Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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