TJRJ - Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários

Publicado em 29 de Março de 2016 às 09h45

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 28, uma liminar que suspende os efeitos da Lei nº 7176/2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro do ano passado. Com a decisão, a cobrança da taxa está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.

Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Camilo Ruliere, que concedeu liminar às representações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), pelo Sistema Firjan e pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL Rio de Janeiro).

O recolhimento da TUT estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes do Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria de R$ 8.406,44 (R$ 2.101,61, por trimestre).

Processos nº 0012479-64.2016.8.19.0000 / 0003551-27.2016.8.19.0000 / 0005045-24.2016.8.19..0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro

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