Mineradoras de ferro de Minas lutam por um porto no Rio
Vera Saavedra Durão, do Rio
23/11/2009
Metais: Empresas e governo mineiro querem acelerar licitação de terminal portuário público em Itaguaí.
Minas tem minério mas não tem mar, o que torna o escoamento do produto uma dor de cabeça para pequenas e médias empresas de mineração do Estado. Para resolver o nó logístico, 12 mineradoras lutam há três anos, com o apoio do governo estadual, para ter um terminal portuário no Rio, em Itaguaí. "Esta seria a melhor saída para este impasse e poria fim a nossa dependência da concentração logística das grandes empresas do setor, como Vale e CSN", disse ao Valor José Francisco Viveiros, presidente da ArcelorMittal Serra Azul, mineradora de propriedade do maior grupo siderúrgico mundial, comandado pelo indiano Lakshmi Mittal.
Recentemente, as mineradoras, lideradas pela Associação dos Mineradores de Serra Azul (Amisa), também presidida por Viveiros, marcaram um tento nesta briga ao conseguir através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) garantir direito de passagem na ferrovia MRS, que controlada por Vale, CSN, Usiminas e Gerdau. Já planejam adquirir composição ferroviária própria para levar o minério de ferro até o porto fluminense. "A batalha agora é pelo terminal portuário de Itaguaí", anunciou Paulo Sérgio Machado Ribeiro, subsecretário de Desenvolvimento Mínero-Metalúrgico e Política Energética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas (SEDE).
O presidente da Companhia Docas do Rio, Jorge Mello, responsável por licitar a área portuária, disse ao Valor que o edital e a licitação foram adiados para março ou abril de 2010, um atraso de quatro meses em relação a janeiro, data fixada anteriormente com o governo mineiro. Ele explicou que o atraso ocorreu "porque o projeto caiu em exigência ambiental no Instituto Estadual de Ambiente (Inea)". Ele reconhece que a exigência do Inea vai atrasar o processo. "Só na execução do EIA-Rima pedido vamos gastar três meses", estimou. Depois de apresentar o documento, terá audiência pública para obter o licenciamento.
"Estamos doidos para fazer o leilão do terminal, mas temos que cumprir a exigência", afirmou Mello, adiantando que o edital já está pronto para ser publicado. Segundo ele, este será o primeiro terminal de uso público do país para granéis e as empresas interessadas poderão se organizar em consórcios para disputá-lo.
Julio Bueno, secretário de Desenvolvimento do Rio, disse que vai assegurar que as pequenas exportadoras de minério de Minas possam exportar por Itaguaí. "É um compromisso do nosso governo", afirmou. O secretário vetou, e, 2008, projetos de terminais portuários da ArcelorMittal e da BHPBilliton no litoral fluminense, alegando razões ambientais.
A notícia do atraso do edital e da licitação do terminal não agradou ao governo mineiro. "Estou com reunião marcada com o presidente da Docas do Rio para o início de dezembro. Vamos conversar e definir a data para a publicação do edital e da licitação. Já tem um acerto entre nós que isto (o terminal) vai sair, agora só falta a data. O assunto para nós é prioritário", declarou o subsecretário da SEDE.
O presidente da Amisa lembrou que desde 2006 as sócias da entidade aguardam este leilão. A associação, que reúne mineradoras conhecidas como AVG/MMX, Arcelor Mittal Mineração, Minerita, Usiminas, Ferrous Resources, Comisa e GVA Mineração , torce para que o terminal marítimo saia do papel em 2010. Ele será o primeiro porto de uso público do país para minério de ferro, localizado numa área denominada "do meio", entre os terminais da CSN e da Vale. "É da maior importância a instalação de um corredor ferroportuário para desengargalar as exportações e os de investimentos dos pequenos mineradores de Minas. Sem uma saída independente, as mineradoras de Serra Azul podem deixar de investir US$ 5 bilhões para expandir suas minas", alertou Viveiros.
Atualmente, os embarques das "mineradoras sem portos" são feitos nas "janelas disponíveis" dos terminais arrendados pela Vale e CSN. O fato torna as empresas mineiras totalmente dependentes de suas concorrentes que impõem volumes, condições operacionais e tarifas portuárias e ferroviárias, diz o executivo da Arcelor Mittal.
Mello, da Docas do Rio, disse que Vale e CSN só aceitam embarques de minério de terceiros porque isso lhes foi imposto por Docas e pela Antaq. "Criamos condições nos contratos das duas companhias para que elas abrissem espaço para outras mineradoras. Inicialmente, seus contratos não previam isso", informou. Os aditivos determinam os volumes que Vale e CSN têm que dispor anualmente para potenciais usuários. O contrato da Vale fixa volume correspondente a 15% do que exportou para seus clientes no ano anterior. Em 2010, isso vai corresponder a 2,1 milhões de toneladas. Já o da CSN tem volume fixo de 2 milhões de toneladas/ano.
Esse volumes são considerados insuficientes para as empresas mineiras exportarem sua produção de 7 milhões de toneladas ao ano. O máximo que conseguem embarcar são 5 milhões de toneladas de minério, argumentam.
Viveiros disse que as associadas se sentem desconfortáveis. "Somos controlados por nossos concorrentes, já que os terminais portuários da Vale e da CSN nos impõem volume e tarifa que convém a eles". A Vale acaba de soltar edital fixando tarifa mínima de US$ 13,57 a tonelada embarcada por terceiros em Itaguaí, para 2010. O terminal da CSN cobra US$ 12,63.
Com a licença de passagem na ferrovia da MRS e o terminal público de Itaguaí operando, a despesa de logística dessas mineradoras com transporte e embarque cairia dos atuais US$ 40 para US$ 25 a tonelada. Isso, alegam, criaria condições para expandirem sua capacidade no momento em que o mercado de ferro volta a se aquecer.
