Brasil e Argentina discutem ampliação da integração produtiva e comercial

Delegações dos ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), pelo Brasil, e da Produção, pela Argentina, concluíram hoje a sexta reunião da Comissão de Produção e Comércio que envolve os dois países, em menos de dois anos. “A cada edição da Comissão de Produção e Comércio renovamos o nosso compromisso com a busca de maior concertação econômica e comercial nos planos bilateral, regional e multilateral”, declarou o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

O ministro enfatizou os avanços obtidos desde a criação da Comissão, em abril de 2016, e o crescimento de 20% na corrente de comércio entre Brasil e Argentina no ano passado. “Os dados indicam firme reversão na tendência de queda no fluxo bilateral verificado desde de 2013 e que nos preocupava. Apesar da melhora, ainda temos muito a recuperar. Não tenho dúvidas de que trabalharemos de forma construtiva com esse objetivo”, acrescentou. 

Em dois dias de rodadas técnicas, divididas em sete grupos temáticos, técnicos dos dois governos colocaram em pauta questões de Facilitação de Comércio, Cooperação Regulatória, Defesa Comercial, Exportações e Investimentos, Propriedade Industrial, Serviços, Pequenas e Médias Empresa, Empreendedorismo e Inovação. “A pluralidade e amplitude dos temas tratados nessa comissão indicam maturidade da relação que temos e a alta prioridade recíproca entre Brasil e Argentina”, afirmou o ministro.

Desde 2017, Brasil e Argentina trabalham em cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para facilitação de comércio. “O caminho para uma maior interdependência entre os nossos países passa inevitavelmente por uma maior presença econômica da Argentina no Brasil e do Brasil na Argentina”, destacou o ministro.

Mercosul - União Europeia

A perspectiva de conclusão, em breve, de um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia também foi alvo de avaliação técnica pela Comissão. “As equipes estão muito dedicadas para que tenhamos êxito nos pontos que faltam. Não há dúvidas de que vamos avançar. Estamos bem alinhados com a missão de desenvolvimento de ambos os países. Juntos somos mais fortes”, disse Marcos Jorge.

As delegações compartilharam informações sobre a última reunião do Comitê de Negociações Birregionais, realizada em Assunção, entre 19 de fevereiro e 2 de março. Também concordaram com a necessidade conciliar as posições de modo que seja concluída a negociação durante o primeiro semestre de 2018.

Balança comercial

Em 2017, a corrente de comércio do Brasil com a Argentina somou US$ 27 bilhões, aumento de 20,2% em relação a 2016, quando havia registrado US$ 22,5 bilhões. Foi o primeiro aumento na corrente de comércio desde 2013. No ano, a Argentina foi o 3° maior parceiro comercial do Brasil.

As exportações brasileiras para a Argentina aumentaram 31,3 % com relação ao ano anterior, tendo passado de US$ 13,4 bilhões para US$ 17,6 bilhões, o que fez do país o 3° destino das exportações brasileiras em 2017. Já as importações brasileiras provenientes da Argentina aumentaram 3,9% em relação a 2016, passando de US$ 9 bilhões para US$ 9,4 bilhões.

Diante desses números, a balança comercial com a Argentina registrou superávit de US$ 8,1 bilhões para o Brasil, aumento em relação ao superávit de US$ 4,3 bilhões registrado em 2016. Foi o maior superávit já registrado com a Argentina.

Comissão de Produção e Comércio

A Comissão de Produção e Comércio Brasil-Argentina foi estabelecida em abril de 2016, durante a gestão do ex-ministro Marcos Pereira, após longo período sem que tivesse havido reunião ampla e formal entre os Ministérios responsáveis pelo comércio exterior dos países. A comissão é organizada e conduzida pelo MDIC e pelo Ministério da Produção da Argentina e tem se concentrado na busca de soluções para a fluidez do comércio e dos investimentos entre ambos os países.

Em todas as reuniões, as delegações foram chefiadas pelos ministros do MDIC e do Ministério da Produção e contaram com participação de órgãos dos dois governos. Os resultados obtidos pela Comissão são levados, periodicamente, aos Presidentes de ambos os países.

Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

22/03/2018 - ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM

PORTARIA SECEX N° 014 / 2018

A Portaria encerra a revisão do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a manutenção da desqualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa ARTWAY CO. LTD.

Fonte: Econet Editora

22/03/2018 - SERVIÇO DE PERÍCIA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.800 / 2018

A norma dispõe sobre a prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como regulamenta o procedimento de emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens.

O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais serão realizados por laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por órgãos ou entidades da Administração Pública previamente credenciados ou por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados.

Fonte: Econet Editora

Brasil e Colômbia vão facilitar comércio de bens e incentivar micro e pequenas empresas

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e a ministra colombiana do Comércio, Indústria e Turismo, María Lorena Gutiérrez Botero, participaram, hoje, de cerimônia, no Palácio do Planalto, para a assinatura de dois memorandos de cooperação técnica. O primeiro trata da implementação de Certificado de Origem Digital (COD), no comércio de bens entre os dois países, e o segundo, de ações de fomento aos micro e pequenos negócios.

