DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 23.07.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO
Dec. 6.909/09
D.O.U.: 23.07.2009
Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Cientifica e Tecnológica - ICT.

CODAC – COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
ADE CODAC 64/09
D.O.U.: 23.07.2009
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2009.

SECEX – SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Circ. SECEX 41/09
D.O.U.: 23.07.2009
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polipropileno - PP, comumente classificadas nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias dos Estados Unidos da América e da República da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Port. SECEX 20/09
D.O.U.: 23.07.2009
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL

A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm

RIO DE JANEIRO - RJ
Lei Est. RJ 5.516/09
DOE-RJ: 23.07.2009
Determina que será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do estabelecimento comercial, localizado no território do Estado do Rio de Janeiro, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados, bem como daquele em que sócios integrantes estiverem envolvidos em processos ajuizados relativamente àqueles crimes.(NR)

SÃO PAULO - SP
Port. CAT 143/09
DOE-SP: 23.07.2009
Divulga nova jurisdição dos Municípios e novos locais de atendimento,, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS, em conformidade com o disposto na Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009.

Port. CAT 142/09
DOE-SP: 23.07.2009
Fica dispensada a interposição de recurso de ofício em face de decisões proferidas quando do julgamento da defesa e que implicarem em redução ou cancelamento do crédito tributário até o montante de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

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