STJ diverge sobre importação paralela
Laura Ignacio, de São Paulo
20/11/2009
Concorrência: Decisões diferentes de turmas devem levar tema para a Corte Especial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá pacificar o entendimento sobre a legalidade da chamada "importação paralela" - operação efetuada por uma empresa sem ligação com o fabricante ou seus distribuidores. Depois de conquistarem um precedente favorável na Segunda Turma, os importadores oficiais sofreram, agora, uma derrota na Quarta Turma da corte. Ao julgar recurso especial da empresa americana American Home, fabricante dos complexos vitamínicos Centrum, os ministros consideram lícita a prática. Com a divergência, o tema deverá ser levado à Corte Especial.
A American Home, que obteve a exclusividade da fabricante Wyeth-Whitehall para a comercialização do produto no país, queria impedir a atuação da brasileira LDZ Comércio Importação e Exportação. A empresa compra o produto de uma distribuidora em Miami, nos Estados Unidos, segundo o advogado Ricardo Azevedo Leitão, que representa a brasileira no processo. Os ministros da Quarta Turma, no entanto, decidiram que a LDZ pode também vender a vitamina no Brasil.
Os desembargadores da Décima Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também haviam decidido a favor da LDZ. Os magistrados declararam que se a fabricante e a distribuidora oficial do Centrum, nos Estados Unidos, venderam os vitamínicos diretamente para a empresa brasileira, houve consentimento da detentora da marca para a importação paralela.
Agora, o ministro relator do STJ, Luís Felipe Salomão, em seu voto, ressaltou que, em se tratando de importação lícita - que seria a importação com consentimento da fabricante ou distribuidor oficial-, proibir a importação paralela iria contra o princípio da livre iniciativa. Mas como para uma operação ser declarada lícita depende de provas e o recurso especial não admite a análise destas, o recurso da American Home foi rejeitado. Assim, foi mantida a decisão do TJSP.
Como a Segunda Turma do STJ já havia proferido decisão considerando a importação paralela ilegal, a divergência abre caminho para a pacificação do entendimento do tribunal, segundo o advogado Gabriel Leonardos, do escritório Momsen, Leonardos & Cia. De acordo com o regimento interno do STJ, pode ser apresentado o recurso chamado "embargos de divergência" quando há divergência entre decisões de turmas do STJ.
Na decisão da Segunda Turma, o ministro relator do recurso João Otávio de Noronha admitiu que o titular da marca tinha o direito de impedir a importação paralela quando esta tivesse como finalidade a revenda dos produtos no mercado brasileiro. Leonardos concorda com este posicionamento. Para o advogado, se o importador autorizado for obrigado a concorrer no mercado interno com importadores paralelos, não terá qualquer incentivo para investir em marketing ou assistência técnica, pois seus investimentos beneficiarão seus concorrentes, que então poderão vender produtos mais baratos.
O representante da American Home no processo, o advogado Luiz Henrique do Amaral, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, discorda da decisão do STJ e estuda qual tipo de recurso vai interpor. Amaral entende que a decisão do STJ apenas manteve o acórdão do TJSP. O advogado defende que o contrato de exclusividade entre a fabricante do Centrum e a distribuidora oficial do produto deve ser cumprido.
Já o advogado da LDZ comemora a decisão do STJ e não teme recursos. "Afinal, não se trata de produto pirata, mas sim de um produto autêntico que foi distribuído no país por empresa independente", diz Leitão. Para o advogado, não é porque uma empresa estrangeira tem representação no Brasil, que tem o direito ao monopólio da distribuição. "Deve valer o princípio da livre concorrência", afirma.
Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, o que causa maior preocupação para as importadoras oficiais é que esses produtos são comercializados por um preço bem mais baixo do que elas mesmas compram do fabricante no exterior. Mas o advogado argumenta que a importação paralela pode ser lícita. "Isso, se não usar indevidamente a marca, obedecendo as regras brasileiras para comercialização do produto previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirma. O advogado explica que o importador tem que se responsabilizar por dar assistência técnica , por exemplo, aos consumidores do produto que ele traz. Para Solano, o importador paralelo lícito não pode fazer propaganda da marca internacional. "Esse direito é apenas do detentor da marca", diz.
Brasil vai taxar royalties para retaliar americanos
Assis Moreira, de Genebra
20/11/2009
A autorização da OMC para o Brasil retaliar os americanos foi dada para compensar a manutenção de subsídios.
O Brasil já preparou uma nova legislação que prevê a taxação da remessa de royalties vinculados à propriedade intelectual (patentes, marcas, copyright) de companhias dos Estados Unidos, no âmbito do contencioso do algodão entre os dois países. A autorização final da Organização Mundial do Comércio (OMC) para o Brasil retaliar produtos americanos foi dada ontem, para compensar a manutenção de subsídios ilegais de milhões de dólares concedidos por Washington a seus cotonicultores.
Com isso, está aberto o caminho para o governo brasileiro atingir os EUA com a suspensão de direitos de propriedade intelectual através de "retaliação cruzada", que significa não se limitar ao mesmo setor de produtos ou serviços onde ocorreu a disputa.
O Valor apurou que um projeto de lei, já aprovado pelos ministros na Camara de Comércio Exterior (Camex), garante a aplicação da retaliação cruzada, porque a administração Obama não mostra disposição de desmontar a ajuda a seus produtores de algodão.