“A cooperação internacional é fundamental para o desenvolvimento da nossa economia. O intercâmbio de conhecimento e de boas práticas só traz ganhos para as nações envolvidas nesse tipo de iniciativa”, avalia o ministro Marcos Jorge.

COD

Com a assinatura da declaração conjunta entre os dois ministérios, equipes técnicas dos dois países trabalharão para efetivar a implementação do uso do Certificado de Origem Digital, de acordo com os padrões definidos pela da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), no comércio de bens que estejam cobertos por acordos de preferências tarifárias entre os dois países.

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

O procedimento é amparado pela Portaria MF n° 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

As orientações agora consideram:

- a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e

- dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.

Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.

Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação - página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

21/03/2018 - Notícia Siscomex TI nº 003/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018:

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
Tais inovações vem vêm sendo apresentadas disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

Fase
Previsão para desligamento
Plano de Ação
1
16/04/2018
Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2
07/05/2018
Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais
3
04/06/2018
Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
5
02/07/2018
Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
6
Set/2018
Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

21/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018

Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:
16/04/2018- Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para a DSE.
07/05/2018- Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais.
04/06/2018-Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
02/07/2018-Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
Setembro/2018-Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

Complemento:
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
Tais inovações vem vêm sendo apresentadas disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

Fase
Previsão para desligamento
Plano de Ação
1
16/04/2018
Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2
07/05/2018
Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais
3
04/06/2018
Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
5
02/07/2018
Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
6
Set/2018
Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

21/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 022/2018

Informamos que, a partir do dia 28/03/2018, os produtos comumente classificados nas NCM 7208.27.90; 7208.38.90 e 7208.39.90 com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.
Já os produtos classificados na NCM nos Destaques 001 e 002 da NCM 3918.90.00 estarão, a partir da mesma data, sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático, conforme abaixo:
7208.27.90 -  Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, decapadas, de espessura inferior a 3mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
7208.38.90 - Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura igual ou superior a 3mm, mas inferior a 4,75mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
7208.39.90 - Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura inferior a 3mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
3918.90.00 Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 - Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 002 - Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Indústria brasileira aponta ganhos no início das negociações entre Mercosul e Canadá

A negociação do acordo comercial entre o Mercosul e o Canadá criará condições para expansão do comércio e dos investimentos entre o Brasil e Canadá, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Um levantamento da instituição mostrou que há oportunidades em 321 grupos de produtos brasileiros, que hoje, por falta de um acordo, chegam mais caros e competem em desigualdade no mercado canadense. 

Décima economia do mundo, o Canadá é também um grande importador, tendo comprado mais de US$ 500 bilhões em 2017. Para se ter uma ideia, o número equivale a quase 4 vezes o total de importações dos parceiros brasileiros no Mercosul. Apesar do grande mercado, a corrente de comércio entre o Brasil e o Canadá alcançou apenas US$ 4,5 bilhões em 2017.

Na avaliação da CNI, um acordo entre Mercosul e Canadá vai reduzir a posição competitiva desfavorável que o Brasil enfrenta no país. Apesar de o Canadá ser um mercado bastante aberto, exportadores industriais brasileiros enfrentam tarifas de importação, como em autopeças (6%) ou calçados (16%). No caso de bens agroindustriais, essa barreira pode chegar a 70%.

INVESTIMENTOS - O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, aponta outros dois ganhos com o acordo entre Mercosul e Canadá: aumento do investimento no Brasil e maior acesso ao mercado de compras governamentais canadense. Apesar de ser o 8° maior investidor mundial, o Canadá destina apenas 3% dos recursos ao Brasil. No caso das compras governamentais, o mercado dos potenciais parceiros é de US$ 246 bilhões, 57% maior do que o brasileiro. 

“O Canadá possui uma rede ampla de acordos comerciais e um acordo com o Mercosul daria às empresas brasileiras a oportunidade de competir em igualdade de condições com seus concorrentes”, diz Abijaodi. 

A indústria calcula que há oportunidades na parte automotiva, de equipamentos de transporte, produtos químicos, metalurgia, agricultura e pecuária, produtos minerais, equipamentos de informática entre outros. Estudo da CNI mostra que o Canadá tem se comprometido com eliminação imediata de tarifas em seus acordos comerciais para a grande maioria dos produtos. Uma das poucas exceções é para o setor automobilístico. 

A negociação ocorre em um momento favorável com o Mercosul unido e o Canadá em busca de uma diversificação setorial e geográfica das exportações. Atualmente, os Estados Unidos concentram 77% das exportações e 54% das importações.

Fonte: Agência de Notícias CNI

Receita Federal publica norma referente às lojas francas de fronteira

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (19.03) a Instrução Normativa RFB n° 1.799 Instrução Normativa RFB n° 1799 Instrução normativa RFB n° 1.Instrução normativa RFN Insde 2018, estabelecendo normas complementares à Portaria MF n° 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

No intuito de disciplinar o controle aduaneiro das atividades a serem executadas pelas lojas francas de fronteira em questão, a nova norma estabelece o exato alcance daquilo que a Portaria e a Lei entendem como "fronteira terrestre" aptas a terem lojas francas autorizadas a funcionar.

A lei n° 12.723, de 9 de outubro de 2012, que alterou o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, trouxe a previsão de que poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Essa autorização poderá ser concedida, no caso em tela, apenas às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.

