Secex encerra procedimento de verificação de origem sobre cadeados importados da Malásia

PORTARIA SECEX Nº 47, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 12/11/2013

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIODO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio- OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide

          Art. 1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "cadeados", classificado no subitem 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, informado como produzido pela empresa Ultrasource Industry.

          Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia

DANIEL MARTELETO GODINHO

Taxas fiscais para 12 e 13/11/2013

Nome da Moeda12/11/201313/11/2013
Coroa Sueca0,35070000,3520000
D. Australiano2,17100002,1654000
D. Canadense2,20940002,2093000
D. EUA2,31700002,3142000
Euro3,09410003,1020000
Franco Suiço2,51470002,5160000
Iene0,02345000,0233100
L. Esterlina3,70630003,6979000
Fonte: Infoconsult

Caracas está fora de acordo Mercosul-UE

10 de novembro de 2013 | 2h 03
LISANDRA PARAGUASSU, BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Recém-chegada ao Mercosul, a Venezuela está de fora da principal negociação do bloco desde sua criação, há 22 anos: o acordo de livre-comércio com a União Europeia.

Ainda sem conseguir se integrar efetivamente, Caracas terá de aceitar o pacote fechado. Informalmente, os venezuelanos podem pedir que algumas das suas preocupações sejam contempladas no acordo, que deve ser fechado em dezembro, mas não colocará uma lista sua de produtos para negociar com os demais países.

Compromisso de preços para importação de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 11/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52, de 2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd., RZBC Co. Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via as trading companies RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. torna público que:

1. De acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante no parágrafo 10 do item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52, de 2012.

Taxas fiscais para 11 e 12/11/2013

Nome da Moeda11/11/201312/11/2013
Coroa Sueca0,34960000,3507000
D. Australiano2,16240002,1710000
D. Canadense2,18710002,2094000
D. EUA2,28250002,3170000
Euro3,05120003,0941000
Franco Suiço2,47960002,5147000
Iene0,02301000,0234500
L. Esterlina3,65860003,7063000
Fonte: Infoconsult

Divergência no STJ sobre IPI de importado reflete no 1º Grau

COBRANÇA NA REVENDA
Autor(es) Livia Scocuglia
Fonte: Cojur

A divergência aberta pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a cobrança do IPI na revenda de importados já gera consequências na primeira instância. Nesta semana, a 8ª Vara Federal de São Paulo seguiu entendimento do ministro Mauro Campbell Marques e decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser tributado tanto na importação quanto no momento da saída do mesmo produto do estabelecimento importador. Segundo advogados, como a 1ª Turma do STJ decide de maneira oposta, a discussão só terá fim quando a matéria for submetida a julgamento na 1ª Seção da corte.

O juiz Clecio Braschi, da 8ª Vara, entendeu que o Código Tributário Nacional diz serem contribuintes tanto o importador quanto quem coloca o produto no mercado. Sendo assim, são dois fatos geradores. Assim, a 8ª Vara condenou uma empresa de importação e exportação a pagar o IPI na revenda de importados.

Negócio da China

Editorial Folha de São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo - 09/11/2013

Foi pouco proveitosa a reunião da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível, principal fórum bilateral para negociações, sobretudo comerciais, entre Brasil e China.

A comitiva encabeçada pelo vice-presidente Michel Temer fracassou em reabrir o mercado chinês à carne bovina --fechado desde o ano passado, após um caso do mal da vaca louca no Paraná--, não conseguiu promover a exportação de manufaturados brasileiros e ouviu pouco mais que promessas vagas sobre os demais temas.

Recuperação nos EUA apressa governo Dilma

Editorial o Globo
Fonte: O Globo - 09/11/2013

O real volta a se desvalorizar, tendência que deve se firmar quando o Fed começar a atenuar política expansionista. Planalto precisa estar preparado

Ainda em maio, em uma das periódicas prestações de contas do presidente do banco central americano, Fed, ao Senado, Ben Bernanke admitiu que estava próximo o momento em que a instituição começaria a atenuar a política de "relaxamento monetário", pela qual mensalmente são injetados US$ 85 bilhões na economia, por meio da recompra de títulos do Tesouro e hipotecas.

Guerra sem fim

Autor(es): Merval Pereira
Fonte: O Globo 09/11/2013

A reforma tributária fatiada que o governo federal havia se disposto a fazer para dar fim à guerra fiscal, começando com a harmonização do ICMS, trazendo gradativamente a alíquota interestadual de um máximo de 12% para 4%, chega ao fim do ano em regime de urgência, mas aparentemente sem a possibilidade de uma decisão satisfatória.

