LEGISLAÇÃO - 10.02.2010

Portaria MDIC 18/10
Disciplina a composição e o funcionamento da Comissão de Monitoramento do Regime de Tributação Unificada, criado pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e que regula as importações, por via terrestre, de mercadorias procedentes da República do Paraguai, bem como designa os representantes dos Órgãos e Entidades para compor a Comissão de Monitoramento do Regime de Tributação Unificada.
Portaria SDA/MAPA 53/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa sobre Procedimentos para Solicitação de Alterações de Registro de Produtos de Uso Veterinário de Natureza Farmacêutica.

Resolução CAMEX 10/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.

Resolução CAMEX 11/10 Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 12/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 05/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.

Resolução CAMEX 06/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a ResoluçãoCAMEX nº 79, de 15 de dezembro de 2009, que encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, e às importações brasileiras de outros - magnésio em formas brutas, quando originárias da República Popular da China, com a manutenção do direito antidumping em vigor, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 1,18/kg.
Resolução CAMEX 07/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 08/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 09/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Portaria MT 253/09
Aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante e a liberação de recursos financeiros do Fundo da Marinha Mercante durante a execução dos projetos aprovados.

LEGISLAÇÃO - 08.02.2010

Ato COTEPE/MVA CONFAZ 02/10
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
ADE SRRF/7ª RF 38/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.

IN RFB 1.005/10
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

LEGISLAÇÃO - 05.02.2010

ADE SRRF/7ª RF 34/10
Alteração de Alfandegamento de Porto Organizado que menciona.
Decreto 7.095/10
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

Decreto 7.096/10
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

IN DNRC 111/10
Dispõe sobre a implementação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos cidadãos dos países do Mercosul, Bolívia e Chile destinadas a avançar no processo de integração regional.

Portaria MF 159/10
Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

Resolução CAMEX 02/10
Altera para 0%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais que menciona.

Resolução CAMEX 03/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona.

Resolução CAMEX 04/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona.

Lista de bens da retaliação comercial aos EUA será divulgada dia 1º de março

MDIC - 09/02/2010



A lista final de bens importados dos Estados Unidos que poderão ter aumento do Imposto de Importação, por causa da retaliação comercial que a Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou o Brasil a aplicar em virtude do contencioso do algodão, será divulgada dia 1º de março pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). A listagem prévia de produtos selecionados foi aprovada hoje (9/2) pelo Conselho de Ministros da Camex, durante a primeira reunião do ano, em Brasília.
"Mantivemos a preocupação de não incluir na lista bens de capital ou insumos para a indústria, para não prejudicar o setor produtivo nacional", explicou a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, durante entrevista coletiva concedida após a reunião. Segundo ela, novos ajustes técnicos serão feitos para adequar a lista inicial de 222 produtos, no valor de US$ 2,7 bilhões de dólares, para aproximadamente US$ 560 milhões.
De acordo com o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Cosendey, em tese, a retaliação em bens não deve ultrapassar esse valor porque será reservado espaço para uma possível retaliação em serviços e propriedade intelectual, a chamada retaliação cruzada. Segundo ele, as definições técnicas e legais de como isso seria feito estão sendo analisadas pela Presidência da República. Na avaliação do governo brasileiro, a retaliação total que o Brasil poderia aplicar contra os Estados Unidos poderia chegar a US$ 830 milhões por ano.
Etanol
Um dos principais temas previstos para a reunião de hoje, a possível inclusão do etanol na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul - com a redução do Imposto de Importação - não foi avaliada e deve ser discutida no encontro da Camex que será realizado em junho. "Como a solicitação do setor privado era para que essa medida passasse a valer em junho, decidimos deixar a decisão para a reunião que será realizada nesse mês", explicou Lytha.
Porém, oito produtos foram incluídos na lista. Três tiveram aumento do Imposto de Importação: cogumelos do gênero Agaricus (NCM 0711.51.00), de 10% para 35%; cogumelos do gênero Agaricus, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético (NCM 2003.10.00), de 14% para 35%; e borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR), NCM 4002.59.00, também chamada de borracha nítrica - utilizada na fabricação de produtos de borracha com alta resistência a óleos, solventes e combustíveis para usos como peças automobilísticas. Nesse caso, a alíquota aumentou de 12% para 25%.
Os outros cinco produtos tiveram redução da alíquota: dicromato de sódio, matéria-prima de produto utilizado nos curtumes (NCM 2841.30.00), de 10% para 2%; dois tipos de vacinas contra a Influenza A (H1N1), NCM 3002.20.11 e 3002.20.21, de 2% para 0%; pigmentos tipo rutilo com dióxido titânio, principal pigmento empregado na fabricação da tinta branca utilizada na construção civil, indústria automotiva e de linha branca (NCM 3206.11.19), que teve redução de alíquota de 12 para 0%, limitada a uma quota anual de 95 mil toneladas; e o inseticida à base de acefato ou de Bacillus thuringiensis var. Kustaki e var. Aizawai (NCM 3808.91.91), com redução de alíquota  de 14% para 0%, já que não há produção nacional desse inseticida com formulação biológica.
Com as alterações, a Lista de Exceções à TEC passa a ter 88 itens de um total de 100 posições possíveis.
Cuba
Na reunião ainda foram aprovados financiamentos analisados pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), órgão integrante da Camex, a empresas brasileiras que querem investir na Bolívia e em Cuba. Para o primeiro país, serão vendidos tratores, máquinas e equipamentos agrícolas. Para Cuba, foram aprovados financiamentos para a exportação de equipamentos agrícolas destinados aos setores açucareiro (Projeto de Açúcar) e arrozeiro (Projeto de Arroz).
O MRE ainda fez relatos sobre o Programa Brasileiro de Concessão de Preferências para Países de Menor Desenvolvimento Econômico, citando a iniciativa Brasileira para o Haiti no Setor Têxtil. Também foram aprovadas as Resoluções nº 2, nº 3 e nº 4, relativas à concessão de Ex-Tarifários, aprovadas ad referendum pelo Conselho de Ministros da Camex e publicadas no DOU dia 5 de fevereiro.

