Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), relativos a Lei nº 11.941 de 2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concessão de remissão nos casos em que especificou; e instituiu regime tributário de transição.
Autoriza a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-
Ratifica os Convênios nºs 40/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 55/2009, 56/2009, 57/2009, 58/2009, 59/2009, 60/2009, 61/2009, 62/2009, 63/2009, 64/2009, 65/2009, 66/2009, 67/2009, 68/2009, 69/2009, 70/2009, 71/2009, 72/2009, 73/2009, 74/2009, 75/2009, 76/2009, 77/2009 e 78/2009.
Estabelece os critérios e procedimentos de prevenção e controle, quanto à praga Opogona sacchari, visando à certificação fitossanitária de frutos de banana destinados à exportação, quando houver exigência do país importador.
Transfere a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento
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