Número de empresas abertas em 2009 cresceu mais de 5%



MDIC - 03/02/2010
Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mostra que ano passado foram abertas 629.857 mil empresas no Brasil, crescimento de 5,96% em relação a 2008, quando haviam sido registradas 594.440 mil novas empresas. Aos números não estão somadas as formalizações do Portal do Empreendedor Individual, que atingiram cerca de 50 mil empreendedores formalizados de julho a dezembro de 2009, segundo levantamento preliminar do DNRC- o valor é referente aos empreendedores que fizeram inscrição no portal e entregaram a documentação nas Juntas Comerciais estaduais.
No levantamento por região, o Nordeste teve os melhores índices, com aumento de 13,2% no número de empreendimentos criados ano passado, seguido por Sudeste (3,9%) e Centro-Oeste (4%). Já as Regiões Norte e Sul registraram queda de 1,6% e 1%, respectivamente.
Estados
Por estado, as unidades da federação que apresentaram o maior número de abertura de empresas em 2009 foram: Maranhão (28,9%), Paraíba (23,6%), Piauí (20,7%), Tocantins e Pernambuco, ambos com 14,3%. Em contraponto, cinco estados apresentaram queda na quantidade de empresas constituídas: Pará (-13,6), Distrito Federal (-3,9), Rio Grande do Sul (-1,3), Paraná (-0,9) e Santa Catarina (-0,5).
O DNRC prevê que em 2010 haverá novo crescimento desses números, em conseqüência das medidas que estão sendo tomadas pelo Governo Federal para incentivar as empresas a saírem da informalidade, como o lançamento da segunda geração do Portal do Empreendedor, previsto para o dia 8 de fevereiro deste ano, quando empreendedores individuais de todos os estados poderão se formalizar.
Para o diretor do DNRC, Jaime Herzog, a ampliação do acesso ao sistema de inscrição do Empreendedor Individual para mais 18 unidades da federação, além das nove que já estavam habilitadas a operar o sistema, será fator fundamental para atingir o objetivo de 1 milhão de Empreendedores Individuais formalizados até o final de 2010. Além disso, segundo ele, "as perspectivas favoráveis de crescimento da economia brasileira para 2010 serão fator importante para o aumento do número de empresas a serem constituídas no ano”.
O DNRC, órgão vinculado à Secretária de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC), é responsável por supervisionar, coordenar e prestar apoio técnico a órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, como as Juntas Comerciais dos Estados. Também está sob sua responsabilidade a manutenção do Cadastro Nacional das Empresas Mercantis (CNE), reunindo informações empresariais de mais de 18 milhões de empreendimentos. O órgão cuida ainda da regulamentação e fiscalização da atividade de leiloaria, dentre outras atividades.
Empreendedor Individual
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual (EI) legalizado. Com isso, ele passa a ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, empréstimos bancários e participação de licitações governamentais.
Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. “Este projeto se configura em um grande projeto de inclusão social, uma vez que o Estado passa a reconhecer oficialmente a importância e o papel que este trabalhador desempenha no desenvolvimento do país”, salienta Herzog.
Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

LEGISLAÇÃO - 04.02.2010

Circular SECEX 02/10
Torna público o valor de referência a ser recalculado trimestralmente, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.
Portaria SRRF/4ª RF 55/10
Transfere da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª RF, pelo prazo de 360 dias, as competências e atribuições que relaciona e dá outras providências.
Solução de Consulta DISIT/SRRF9ª 28/10
Declara que são imunes ao Imposto de Importação as importações de autarquia estadual instituída e mantida pelo Poder Público, desde que os bens importados estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou sejam delas decorrentes.

LEGISLAÇÃO - 03.02.2010

IN RFB 1.004/10
Altera a Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 11/10
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria de Delegação de Competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora - MG.
Resolução ANP 04/10
Altera a Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que estabelece a especificação do biodiesel a ser comercializado pelos diversos agentes econômicos autorizados em todo o território nacional.

Bienal Brasileira de Design 2010 busca patrocinadores por meio da Lei Rouanet

MDIC
02/02/2010

A terceira edição da Bienal Brasileira de Design, que acontecerá em setembro e outubro de 2010, em Curitiba (PR), já tem dois patrocinadores confirmados: Fiat Automóveis e Banco Santander, mas a expectativa dos organizadores é encontrar outros parceiros por intermédio de cotas de patrocínio negociáveis. A bienal recebeu no final de 2009 a chancela do Ministério da Cultura (Minc), o que permitirá aos patrocinadores deduzirem do imposto de renda 100% do montante investido, por intermédio dos mecanismos da Lei Rouanet de incentivo à cultura (nº 8.313/91 - art. 18).