O documento que autoriza a retaliação será agora enviado à Casa Civil, para que a Presidência da República decida se o enviará ao Congresso como medida provisória, projeto de lei com pedido de urgência ou se substituirá um projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) já em tramitação na Câmara. Enquanto a proposta do deputado prevê o bloqueio da remessa de royalties vinculados à propriedade intelectual, o projeto do governo prefere a cobrança de uma taxa que será definida no momento da retaliação.
A OMC decidiu pela retaliação em agosto, em duas etapas: primeiro, o Brasil pode aplicar sanção fixa de US$ 147,3 milhões ao ano, por causa de subsídios americanos que provocam prejuízo grave aos produtores brasileiros. Segundo, introduziu um montante variável sobre os subsídios proibidos, o que pode elevar enormemente a retaliação. Por essa fórmula, a partir de um determinado montante o país pode retaliar na área de propriedade intelectual.
Minas reduz ICMS e acirra guerra fiscal com o Rio
Chico Santos, do Rio
19/11/2009
Tributação: Aécio divulga decreto que reduz alíquota na Zona da Mata
Após resistir por vários anos a entrar em guerra fiscal com o Rio de Janeiro, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) deverá assinar hoje, em ato público programado para o centro de Juiz de Fora (Zona da Mata, a 276 km de Belo Horizonte), decreto que reduz a carga de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para investimentos nos municípios da região. A medida é uma reação à lei estadual 4.533/2005, do Rio, conhecida como Lei Rosinha (editada pela ex-governadora Rosinha Matheus), que reduziu de 19% para 2%, por 25 anos, o ICMS para empresas que se instalassem em determinados municípios do Estado (hoje são 37).
Até o começo da noite de ontem o decreto do Executivo mineiro continuava guardado a sete chaves no gabinete do governador. A assessoria do governador não explicou as razões que levaram Aécio a mudar de ideia e atender os pleitos que há muito tempo são feitos por políticos e empresários da Zona da Mata, especialmente de Juiz de Fora. A Zona da Mata possui cerca de três milhões de habitantes.
Com 513,3 mil habitantes, quarta maior cidade do Estado, Juiz de Fora, que já foi conhecida como a "Manchester Mineira" - porque teria um parque industrial, especializado no setor têxtil, semelhante ao da cidade inglesa de Manchester -, vem apresentando nos últimos anos claros sinais de decadência econômica. Segundo dados da prefeitura de Juiz de Fora, das 12 mesorregiões de Minas Gerais, a Zona da Mata foi a que menos cresceu de 1999 a 2006, abaixo até do Vale do Jequitinhonha, região mais pobre do Estado. O PIB de Juiz de Fora corresponde a metade do da Zona da Mata.
A partir da Lei Rosinha, o município perdeu várias unidades industriais, novas e antigas, para cidades fluminenses, especialmente para Três Rios, localizada, como Juiz de Fora, às margens da rodovia BR-040 (Rio-Belo Horizonte-Brasília). Outras cidades da Zona da Mata, como Além Paraíba e Muriaé, também se queixam de estarem perdendo empresas para cidades do Rio.
Em recente reunião na sede regional (Juiz de Fora) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o secretário de Desenvolvimento de Além Paraíba disse que a cidade perdeu cerca de 2 mil empregos para Sapucaia, do outro lado da divisa, por conta do benefício da Lei Rosinha.
A Fiemg levou um relatório de mais de 200 páginas, elaborado por economistas da Universidade Federal de Juiz de Fora, ao secretário de Desenvolvimento do Estado, Sérgio Barroso, sobre a decadência da região e pediu providências para enfrentar a ofensiva fiscal do lado fluminense. Uma das sugestões foi a criação de "parques industriais estratégicos" na região, dentro dos quais poderia haver redução de ICMS para compensar o incentivo do Estado vizinho.
O presidente regional da Zona da Mata da Fiemg, Francisco Campolina, disse ao Valor que o setor automobilístico deverá ficar fora do benefício fiscal na região, porque o governo do Estado não quer correr o risco de prejudicar a Fiat, maior contribuinte do fisco de Minas Gerais. Em Juiz de Fora está instalada outra grande montadora internacional, a Mercedes.
Com a divulgação do benefício fiscal, o governador de Minas deverá anunciar também o primeiro investimento do que pretende que seja o início da virada econômica da região. Curiosamente, ele virá de um grupo de São Paulo, o Icec (estruturas metálicas), que está instalando uma fábrica em Três Rios, aproveitando o incentivo fiscal da Lei Rosinha. O diretor da área de aço e de estruturas metálicas do grupo, Eurípides José Marques, disse que a unidade de Juiz de Fora será um "centro de soluções", que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos.
Surpreendido com a informação de que Minas Gerais preparava um contra-ataque fiscal, o secretário de Desenvolvimento do Rio, Julio Bueno, disse ser é "uma reação esperada e normal". Para Bueno, "incentivo tributário faz parte da luta" e as perdas na arrecadação são compensadas por mais empregos (que geram mais negócios e impostos) e por mais ICMS na energia elétrica consumida, entre outras vantagens. A Lei Rosinha, segundo ele, atraiu muitas empresas de médio porte, que dinamizaram a economia de municípios como Três Rios e Sapucaia.
Bueno disse que a reação mineira chega em um momento no qual o governo do Rio está negociando modificações na sua legislação de incentivos. Segundo o secretário, o governo estadual quer que o benefício não seja mais automático, como hoje, mas passe pelo crivo do Executivo. A intenção é evitar a criação de "assimetrias competitivas", com duas empresas do mesmo setor competindo em desigualdade, uma pagando 2% e outra 19% de ICMS.
Bueno disse também que o incentivo precisa ter "cláusula de saída". Significa que o incentivo seria retirado de municípios que atingissem determinado patamar de crescimento do seu Valor Fiscal Adicionado (VFA), a unidade que mede o crescimento da participação dos municípios no bolo da arrecadação tributária estadual.