Corrente de comércio soma US$ 6,028 bilhões na primeira semana de fevereiro

MDIC - 08/02/2010

Entre os dias 1º e 7 de fevereiro de 2010, a balança comercial brasileira apresentou déficit de US$ 172 milhões, com média diária de menos US$ 34,4 milhões. Na primeira semana do mês, as exportações somaram US$ 2,928 (média diária de US$ 585,6 milhões) e as importações US$ 3,100 bilhões (média diária de US$ 620 milhões). A corrente de comércio (soma das exportações com as importações) chegou a US$ 6,028 bilhões, o equivalente a transações médias diárias de US$ 1,205 bilhão.

Pelo critério da média diária, as exportações brasileiras cresceram 10% em relação a fevereiro do ano passado, quando o desempenho diário dos embarques nacionais foi de US$ 532,6 milhões. Já em relação a janeiro último (média diária de US$ 565,3), a alta foi de 3,6%.

Na semana, as importações aumentaram 42,6% em relação à média diária registrada em fevereiro de 2009 (US$ 434,7 milhões) e 8,1% na comparação com janeiro de 2010 (US$ 573,6 milhões).

O saldo comercial ficou 135,2% abaixo do registrado em fevereiro de 2009: US$ 1,761 bilhão com média diária de US$ 97,8 milhões. Em relação a janeiro deste ano – que apresentou saldo comercial mensal negativo de US$ 166 milhões – o déficit cresceu 314,5%.

Nesses cinco dias úteis, a média diária da corrente de comércio cresceu 24,6% sobre a registrada em fevereiro de 2009 (US$ 967,3 milhões) e 5,9% na comparação com janeiro deste ano (US$ 1,138 bilhão).

Ano

De janeiro à primeira semana de fevereiro, as exportações somaram US$ 14,233 bilhões, com média diária de US$ 569,3 milhões. Esse valor é 18,2% maior que o verificado no mesmo período de 2009 (média de US$ 481,6 milhões).

As importações totalizaram US$ 14,571 bilhões, com média diária de 582,8 milhões. Por esse critério, houve incremento de US$ 20,5% na comparação com o mesmo período de 2009, quando o desempenho médio diário dos desembarques brasileiros foi de US$ 483,8 milhões.