A Bienal Brasileira de Design é um evento coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC). Esta edição tem como tema "Design, inovação e sustentabilidade" e traz a proposta de mostrar exemplos de design sustentável e incentivar a reflexão sobre o tema.

A expectativa dos organizadores é receber um público variado de 250 mil visitantes no evento, que, este ano, inovará ao ser realizado simultaneamente em vários locais de Curitiba, englobando tanto espaços expositivos institucionalizados, quanto espaços públicos com alta movimentação.

Detalhes sobre o evento e patrocínio podem ser obtidos no site www.bienalbrasileiradedesign.com.br ou pelo e-mail bienal@centrodedesign.org.br.

ICMS incidente nas operações de importação - recente decisão do STF


Devido a vários entendimentos dos fiscos estaduais, sempre houve uma polêmica: para quem é devido o ICMS nas operações de importação, especificamente, nas operações triangulares e nas importações por conta e ordem e por encomenda?

Alguns Estados, como Paraná e Santa Catarina, sempre tiveram que o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS, é onde se situa o importador, porque nas operações de importação de mercadorias ocorrem dois fatos geradores do ICMS, um na entrada da importação e outro na saída, por ocasião da venda dessas mercadorias a outro Estado. Esse entendimento também se deu, pois o texto constitucional em seu art. 155, § 2º, IX, “a”, determina que o imposto é devido ao Estado onde se situa o domicilio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria.

Apesar do entendimento doutrinário majoritário, alguns Estados, como São Paulo, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, entre outros, interpretam a questão de forma distinta da exposta, compreendendo que o ICMS é devido ao Estado do estabelecimento no qual ocorre a entrada física da mercadoria importada.

Sendo assim, se havia uma mercadoria importada por um estabelecimento do Paraná, com desembaraço em Santos/SP, e o cliente comprador (entrada física) se situava na Bahia, para quem seria devido o ICMS? O fisco Paranaense exigiria para o Estado importador e o fisco Baiano para o destino físico. Em um caso como este, o importador ficava sem saber para quem recolher: se aplica o entendimento do seu ou do outro Estado, criando assim várias complicações.

Contudo, recentemente, a 2ª Turma do STF decidiu que o ICMS é devido ao Estado importador. Ao analisar dispositivo do artigo 155 da Constituição, afirmou que a parte final do dispositivo estabelece a competência para arrecadação do ICMS incidente sobre operações de importação com base no princípio da territorialidade, “o destinatário a que alude o dispositivo constitucional é o jurídico, isto é, o destinatário legal da operação da qual resulta a transferência de propriedade do bem, ou seja, o importador adquirente”.

Afirmou, ainda, o Ministro Joaquim Barbosa: “O que se indaga é quem foi o importador, pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação, que trouxe os produtos ao território nacional”.

Sendo assim, podemos afirmar que o entendimento do Estado do Paraná e Santa Catarina ganhou força com esta decisão.


* Tânia Cristina Pryplotski de Souza é bacharel em Administração com habilitação em Comércio Exterior, pós-graduada em Gestão Internacional e Direito Tributário e Consultora Tributária do Cenofisco.

Penalidades por erro de classificação fiscal

Até a publicação da Medida Provisória nº 2.158-35, não existia a aplicação de multa por erro de classificação fiscal. A penalidade decorrente do erro de classificação fiscal estava apenas vinculada à falta de recolhimento de tributos ou à infração administrativa por importar mercadorias sem a Licença de Importação (LI).

Com a publicação, em 2001, do mencionado dispositivo legal, passou a existir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. O valor da multa é, no mínimo, de R$ 500,00, quando do seu cálculo resultar valor inferior.
Na ocorrência de uma ou mais das condutas, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa será aplicada somente uma vez e corresponderá a: 
– 1%, aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00; ou
– R$ 500,00, quando da aplicação de 1% sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00.
O somatório do valor das multas não poderá ser superior a 10% do valor total das mercadorias constantes da Declaração de Importação (DI).
A aplicação dessa multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis.
Assim, se o erro de classificação resultar em recolhimento a maior dos tributos, além do pagamento correspondente, temos ainda a aplicação da penalidade do lançamento de ofício.
Nos casos de lançamentos de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições que deixaram de ser recolhidos:
– 75%, nos casos de falta de pagamento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese a seguir; e
– 150%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
As multas referidas no parágrafo anterior passarão a ser de 112,5% e de 225%, respectivamente, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar a documentação técnica, arquivos ou sistemas exigidos nos termos legais.
Com relação às penalidades administrativas na importação, temos a sua aplicação quando a DI for registrada sem a LI (e o código errado não sujeitava a mercadoria ao licenciamento) e o código correto passar a exigir o deferimento da LI para a retificação correspondente. Nesse caso, aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro pela importação de mercadoria sem Licença de Importação ou documento de efeito equivalente, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Destaca-se, na aplicação dessa penalidade, que não existe teto máximo a ser observado.
Em relação à multa pelo lançamento de ofício ou pela infração administrativa, devemos observar que deverá ser concedida a redução de 50% ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento integral do débito no prazo legal de impugnação. Se houver impugnação tempestiva, a redução será de 30% se o pagamento do débito for efetuado dentro de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância. Deverá ser concedida redução de 40% ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação. Havendo impugnação tempestiva, a redução será de 20%, se o parcelamento for requerido dentro de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância.
Por outro lado, temos a exclusão da aplicação da penalidade administrativa prevista em ato normativo que declara que não constitui infração ao controle das importações a DI de mercadoria cuja classificação tarifária errada ou a indicação indevida de destaque “Ex” exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer caso, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
Por: João dos Santos Bizelli - Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