LEGISLAÇÃO - 18.11.2009
Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se.
Portaria MF 545/09
Altera a Portaria MF Nº 21, de 6 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre limites e condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.
Portaria SDA/MAPA 377/09
Submete à consulta pública pelo prazo de 60 dias, o anteprojeto de Instrução Normativa, com seus Anexos, que aprova o regulamento técnico que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no cadastro geral de classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, envolvidas no processo de classificação.
Resolução ANVISA 57/09
Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO - 17.11.2009
Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
IN MAPA 53/09
Altera a Seção I do Capítulo IV, a Seção I do Capítulo VI e o Formulário XXIX - Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006.
Descrição da mercadoria para fins de despacho aduaneiro
No sentido de esclarecer o importador sobre um dos diversos temas relacionados ao assunto, segue abaixo um artigo de Danielle Rodrigues Manzoli (Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.), publicado pelas Edições Aduaneiras, cujo tema é a descrição da mercadoria para fins despacho aduaneiro:
Danielle Rodrigues Manzoli
Edições Aduaneiras
Este trabalho tem o objetivo de instruir sobre a forma correta de descrever as mercadorias na Declaração de Importação, Registro de Exportação e outros documentos oficiais semelhantes, para fins de despacho aduaneiro de importação e exportação.
O tema é de grande relevância, uma vez que a descrição incorreta ou incompleta da mercadoria pode acarretar, além de atrasos no desembaraço aduaneiro, multas significativas. Apesar da existência de lei que determine multa de 1% sobre o valor da mercadoria, com mínimo de R$ 500,00, desde 2003, temos percebido que apenas recentemente a fiscalização tem atentado a essa questão, portanto, agora, mais do que nunca, as descrições das mercadorias devem ser revistas, conforme os critérios apresentados a seguir, a fim de evitar inconvenientes no desembaraço, como atrasos e multas.
Introdução
A descrição correta da mercadoria é um dos itens mais importantes do despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta/incompleta, além de ensejar multas, pode acarretar também erro no enquadramento tarifário/tributário, quer seja na identificação da NCM/classificação correta, quer seja na identificação da correta alíquota de ICMS, apesar de a alíquota do ICMS – e todas as referências a ICMS nesta matéria dizem respeito à legislação do Estado de SP – não estar diretamente relacionada à classificação fiscal, mas sim à DESCRIÇÃO da mercadoria.
Descrição correta da mercadoria
Entende-se, para fins de despacho aduaneiro, como descrição correta da mercadoria a descrição completa, com todos os elementos necessários para evidenciar o correto enquadramento tarifário, ou seja:
- descrição que evidencie a classificação fiscal adotada, contendo todas as características necessárias para estabelecer essa classificação ou enquadramento em outros atributos, como NVE etc.
- descrição contendo a espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, número de série e outras informações do gênero, sempre que cabível.
Obs.: Definição interpretada conforme Lei nº 10.833/03 – artigo 69.
Exemplo de descrição correta de mercadoria
Vamos supor que em um despacho aduaneiro seja instruído utilizar a seguinte descrição/classificação:
CABO – NCM 8544.42.00
Esta descrição está completa? E a classificação está correta?
Primeiramente, vamos esclarecer que ninguém precisa ser classificador, engenheiro ou especialista no assunto para saber se uma descrição está adequada à classificação fiscal. Isso porque, nesse caso hipotético, a classificação e a descrição já são fornecidas e basta somente avaliar se a DESCRIÇÃO EVIDENCIA A CLASSIFICAÇÃO INFORMADA.
E como fazemos isso?
Temos de analisar o que a NCM/classificação informada nos diz. No exemplo em questão, a NCM 8544.42.00 refere-se a:
Outros condutores elétricos (que não sejam fios para bobinar, cabos/condutores coaxiais e jogos de fios p/ vela de ignição) para tensão INFERIOR a 1.000 V, munidos de peças de conexão.
Dessa forma, fica fácil concluir que a descrição informada no exemplo em questão (CABO) não condiz com a classificação fiscal, estando o despacho aduaneiro sujeito à multa, pois a descrição completa possível para a mercadoria em questão, conforme a classificação fiscal informada, seria:
Cabos condutores elétricos, tensão de xx volts, com peças de conexão.
Obs.: A tensão xx volts deve ser informada na descrição e deve ser até 1.000 volts.
ConclusãoSem nenhum conhecimento técnico específico, aplicando somente técnica de interpretação de texto, concluímos que a descrição hipoteticamente informada nesse exemplo está incompleta e sabemos até quais CARACTERÍSTICAS são necessárias naquela descrição para evidenciar a classificação fiscal adotada e transformá-la em uma descrição completa.
No exemplo em questão, faltou informar a TENSÃO em volts do condutor elétrico (cabo) e também que o mesmo possui CONEXÕES.
Para mercadorias que precisam de informação de NVE, os atributos devem também ser informados na descrição da mercadoria para esta ser considerada completa.
Resumo
- A descrição da mercadoria deve ser completa, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário adotado.
- Mercadorias com descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas à multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00, conforme Lei nº 10.833/03, artigo 69.
- Para fins de definição de alíquota de ICMS, a NCM é meramente indicativa. O que vale é a descrição da mercadoria.
- Recomenda-se sempre adequar a descrição da mercadoria à NCM e completar outras informações quando necessário (ex.: para máquinas, nº de série, modelo, marca).
Danielle Rodrigues Manzoli
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.
Proex e Siscoserv em prol das exportações de serviços
Andréa Campos
Nova mudança ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex) foi aprovada para permitir a modalidade de financiamento à produção exportável de serviços e mercadorias elegíveis para o programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 30/10/09, por meio da Portaria MDIC nº 191.