Da parte dos estados, houve surpreendente aproximação da maioria deles, mas com a persistente dissidência de Ceará, Goiás e Santa Catarina, que querem continuar podendo dar incentivos fiscais. Da parte do governo, há uma percepção de que as compensações financeiras oferecidas inicialmente para um acordo passaram a ser onerosas demais para a situação fiscal atual, e, por isso, agora estaria incentivando as dissidências para que não se chegue a um acordo.

Planejamento Tributário -- como usá-lo para reduzir meus impostos?


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Receita altera normativo que trata da obrigação de prestar informações de transações entre residentes ou domiciliados no Brasil ou exterior

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.409, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 08/11/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

          SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.718, de 27 de novembro de 1979, no art. 9º do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, no art. 3º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 30 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolve:

Secex prorroga investigação de dumping sobre liquidificadores

CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 08/11/2013

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000363/2012-91, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800W, usualmente classificadas no item 8509.40.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 66, de 11 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 13 de dezembro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Taxas fiscais para 08, 09, 10 e 11/11/2013

Nome da Moeda08/11/201311/11/2013
Coroa Sueca0,35110000,3496000
D. Australiano2,17250002,1624000
D. Canadense2,18460002,1871000
D. EUA2,27850002,2825000
Euro3,08530003,0512000
Franco Suiço2,50360002,4796000
Iene0,02309000,0230100
L. Esterlina3,67090003,6586000
Fonte: Infoconsult

Gatilho nos EUA e um Brasil singular pedem sangue frio

08/11/2013 às 08h43 1 | Postado por: Angela Bittencourt Seção: Banco Central, Câmbio, Crise financeira, Eleição, FED, Inflação, Juro, Mercado de capitais

Os investidores em Brasil têm hoje um tempo curto para rever posições e evitar perdas especialmente nos mercados de juro e câmbio. Assegurar um bom retorno pode ficar difícil. E isso nada tem a ver com a inflação. O risco imposto aqui é de um ativo frente a outros e sob uma interferência quase alienígena – os dados do mercado de trabalho americano. O mundo financeiro tende a atribuir a essas informações um poder extremo: sancionar expectativas de que a economia dos EUA passa ou não por uma recuperação consistente, após ter desmoronado com a crise de 2008 sem mais ter se erguido.

Às 11h30, de Brasília, o Departamento do Trabalho dos EUA divulgará a taxa de desemprego e a criação de vagas em outubro. Analistas projetam desemprego entre 7,3% e 7,4%. As expectativas para a criação de novos postos de trabalho vão de 115 mil a 120 mil. Em setembro foram criados 148 mil. Resultados mais fracos serão interpretados como indicação de economia ainda frágil e despreparada para se livrar, ainda que aos poucos, da injeção mensal de US$ 85 bilhões para azeitar as engrenagens e pedalar. Dados mais fortes poderão acionar o abre alas do Federal Reserve (Fed, o BC americano) para a redução dos estímulos monetários. Fique esperto.

O Brasil, neste momento, não segue necessariamente a mesma direção do mercado internacional ou das economias emergentes. Nós ganhamos uma identidade singular. De um país em meio a um precoce e apaixonado processo eleitoral pautado por uma míope discussão a respeito de qual “passado” rendeu mais benefícios aos brasileiros.

O que é marketing internacional?

Marketing Internacional

A partir do momento em que uma empresa vende seus produtos no exterior, ela passa a atuar no campo do marketing internacional. Os fundamentos são os mesmos do marketing em geral, mas as estratégias adotadas devem ser diferentes das definidas para o mercado nacional.

As ferramentas do marketing internacional podem ajudar as empresas a planejar e gerenciar suas atividades visando satisfazer as necessidades e desejos de consumidores localizados nos mais diversos países.

Como cada mercado possui características próprias, as políticas de marketing adotadas com sucesso em um país podem não apresentar os mesmos resultados em outro. Daí a necessidade de encontrar a estratégia mais adequada para a inserção e manutenção de um produto em um mercado.

Concluído julgamento de REs sobre incidência de ICMS na importação de bens sem fins comerciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (6), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 474267 e 439796, negando provimento ao primeiro e dando provimento ao segundo. Ambos tratam da constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de bens por pessoas jurídicas não comerciantes.