Em 2014, o Ministério da Fazenda editou a Portaria MF n° 307, de 17 de julho, que regulamentou a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Esta Portaria, entretanto, carece de outro ato infralegal, no caso a Instrução Normativa em voga, para regulamentar e detalhar a instalação e o funcionamento das lojas francas de fronteiras terrestres, incluindo a operacionalização do sistema informatizado, bem como das obrigações e respectivas penalidades por descumprimento a cargo das lojas francas.

Logo no início, a Instrução Normativa em comento deixa claro que, consoante a Portaria, somente em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil constante em ato do Ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca de que trata a presente norma. Também prevê que, em casos excepcionais, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, localizado no mesmo município da loja franca.

A Instrução Normativa RFB n° 1799, de 2018, traz também, em seu art. 5°, a determinação de que a autorização para concessão do regime especial de loja franca, quando feita em fronteira terrestre, seja feita à pessoa jurídica estabelecida no País que atenda a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões de reais e dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e especificações estabelecidos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), o qual é detalhado em seu art, 32.

Em seguida, a nova norma discorre sobre uma série de temas que, organizados em Capítulos e Seções, servem a estabelecer os marcos fundamentais do correto funcionamento das lojas francas de fronteira. Ao longo do seu texto, como não poderia deixar de ser, a norma permeia as condições de aplicação do regime, a autorização para operar o regime, a forma como a mercadoria será admitida no regime aduaneiro especial de loja franca quando aplicado em fronteira terrestre, os prazos de permanência da mercadoria, a aquisição desta em loja franca, o regime de tributação, a extinção do regime e, por fim, obrigações e direitos dos beneficiários do regime.

Importante ressaltar que, a partir do art. 18, na Seção III - Da Aquisição de Mercadoria em Loja Franca, a norma em comento traz as regras para quem pretende adquirir mercadorias em loja franca de fronteira terrestre, dispondo, por exemplo, que somente poderá comprar a mercadoria o viajante que ingressar no País e estiver identificado por documento hábil para esse ingresso, considerando "documento hábil" o passaporte e, no caso de nacionais ou de residentes regulares dos Estados Partes e Associados do Mercosul, aqueles listados no anexo da Decisão CMC n° 18, de 30 de junho de 2008. Ainda, no caso de aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre, a mesma deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, devendo ser respeitado o limite quantitativo a seguir, a cada intervalo de 1 mês: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

Além disso, fica vedada a aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre com finalidade comercial, bem como a venda de bebidas alcoólicas e de artigos de tabacaria a menores de 18 anos, mesmo acompanhados, sendo, o limite de isenção para compras em loja franca de fronteira terrestre, no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por viajante, a cada intervalo de 1 mês.

Já os arts. 29 e 30 trazem a previsão do regime de tributação a ser aplicado às lojas francas de fronteira terrestre. As mercadorias importadas, cujo valor global exceder o limite de isenção estabelecido no art. 25 (US$ 300,00), serão submetidas ao regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Terceira semana de março tem superávit de US$ 1,672 bilhão

Na terceira semana de março de 2018, a balança comercial teve superávit de US$ 1,672 bilhão – com exportações no valor de US$ 4,910 bilhões e importações de US$ 3,238 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 45,997 bilhões e as importações, US$ 34,678 bilhões, com saldo positivo de US$ 11,319 bilhões.

Semana

A média das exportações da terceira semana deste mês (US$ 981,9 milhões) ficou 1% acima da média até a segunda semana (US$ 972,4 milhões) em função do aumento das vendas externas de produtos básicos (8,4%, por conta de petróleo em bruto, minério de ferro, carnes de frango e bovina, café em grão, bovinos vivos) e semimanufaturados (7%, em razão de semimanufaturados de ferro e aço, ferro-ligas, açúcar em bruto, catodos de cobre, madeira em estilhas, madeira serrada ou fendida). Já as vendas de produtos manufaturados tiveram queda (-9,3%, causada, principalmente, por óleos combustíveis, óxidos e hidróxidos de alumínio, suco de laranja congelado, polímeros plásticos, tubos de ferro fundido, gasolina).

Nas importações, houve retração de 6,2%, sobre igual período comparativo (média da terceira semana, US$ 647,6 milhões sobre média até a segunda semana, US$ 690,2 milhões), explicada, principalmente, pela diminuição nos gastos com equipamentos elétricos e eletrônicos, equipamentos mecânicos, químicos orgânicos e inorgânicos, siderúrgicos, plásticos e obras, veículos automóveis e partes.