De acordo com a norma, o embarque dos bens ou o início da prestação do serviço deve ocorrer em até 180 dias, contados a partir da data do desembolso do financiamento. Nas exportações de bens, o Registro de Exportação (RE) averbado deve ser apresentado em até 30 dias após o embarque, enquanto para as exportações de serviços, o início da prestação deve ser comprovado em até 30 dias, contados da data de vencimento do financiamento da fase de produção, mediante a emissão, pelo importador, de documento comprovando o efetivo início da prestação do serviço.
A ferramenta “é magnífica, porque a maior necessidade do setor [de serviços] é exatamente o financiamento para o capital de giro para produção e não para comercialização, como ocorre com bens”, afirmou o diretor de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Maurício Lucena do Val, ao anunciar a medida, dias antes, durante a reunião promovida pelo Comitê de Comércio Exterior da Câmara Americana de Comércio (Amcham-SP) para discutir a exportação brasileira de serviços.
A reunião debateu a exportação de serviços e apresentou o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (Siscoserv), que o governo pretende colocar em operação a partir de 4 de janeiro de 2010. A implantação do aplicativo está vinculada apenas à publicação da norma legal que cria a condição da obrigatoriedade do registro e formaliza a existência do sistema e suas características.
Já em fase de teste entre empresas e pessoas físicas, o Siscoserv é acessado exclusivamente pela Internet, por meio de certificado digital, e pretende gerar estatística oficial e desagregada para o comércio de serviços, além de servir de base para análises estratégicas de empresas como forma de ampliar negócios.
Hoje, os números que se aproximam da realidade são extraídos da receita da conta de serviços do balanço de pagamento com base nos critérios que a Organização Mundial do Comércio (OMC) utiliza para efeito de classificação de cada país. O problema atual é que o cálculo aparta da conta receitas e despesas de serviços governamentais e fica aquém das necessidades estatísticas para definir políticas para o setor.
Pelos dados disponíveis, no ano passado, o Brasil exportou 28 bilhões de dólares e importou 44 bilhões de dólares. Val analisa que nos últimos quatro anos, a despeito de o comércio de bens crescer de forma expressiva e acima da média mundial, a área de serviços apresentou crescimento mais significativo. “Em 2008, bens cresceram 23% e serviços, 28%. Este ano, até maio, as exportações de bens caíram em torno de 20% e as de serviços registraram queda de 10%.”
Certificação digital
O período de testes foi prorrogado até o final de novembro em função dos problemas ocorridos na obtenção da certificação digital e procuração eletrônica, que não puderam ser dispensadas nem mesmo nessa fase. Tanto a certificação como a procuração eletrônica serão requisitos obrigatórios para o registro das operações no Siscoserv.
“É uma dificuldade absolutamente superável, uma definição dentro das empresas de quem serão os funcionários que terão o acesso e a responsabilidade de efetuar o registro”, justificou o diretor que também reconhece a existência dos trâmites da Receita Federal que ampliam o prazo para a obtenção dos registros.
O sistema que entrará em produção é o módulo venda, desenvolvido para registrar operações entre residentes e não residentes, inclusive as realizadas no mercado interno e que não se concei-tuam como exportações de acordo com a legislação em vigor. Terá um submódulo de faturamento, com gestão da Receita Federal, e outro de presença comercial, relacionado à avaliação e registro dos resultados das empresas com investimentos de serviços no exterior, esse com registro anual apenas.
Para a implantação do sistema foi criada a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que será o classificador brasileiro a ser utilizado nas operações, formada por seções, capítulos e notas explicativas. A nomenclatura resolve, de certo modo, o conflito na conceituação dos serviços, segundo interpreta o MDIC.
Expectativa
A proposta do sistema surgiu da experiência positiva que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) teve na qualidade de estatísticas geradas. Val lembra que se começou a falar em comércio exterior no Brasil quando o governo estruturou as operações de forma mais consistente para ecoar informações para as empresas. “É isso que a gente espera com relação a serviços. A disseminação da informação.”
Entretanto, avalia que desafio para o sistema sobre serviços é maior, pois o Siscomex digitalizou informações para as quais já havia a cultura na empresa para a sua prestação, ao passo que o Siscoserv tem o lado do ineditismo. “Não existe lugar no mundo em que se compila informação fora da conta de pagamentos. É também um desafio para as empresas porque não têm a cultura de prestar esse tipo de informação”, diz Val. A criação do sistema desperta interesse em grandes players internacionais, que buscam parceria para obter informação da experiência brasileira.
Para a formulação do Siscoserv, foram envolvidas áreas fundamentais para definição de políticas para serviços. Trata-se da junção das políticas comercial (MDIC), cambial (Banco Central) e fiscal-tributária (Receita Federal do Brasil).
O sistema registra serviço prestado ou iniciado e não pretende, em qualquer fase, impor sistema de licenciamento para operações ou criar anuências, garante o representante do Ministério. “Nenhum órgão do governo terá condição de aprovar ou não a operação, motivo pelo qual o registro só ocorre após iniciado o serviço.”
Benefícios
Entre as vantagens relacionadas estão: possibilidade de obter informação oficial sobre o desempenho das importações e exportações de serviços no comércio entre residentes e não residentes; ampliação da capacidade de gestão do governo em relação ao setor; e divulgação dos mecanismos de estímulos e apoio à exportação – já foram detectados mais de 90 programas.
A consulta ao sistema permitirá que a empresa acesse suas informações, mas preservará o sigilo comercial e fiscal de resultados relacionados às outras empresas, sendo possível a pesquisa por tipo de serviço, países de destino, valores envolvidos.