LEGISLAÇÃO - 02.02.2010

Decreto 7.088/10
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Afeganistão, firmado em Brasília, em 1º de agosto de 2006.

Decreto 7.089/10
Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
Decreto 7.090/10
Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.
Portaria INMETRO 11/10
Determina que só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.

LEGISLAÇÃO - 01.02.2010

Deliberação CONTRAN 90/10
Altera a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
Resolução CAS 09/10
Homologa a Portaria SUFRAMA nº 501, de 29 de dezembro de 2009, que prorrogou, até 31 de março de 2010, o prazo da redução, para zero, do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela autarquia em favor de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais, regularmente cadastrados na SUFRAMA, incidente sobre aquisição de componentes, partes, peças, insumos e materiais de embalagem, oriundos do mercado nacional e do exterior, destinados aos mencionados produtos. 

Novas regras para exportação entram em vigor nos EUA

As exportações conteinerizadas com destino aos EUA sofrerão rígidas alterações em seus procedimentos, com a vigência de novas regras desde a última terça-feira, dia 27.
De acordo com a nova regulamentação - denominada ISF (Importer Security Filing) -, os exportadores e transportadores são obrigados a preencher mais 10 campos de dados referentes à carga, incluindo informações como nome e endereço do fabricante e vendedor, país de origem e o local de estufagem do contêiner.
Os dados devem ser informados à alfândega americana pelo menos 24 horas antes do embarque do equipamento no porto estrangeiro com destino aos EUA. O descumprimento do prazo pode resultar em multas de até US$ 5 mil por infração, cancelamento do embarque, ou possível apreensão da carga.
Segundo a alfândega americana, o novo procedimento exige a prestação de informações dentro do novo prazo porque tais dados são importantes para facilitar a caracterização de embarques de alto risco, que requerem uma inspeção mais minuciosa.
"Alguns ainda pensam que estamos atrasando a execução dos processos, mas não. Se a informação não for disponibilizada, ou informada fora do prazo, este erro de conduta pode depor contra o embarcador", disse o diretor do programa ISF, Richard DiNucci.
Para mais detalhes sobre a nova regulamentação, a alfândega americana disponibilizou mais informações no endereço: http://www.cbp.gov/xp/cgov/trade/cargo_security/carriers/security_filing/
Fonte : Guia Maritimo, 28/01/2010

Exportações em janeiro/2010 crescem 21,3% em relação janeiro/2009

01/02/2010 - MDIC

As exportações brasileiras em janeiro de 2010 somaram US$ 11,305 bilhões, com média diária de US$ 565,3 milhões. Esse desempenho foi, pela média diária, 21,3% maior que o registrado no mesmo mês do ano passado (US$ 465,8 milhões). As importações totalizaram US$ 11,471 bilhões (média diária de US$ 573,6 milhões) e, na mesma comparação, cresceram 16,8% sobre janeiro do ano passado (US$ 491 milhões).

No mês, o saldo comercial (diferença entre as exportações e as importações) fechou deficitário em US$ 166 milhões (média diária de menos US$ 8,3 milhões), contra um déficit de US$ 529 milhões, em janeiro de 2009. Isso significou que o resultado em janeiro de 2010 foi 67,1% melhor que o verificado no mesmo mês do ano passado, quando a média diária foi de menos US$ 25,2 milhões.

Em janeiro de 2010, a corrente de comércio (soma das duas operações) chegou a US$ 22,776 bilhões, o que representou uma movimentação média diária de US$ 1,138 bilhão, valor que foi 19% maior que o de janeiro do ano passado (US$ 956,8 milhões).

Exportações

As exportações de básicos somaram US$ 4,075, valor recorde para meses de janeiro. Os embarques de manufaturados chegaram a US$ 5,198 bilhões e os de semimanufaturados US$ 1,717 bilhão. Em relação a janeiro do ano passado, as exportações de produtos das três categorias cresceram: manufaturados (+26,2%), básicos (+20,2%) e semimanufaturados (+8,6%).