Mês

No mês, as exportações foram de US$ 11,717 bilhões e as importações, de US$ 8,069 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,647 bilhões. Nos embarques ao exterior, comparadas as médias até a terceira semana de março de 2018 (US$ 976,4 milhões) com a de março de 2017 (US$ 872,8 milhões), houve crescimento de 11,9%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (22,9%, por conta de celulose, ferro-ligas, produtos semimanufaturados de ferro e aço, açúcar em bruto, madeira serrada ou fendida, zinco em bruto), básicos (12,7%, em função, principalmente, de petróleo em bruto, soja em grão, farelo de soja, milho em grão, fumo em folhas, carne bovina) e manufaturados (7,4%, causado por óleos combustíveis, aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem, veículos de carga, óxidos e hidróxidos de alumínio). Em relação a fevereiro deste ano, houve crescimento de 1,5%, em virtude do aumento nas vendas de produtos básicos (29,7%) e semimanufaturados (1,7%), enquanto que caíram as vendas de produtos manufaturados (-22,6%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de março de 2018 (US$ 672,4 milhões), ficou 19,5% acima da média de março de 2017 (US$ 562,5 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes (48,2%), químicos orgânicos e inorgânicos (31,7%), veículos automóveis e partes (24,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (17,5%), equipamentos mecânicos (11,2%). Na comparação com fevereiro deste ano, houve queda de 2,5%, pelas diminuições em adubos e fertilizantes (-22,9%), farmacêuticos (-12,9%), químicos orgânicos e inorgânicos (-6,8%), veículos automóveis e partes (-5%) e equipamentos elétricos e eletrônicos (-3,4%).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

DRAWBACK INTERMEDIÁRIO

O Regime Especial de Drawback Integrado, modalidade Suspensão, viabiliza a desoneração dos tributos federais e estaduais incidentes sobre a aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação.

O Drawback, nessa modalidade, aplica-se também de modo Intermediário permitindo a importação ou a compra no mercado interno de determinado insumo ou componente, por empresa denominada fabricante-intermediária, para industrialização de um produto intermediário ou subproduto, o qual será destinado à empresa industrial-exportadora que, por sua vez, finalizará o processo produtivo, dando origem a um produto que deverá ser exportado.

Neste caso, a empresa fabricante-intermediária será a beneficiária do Ato Concessório (AC) e a empresa industrial-exportadora deverá efetivar a exportação do produto final.

A Nota Fiscal de venda do produto intermediário pela empresa fabricante-intermediária à empresa industrial-exportadora deverá discriminar nos campos complementares, dentre outros dados, o número e a data de emissão do Ato Concessório, o número da Declaração de Importação (DI) que amparou sua entrada e o valor dessa nota, em dólares à taxa PTAX de compra do dia útil imediatamente anterior à sua emissão.

No momento da exportação, a empresa industrial-exportadora deverá efetivar o Registro de Exportação (RE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E) utilizando o código de enquadramento 81101, específico para o regime de Drawback.

A comprovação da exportação pode ser realizada, também, através da venda dos itens produzidos com o fim específico de exportação, realizada pela industrial-exportadora à Empresa Comercial Exportadora (ECE).

Fonte: Econet Editora

Porto de Paranaguá completa 83 anos com seu melhor desempenho

Quem vivenciou a inauguração do Porto de Paranaguá, em 1935, com movimentação de erva-mate, madeira, açúcar, café, e manufaturados importados, talvez não imaginasse a potência econômica na qual a base de importação e exportação se tornaria. Patrimônio do Estado do Paraná, o Porto de Paranaguá completa 83 anos neste sábado (17) com um importante motivo para comemorar: a capacidade de movimentação de cargas atingiu neste último ano a maior marca de toda a sua história.

No início das atividades, os números eram modestos: no ano de sua inauguração, o porto recebeu 437 navios e movimentou 91 mil toneladas de mercadorias. Atualmente, a quantidade de navios que passa por ano pelo local é pelo menos três vezes maior e o volume de cargas movimentadas já aumentou 500 vezes, ultrapassando a marca de 51,5 milhões de toneladas em 2017.

De acordo com o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, o segredo do sucesso do Porto de Paranaguá está na modernização da infraestrutura e na atualização dos serviços. “Com o passar dos anos, a natureza dos produtos transportados foi mudando, bem como a forma de movimentar as mercadorias. Isso exigiu muitas melhorias na estrutura e acompanhamento das mudanças de mercado”, explicou.

NOVA REALIDADE - A erva-mate e o café, produtos extremamente importantes para a economia do país na época da inauguração, hoje já não passam pelo porto. Apesar de continuar a principal opção no Brasil para o escoamento da produção agrícola, o porto paranaense tem agora como carro-chefe a soja, responsável por mais de 22% de todo o volume movimentado.

Além disso, o porto abriu as portas para a diversificação de produtos e, ano após ano, tem sido referência na movimentação de diferentes tipos de carga. Em 2017, por exemplo, as mercadorias de carga geral (máquinas, peças industriais e produtos de alto valor agregado) somaram 9,5 milhões de toneladas movimentadas. Além disso, passaram pelo porto 8,8 milhões de toneladas de fertilizantes e 4,7 milhões de toneladas de derivados de petróleo. O açúcar representou 4,8 milhões de toneladas exportadas; os farelos, 4,5 milhões; e o milho, 3,5 milhões de toneladas.

INVESTIMENTOS RECORDES – Para suprir toda a demanda e atrair importadores e exportadores, com qualidade e agilidade de serviço, os últimos anos do Porto de Paranaguá foram de intensos investimentos que ampliaram as áreas de movimentação e a capacidade operacional. “De 2011 a 2017, foram mais de R$ 657 milhões em investimentos públicos. Somente neste período, a movimentação de cargas de Paranaguá teve um aumento de 25%”, ressaltou Dividino.