Além da necessidade de estatísticas, o diretor de Assuntos Institucionais da Brazilian Association of Information Technology and Communication Companies (Brasscom), Edmundo Machado de Oliveira, citou em sua exposição na reunião do Comitê da Amcham a dificuldade enfrentada pelo setor de softwares e TI em relação à barreira dos custos elevados e à insegurança jurídica, tanto pela necessidade de simplificar impostos como na forma de contratação de prestadores de serviços.
Na avaliação do governo, antes mesmo da implantação, o Siscoserv já prestou uma enorme contribuição, pois em decorrência das reuniões, com a participação de diversos setores, e pelo conhecimento das características da atividade foi possível desenvolver mecanismos de apoio à exportação de serviços.
LEGISLAÇÃO - 16.11.2009
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência" e o "Entendimento sobre Cooperação Entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional", aprovados, respectivamente, em 7 de julho de 2004 e em 20 de julho de 2006, pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
Portaria STN 688/09
Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - FPEX, Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, Desoneração do ICMS/Exportação - LC87/96, Auxílio Financeiro Para o Fomento às Exportações - FEX, Imposto Territorial Rural - ITR, parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB-UNIÃO, bem como ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, conforme menciona.
Convênio ICMS 89/2009
Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
LEGISLAÇÃO - 13.11.2009
Torna pública a proposta de fixação/alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Portaria DRF/PORTO VELHO 96/09
Atribui e delega à Seção de Fiscalização - Safis e à Chefe da EFI-III as competências para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
Portaria DRF/PORTO VELHO 97/09
Atribui e delega à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados na Saort as competências para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
Resolução ANVISA 55/09
Dispõe sobre Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Categorizados como Água Sanitária e Alvejantes à Base de Hipoclorito de Sódio ou Hipoclorito de Cálcio e dá outras providências.
LEGISLAÇÃO - 12.11.2009
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.001, de 13 de março de 1990.
Portaria ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 56/09
Disciplina o procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação.
Portaria SRRF/1ª RF 324/09
Designa os Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, os respectivos substitutos, para apreciar solicitações de mercadorias apreendidas, existentes em conta de disponibilidade no depósito da respectiva Unidade Administrativa, e autorizar seu atendimento.
Portaria SRRF/1ª RF 325/09
Subdelega competência aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, para destinar bens e mercadorias na forma que menciona.
Resolução ANVISA 56/09
Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
LEGISLAÇÃO - 11.11.2009
Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados.
Portaria SE/MAPA 136/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Mato Grosso do Sul a Unidade de Vigilância de Bela Vista.
Portaria SE/MAPA 137/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná a Unidade de Vigilância de Cascavel.
Portaria SE/MAPA 138/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná a Unidade de Vigilância de S. Helena.
Resolução ANVISA 56/09
Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
LEGISLAÇÃO - 10.11.2009
Prorroga até 30 de abril de 2010, o alfandegamento concedido ao Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 010, de 23 de abril de 2009.
Decreto 7.004/09
Altera dispositivos do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.
Portaria SECEX 31/09
Dispõe sobre operações de importação.
Portaria SUFRAMA 438/09
Inclui os insumos que menciona, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Receita implanta novo sistema de controle de 'courier'
13/11/2009
A nova instrução normativa (IN) da Receita Federal ampliando o mercado da remessa expressa será publicada em janeiro e o sistema de controle automatizado começa suas operações em fevereiro. O plano inicial era disponibilizar esse novo sistema em junho de 2009, mas o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) teve de resolver problemas técnicos na integração do seu padrão com a nova plataforma Harpia.
O objetivo do governo é elevar a eficiência e a rapidez do controle, o que deve dobrar o mercado desses serviços de transporte aéreo também conhecidos como "courier". As novas normas vão substituir a IN n 560 e reduzir as restrições e favorecer o comércio internacional porque as empresas poderão trazer bens em geral, até mesmo com cobertura cambial, o que envolve pagamento.
É grande a expectativa dos empresários para o salto de qualidade que o Harpia vai proporcionar aos seus negócios. O mercado brasileiro de remessas expressas, apesar do tamanho da economia do país, é atrofiado porque os controles aduaneiros são manuais. As quatro grandes empresas globais do setor -
Atualmente, as normas impedem trazer mercadoria com cobertura cambial, o que limita as operações às pequenas quantidades sem fechamento de câmbio. Nas importações, o limite é de US$ 3 mil. Acima disso, são aplicadas as regras da importação tradicional. Para as pessoas físicas, as normas são diferentes e podem ser importadas mercadorias por meio de remessa expressa, mas a tributação é tão alta que o preço dobra.
De acordo com a Receita, o Harpia é um sofisticado sistema de gestão de risco para controle de fraudes fiscais aduaneiras. O projeto nasceu em meados de 2005 apenas para o âmbito aduaneiro, mas acabou sendo ampliado também para as áreas de fiscalização e inteligência da Receita Federal. Especialistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos (SP), desenvolveram o Harpia e o Serpro passou a adaptá-lo, em 2008, ao ambiente da Receita.
A previsão inicial era concluir os trabalhos em 2008, mas como o escopo do Harpia foi ampliado, mais tempo foi consumido. Os módulos mais importantes do Harpia são o de remessa expressa, o do Regime Tributário Unificado (RTU) em Foz do Iguaçu, o núcleo - chamado Harpia Tree - e a área do despacho aduaneiro geral, denominada Coopera.
O projeto-piloto do módulo de remessa expressa do Harpia foi iniciado em setembro de 2008, no aeroporto de Viracopos, em Campinas. Colaboraram representantes do setor privado, da vigilância agropecuária (Vigiagro) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
LEGISLAÇÃO -09.11.2009
Torna público que as autoridades norte-americanas divulgaram por intermédio de edital procedimentos detalhados para encaminhamento de petições para obter waivers dos limites de competitividade e petições solicitando modificações na lista de produtos não produzidos nos Estados Unidos.
