Valor Econômico - 08/05/2013
Em meados da década passada, o crescente interesse de investidores nacionais e estrangeiros pelas oportunidades de empreendimentos em infraestrutura no Brasil se traduziu em um conjunto de projetos de investimento em terminais privativos, voltados sobretudo à movimentação de contêineres. Essa onda de investimento foi afetada pela incerteza jurídica gerada por uma decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e por ação judicial iniciada pelos terminais de contêineres de uso público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Essas iniciativas, se contrapondo a entendimento da Lei dos Portos vigente desde sua aprovação, visavam condicionar a instalação de terminal de uso privativo a compromisso com movimentação de volume mínimo de carga própria, que de resto justificasse por si só a sua implantação, limitando-os a movimentar apenas eventual e subsidiariamente carga de terceiros. Em 2008, decreto presidencial recepcionou essas teses, criando clara barreira à instalação de novos terminais privativos, restringindo o investimento privado na expansão do sistema portuário e limitando a concorrência entre terminais. O decreto resultou no abandono definitivo dos projetos de investimentos em gestação.











