SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF10 Nº 10041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2016, seção 1, pág. 51)  
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
O importador de mercadorias domiciliado no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e seguro não está sujeito ao registro desses serviços no Siscoserv, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, II, e § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CUSTO REPASSADO AO IMPORTADOR.
O importador de mercadorias domiciliado no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e seguro não está sujeito ao registro desses serviços no Siscoserv, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, II, e § 4º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe

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