Circular SECEX 62/09
Torna público o valor de referência a ser recalculado trimestralmente, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.
IN SDA/MAPA 34/09
Estabelece os procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária e Unidade de Vigilância Agropecuária, localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal, nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal.
Portaria INMETRO 333/09
Determina que os produtos fabricados até 01 de outubro de 2009 poderão ser comercializados por varejistas e distribuidores até que finde o seu prazo de validade e dá outras providências.
Resolução CAMEX 74/09
Instaura procedimento de consultas públicas relativa à Lista Preliminar de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, que poderão estar sujeitos à aplicação de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos Estados Unidos da América, das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão".
LEGISLAÇÃO - 06.11.2009
Declara alfandegado o novo Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS.
ADE/SRRF/4ª RF 26/09
Declara alfandegado, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 30 de setembro de 2012, para operar como instalação portuária de uso público, especializada na movimentação de graneis sólidos, com área total de 6.060,6 m², situada no berço 04 do Porto do Recife, pátios, moegas, correias transportadoras e outros equipamentos, nos termos do contrato de arrendamento celebrado entre a beneficiaria e a administração do Porto do Recife.
IN/MAPA 50/09
Instituiu selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 139/09
Altera a Portaria DRF/JFA/MG nº 60, de 3 de julho de 2009, que define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos que menciona, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação.
Portaria SRRF/8ª RF 87/09
Subdelega aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8ª RF, que administram mercadorias apreendidas, as competências para as destinações nas formas previstas no § 1º do inciso III do artigo 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, no âmbito da jurisdição prevista no anexo VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11/05/2007.
LEGISLAÇÃO - 05.11.2009
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 14.592.786,46, referenciadas a 15 de outubro de 2009, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
IN/MAPA 49/09
Altera a Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, que Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.
IN/MAPA 48/09
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, que estabelece a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV -, aplicável a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários.
ADE/SRRF/8ª RF 112/09
Declara alfandegada a título permanente, até 28 de março de 2020, a instalação portuária de uso público situada na Ilha Barnabé, s/nº - PROAPS 42/DOCAS - Santos/SP.
Portaria SECEX 30/09
Dispõe sobre operações de importação.
Fisco paulista reduz parcelamento de ICMS
Laura Ignacio, de São Paulo
12/11/2009
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) editou norma que torna mais difícil a vida dos contribuintes que querem parcelar seus débitos do ICMS. Enquanto o governo federal, por meio do "Refis da Crise", oferece um prazo longo de 180 meses (15 anos) para a quitação de débitos, com redução de até 100% de multas de mora e de ofício, a Sefaz resolveu reduzir de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento ordinário estadual, que pode ser solicitado a qualquer tempo. Esta e outras alterações foram instituídas pela Resolução da Sefaz nº 81, editada no dia 30 de outubro.
Procurada pelo Valor, a Sefaz não explicou o motivo da alteração do prazo do parcelamento ordinário, só deu explicações técnicas sobre os pedidos em curso. A nova norma começa a valer a partir do dia 16 em relação aos débitos não inscritos na dívida ativa da Fazenda e a partir de 1º de dezembro para débitos inscritos e ajuizados. Mas os pedidos de parcelamento em análise também terão que observar as novas regras, segundo Tiago de Paula Araújo, coordenador adjunto de administração tributária da Fazenda paulista, e Vera Lúcia Santoro, assistente fiscal da coordenadoria.
Para a advogada Flávia Bortoluzzo, do escritório Martinelli Advogados, a medida é ilegal e pode ser questionada na Justiça. "O contribuinte não pode ser prejudicado pela demora da Fazenda em analisar os pedidos de parcelamento", afirma. Para escapar das novas regras, mais rigorosas, a advogada chegou a avisar clientes para fazer o parcelamento ordinário de determinadas dívidas, com risco de serem penhoradas pela procuradoria estadual, antes da produção de efeitos da Resolução nº 81. "Depois que a penhora é realizada em uma execução fiscal, se o contribuinte faz o parcelamento da dívida, a penhora só é liberada depois do pagamento da última parcela", explica.
Outra mudança polêmica está no prazo em que o contribuinte pode ficar inadimplente. Antes, poderia dever por seis meses e, num único pedido, fazer o parcelamento do pacote de dívidas. Agora, pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Isso porque a nova regra impõe que só pode ser feito um parcelamento para cada mês. Além disso, nos casos de débitos não inscritos na dívida ativa, o número máximo de parcelamentos concedidos passou de quatro para três. Já nos casos de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados, passou de cinco para três. "Nessa conta só não entra o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI", afirma Tiago.
Várias indústrias programavam muito bem seus parcelamentos de ICMS e, segundo Flávia, colocavam débitos de vários períodos (ou autos de infração diferentes) para fazer um grande parcelamento, uma espécie de "bolão". "Agora, esses planejamentos tributários deverão ser refeitos por causa da resolução 81", diz a advogada.
A resolução modificou também o valor mínimo das parcelas a serem pagas para o Estado, que aumentou de R$ 300 para R$ 1 mil. Segundo a advogada, a medida prejudica as pequenas empresas, que têm menor capital de giro.
Receita apreende R$ 10 milhões em produtos da China no Porto do Rio
Resposáveis não foram buscar mercadorias.
A Receita Federal fez na segunda-feira (9) uma das maiores apreensões deste ano de mercadorias importadas, no Porto do Rio de Janeiro. Os produtos foram trazidos da China em nome de empresas fantasmas de outros estados.