Entre as principais obras que tornaram possíveis estas marcas estão as campanhas continuadas de dragagem – que aumentaram a profundidade para a navegação segura de grandes navios –; reforma e aprofundamento do cais; instalação de novos shiploaders (carregadores de navios); construção de novos portões com novas balanças; automação dos equipamentos de controle de acesso; construção de novos tombadores; novos pátios de caminhões; entre outras.

De acordo com o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, as ações dos últimos anos foram fundamentais para a intensificação das operações no porto. “Os números têm surpreendido e não devem parar de crescer. Os investimentos feitos de 2011 para cá já fizeram aumentar em 33% a capacidade na descarga de grãos, que é a principal operação do local. Além disso, mês após mês, os resultados mostram uma multiplicação da quantidade de caminhões de diferentes cargas que acessam o porto”, comemorou.

DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE – Lado a lado com o crescimento exponencial das operações de importação e exportação, a preocupação com o meio ambiente tem feito o Porto de Paranaguá ser um exemplo nacional de desenvolvimento sustentável. Atualmente, o porto é o primeiro do país no Índice de Desempenho Ambiental, medido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“Essa é uma preocupação constante desta gestão. Prova disso é que anunciamos nesta semana novos projetos na área socioambiental. Com isso, chegamos a 57 ações simultâneas, que visam preservar e promover a natureza e as condições de vida da população que vive no entorno da região portuária”, destacou o diretor de Meio Ambiente da Appa, Bruno da Silveira Guimarães.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná

16/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2018

Informamos que estão dispensadas da anuência do DECEX as NALADI/SH 6115.19.90; 6115.20.10; 6115.20.90; 6115.91.00; 6115.92.00; 6115.93.90; 6115.99.90; 6202.12.00; 6202.92.00; 6203.22.00; 6203.32.00; 6204.21.00; 6204.22.00; 6204.32.00; 6204.33.00; 6204.39.10; 6204.39.90; 6204.51.00; 6204.53.00; 6204.61.00; 6204.69.90; 6205.30.00; 6206.40.00; 6207.11.00; 6207.91.00; 6209.20.00; 6209.30.00; 6211.12.90; 6211.32.00; 6211.42.00 e 6214.90.00.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

15/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 016/2018

Quinquagésimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 03 e 04 abril de 2018 (ver programação abaixo). As palestras abordarão os seguintes temas: TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO, DRAWBACK E NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pelo SEBRAE Nacional em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminario.com.ext@mdic.gov.br

15/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 20/2018

Seminário de Operações de Comércio Exterior
Quinquagésimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 03 e 04 abril de 2018 (ver programação abaixo). As palestras abordarão os seguintes temas: TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO, DRAWBACK E NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pelo SEBRAE Nacional em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminario.com.ext@mdic.gov.br

Marcos Jorge e João Doria assinam cooperação técnica em exportações e investimentos

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e o prefeito de São Paulo, João Doria, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica que estabelece parceria entre o governo federal e a prefeitura para fomentar tanto as exportações quanto a atração de investimentos em serviços. Também participa da assinatura o presidente da SP Negócios, Juan Quirós. O órgão atua com foco nas empresas com atividade no município.

O documento estabelece um plano de trabalho que será executado por servidores do MDIC e por profissionais da agência paulistana durante 24 meses, prazo de vigência do acordo. No período, as ações deverão ter alcance nacional e internacional, e serão concentradas em quatro eixos principais: inteligência, atração e promoção de investimentos, capacitação e competitividade no setor de serviços.

Na avaliação do ministro Marcos Jorge, a parceria com São Paulo é estratégica e poderá ser replicada. “Este é um projeto piloto que vai fomentar a integração e a cooperação institucional, por meio da implementação de projetos comuns, intercâmbio de informações e estabelecimento de parcerias para promover temas de interesse público”, disse.

O prefeito João Doria destacou que a importância da cooperação firmada entre o MDIC e a prefeitura de São Paulo. “Reforça um dos maiores ativos da cidade como uma cidade global, voltada para serviços de qualidade e uma das mais expressivas no mercado mundial. A parceria será primordial para atrair novos negócios para São Paulo”, afirmou.

Juan Quirós explica que a São Paulo Negócios trabalha para desenvolver o potencial exportador das empresas paulistanas, além de atuar fortemente em ações de atração de investimentos para cidade. “A cidade é o principal destino de investimentos internacionais na América Latina e essa parceria certamente resultará em mais desenvolvimento e geração de emprego e renda”, afirma.

São Paulo é um importante centro para o desenvolvimento econômico do país. No setor de serviços, o estado é o principal exportador brasileiro, tendo sido responsável por pouco mais de 60% do total da venda externa de serviços do Brasil, por três anos consecutivos. A capital paulista tem vocação especial para setores como serviços financeiros, tecnologia e saúde. Também desenvolveu um plano de desestatização com diversos ativos a serem explorados em rodadas e missões comerciais de atração de investidores qualificados para concessões e privatizações.

