Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8427.20.10 e 8427.20.90 com anuência prévia do INMETRO

10/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 80/2016

Com base nas Portarias INMETRO nº 418/2010 e 74/2012, informamos que, a partir de 17/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8427.20.10 e 8427.20.90, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:

8427.20.10 – Destaque 001 – Equipadas com recipiente transportável para gás liquefeito de petróleo (GLP).

8427.20.90 – Destaque 001 – Empilhadeiras equipadas com recipiente transportável para gás liquefeito de petróleo (GLP).

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!