Comércio Exterior - Despacho aduaneiro de importação - Alterações

IN RFB 957/09
D.O.U.: 16.07.2009
Comércio Exterior - Despacho aduaneiro de importação - Alterações
Promove alteração da Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

As alterações do art. 19 da referida Instrução Normativa (tratando dos documentos de instrução da Declaração de Importação - DI), entram em vigor em 90 (noventa) dias a contar de 16 de julho de 2009.

Ficou determinado que os documentos que instruem o despacho referido no art. 18 serão encaminhados à RFB, em meio digital, no momento do registro da DI, nos termos estabelecidos pela Coana, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, conservando a sua força ou ação para quaisquer efeitos fiscais

Há de se ressaltar que o § 4º do referido artigo cita que na hipótese de que trata o caput, a Coana poderá dispensar a apresentação de documento em meio digital, em ato normativo específico.

A Instrução Normativa RFB nº 957 de 2009 ainda revogou a Instrução Normativa SRF nº 106 de 1998, que dispunha, em caráter temporário, sobre os despachos aduaneiros de importação e de exportação; o § 4º do art. 29 da Instrução Normativa nº 680 de 2006, que tratava sobre fiscalização física direta; e os §§ 1º e 3º do art. 18 da Instrução Normativa nº 680 de 2006 (dentro de 90 dias contados de 16 de julho de 2009), que tratavam de documentos para instrução da DI - Declaração de Importação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!