Entre os manufaturados os destaques foram óleos combustíveis (+680,3%), óxidos e hidróxidos de alumínio (+142,2%), automóveis (+72,3%), tubos flexíveis de ferro e aço (+66,6%), açúcar refinado (+59,6%), polímeros plásticos (+56,9%), autopeças (+54,5%), bombas e compressores (+40%), aviões (+39,6%), papel e cartão (+39,5%), pneus (+22,7%), laminados planos de ferro/aço (+18,6%) e celulares (+13,2%).

No grupo de básicos, o principal item exportado foi petróleo em bruto (+228,1%) seguido por minério de ferro (+118,5%), carne bovina (+50,2%), carne suína (+30,4%), café em grão (+20,6%) e carne de frango (+3,9%).

Quanto aos semimanufaturados, aumentaram principalmente as vendas de catodos de níquel (+257%), produto de borracha sintética e artificial (+241,3%), catodos de cobre (+82,4%), produtos semimanufaturados de ferro e aço (+51,7%), couros e peles (+49,6%), ferro-ligas (+48,2%), açúcar em bruto (+34,3%), celulose (+10,1%) e madeira serrada (+8,9%).

Importações

As importações de bens de consumo cresceram 37,2% em função, principalmente, de automóveis, máquinas e aparelhos para uso doméstico, móveis, produtos de toucador, vestuário e farmacêuticos.

As aquisições de matérias-primas e intermediários tiveram um incremento de 21,3% devido a compras de produtos para agricultura, minerais, partes e peças de intermediários, bens alimentícios e agropecuários não alimentícios e produtos químicos e farmacêuticos.

No grupo de bens de capital as importações cresceram 6,7%)Com relação a bens de capital, os itens que mais cresceram foram máquinas e aparelhos para escritório e de uso científico, acessórios de maquinaria industrial e partes e peças para bens para indústria.

As compras de combustíveis e lubrificantes caíram 2,4%, devido a redução das quantidades importadas de carvão e gás natural.

Brasil recusa primeiras propostas dos EUA para evitar retaliação comercial

VALOR ECONÔMICO
Assis Moreira, de Genebra
02/02/2010

O Brasil recusou as primeiras propostas feitas pelos Estados Unidos, e também por setores da indústria, para suspender a retaliação de quase US$ 900 milhões que planeja impor sobre produtos americanos no caso do conflito do algodão. Brasília espera agora novas propostas de Washington para solução pacífica da disputa, que demorou anos para ser julgada na Organização Mundial do Comércio (OMC). A entidade condenou subsídios ilegais dados aos cotonicultores americanos, que até hoje não foram totalmente eliminados.

O Brasil está aprontando a lista de produtos a serem retaliados. O governo admite aplicar as sanções inicialmente só contra mercadorias, e mais tarde estendê-las sobre patentes farmacêuticas e direitos autorais, entre outras. Para a segunda parte, precisa que a Casa Civil decida por um projeto de lei ou medida provisória que possibilite retaliação na área de propriedade intelectual. Somente há cerca de dez dias é que o texto chegou ao Palácio do Planalto, no longo processo burocrático de assinatura por vários ministros, férias de fim de ano etc.

A pressão interna aumenta sobre o governo de Barack Obama para buscar uma solução pacífica com o Brasil. Cinco grandes associações, incluindo a Associação Nacional de Manufaturas (NAM) e o Conselho Empresarial americano, escreveram carta ao negociador comercial, Ron Kirk, conclamando os EUA a negociar com o Brasil para evitar a retaliação.

Eles alertaram a Casa Branca para o fato de que a retaliação brasileira pode ter efeitos prolongados, ameaçando empregos e negócios difíceis a serem recuperados. É que os importadores brasileiros rapidamente mudarão de fornecedor. Outro temor é de que a retaliação cruzada brasileira, atingindo tanto mercadorias como serviços e propriedade intelectual, resultem numa bola de neve, com outros países, incluindo a China, tomando o mesmo rumo contra produtos americanos.

Os sinais brasileiros de que o país vai realmente aplicar a retaliação se multiplicam. O governo recusou, inclusive, demandas do setor privado brasileiro para ter mais tempo para comentar a lista de produtos americanos submetidos a eventual sanção.

O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, tem dado a mesma mensagem: "O Brasil quer o fim dos subsídios americanos ao algodão para ontem". Ou seja, uma mudança na legislação deve vir logo e não embutida numa futura Farm Bill, a lei agrícola americana, que ninguém sabe quando e como será aprovada.

A expectativa é que Washington poderá agir, porque a pressão da indústria, e não especificamente do setor de algodão, vem aumentando. A indústria farmacêutica não quer correr o risco de ter patentes quebradas no Brasil, um dos mercados mais promissores do mundo.

