SEFAZ/PE: COMUNICADO SOBRE A FICHA DE CONTROLE DE IMPORTAÇÃO


A Secretaria da Fazenda (Sefaz-PE) informa que, conforme definição da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, a partir de 01/05/2013, enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, o contribuinte deverá informar no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS “, a expressão:
“Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$………….., Numero da FCI…………., Conteúdo de Importação………%, Valor da Importação R$……………..”.
Fonte:  SEFAZ-PE