Além disso, no Brasil o setor de serviços representa cerca de 60% do valor adicionado ao PIB, excluída a participação do comércio. O volume de serviços prestados subiu 0,5% em dezembro de 2017 comparado com dezembro de 2016 e a receita nominal cresceu 5% na mesma base de comparação. No ano de 2017, o volume de serviços recuou 2,8% enquanto que a receita nominal variou positivamente em 2,5% (Pesquisa Mensal de Serviços/IBGE). São Paulo também é o maior município exportador de bens do país. Em 2017, empresas paulistanas exportaram pouco mais de US$ 8 bilhões, o que representou 13,7% do total do estado de São Paulo e quase 4% das exportações brasileiras. A pauta exportadora é bastante diversificada, sendo os produtos industrializados os mais relevantes: 68,7%. As exportações de produtos básicos somam 31,2%.

Parceria

A SP Negócios foi reestruturada em 2017. Desde então, o órgão vem trabalhando em parceria com o MDIC. A proximidade da instituição com o setor privado paulista permite ao MDIC mobilizar associações representativas do setor produtivo, empresas interessadas em fechamento de negócios no exterior ou de atração de investimentos estrangeiros.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

Receita Federal e Exército firmam parceria envolvendo o OEA Integrado

O secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o comandante logístico do Exército Brasileiro, Guilherme Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, assinaram, hoje (14.03), a Portaria Conjunta firmando parceria para, juntos, trabalharem na facilitação da importação de produtos controlados pelo Exército, como armas, munições e produtos químicos. O evento foi realizado no Quartel General do Exército, sediado no Setor Militar Urbano em Brasília.

O modelo do Operador Econômico Autorizado (OEA)-Integrado foi iniciado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, agora, entra na fase de ampliação das tratativas com outros órgãos de Estado que controlam o comércio exterior para estender os benefícios oferecidos para as empresas certificadas como OEA. Os OEA são empresas reconhecidas pela Aduana Brasileira e consideradas de baixo risco em termos de segurança física da carga e de cumprimento das obrigações.

O OEA-Integrado RFB e Exército Brasileiro é mais uma iniciativa para facilitar, com segurança e controle, os procedimentos de importação no país, reduzir os custos operacionais das empresas e otimizar a gestão de recursos humanos para os órgãos públicos. A Portaria Conjunta RFB/Exército autoriza formalmente o início dos trabalhos entre esses dois órgãos.

Em geral, na importação, o Exército Brasileiro precisa anuir individualmente cada autorização dos produtos por ele controlados. Em negociação prévia, o que se vislumbrou é a possibilidade de o Exército passar a fazer parte do Programa OEA da Receita Federal e estabelecer, no âmbito de sua competência, requisitos e critérios de segurança e conformidade para fazer as autorizações em bloco, isto é, para uma determinada quantidade.

Acompanharam o secretário Rachid, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari - Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); auditor-fiscal Elmo Braz Zenóbio Junior e auditor-fiscal Marcelo de Sousa Sáteles - Coana/OEA; e auditor-fiscal Pedro Henrique Mansur - Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

14/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 019/2018

Informamos que, a partir de 21/03/2018, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4002.59.00 (Borracha Nitrílica – NBR) e 6104.43.00 (Vestidos de malha de fibras sintéticas, de uso Feminino), que passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 018/2018

Informamos que, a partir do dia 14/03/2018, as importações dos produtos classificados no Destaque 001 (Lona de Policloreto de Vinila – PVC, conforme Resolução CAMEX nº 51/2016) e no Destaque 999 (Outros) da NCM 3921.90.19 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo DECEX.
Adicionalmente, informamos que as importações dos produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitas ao regime de licenciamento não automático, bem como as importações dos produtos classificados no Destaque 999 continuam sujeitas ao regime de licenciamento automático.
As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Ministro não acredita em aprovação do ICMS sobre exportação neste ano

Em evento em Cuiabá, o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, disse nesta segunda-feira (12.03), que não acredita que haja ambiente favorável para aprovar mudanças na Lei Kandir neste ano. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do retorno à cobrança de imposto sobre exportações preocupava produtores do setor agropecuário. De acordo com o ministro, a cobrança do ICMS tiraria a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.

A emenda, além de depender de maioria ampla para aprovação no Congresso, deve enfrentar resistência da bancada rural. A PEC 37/2007, que retoma a cobrança, passou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro. O regime de desoneração foi instituído em 1988 e se estendeu com a Lei Complementar 87/1996 a produtos primários e semielaborados destinados à exportação.

A preocupação com a PEC já havia sido levada pelo ministro ao presidente Michel Temer. Durante entrevista no Mato Grosso, Blairo Maggi disse que a desoneração permitiu avançar para o norte do estado, “para regiões mais distantes e produzir mais. Se for tributar com 12%, 18%, o agro, nessas regiões, tenho certeza absoluta que não terá competitividade. Não há como esses produtores que estão mais distantes produzirem”.