"O Brasil não precisa esperar mudanças que os Estados Unidos estão cogitando na Farm Bill para retaliar", tem afirmado Azevedo. "Se o Brasil retaliar e os EUA retirarem os subsídios, as sanções então podem ser também retiradas."

Os EUA têm insistido, por sua vez, em alguma solução que atenda o Brasil, mas que também seja depois incluída no acordo da Rodada Doha. Ou seja, não quer reduzir duas vezes os subsídios para um setor politicamente poderoso.

O problema é que a Rodada Doha está prostrada. Em Davos, no fim de semana, pela primeira vez um ministro, o australiano Simon Crean, se declarou disposto a "tirar a tomada" da negociação, se o bloqueio persistir. Foi o único a dizer isso, entre os mais de 20 países presentes.

Por sua vez, os trabalhos técnicos no Brasil avançam para abrir uma denúncia contra a União Europeia por apreensão a produtos genéricos em seus portos. Só falta a Índia aprontar também sua parte. Enquanto isso, o Parlamento Europeu discute medidas para rever apreensões de genéricos.

Importação e substituição tributária

VALOR ECONÔMICO
André Felix Ricotta de Oliveira
01/02/2010

As operações de importação vão além do já complicado processo de aplicação do sistema fiscal e tributário tradicional. Quem atua no setor sabe que, mais do que lidar com prazos de pagamentos e documentos fiscais, muitas vezes é preciso buscar outros caminhos para reduzir os custos, sem que isso acarrete em infrações e multas.

As importações podem ser realizadas por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda. No primeiro caso, o importador é o responsável por toda a operação para trazer a mercadoria do exterior para o País. Na segunda opção, o importador realiza toda a importação para seu cliente. E no último caso, o encomendante contrata uma empresa importadora.

Um recurso bastante utilizado, principalmente por empresas instaladas em São Paulo, são as chamadas operações fundapianas e que têm gerado diversas discussões nas esferas judiciais. Nesse sistema, a importação é feita por intermédio de uma trade localizada no Espírito Santo, onde a incidência de alíquota de ICMS é menor, de 12%, enquanto a média dos outros Estados brasileiros é de 18%. Além do fato do ICMS devido no Estado capixaba ser financiado pelo banco estadual, sendo concedido benefício fiscal para os estabelecimentos situados naquela unidade da federação.

A trade é como se fosse o despachante da operação, cuida da questão formal da importação, do desembaraço e do despacho. Ela é a importadora jurídica. Já a empresa que contrata seu serviço passa a ser a importadora física e, dessa forma, só precisa se preocupar em fechar o câmbio e o contrato com a pessoa jurídica estrangeira que pretende exportar seu produto para o Brasil.

Nas operações do Sistema Fundap - Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias, criado pela Lei nº 2.509, de 1970, os custos operacionais e portuários são mais baixos na comparação com os demais portos do país. O mecanismo foi criado pelo governo do Espírito Santo para incentivar empresas que realizam operações de importação pelos portos capixabas.

O que a Justiça está em vias de decidir é em qual Estado da federação deve ser recolhido o ICMS, se ele incide sobre o destinatário jurídico, no caso a trade do Espírito Santo, ou sobre o físico, que é a empresa que vai importar o produto. O tema tem causado divergências, já que algumas câmaras julgadoras entendem que o imposto é devido pela importadora ou pelo destinatário físico da mercadoria, e outras defendem que cabe ao responsável pela importação recolher o ICMS.

Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que o ICMS-importação deve ser recolhido ao Estado em que se situa o importador, independentemente se a mercadoria foi desembaraçada em Santos e entregue a estabelecimento paulista. Porém, não foram analisadas as questões de importação por conta e ordem.

Enquanto a decisão não sai, o governo paulista deixa de recolher parte do ICMS de empresas que optam pelas chamadas operações fundapianas. O produto importado que chega pelo Espírito Santo recolhe uma alíquota de 6%, sendo que o valor é deduzido do ICMS interestadual de 12%, cobrado quando o produto entra no Estado de São Paulo. Se a importação fosse feita pelo Porto de Santos, a alíquota seria ainda maior, de 18%.

Nos últimos anos, diversas iniciativas têm sido adotadas para estimular o desenvolvimento do Norte e do Nordeste do Brasil. Exemplo disso foi a adoção de uma alíquota inferior de ICMS, de 7%, cobrada quando um produto entra em qualquer um dos Estados dessas duas regiões, durante as operações feitas no mercado interno, contra os 12% cobrados quando a mercadoria vem de lá para outros Estados.

