Transferência de alçada da NCM 4810.22.90

29/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 86/2016

Informamos que, a partir do dia 05/09/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 4810.22.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!