(Delega competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil alocados na Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação durante o seu expediente, e aos plantonistas da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação/Equipe de Despacho de Trânsito Aduaneiro, para além da conferência física e desembaraço, procederem a retirada de indisponibilidade, bem como visar o armazenamento no sistema Mantra e a concessão do regime de admissão temporária
ADE DRF Volta Redonda 49 /09
Port. RFB 2037 /09
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