No ano, o saldo comercial está deficitário em US$ 338 milhões, ou seja, com média diária de menos US$ 13,5 milhões. Esse déficit é 506,1% maior que o registrado no mesmo período de 2009, quando a média diária foi de menos US$ 2,2 milhões.

Na mesma comparação, a corrente de comércio cresceu 19,3%. No ano passado foi de US$ 25,102 bilhões, com média diária de US$ 965,5 milhões, e, de janeiro à primeira semana de 2010, chegou a US$ 28,804 bilhões (média de US$ 1,152 bilhão).

Às 15h, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgará no site www.mdic.gov.br o detalhamento das informações sobre as exportações e importações brasileiras na primeira semana de fevereiro.

SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal


    Marta Watanabe, de São Paulo
    04/02/2010

Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.
Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.
O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Estado, o crédito a ser considerado é de 4%. Assim, débitos anteriores que tenham usado o crédito de 12% devem pagar a diferença de valor correspondente aos 8%. Nesse caso, há redução de multas e juros. Se a empresa pagar à vista, a redução é de 75% nas multas e de 60% nos juros. Há também possibilidade de pagamento em até 11 parcelas, mas com redução menor nos juros e multa. As empresas devem aderir ao pagamento facilitado até 26 de fevereiro. Podem ser pagos débitos que já foram alvo de autuação fiscal ou não.
Waine Domingos Perón, tributarista do Braga & Marafon, diz que a expectativa era de que o Estado oferecesse parcelamento em até 60 vezes. Essa era uma possibilidade dada pela lei que estabeleceu o pagamento desses débitos. "É uma tentativa de incentivar as empresas a solucionar essa pendência, mas a adesão pode não ser vantajosa para todos", diz Perón. Paulo Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, concorda. "A opção talvez possa ser interessante para uma empresa que pagou menos que os 4% de crédito presumido pelo decreto, por exemplo." Para Vaz, o pagamento é uma solução para empresas já autuadas em operações mais questionáveis. "Há casos de empresas que utilizaram benefícios fiscais dados a mercadorias importadas que vieram diretamente a São Paulo e não chegaram nem a transitar no outro Estado."
Procurada, a Fazenda de São Paulo não se manifestou.

Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES


    Marta Watanabe, de São Paulo
    03/02/2010

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.
Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o porto de Vitória, em razão de um benefício fiscal capixaba que reduzia o ICMS pago pelas empresas paulistas.
"Isso é praticamente uma remissão aos contribuintes", diz Waine Domingos Perón, doBraga & Marafon. Segundo tributaristas, o Estado de São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória e não recolheram na compra por conta e ordem o imposto considerado devido à Fazenda paulista. "Essa era a grande pendência sobre o assunto. Sem dúvida poderá ser um alívio para muitas empresas que sofreram autuação fiscal."
O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Pessanha Negris, diz que o convênio foi redigido em comum acordo entre os dois Estados. A expectativa da Fazenda capixaba é de que agora, após a decisão para Rondônia e Pará, as Fazendas irão concordar com a proposta. Para ele, a decisão no caso dos dois Estados abriu ao Confaz um "novo momento". "O caso mostrou que os secretários passaram a ter uma visão mais sistêmica do Brasil", diz Negris. "Existem regiões que precisam de políticas de incentivo para atrair empresas."
Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que um protocolo de junho do ano passado estabeleceu a quem se destina o ICMS recolhido nas importações por conta e ordem e nas compras por encomenda pelo porto de Vitória. Na prática, esse protocolo dispôs que a partir de junho do ano passado o imposto devido nas operações por conta e ordem deve ser pago ao Estado em que está localizado quem encomenda a mercadoria. Ou seja, a São Paulo, no caso da empresa paulista que importa por conta e ordem os produtos pelo porto capixaba. No caso das importações por encomenda, o imposto é devido para o Estado onde está a trading importadora. Ou seja, ao Espírito Santo.
Em nota, a Fazenda paulista diz que o convênio "apenas autoriza os Estados do Espírito Santo e de São Paulo a reconhecerem como válidos os recolhimentos efetuados anteriormente, mesmo que em desacordo com o entendimento firmado no protocolo. Ou seja, se o contribuinte pagou em São Paulo, não terá que pagar novamente ao Espírito Santo e se pagou ao Espírito Santo não terá de pagar novamente a São Paulo."
Após a assinatura do protocolo entre os dois Estados, as empresas paulistas que importam mercadorias por contam e ordem por Vitória passaram a dever o ICMS integral à Fazenda Paulista. Antes, uma parte desse imposto era pago no Espírito Santo e a mercadoria entrava em território paulista carregando um crédito de imposto de 12% teoricamente recolhido à Fazenda capixaba. Na prática, porém, o incentivo no porto de Vitória reduzia o ICMS devido no Espírito Santo. Como resultado, as empresas paulistas não pagavam 12% de imposto no Espírito Santo, mas se creditavam dele, gerando arrecadação menor a São Paulo.
O protocolo foi assinado depois de pressão do governo paulista, com edição de uma decisão normativa, em março de 2009, que obrigava as mercadorias vindas do Espírito Santo a pagar o imposto integral na chegada a São Paulo.