São Paulo também adotou uma série de medidas para reduzir os custos de empresas instaladas em municípios paulistas, boa parte delas setorizadas, como o benefício da carne, que estipulou alíquota zero para o produto comprado nos frigoríficos do Estado. Já quem compra a carne em outra unidade da federação arca com a alíquota de 12%.

Outros incentivos adotados pelo governo paulista foram a alíquota de 7% do ICMS para produtos da cesta básica e bens de informática, além do regime especial de tributação para as micro e pequenas empresas. O Estado ainda criou um programa de incentivos para empresas que se instalarem em parques tecnológicos, que prevê a utilização dos créditos acumulados do ICMS apropriados até 30 de novembro de 2010. Essas empresas podem ainda deferir o imposto para o pagamento de bens ou mercadorias utilizadas nos projetos de investimento e no pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado.

Mas talvez a ação de maior destaque tenha sido a implantação da substituição tributária, pois ela acaba com o sonegador fiscal e com a concorrência desleal, ao colocar todos os contribuintes no mesmo patamar de competitividade. Nesse sistema, a indústria é a responsável pelo recolhimento de todo o ICMS devido na cadeia daquele produto, o que garante para o bom pagador que o seu concorrente não vai sonegar, já que teve o seu imposto recolhido na saída da fábrica.

O modelo de substituição tributária foi implementado depois que se constatou que os fabricantes vendiam seus produtos a milhares de distribuidores e revendedores, sendo que esses últimos sonegavam o ICMS. Tributar os fabricantes, que são em menor quantidade, facilita a fiscalização e impede a concorrência desleal entre os contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.

Medidas como essas mostram que o Estado que abriga o maior parque industrial do país ainda possui atrativos que fazem com que muitas empresas permaneçam instaladas nos municípios paulistas, em especial na cidade de São Paulo, apesar de usufruírem, em alguns casos, dos incentivos oferecidos em outras unidades da federação.

André Felix Ricotta de Oliveira é advogado tributarista, sócio-fundador do escritório de advocacia empresarial Félix Ricotta e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Receita inicia Operação Piratas S/A de combate à falsificação e pirataria

RECEITA FEDERAL
Brasília, 29 de janeiro de 2010

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Civil do Estado de Goiás (Delegacia de Defesa do Consumidor), desencadearam nesta sexta-feira, 29/01, a operação PIRATAS S/A cujo objetivo é desmantelar diversos grupos de falsificação e pirataria de marcas de renome nacional e internacional no ramo de confecções, na cidade de Jaraguá, no interior de Goiás.

Na operação estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em diversos estabelecimentos comerciais, residenciais e depósitos, na cidade de Jaraguá-GO. Participam da operação cerca de 70 policiais civis e 30 servidores da Receita Federal do Brasil.

Para a Receita Federa do Brasil, integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, o combate a estes crimes têm de ser feito pelo conjunto da sociedade civil organizada e, somente a ação integrada dos diversos órgãos de fiscalização e repressão, por meio de força-tarefa, é capaz de impedir o avanço do crime organizado nessa área.

O trabalho de investigação vem sendo desenvolvido conjuntamente há alguns meses e teve como ponto de partida informações dando conta de que a cidade de Jaraguá-GO é um dos maiores pólos brasileiros de falsificação e pirataria do ramo de confecções, de onde era feita a distribuição para todo o Brasil.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom

I Seminário Internacional sobre Software e Serviços de Tecnologia da Informação discute o desenvolvimento da indústria na América Latina

TECNOLOGIA INDUSTRIAL
MDIC - 29.01.2010

A Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizará, nos dias 11 e 12 de fevereiro, em São Paulo (SP), o “I Seminário Internacional sobre Software e Serviços de Tecnologia da Informação: Políticas Públicas e Estratégias Empresariais para a América Latina e o Caribe”. O evento tem o objetivo de promover a aproximação entre representantes da iniciativa privada, governos e universidades da região, com vistas a debater temas afetos à indústria de software regional, particularmente no que se refere à sua competitividade internacional.

A reunião dos delegados do Programa da Sociedade da Informação para a América Latina e o Caribe (eLAC) ocorrerá no dia 12 de fevereiro pela parte da manhã, com visitas técnicas durante o período da tarde.

Um dos principais propósitos do encontro é o de estimular o intercâmbio de experiências entre atores públicos e privados e entre os governos da América Latina e do Caribe, com vistas a fortalecer a cooperação regional na área de políticas públicas em matéria de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Durante o seminário, haverá palestras de autoridades e especialistas de toda a região, com o objetivo de subsidiar as discussões e a redação, ao final do encontro, de documento com propostas para estimular a indústria de software local, bem como promover, por seu intermédio, a inclusão digital.

O evento conta com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Relações Exteriores; Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM), Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software (SOFTEX), Federação Nacional da Informática (FENAINFO), Câmara Brasileiro de Comércio Eletrônico (CAMARA-e.net), SELA – Sistema Econômico Latino-Americano; CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe e Projeto Mercosul Digital.