De acordo com o ministro, as margens dos produtores têm diminuído “ao ponto de, praticamente, hoje, se não colher muito bem e aproveitar vantagens, às vezes do câmbio, acaba-se empatando, trocando seis por meia dúzia”. Maggi advertiu que seria uma coisa perigosa mexer com o tributo. “Isso não é uma questão de choradeira, mas é arriscado mexer com um setor que é a base da economia”.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

13/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 017/2018

Informamos que, a partir do dia 20/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002 e 999 da NCM 5604.10.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
Salientamos que os importadores deverão fornecer a descrição detalhada das mercadorias, contendo, necessariamente, a composição percentual dos fios.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Derivados da soja, celulose, milho e carne bovina se destacam na balança do agro

Foram destaques do agronegócio em fevereiro o forte aumento na quantidade exportada de farelo de soja (90,5%) e do óleo de soja (65,5%), gerando expansão no valor embarcado para o exterior de 100,3% e 54,7%, respectivamente. Outra evidência no mês foi a expansão de 74,4% no valor da celulose exportada. De acordo com a Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, houve recorde tanto na quantidade (35,3%) do produto quanto do valor, considerando a séria histórica desde 1997.

O milho também teve crescimento expressivo nas vendas externas, de 157% na quantidade exportada, que foi de 1,3 milhão toneladas.

Outro aumento registrado foi na quantidade exportada de carne bovina in natura, que cresceu 24% em relação a fevereiro de 2017, totalizando 98 mil toneladas, equivalentes a US$ 392 milhões. As exportações de bovinos vivos também tiveram forte crescimento (US$ 48,79 milhões com aumento de 1.640%), com aquisições principalmente da Turquia (US$ 41,12 milhões)

As exportações do agronegócio foram de US$ 6,23 bilhões em fevereiro de 2018, em alta de 5,2% em relação aos US$ 5,93 bilhões do mesmo mês em 2017. A análise do índice de quantum das exportações do agronegócio revela que a elevação da quantidade exportada foi fator determinante para a expansão do valor exportado no mês (+7,7%), uma vez que a mensuração do índice de preço das exportações revelou queda de 2,3% nos preços.

Enquanto as exportações do agronegócio cresceram, as importações diminuíram 1,4%, caindo de US$ 1,10 bilhão em fevereiro de 2017 para US$ 1,08 bilhão em fevereiro de 2018. O incremento das exportações e a concomitante queda das importações resultou na expansão do saldo comercial do agronegócio de US$ 4,83 bilhões em fevereiro do ano passado para US$ 5,15 bilhões.

No bimestre (janeiro-fevereiro), os destaques favoráveis dos embarques brasileiros foram os incrementos nas vendas de milho, algodão, carne bovina e celulose.

Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Segunda semana de março tem superávit de US$ 1,9 bilhão

A balança comercial brasileira teve superávit de US$ 1,977 bilhões na segunda semana de março. O valor é resultado de exportações de US$ 6,808 bilhões e importações de US$ 4,832 bilhões. No mês, as vendas externas somam US$ 6,808 bilhões e os embarques ao exterior são de US$ 4,832 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 41,089 bilhões e as importações, US$ 31,441 bilhões, com saldo positivo de US$ 9,648 bilhões.

Mês

Nas exportações, houve crescimento de 11,4%, na comparação da média até a segunda semana de março deste ano (US$ 972,6 milhões) com a de março do ano passado 2017 (US$ 872,8 milhões). O aumento foi causado pelo acréscimo nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (19,4%, por conta, principalmente, de celulose, ferro-ligas, açúcar em bruto, ouro em formas semimanufaturadas, zinco em bruto, madeira serrada ou fendida), manufaturados (11,8%, em função de óleos combustíveis, óxidos e hidróxidos de alumínio, aviões, suco de laranja congelado, tubos de ferro fundido, veículos de carga); e básicos (8,9%, causado por soja em grão, farelo de soja, minério de cobre, milho em grão, fumo em folhas, carne bovina).

Nas importações, a média diária até a segunda semana de março de 2018 (US$ 690,3 milhões) ficou 22,7% acima da média de março de 2017 (US$ 562,5 milhões). Nessa comparação, cresceram os gastos, principalmente, com químicos orgânicos e inorgânicos (45,0%), combustíveis e lubrificantes (38,7%), veículos automóveis e partes (30,5%), equipamentos eletroeletrônicos (25,6%) e equipamentos mecânicos (18,5%).

Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÕES (ZPE)

As Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) são áreas de livre comércio destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados com o exterior, sendo consideradas zonas primárias para fins de controle aduaneiro. Esse benefício é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 952/2009.

As indústrias interessadas em instalar unidades produtoras nas ZPE devem apresentar projeto de viabilidade ao Conselho das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), observando, também, os requisitos previstos na Resolução CZPE nº 005/2011.

Uma vez aprovado o projeto, as empresas instaladas na ZPE assumirão o compromisso de auferir e manter, por ano-calendário, receita bruta decorrente de exportação de, no mínimo, 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.

Dentre os benefícios concedidos, poderão ser importados bens de capital, matérias-primas, produtos intermediários e embalagens, com a suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e AFRMM.

O benefício se estende, também, às aquisições provenientes do mercado interno, com a suspensão do IPI, PIS/PASEP e COFINS. Fica a critério de cada Estado conceder benefícios de ICMS para as operações destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE, conforme previsto no Convênio ICMS n° 099/1998.

Atualmente, existem 24 Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) registradas no Brasil, em fases operacionais distintas.