Camex reduz Imposto de Importação para 149 novos Ex-tarifários

MDIC - 05.02.2010

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), três resoluções relativas à concessão do benefício do Ex-tarifário para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). A medida entra em vigor a partir de hoje e foi aprovada pelos membros do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, em reunião realizada no dia 2 de fevereiro.
Resolução nº 4, referente aos bens de capital, contêm a relação de 139 produtos a serem beneficiados, sendo 138 Ex-tarifários simples e um sistema integrado. Já a Resolução nº 3, sobre bens de informática e telecomunicações, possui oito produtos, subdividos em sete Ex-tarifários simples e 1 sistema integrado. Nestes dois casos, as alíquotas do Imposto de Importação foram reduzidas para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010.
Resolução nº 2, que abrange bens de informática e telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifários especiais, refere-se à concessão de dois Ex-Tarifários especiais, com alíquota do Imposto de Importação reduzida a 0%, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2010. Os produtos tinham imposto entre 11% e 16%.
No total, os investimentos globais e os relativos às importações de equipamentos vinculados aos 149 ex-tarifários concedidos somam, respectivamente, US$ 554,037 bilhões e US$ 177,391 bilhões. Os principais setores contemplados, em relação ao valor global dos investimentos para estes mesmos produtos, são: ferroviário (51,12%), metalúrgico (7,14%), construção civil (7,05%), petróleo (5,44%) e bens de capital (5,40%).
A decisão foi ad referendum pelo Conselho de Ministros que integra a Camex e assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, que é presidente do órgão interministerial.

Brasil e Argentina esperam retomada do crescimento do comércio em 2010


MDIC - 04/02/2010
Buenos Aires (Argentina) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho, e os secretários de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, e da Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, resumiram em três grandes pontos a primeira Reunião de Monitoramento do Comércio Brasil-Argentina em 2010, realizada hoje (4/2), em Buenos Aires. Segundo eles, o pleito brasileiro de redução gradual das licenças automáticas de importação, a integração produtiva e ações conjuntas de promoção comercial em terceiros mercados serão fundamentais para ampliar o comércio bilateral.
Em entrevista coletiva concedida ao final do encontro, o secretário-executivo do MDIC e chefe da delegação brasileira disse que é importante eliminar as licenças não automáticas de importação (LIs), principalmente nesse momento em que o comércio bilateral registra uma retomada de crescimento. De acordo com números divulgados pelo MDIC no início da semana, em janeiro o fluxo comercial entre os dois países cresceu mais de 50%. As trocas comerciais entre Brasil e Argentina somaram US$ 1,251 bilhão em janeiro do ano passado contra US$ 1,906 bilhão em 2010.
"Temos todas as condições de retomar o crescimento do comércio bilateral o mais breve possível", enfatizou Ivan Ramalho, lembrando que em 2008 a corrente de comércio bilateral ultrapassou pela primeira vez na história a casa dos US$ 30 bilhões.
Integração produtiva
No tema integração produtiva, o secretário argentino da Indústria ressaltou que os estudos relativos ao assunto serão aprofundados em 2010. Eduardo Bianchi disse que as análises técnicas irão avaliar vários setores, mas que hoje já há avanços nas áreas de petróleo, gás e autopeças. Representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) também participaram do encontro e apresentaram estudos sobre o tema.
Terceiros mercados
A retração das exportações brasileiras e argentinas para países latino-americanos foi um dos destaques da reunião. Segundo o secretário de Comércio Exterior do MDIC, para retomar o crescimento nesses mercados e evitar que outros países do comércio mundial - como a China, por exemplo - cresçam suas exportações para esses destinos, é fundamental que Brasil e Argentina tenham uma estratégia comercial efetiva. De acordo com ele, a proposta dos dois países é aumentar as exportações de pequenas e médias empresas para a América Latina e realizar ações conjuntas de promoção comercial na região.
As reuniões entre os governos brasileiro e argentino prosseguem nesta sexta-feira, com um encontro entre os ministros Miguel Jorge (MDIC), Celso Amorim (Ministério das Relações Exteriores) e Guido Mantega (Fazenda) e os ministros argentinos de Indústria e Turismo, Débora Giorgi, Relações Exteriores, Jorge Taiana, e de Economia, Amado Boudou.