A carga chamou atenção assim que foi desembarcada. Eram 280 toneladas de acessórios e tecidos, em vinte contêineres. A maioria dos produtos é de roupa de inverno: 88 toneladas de casacos, um total avaliado em R$ 10 milhões.
A mercadoria vinha da China e entrava no Brasil pelo Rio de Janeiro. Os investigadores suspeitam que elas seriam vendidas em São Paulo.
Em 2008, seis empresas pediram à Receita Federal autorização para importar esses produtos. Todas com sede em Santa Catarina e no Paraná. Os fiscais começaram a analisar a documentação entregue pelos comerciantes.
Quatro meses antes da apreensão, a Receita começou a desconfiar. E o que despertou a dúvida sobre a legalidade da transação comercial foi a incapacidade econômica, tanto das empresas, como dos sócios, para fazer uma importação tão grande.
Importadores não retiraram mercadorias
Não foi preciso muito para a constatação. Nos endereços das empresas, os investigadores encontraram casas. A vizinhança nunca tinha ouvido falar nos donos.
Os importadores não apareceram para retirar a encomenda do Porto do Rio, nem para pagar os impostos, estimados em R$ 5 milhões.
“A partir do momento que elas perceberam que a Receita já estava retendo, bloqueando a carga quando chegou da China, elas simplesmente não apareceram na alfândega para declarar a importação e fazer o pagamento dos impostos correspondentes”, disse Paulo Roberto Ximenes, chefe da Divisão de Controle Aduaneiro da Receita Federal.
A maior parte do material será leiloada no fim do mês.
Camex divulga lista de 222 produtos dos EUA que podem sofrer retaliação
- VALOR ECONÔMICO
- Arnaldo Galvão, de Brasília
10/11/2009
Bens finais representam 64% da relação, aberta para consulta pública até dia 30
Está aberta, até 30 de novembro, a consulta pública sobre a lista com 222 itens tarifários importados dos Estados Unidos que podem ter tarifas elevadas em até 100 pontos percentuais no âmbito da retaliação contra produtos daquele país. A secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, informou que, depois de encerrada a consulta, um grupo de análise técnica vai levar suas sugestões aos ministros até 10 de dezembro. O objetivo é iniciar a retaliação em janeiro.
Em 31 de agosto, o Brasil foi autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) a retaliar produtos americanos porque foram julgados irregulares os subsídios do governo daquele país aos produtores de algodão. Considerando o valor dos bens, a lista divulgada ontem envolve 10,6% das importações de produtos americanos em 2008 e alcança US$ 2,7 bilhões.
De acordo com os limites da retaliação definidos pela OMC, o valor total é de aproximadamente US$ 900 milhões, sendo metade em bens e o restante em retaliação cruzada em serviços e propriedade intelectual. A Camex também determinou que o teto das tarifas extras é de até 100 pontos percentuais. Lytha revelou que a Camex ainda não decidiu se vai usar essa retaliação cruzada, o que exigiria a publicação de medida provisória.
Em dezembro, os sete ministros que integram a Camex receberão, portanto, uma proposta de lista reduzida para decidirem o início da retaliação de aproximadamente US$ 450 milhões em bens. A câmara é integrada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Planejamento, Casa Civil, Agricultura, Relações Exteriores e Desenvolvimento Agrário.
A secretária-executiva da Camex explicou que, ao elaborar a lista preliminar de 222 itens, o objetivo do governo foi dar seguimento à decisão da OMC no caso dos subsídios americanos que prejudicaram os exportadores brasileiros de algodão. Ao mesmo tempo, procurou evitar perdas à produção e aos consumidores. Isso ocorreria se tornasse mais cara a entrada de máquinas e equipamentos e insumos para a produção industrial. Dessa maneira, dos 222 itens que integram essa versão preliminar da lista, 64% são produtos finais e os restantes são bens intermediários. Além de insumos e bens de capital, o governo procurou excluir da retaliação contra mercadorias americanas itens que não podem ser comprados no mercado interno ou em outros fornecedores.
De acordo com a balança comercial, as exportações para os EUA foram de US$ 12,92 bilhões de janeiro a outubro, o que representa queda de 45,9% sobre o valor do mesmo período em 2008. Nas importações, foram US$ 16,75 bilhões, o que representa redução de 22,7% sobre os mesmos dez meses de 2008.
A lista preliminar tem 222 itens porque a importação de produtos americanos relacionados ao algodão foi de aproximadamente US$ 60 milhões em 2008, valor insuficiente para a retaliação de US$ 900 milhões a que o Brasil tem direito.
Lytha ressaltou que a lista de 222 itens poderá ser aperfeiçoada, mas a versão preliminar divulgada ontem traz uma série de alimentos, medicamentos, cosméticos, plásticos, pneus, algodão, tecidos, vestuário, motores, congeladores, pilhas elétricas, fogões, microfones, alto-falantes, televisores, automóveis, motocicletas, barcos, lentes de contato, óculos de sol, materiais e aparelhos médicos, próteses, geradores de raio x, relógios de pulso, móveis de plástico etc.
Para a secretária-executiva da Camex, as empresas interessadas em sugerir alterações na lista de bens americanos que podem ter elevação da tarifa de importação, deverão dar preferência à manifestação por meio de suas entidades de representação.
Se a Camex aprovar a retaliação, medida esperada para dezembro, será a primeira vez que o Brasil usará esse tipo de reação autorizada pela OMC. Em duas outras oportunidades o país preferiu não retaliar. A primeira delas envolveu a disputa com o Canadá por subsídios à exportação de aeronaves. A segunda poderia ser uma reação à Emenda Byrd, norma que autorizava o governo americano a distribuir entre as empresas interessadas recursos decorrentes de direitos compensatórios e de antidumping.