ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES (ZPE)

As Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados com o exterior, sendo consideradas zonas primárias para fins de controle aduaneiro. Esse benefício é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 952/2009.

As indústrias interessadas em instalar unidades produtoras nas ZPE devem apresentar projeto de viabilidade ao Conselho das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), observando, também, os requisitos previstos na Resolução CZPE nº 005/2011.

Uma vez aprovado o projeto, as empresas instaladas na ZPE assumirão o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.

Dentre os benefícios concedidos, poderão ser importados bens de capital, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, com a suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e AFRMM.

O benefício se estende, também, às aquisições provenientes do mercado interno, com a suspensão do IPI, PIS/PASEP e COFINS. Fica a critério de cada Estado conceder benefícios de ICMS para as operações destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, conforme previsto no Convênio ICMS n° 099/1998.

Atualmente, existem 24 Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) registradas no Brasil, em fases operacionais distintas.

Fonte: Econet Editora

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