Brasil e Argentina realizam primeira reunião bilateral do ano

MDIC - 03.02.2010


Representantes dos governos brasileiro e argentino se reúnem nesta quinta-feira (4/2) na Secretaria de Indústria, Comércio, Pequena e Média Empresa do Ministério de Indústria e Turismo da Argentina, em Buenos Aires, para a primeira Reunião de Monitoramento do Comércio Bilateral de 2010. A delegação brasileira será chefiada pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho. O grupo conta ainda com a presença do secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, e técnicos do MDIC e dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda.
Na pauta de discussões constam assuntos variados de interesse dos dois países. Do lado brasileiro, os destaques são os atrasos na liberação argentina de licenças de importação (LIs) não-automáticas de produtos como pneus, têxteis e vestuários, linha branca, autopeças, móveis e calçados. No último encontro bilateral, realizado em São Paulo no final de 2009, o governo argentino apresentou reclamações do setor privado do país relacionadas a atrasos na liberação brasileira de LIs para a importação de produtos lácteos, farinha de trigo, uva, pêssego, alho dentre outros.
A programação ainda prevê tópicos sobre defesa comercial, harmonização estatística, respectivos intercâmbios comerciais com a China, exportação de serviços, uso de moeda local, além de um encontro paralelo do comitê automotivo.
Encontro ministerial
Na sexta-feira (5/2), também em Buenos Aires, os ministros Miguel Jorge (MDIC), Celso Amorim (MRE) e Guido Mantega (Fazenda) se encontrarão com os ministros argentinos de Indústria e Turismo, Débora Giorgi, Relações Exteriores, Jorge Taiana, e de Economia, Amado Boudou, no Palácio San Martín.  A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, receberá a delegação brasileira no mesmo dia.
Intercâmbio
Em janeiro de 2010, as exportações brasileiras para a Argentina somaram US$ 973,3 milhões, o que representou um crescimento de 51,3% sobre janeiro do ano passado (US$ 643,4 milhões). Já as importações de produtos argentinos cresceram 53,4% ao passarem de US$ 608 milhões em janeiro de 2009 para US$ 932,5 milhões neste ano.
Em 2009, o Brasil exportou US$ 12,78 bilhões para a Argentina, valor que foi 27,4% menor que o registrado em 2008 (US$ 17,60 bilhões). Os principais produtos vendidos para os argentinos foram automóveis – cuja participação na pauta foi de 13,7% - seguidos por autopeças (8,7%), celulares (6,4%), veículos de carga (3,2%), motores para veículos (3%), e polímeros de etileno, propileno e estireno (2,8%).
Também no ano passado, a importação brasileira de produtos argentinos chegou a US$ 11,3 bilhões, cifra 14,9% abaixo da verificada em 2008 (US$ 13,3 bilhões). Os principais produtos argentinos comprados pelo Brasil foram automóveis de passageiros, que representou 22,9% da pauta. Logo após aparecem veículos de carga (9,5%), naftas (6,9%), trigo em grãos (6,3%) e autopeças (6,3%).
O intercâmbio bilateral em 2009 ficou em US$ 24,1 bilhões, registrando uma retração de 22% em relação à corrente de comércio entre Brasil e Argentina registrada um ano antes (US$ 30,9 bilhões). Nessa mesma comparação, verificou-se decréscimo no superávit brasileiro, que passou de US$ 4,3 bilhões em 2008 para US$ 1,5 bilhão em 2009.

