue neste ritmo até a entrada da nova safra, em julho, quando estimamos um possível incremento nas exportações”.

Segundo Nelson Carvalhares pode-se verificar um tímido crescimento nas exportações de cafés robusta e uma recuperação dos embarques de cafés diferenciados, que atingiram 942.326 sacas nos primeiros dois meses deste ano, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado. "O volume pluviométrico tem favorecido grandemente a produção de café e deve impactar positivamente as exportações a partir do início da nova safra.

A variedade com melhor inclusão no mercado externo foi o café arábica, que representou 89,1% da quantidade total de exportações (2.099.196 sacas), seguido pelo solúvel com 10% (236.340 sacas) e robusta com 0,9% (20.100 sacas). Neste ano, os principais importadores do café brasileiro têm sido a Alemanha e os Estados Unidos, que adquiriram 18,5% (933.606 sacas) e 17,2% (866.299 sacas) dos grãos produzidos.

Em terceiro lugar no ranking, vêm a Itália, com 11,2% do valor total exportado (562.363 sacas). Juntamente com o Canadá, o país europeu foi marcado, nos dois primeiros meses deste ano, por uma expressiva alta em sua demanda. As exportações para a Itália cresceram 13,78% no período, enquanto o Canadá, atualmente em 8° lugar na lista, registrou aumento de 26,8%.

No que diz respeito à logística, o relatório destaca o Porto de Santos como principal ponto do qual partem as mercadorias levadas ao exterior, concentrando 85% (4.284.484 sacas) do volume, e, em seguida, o Porto do Rio de Janeiro, com 10,8% dos embarques (543.775 sacas).

Diferenciados

No primeiro bimestre deste ano, a venda de cafés diferenciados alcançou 942.326 sacas, correspondentes a 18,7% do total de café exportado. Em relação ao mesmo período de 2017, a porção representou um crescimento de 25%. Os principais destinos no período foram: Estados Unidos (246.244 sacas), Alemanha (133.510 sacas), Bélgica (102.051 sacas), Japão (90.224 sacas) e Reino Unido (64.683 sacas).

Fonte: Agência Brasil

Siscomex Exportação nº 0014/2018

Para fins de publicação de nova versão, o sistema PUCOMEX estará indisponível entre 01:00h e 07:00h do dia 11/03/2018.

Brasil retoma exportação de pescado e seus produtos para Israel

O Brasil está retomando as exportações de pescado para Israel, que estavam paralisadas desde 2014. Na terça-feira (06.03), a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRIA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), recebeu mensagem da Divisão Veterinária do Ministério da Saúde de Israel, informando que o modelo de Certificado Sanitário Internacional (CSI) proposto pelo ministério, relacionado a pescado e seus produtos, havia sido aprovado. O CSI garante a identificação da mercadoria, bem como as garantias para a saúde pública e animal.

A renegociação do modelo de CSI vinha ocorria desde 2016. O CSI aprovado por Israel respalda exclusivamente as exportações brasileiras de pescado e produtos de pescado do Brasil para aquele país.

O último volume expressivo exportado pelo Brasil para Israel foi em 2014, com a exportação de 72 mil Kg, negócio que gerou receita de U$ 165 mil dólares. Segundo o secretário de Relações Internacionais do Mapa, Odilson Ribeiro e Silva, “a reabertura do mercado israelense aos pescados e produtos da pesca do Brasil demonstra mais uma vez a qualidade do produto nacional”.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Receita Federal permutará informações bancárias com Estados e Municípios

A Solução de Consulta Interna Cosit n° 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras.

Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna n° 2 - Cosit de 26 de fevereiro de 2018.

A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN).

O artigo da CF citado estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Por sua vez, o artigo 199 do CTN flexibiliza o dever de sigilo fiscal ao autorizar que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios permutem entre si informações protegidas ou não por sigilo fiscal, desde que haja previsão em tratados, acordos ou convênio.

Note-se que os artigos 37, XXII da CF/88 e o artigo 199 do CTN não autoriza a troca de informações bancárias, mas informações fiscais.

Contudo, a Solução Interna enfrentou essa questão afirmando que “tão logo os dados das instituições financeiras sejam obtidos pela Receita Federal (transferência de dados sigilosos), tais dados passam a ser acobertados pelo sigilo fiscal, sendo, portanto, considerados dados fiscais, independentemente de sua utilização, pela RFB, em processos administrativos fiscais (como, por exemplo, na constituição de créditos tributários federais). E como tal, em princípio, já estariam aptos a serem compartilhados entre as administrações tributárias dos demais entes da federação, conforme preceitos legais supra expostos, e a depender do cumprimento de outros requisitos adiante analisados”.

