Mapa define regras para participantes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 importarem

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu procedimentos para a importação, pelas organizações, delegações, instituições, entidades associadas e representações diplomáticas dos países participantes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e de outros eventos associados previstos para ocorrerem no Brasil, de produtos de origem animal e vegetal para consumo nos respectivos eventos, bem como de cães-guia e artigos para a sua alimentação.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11/03, o tratamento abrange atletas, preparadores técnicos, pessoal médico e paramédicos, dirigentes, árbitros e profissionais antidoping, membros dos Comitês Olímpico e Paralímpico Internacional e demais entidades envolvidas na realização dos eventos.

A norma define critérios para escolha da representação para liberação de importação, cadastro de representantes legais e determina que a solicitação de autorização de importação deverá ser apresentada à Secretaria de Defesa Agropecuária em formulário específico, com antecedência mínima de 30 dias corridos da chegada dos produtos ao Brasil.

Além do viajante e de representantes de delegação esportiva ou equipes, o Mapa permite que a representação para fins de liberação de importações como carga ou bagagem desacompanhada seja feita por despachante aduaneiro ou operador logístico devidamente constituído.

Para dar maior celeridade ao processo de liberação, a fiscalização de carga ou bagagem desacompanhada dos produtos de origem animal e vegetal e dos produtos para uso próprio dos cães-guia será realizada em caráter prioritário, compreendendo a análise da documentação apresentada e a inspeção física.

No caso da importação de cães-guia para companhia dos atletas que participarão dos Jogos Paralímpicos, fica dispensada a solicitação de autorização prévia. Porém, os animais deverão estar acompanhados pelo Certificado Veterinário Internacional (CVI) original, emitido pela autoridade veterinária do país exportador. Para os Estados-Partes do Mercosul, o CVI terá validade para o ingresso e retorno de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua emissão.

Os produtos de origem animal e vegetal com entrada proibida no Brasil, bem como os produtos importados não autorizados para uso próprio dos cães-guia serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme dispõe a legislação brasileira.

Fonte: Informativo Sem Fronteiras

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