Novo Tratamento Administrativo para a NCM 9027.80.99 com anuência prévia do INMETRO

11/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 81/2016

Com base na Portaria INMETRO nº 402/2013, informamos que, a partir de 18/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.80.99, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaque a seguir:

9027.80.99 – Destaque 003 – Medidores de umidade de grãos.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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