Número de empresas abertas em 2009 cresceu mais de 5%



MDIC - 03/02/2010
Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mostra que ano passado foram abertas 629.857 mil empresas no Brasil, crescimento de 5,96% em relação a 2008, quando haviam sido registradas 594.440 mil novas empresas. Aos números não estão somadas as formalizações do Portal do Empreendedor Individual, que atingiram cerca de 50 mil empreendedores formalizados de julho a dezembro de 2009, segundo levantamento preliminar do DNRC- o valor é referente aos empreendedores que fizeram inscrição no portal e entregaram a documentação nas Juntas Comerciais estaduais.
No levantamento por região, o Nordeste teve os melhores índices, com aumento de 13,2% no número de empreendimentos criados ano passado, seguido por Sudeste (3,9%) e Centro-Oeste (4%). Já as Regiões Norte e Sul registraram queda de 1,6% e 1%, respectivamente.
Estados
Por estado, as unidades da federação que apresentaram o maior número de abertura de empresas em 2009 foram: Maranhão (28,9%), Paraíba (23,6%), Piauí (20,7%), Tocantins e Pernambuco, ambos com 14,3%. Em contraponto, cinco estados apresentaram queda na quantidade de empresas constituídas: Pará (-13,6), Distrito Federal (-3,9), Rio Grande do Sul (-1,3), Paraná (-0,9) e Santa Catarina (-0,5).
O DNRC prevê que em 2010 haverá novo crescimento desses números, em conseqüência das medidas que estão sendo tomadas pelo Governo Federal para incentivar as empresas a saírem da informalidade, como o lançamento da segunda geração do Portal do Empreendedor, previsto para o dia 8 de fevereiro deste ano, quando empreendedores individuais de todos os estados poderão se formalizar.
Para o diretor do DNRC, Jaime Herzog, a ampliação do acesso ao sistema de inscrição do Empreendedor Individual para mais 18 unidades da federação, além das nove que já estavam habilitadas a operar o sistema, será fator fundamental para atingir o objetivo de 1 milhão de Empreendedores Individuais formalizados até o final de 2010. Além disso, segundo ele, "as perspectivas favoráveis de crescimento da economia brasileira para 2010 serão fator importante para o aumento do número de empresas a serem constituídas no ano”.
O DNRC, órgão vinculado à Secretária de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC), é responsável por supervisionar, coordenar e prestar apoio técnico a órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, como as Juntas Comerciais dos Estados. Também está sob sua responsabilidade a manutenção do Cadastro Nacional das Empresas Mercantis (CNE), reunindo informações empresariais de mais de 18 milhões de empreendimentos. O órgão cuida ainda da regulamentação e fiscalização da atividade de leiloaria, dentre outras atividades.
Empreendedor Individual
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual (EI) legalizado. Com isso, ele passa a ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, empréstimos bancários e participação de licitações governamentais.
Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. “Este projeto se configura em um grande projeto de inclusão social, uma vez que o Estado passa a reconhecer oficialmente a importância e o papel que este trabalhador desempenha no desenvolvimento do país”, salienta Herzog.
Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

LEGISLAÇÃO - 04.02.2010

Circular SECEX 02/10
Torna público o valor de referência a ser recalculado trimestralmente, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.
Portaria SRRF/4ª RF 55/10
Transfere da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Suape e da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional dos Guararapes para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 4ª RF, pelo prazo de 360 dias, as competências e atribuições que relaciona e dá outras providências.
Solução de Consulta DISIT/SRRF9ª 28/10
Declara que são imunes ao Imposto de Importação as importações de autarquia estadual instituída e mantida pelo Poder Público, desde que os bens importados estejam vinculados a suas finalidades essenciais ou sejam delas decorrentes.