Em vista disso e demais argumentos, a Solução Interna conclui que existe permissão legal para que a o fisco federal informe, sob determinadas condições, às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras, nos seguintes termos:

 “O acesso às informações compartilhadas se dará:

a) única e exclusivamente pelos servidores concursados da carreira;

b) desde que haja e seja mantido controle de acesso aos dados, ficando sempre registrado o responsável por cada acesso e o momento de sua realização; e

A legislação do ente convenente deve prever sanções para o descumprimento das obrigações supracitadas, ao menos no seguinte sentido:

a) o servidor que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida nos termos do convênio, em finalidade ou hipótese diversa da prevista nele, em lei, regulamento ou ato administrativo será responsabilizado administrativamente por descumprimento do dever funcional de observar as normas legais ou regulamentares, se o fato não constituir infração mais grave, sem prejuízo de sua responsabilização em ação regressiva própria e responsabilidade penal cabível;

b) o servidor que divulgar, revelar ou facilitar a divulgação ou revelação de qualquer informação sigilosa de que trate o convênio, com infração ao disposto no art. 198 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), ficará sujeito à penalidade de demissão, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

c) o servidor que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, banco de dados, arquivos ou a autos de processos que contenham informações sigilosas ou que utilizar-se indevidamente do acesso restrito, será responsabilizado administrativamente, nos termos da legislação específica, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis; e

d) o servidor que não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado, ou que acessar imotivadamente sistemas informatizados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal comete infração aos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, se o fato não configurar infração mais grave.

O convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita aos demais entes convenentes.

Os requisitos mínimos ao compartilhamento dos dados deverão ser comprovados previamente à celebração do convênio”.

Fonte: Tributário nos Bastidores de 07.03.2018

Imposto único é melhor caminho para desenvolvimento e fim da sonegação, diz coordenador de frente

Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal foi lançada nesta terça-feira

Foi lançada nesta terça-feira (6) a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Imposto Único Federal. O coordenador da frente, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), destacou que o imposto único é o melhor caminho para que os empresários possam desenvolver suas atividades e para que o país possa crescer sem sonegação. 

"O Brasil gasta 2.038 horas das empresas brasileiras só para trabalhar em função dos impostos. Enquanto nos Estados Unidos, as empresas gastam 167 horas. Esse ganho que o empresário tem com relação à simplificação tributária, isso vai ser um ganho para toda a nação. Vai diminuir seu custo, vai diminuir o custo Brasil em benefício de quem? Da classe trabalhadora. Então esse imposto único é fundamental para a gente soerguer o país desse problema que hoje nós temos na economia", argumentou.

Luciano Bivar explicou que num primeiro momento o imposto único substituiria uma série de impostos federais e depois também impostos estaduais e municipais.

Para o ex-deputado federal Marcos Cintra, substituir tributos sobre os salários, consumo e renda das empresas por apenas um, com alíquota de 2,04% cobrado sobre a movimentação financeira, seria um ganho para os trabalhadores, os consumidores e as empresas sem que o governo perca receita. Segundo Cintra, o Brasil já demonstrou capacidade de realizar essa cobrança única de forma eficiente durante os 12 anos de vigência da CPMF.

Fonte: Câmara dos Deputados de 06.03.2018

LISTA DE EXCEÇÕES À TEC (LETEC) Alteração

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (08.03.2018), a Resolução Camex n° 016/2018, que inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), os seguintes produtos:

a) NCM 8428.60.00 - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares: aplicação da alíquota do II de 14%, por um período de 6 meses;

b) NCM 8428.60.00, Ex 002 - Conjunto de equipamentos, cabos e polias destinado a parques de diversão que, quando montado, compõe um tipo de teleférico com carrinho de passageiros para duas pessoas, suspenso por um cabo instalado em inclinação, dotado de um sistema de acionamento com motor elétrico e um sistema auxiliar capaz de recuperar o carrinho de volta à estação de embarque e fornecer forças de aceleração adicionais, e de um sistema de freios a ar: aplicação da alíquota do II de 0%, por um período de 6 meses.

Econet Editora Empresarial Ltda.

TRF1 - Peças inseridas em motor de aeronave encaminhado ao exterior para manutenção são isentas de tributo


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União e manteve a sentença que liberou um motor de aeronave que foi enviado ao exterior para realização de manutenção preventiva, mas ficou preso em desembaraço aduaneiro por mais de 60 dias. De acordo com os autos, o motor da aeronave não teria sido liberado, pois o inspetor alfandegário exigiu a abertura do equipamento para verificação dos serviços nele realizados. A empresa que enviou o motor sustentou que os serviços de revisão e de reparo de motores de aeronaves são sujeitos a isenção de impostos, nos termos dispostos nos artigos 15, IX e XI, do Decreto nº 37/1966; 2º, j, e 3º, I, da Lei nº 8.032/1990. A empresa argumentou ainda que o aeroporto não dispõe de agentes alfandegários com conhecimento técnico para realizar a abertura e a inspeção do motor da aeronave. A decisão de 1º grau concedeu a segurança pleiteada pela empresa e liberou o motor. A União apelou sustentando a legalidade da atuação administrativa no desembaraço aduaneiro pelo inspetor alfandegário. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a demora injustificada para a liberação do motor afronta os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade. A imposição da autoridade alfandegária em conferir as peças inseridas no equipamento é descabida, pois essas peças tem o benefício da isenção tributária reconhecido. Uma vez reconhecida a isenção tributária às referidas peças, fica evidenciada a desnecessidade de sua verificação e conferência, bem assim de sua correta classificação fiscal, afirmou a relatora. A magistrada esclareceu ainda que a empresa comprovou que não há empresa homologada no país para realizar os serviços de manutenção no motor questionado no processo, o que demonstra a ausência de funcionários capacitados para a abertura e conferência das peças, pretendida pelo inspetor alfandegário. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0005803-84.2009.4.01.3200 Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região