Alteração do Tratamento Administrativo e transferência de alçada da NCM 7304.59.90

08/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 24/2016

Informamos que, a partir do dia 14/03/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.59.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com a criação dos seguintes destaques:

Destaque 001 – Tubos e perfis com diâmetro externo não superior a 374 mm

Destaque 999 – Outros tubos e perfis (com diâmetro externo superior a 374 mm)

Comunicamos, ainda, que a referida NCM deixará de ser analisada pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passará a ser analisada exclusivamente pelo Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

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