LEGISLAÇÃO - 03.09.2009

Port. ALF-Porto de São Francisco do Sul 44/09

Disciplina procedimentos de movimentação, abertura e desunitização de unidades de carga na importação.

Dec. Leg. SF 602 /09

Aprova o texto do Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre Brasil e Israel para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Jerusalém, em 19/06/2006.

Circ. DC/BACEN 3465 /09

Altera a Circular nº 3.109/2002 e o Anexo I do Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, instituído pela Circular nº 3.298/2005.

ADE CODAC 76 /09

Declara que a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, relativa ao mês de agosto de 2009, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de setembro de 2009, é de 0,69%.

ADE DRF Contagem 37/09

Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/1989.

Port. DPC 105 /09

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (Normam-01/DPC).

Port. MDIC 171 /09

Altera a Portaria Decex nº 8/1991, que determina que os interessados em atuar como importadores deverão inscrever-se no Registro de Exportadores e Importadores do Decex, de acordo com as normas a serem estabelecidas em portaria específica.

Port. SECEX 26/09

Altera, em relação à importação de cocos secos, o Anexo B da Portaria nº 25/2008, que dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, e revoga o dispositivo que menciona.


Port. SECEX Nº 25/09

Altera a Portaria Secex nº 25/2008, que dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.


Circ. SECEX 47/09

Torna pública a atualização dos preços de referência para o cálculo dos direitos antidumping aplicados às importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos e do México.


ADE SRRF 9ª 43 /09

Declara alfandegada, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 30/04/2010, para operar como instalação portuária de uso privativo misto, especializada na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, totalizando 36.395,50 m², situada na Av. Portuária, s/nº, Bairro Dom Pedro II, Paranaguá-PR, administrada pela empresa que menciona, composta pelos silos 1, 2, 3 e 4, pátios, moegas, correias transportadoras, entre outros equipamentos, nos termos dos Contratos de Arrendamento e seus Termos Aditivos de nºs 000-90, 013-2001, 026-99 e 011-93, celebrados com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), ficando sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal, inclusive fixando as operações aduaneiras autorizadas, os limites e condições para execução das mesmas, conforme previsto no art. 21 da Portaria RFB nº 1.022/2009, e revoga o Ato Declaratório Executivo nº 50/2002.



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