I Seminário Internacional sobre Software e Serviços de Tecnologia da Informação: Políticas Públicas e Estratégias Empresariais para a América Latina e o Caribe
Local: Hotel Blue Tree Premium Berrini, São Paulo (SP)
Data: 11 e 12 de fevereiro
Endereço: Rua Quintana, 1.012, Brooklin Novo, São Paulo (SP).
Maiores Informações: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=3
Inscrições: ana.almeida@mdic.gov.br e kelly.alecrim@mdic.gov.br

Mais informações para imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027.7190 e 2027.7198
ascom@mdic.gov.br

MDIC divulga dados da balança comercial de janeiro nesta segunda

COMÉRCIO EXTERIOR
MDIC - 29.01.2010

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicará, às 11h da próxima segunda-feira (1º/2), no site www.mdic.gov.br, o resultado prévio da balança comercial brasileira em janeiro de 2010. Às 15h30, no mesmo endereço eletrônico, serão apresentadas informações mais completas sobre as operações de exportação e importação realizadas no mês.

Também às 15h30 do dia 1º de fevereiro, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, concederá entrevista coletiva – no auditório do MDIC – para avaliar o comportamento da balança comercial em janeiro de 2010.

As informações sobre as operações de exportação e importação realizadas na quarta semana de janeiro também serão divulgadas no dia 1º de fevereiro.

Lei Geral já foi implantada em mais de mil municípios

COMÉRCIO E SERVIÇOS
MDIC - 29/01/2010

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) - Lei Complementar nº 123/2006 - foi implementada em 1.265 municípios brasileiros até o dia 28 de janeiro, segundo levantamento da Secretária de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). De acordo com o secretário de Comércio e Serviços, Edson Lupatini Júnior, embora corresponda a 22,74% do total de 5.564 municípios brasileiros, o número é positivo porque mostra que a expectativa de adesão de 1.700 municípios à lei, até o fim do ano, deve ser atingida antes do prazo.

Entre as unidades da federação o Espírito Santo, é o único estado em que 100% dos municípios aderiram, seguido por Mato Grosso (82,97%), Paraná (71,18%), Rio de Janeiro (59,78%) e Ceará (42,93%).

A Lei Geral facilita a legalização das MPEs, quando implementada no município, esses empresários terão prioridade e poderão participar das licitações governamentais, além disso, a lei estabelece um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de impostos devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Geral beneficia 99% dos empresários brasileiros, já que apenas 1% das empresas brasileiras são de médio ou grande porte.

LEGISLAÇÃO – 29.01.2010

Decreto S/N de 27.01.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape, no Estado de Pernambuco.
Resolução CMN (BACEN) 3.828/09
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

LEGISLAÇÃO – 28.01.2010

IN MAPA 05/10
Aprova os Modelos e as Instruções de Preenchimento do Boletim Oficial de Análise de Sementes e do Boletim de Análise de Sementes, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

LEGISLAÇÃO - 27.01.2010

Portaria INMETRO 10/10
Determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, não serão mais admitidas a fabricação e a importação, para o mercado nacional, de aparelhos eletrodomésticos e similares pertencentes às classes de isolação 0 e 01, devendo os mesmos estar em conformidade com as demais classes previstas nas normas técnicas da série ABNT NBR IEC 60335.
Portaria INMETRO 11/10
Determina que só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.
Portaria RFB 115/10
Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.
Portaria SDA / MAPA 13/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o projeto de Instrução Normativa e Anexos I a XXVII que aprovam as normas para a produção e a comercialização de sementes e de mudas de olerícolas, condimentares, medicinais, aromáticas, flores e ornamentais, bem como estabelecem os padrões de identidade e qualidade de sementes e aprova a relação de sementes nocivas proibidas e sementes nocivas toleradas.
Decreto 7071/10
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre Brasil e Israel, firmado em Brasília, em 04/12/2007.

Câmbio flutuante e o fim dos impulsos monetário e fiscal

VALOR ECONÔMICO
Marcelo Kfoury

27/01/2010

Recuperada da crise, a economia corre o risco de superaquecer no próximo ano
 
O ajuste automático do câmbio será ao longo de 2010 por causa das eleições e da diminuição da liquidez americana.
 
A grave crise global do fim de 2008 foi mais um teste de estresse para a política macroeconômica brasileira e novamente o resultado foi um sucesso, garantindo ao Brasil papel de destaque perante outras economias no processo de recuperação da atividade econômica.

