Novo Tratamento Administrativo da NCM 7312.10.90

08/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 76/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 43/2016, informamos que a partir do dia 15/08/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7312.10.90, conforme abaixo relacionado:

A) Alteração de redação de destaque

Destaque 002, nova redação: Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, sem revestimento ou galvanizada

Destaque 003, nova redação: Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento

B) Criação de novo destaque

Destaque 004 – Cordoalha de aço de três fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão – Licenciamento Não Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado (cordoalha, corda, trança, etc), e caso seja cordoalha, deverá informar ainda quantos fios possui, qual o teor de carbono, qual o tipo de relaxação, qual a finalidade do uso (concreto protendido, setor elétrico, agropecuário, etc); e nos casos de cordoalhas de sete fios, se há a presença de revestimento ou galvanização.

O destaque 999 permanece em licenciamento automático.

Os outros destaques não mencionados continuam sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!