A norma dispõe sobre a prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como regulamenta o procedimento de emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens.
O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais serão realizados por laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por órgãos ou entidades da Administração Pública previamente credenciados ou por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados.
Fonte: Econet Editora
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