LEGISLAÇÃO - 03.02.2010

IN RFB 1.004/10
Altera a Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e dá outras providências.
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 11/10
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria de Delegação de Competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora - MG.
Resolução ANP 04/10
Altera a Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que estabelece a especificação do biodiesel a ser comercializado pelos diversos agentes econômicos autorizados em todo o território nacional.

Bienal Brasileira de Design 2010 busca patrocinadores por meio da Lei Rouanet

MDIC
02/02/2010

A terceira edição da Bienal Brasileira de Design, que acontecerá em setembro e outubro de 2010, em Curitiba (PR), já tem dois patrocinadores confirmados: Fiat Automóveis e Banco Santander, mas a expectativa dos organizadores é encontrar outros parceiros por intermédio de cotas de patrocínio negociáveis. A bienal recebeu no final de 2009 a chancela do Ministério da Cultura (Minc), o que permitirá aos patrocinadores deduzirem do imposto de renda 100% do montante investido, por intermédio dos mecanismos da Lei Rouanet de incentivo à cultura (nº 8.313/91 - art. 18).

A Bienal Brasileira de Design é um evento coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pelo Movimento Brasil Competitivo (MBC). Esta edição tem como tema "Design, inovação e sustentabilidade" e traz a proposta de mostrar exemplos de design sustentável e incentivar a reflexão sobre o tema.

A expectativa dos organizadores é receber um público variado de 250 mil visitantes no evento, que, este ano, inovará ao ser realizado simultaneamente em vários locais de Curitiba, englobando tanto espaços expositivos institucionalizados, quanto espaços públicos com alta movimentação.

Detalhes sobre o evento e patrocínio podem ser obtidos no site www.bienalbrasileiradedesign.com.br ou pelo e-mail bienal@centrodedesign.org.br.

ICMS incidente nas operações de importação - recente decisão do STF


Devido a vários entendimentos dos fiscos estaduais, sempre houve uma polêmica: para quem é devido o ICMS nas operações de importação, especificamente, nas operações triangulares e nas importações por conta e ordem e por encomenda?

Alguns Estados, como Paraná e Santa Catarina, sempre tiveram que o local da operação ou da prestação, para efeito de cobrança do ICMS, é onde se situa o importador, porque nas operações de importação de mercadorias ocorrem dois fatos geradores do ICMS, um na entrada da importação e outro na saída, por ocasião da venda dessas mercadorias a outro Estado. Esse entendimento também se deu, pois o texto constitucional em seu art. 155, § 2º, IX, “a”, determina que o imposto é devido ao Estado onde se situa o domicilio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria.

Apesar do entendimento doutrinário majoritário, alguns Estados, como São Paulo, Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, entre outros, interpretam a questão de forma distinta da exposta, compreendendo que o ICMS é devido ao Estado do estabelecimento no qual ocorre a entrada física da mercadoria importada.

Sendo assim, se havia uma mercadoria importada por um estabelecimento do Paraná, com desembaraço em Santos/SP, e o cliente comprador (entrada física) se situava na Bahia, para quem seria devido o ICMS? O fisco Paranaense exigiria para o Estado importador e o fisco Baiano para o destino físico. Em um caso como este, o importador ficava sem saber para quem recolher: se aplica o entendimento do seu ou do outro Estado, criando assim várias complicações.

Contudo, recentemente, a 2ª Turma do STF decidiu que o ICMS é devido ao Estado importador. Ao analisar dispositivo do artigo 155 da Constituição, afirmou que a parte final do dispositivo estabelece a competência para arrecadação do ICMS incidente sobre operações de importação com base no princípio da territorialidade, “o destinatário a que alude o dispositivo constitucional é o jurídico, isto é, o destinatário legal da operação da qual resulta a transferência de propriedade do bem, ou seja, o importador adquirente”.

Afirmou, ainda, o Ministro Joaquim Barbosa: “O que se indaga é quem foi o importador, pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação, que trouxe os produtos ao território nacional”.

Sendo assim, podemos afirmar que o entendimento do Estado do Paraná e Santa Catarina ganhou força com esta decisão.


* Tânia Cristina Pryplotski de Souza é bacharel em Administração com habilitação em Comércio Exterior, pós-graduada em Gestão Internacional e Direito Tributário e Consultora Tributária do Cenofisco.