As políticas de responsabilidade do Banco Central (BC), monetária e cambial, foram executadas de maneira sensata e correta, ajudando o país a ser um dos primeiros a sair da recessão e voltar a crescer expressivamente já no segundo trimestre de 2009. A política fiscal executada também desempenhou papel importante no momento mais agudo da crise, embora a percepção atual entre os economistas seja a de que não há espaço adicional para mais impulso fiscal.

O regime de câmbio flutuante é comumente apreciado durante períodos de baixa volatilidade cambial. Movimentos bruscos e/ou prolongados em uma única direção, porém, levam a um recrudescimento das críticas que normalmente estão associadas a lobbies de setores que se dizem prejudicados pelo "novo" patamar da taxa de câmbio. No último trimestre de 2008, o expressivo aumento da aversão ao risco global juntamente com o declínio dos preços das commodities produziram uma sobredepreciação ("overshooting") da taxa de câmbio.

Somando-se a isso as posições no mercado de derivativos de diversas empresas, o pânico no mercado cambial só pôde ser debelado graças à ação imediata e pertinente do Banco Central, que utilizou parte das reservas internacionais para elevar a liquidez evitando, dessa forma, distorções de preço. Em paralelo, a depreciação da taxa de câmbio permitiu um ajustamento da conta corrente (de US$ 28 bilhões em 2008 atingindo um mínimo de US$ 17 bilhões em setembro de 2009), graças ao regime de câmbio flutuante e também à contração da demanda doméstica no primeiro trimestre de 2009. Tal ajustamento permitiu a rápida absorção dos efeitos da crise, levando ao consequente fortalecimento do real.

Nos últimos meses, a forte entrada de capital para a bolsa de valores e o enfraquecimento do dólar a nível mundial fez com que o real testasse novos valores mínimos em relação à moeda americana em termos reais em novembro do ano passado. A natureza da entrada do capital mudou; ao invés de comprar títulos do governo e derivativos a eles lastreados, o capital estrangeiro está sendo direcionado para a bolsa de valores devido à perspectiva mais favorável de crescimento da economia brasileira em relação à mundial. Diante desse cenário, o déficit da conta corrente dobrará em 2010 em relação a 2009 (de US$ 25 bilhões de déficit para US$ 50 bilhões). Dessa forma, o ajuste automático do câmbio flutuante, que ainda não está ocorrendo por causa da forte entrada de capitais, ocorrerá ao longo de 2010 devido à proximidade das eleições, à diminuição da liquidez nos Estados Unidos, além da piora dos fundamentos externos (déficit na conta corrente) da economia brasileira.

No tocante às políticas fiscal e monetária, a questão é como diminuir os atuais impulsos para o crescimento, uma vez que a economia já se encontra quase que plenamente recuperada, correndo o risco de superaquecer no próximo ano. Prevemos uma taxa de crescimento do PIB de 5,9% em 2010, bem acima dos 4,5% estimados para o crescimento do produto potencial.

O superávit primário, que em setembro de 2008 era de 4% do PIB, atingiu cerca de 1% do PIB em outubro de 2009. Tal queda pode ser plenamente justificada pela contração da arrecadação devido aos efeitos da atividade econômica, mas também pelas isenções fiscais nos setores automobilístico e de eletrodomésticos. Contribuiu também para a queda do superávit primário o aumento dos gastos públicos para suavizar a recessão na virada do ano. Porém, não há evidências que o superávit primário voltará a subir ao nível pré-crise em 2010, mesmo diante de um cenário de crescimento acelerado. O Banco Central está usando uma meta de superávit primário de 2,5% do PIB considerando as deduções do Projeto Piloto de Investimentos (PPI) e os recursos fiscais do fundo soberano no seu cenário de inflação. Nesse sentido, todo o esforço de ajuste para um crescimento não inflacionário ficará a cargo do Banco Central.

Mesmo sendo ano de eleição, acreditamos que o Banco Central não se ausentará em executar a política monetária da mesma maneira autônoma e responsável como vem fazendo durante toda a vigência do regime de metas para a inflação. Na nossa opinião, o voto dos eleitores brasileiros é mais negativamente afetado pela elevação da inflação do que pelo aumento das taxas de juros. Segundo as nossas estimativas, em 2010, se o Banco Central não aumentar a taxa de juros, a inflação atingirá patamar acima de 5% significando perda de credibilidade da autoridade monetária e elevações ainda maiores das taxas de juros em 2011 para que a inflação retorne à trajetória das metas.

Ainda segundo o nosso modelo, seria necessário um aumento de 3,5% na taxa Selic, começando em março de 2010 até setembro de 2010, para garantir que a inflação se situe em torno da meta em 2010 e 2011. Se houvesse coordenação com a política fiscal, tal aumento de juros poderia ser menor, mas infelizmente esse não é o cenário com o qual estamos trabalhando.

Marcelo Kfoury é economista-chefe do Citi Brasil.