Fonte: Econet Editora

Mercosul e Canadá iniciam negociação de acordo de livre comércio

Os ministros brasileiros Marcos Jorge de Lima e Aloysio Nunes – Indústria, Comércio Exterior e Serviços e das Relações Exteriores – estão hoje em Assunção, no Paraguai, para a cerimônia de lançamento das negociações do acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Canadá. Também participam do evento os chanceleres Eladio Loizaga (Paraguai), Rodolfo Nin Novoa (Uruguai) e Jorge Faurie (Argentina). Do lado canadense, o ministro François-Philippe Champagne (Comércio Internacional). A primeira rodada negociadora já está marcada para a semana de 19 de março, em Ottawa.

Na avaliação do ministro Marcos Jorge, um acordo de livre comércio com o Canadá demonstra o quanto o Mercosul vem trabalhando para uma maior abertura comercial. “O Canadá é um importante e exigente mercado consumidor. Em 2017, o fluxo comercial entre Brasil e Canadá foi de cerca de US$ 4,5 bilhões, com um superávit para o Brasil de pouco mais de US$ 950 milhões. Esperamos aumento expressivo e a diversificação da nossa pauta exportadora que hoje é bastante concentrada”, disse. O ministro ressalta que Mercosul e o Canadá negociam um acordo amplo que envolve temas como o comércio de bens, serviços, compras governamentais, pequenas e médias empresas, barreiras não tarifárias e propriedade intelectual.

Marcos Jorge considera muito estratégico o momento para o início dessas negociações, que ressalta a determinação do Brasil de maior abertura e participação no comércio internacional. O lançamento ocorre após os estados unidos anunciarem medidas que podem impactar as exportações brasileiras de produtos siderúrgicos e de alumínio para aquele mercado. “Enquanto alguns atores internacionais se fecham, o Brasil e os sócios do Mercosul têm demonstrado que é fundamental a integração dos nossos mercados às cadeias globais de valor. A negociação de novos acordos, como este com o Canadá, é um importante caminho", avaliou.

Histórico

Em 2010, o Canadá manifestou interesse em avaliar com o Mercosul interesses mútuos em negociar acordo de livre comércio. Em maio de 2016, Mercosul e Canadá retomaram as discussões sobre eventual negociação de acordo comercial, que não ocorriam desde 2012.

Em janeiro de 2017, o Governo brasileiro recebeu a visita do negociador-chefe canadense, David Usher, quando foram discutidos os interesses em temas de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regras de origem, barreiras técnicas ao comércio (TBT), medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), propriedade intelectual, meio ambiente e legislação trabalhista. O Canadá também mencionou interesse nos temas de concorrência e empresas estatais.

Em abril e julho de 2017, foram realizadas reuniões técnicas entre o bloco sul-americano e o Canadá.

Ainda no ano passado, em novembro, foi finalizado o Panorama do Processo Exploratório entre Canadá e Mercosul, que estabelece os parâmetros para as negociações em cada grupo técnico e serve de base para a obtenção de mandato negociador pelas partes.

Comércio de Bens

Nos últimos anos, a participação brasileira nas importações canadenses oscilou em torno de 0,6%. Já os produtos canadenses representam entre 1% e 1,5% das compras brasileiras. A pauta comercial bilateral é bastante concentrada em produtos químicos inorgânicos, açúcar e produtos de confeitaria, pedras e metais preciosos (do lado brasileiro) e adubos e fertilizantes, reatores nucleares, máquinas e aparelhos, aeronaves e suas partes (do lado canadense).

Análises preliminares indicam potencial oportunidade para pelo menos 90 produtos brasileiros, principalmente calçados, produtos químicos, de borracha, minerais não metálicos e automóveis.

O Canadá aplica, em média, tarifa de 22,5% sobre a importação de produtos agrícolas e de 6% sobre produtos manufaturados. Na área industrial, acordos firmados pelo Canadá tendem a promover eliminação imediata de tarifas, com exceção do setor automotivo.

Serviços e compras governamentais

O comércio de serviços é pouco expressivo para ambos os países, com destaque apenas para as exportações brasileiras de serviços financeiros. De acordo com dados do MDIC, a corrente de comércio de serviços mais alta nos últimos dez anos foi registrada em 2014 (US$ 773 milhões). Pelo menos desde 2005, o Brasil registra déficits em suas transações de serviços com o Canadá. Com base em dados relativos a investimentos diretos de 2015, o estoque canadense no Brasil é de US$ 10 bilhões (participação de 1,2% dos investimentos canadenses), ao passo que o estoque brasileiro no Canadá é de US$ 15,8 bilhões (participação de 2,5% do total brasileiro).

No comércio de serviços e de compras governamentais, o objetivo do Brasil é buscar equalizar condições de acesso com os demais competidores. O Canadá é o terceiro maior mercado para compras governamentais entre os países desenvolvidos (US$ 246 bilhões).

Comércio inclusivo

A negociação entre Mercosul e Canadá vai incluir discussões sobre comércio inclusivo, que abarca temas como o desenvolvimento sustentável, pequenas e médias empresas, considerações relativas a gênero, legislação trabalhista e responsabilidade corporativa. 

Fonte: MDIC - Ministério da Indústia, Comércio Exterior e Serviços