Penalidades por erro de classificação fiscal

Até a publicação da Medida Provisória nº 2.158-35, não existia a aplicação de multa por erro de classificação fiscal. A penalidade decorrente do erro de classificação fiscal estava apenas vinculada à falta de recolhimento de tributos ou à infração administrativa por importar mercadorias sem a Licença de Importação (LI).

Com a publicação, em 2001, do mencionado dispositivo legal, passou a existir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria. O valor da multa é, no mínimo, de R$ 500,00, quando do seu cálculo resultar valor inferior.
Na ocorrência de uma ou mais das condutas, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa será aplicada somente uma vez e corresponderá a: 
– 1%, aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00; ou
– R$ 500,00, quando da aplicação de 1% sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00.
O somatório do valor das multas não poderá ser superior a 10% do valor total das mercadorias constantes da Declaração de Importação (DI).
A aplicação dessa multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis.
Assim, se o erro de classificação resultar em recolhimento a maior dos tributos, além do pagamento correspondente, temos ainda a aplicação da penalidade do lançamento de ofício.
Nos casos de lançamentos de ofício, serão aplicadas as seguintes multas, calculadas sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições que deixaram de ser recolhidos:
– 75%, nos casos de falta de pagamento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese a seguir; e
– 150%, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, nos casos de sonegação, fraude ou conluio.
As multas referidas no parágrafo anterior passarão a ser de 112,5% e de 225%, respectivamente, nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou apresentar a documentação técnica, arquivos ou sistemas exigidos nos termos legais.
Com relação às penalidades administrativas na importação, temos a sua aplicação quando a DI for registrada sem a LI (e o código errado não sujeitava a mercadoria ao licenciamento) e o código correto passar a exigir o deferimento da LI para a retificação correspondente. Nesse caso, aplica-se a multa de 30% sobre o valor aduaneiro pela importação de mercadoria sem Licença de Importação ou documento de efeito equivalente, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Destaca-se, na aplicação dessa penalidade, que não existe teto máximo a ser observado.
Em relação à multa pelo lançamento de ofício ou pela infração administrativa, devemos observar que deverá ser concedida a redução de 50% ao contribuinte que, notificado, efetuar o pagamento integral do débito no prazo legal de impugnação. Se houver impugnação tempestiva, a redução será de 30% se o pagamento do débito for efetuado dentro de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância. Deverá ser concedida redução de 40% ao contribuinte que, notificado, requerer o parcelamento do débito no prazo legal de impugnação. Havendo impugnação tempestiva, a redução será de 20%, se o parcelamento for requerido dentro de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância.
Por outro lado, temos a exclusão da aplicação da penalidade administrativa prevista em ato normativo que declara que não constitui infração ao controle das importações a DI de mercadoria cuja classificação tarifária errada ou a indicação indevida de destaque “Ex” exija novo licenciamento, automático ou não, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer caso, intuito doloso ou má-fé por parte do declarante.
Por: João dos Santos Bizelli - Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

LEGISLAÇÃO - 02.02.2010

Decreto 7.088/10
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Afeganistão, firmado em Brasília, em 1º de agosto de 2006.

Decreto 7.089/10
Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
Decreto 7.090/10
Promulga o Acordo para o Estabelecimento de um Mecanismo de Cooperação Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, assinado em Puerto Iguazu, em 30 de novembro de 2005.
Portaria INMETRO 11/10
Determina que só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.

LEGISLAÇÃO - 01.02.2010

Deliberação CONTRAN 90/10
Altera a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007, denominado antifurto, nos veículos novos, nacionais e importados.
Resolução CAS 09/10
Homologa a Portaria SUFRAMA nº 501, de 29 de dezembro de 2009, que prorrogou, até 31 de março de 2010, o prazo da redução, para zero, do valor da Taxa de Serviços Administrativos, devida em decorrência dos serviços prestados pela autarquia em favor de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais, regularmente cadastrados na SUFRAMA, incidente sobre aquisição de componentes, partes, peças, insumos e materiais de embalagem, oriundos do mercado nacional e do exterior, destinados aos mencionados produtos.