No RE 474267, o governo do Rio Grande do Sul se insurgia contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado que decidiu pela não-incidência do ICMS sobre a importação de bem por sociedade civil dedicada à prestação de serviços médicos, mesmo após o advento da EC 33/2001, uma vez que o ICMS só alcançaria as importações se o destinatário fosse contribuinte, qualificado ou não pela habitualidade (artigo 155, parágrafo 2º, inciso IX, 'a', da Constituição Federal, na redação dada pela EC 33). O STF confirmou esse entendimento, negando provimento ao RE interposto pelo governo gaúcho.

MAPA - Publica norma com o plano de supressão da praga Helicoverpa armigera

PORTARIA MAPA Nº 1.109, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 07/11/2013

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 1.059, de 31 de outubro de 2013, que declarou o estado de emergência fitossanitária, e o que consta do Processo nº 21000.001133/2013-04, resolve:

Art. 1º O plano de supressão da praga Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de defesa sanitária vegetal serão estabelecidas pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária, e deverão ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas, com base no plano de manejo definido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária:

Taxas fiscais para 07 e 08/11/2013

Nome da Moeda07/11/201308/11/2013
Coroa Sueca0,34840000,3511000
D. Australiano2,16010002,1725000
D. Canadense2,17860002,1846000
D. EUA2,27470002,2785000
Euro3,06270003,0853000
Franco Suiço2,49060002,5036000
Iene0,02311000,0230900
L. Esterlina3,64790003,6709000
Fonte: Infoconsult

Anac muda regra do leilão do Galeão e de Confins para aumentar concorrência

Autor(es): Elaine Patricia Cruz
Agência Brasil - 06/11/2013

São Paulo – O leilão dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais, previsto para o dia 22 deste mês, na sede da BM&FBovespa, terá uma regra diferente do certame anterior, que envolveu as concessões dos terminais de Guarulhos e Campinas, em São Paulo, e de Brasília, no Distrito Federal. Em reunião na qual explicaram como serão as regras para o Galeão e Confins, representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disseram que a diferença é que os consórcios qualificados para a fase dos lances em viva-voz, que estão com ofertas em ambos os aeroportos, poderão seguir na disputa.

No leilão do dia 22, se um consórcio for o único ofertante de um dos aeroportos, não será eliminado da concorrência pelo outro terminal. Antes, se o consórcio fosse o único ofertante de um dos aeroportos seria declarado vencedor e eliminado da concorrência para o outro terminal. Neste leilão, ele poderá participar do leilão viva-voz do outro aeroporto, mas seguindo regras que foram determinadas previamente pela Anac e que estão melhor explicadas no Comunicado Relevante Número 2, divulgado pela agência. De acordo com a Anac, isso foi feito para gerar mais concorrência entre os interessados.

STJ entende que incide o IPI na importação e na revenda de produtos de procedência estrangeira

Amal Nasrallah
Fonte: Tributário nos Batidores

Algumas empresas que importam produtos acabados e prontos para o consumo, para posterior revenda ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados.

Segundo as importadoras, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno, já que não há outra industrialização.

Receita tira dúvidas sobre bagagem.

Taxas fiscais para 06 e 07/11/2013

Nome da Moeda06/11/201307/11/2013
Coroa Sueca0,34540000,3484000
D. Australiano2,13070002,1601000
D. Canadense2,15470002,1786000
D. EUA2,24260002,2747000
Euro3,02980003,0627000
Franco Suiço2,45930002,4906000
Iene0,02274000,0231100
L. Esterlina3,58030003,6479000
Fonte: Infoconsult

CCJ aprova uso de residência como sede de microempresa

Proposta segue para análise do Plenário.


Onofre Santo Agostini defendeu a constitucionalidade da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais (MEIs) a utilizarem a própria residência como sede para o exercício da atividade.

O texto altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) para incluir a possibilidade de o microempreendedor individual utilizar a sua moradia como sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o negócio.

O MEI é o pequeno empresário, optante pelo Simples Nacional, com faturamento de até R$ 60 mil ao ano sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Ele pode ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

A CCJ acompanhou o voto do relator, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Tramitação
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, seguirá agora para a análise do Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara Notícias

Associação diz que importar produtos de saúde é mais barato do que comprar no país

Autor(es): Kelly Oliveira
Agência Brasil - 05/11/2013

Brasília – A indústria brasileira de produtos de saúde quer isenção de tributos para equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos produzidos no país, quando comprados por entidades públicas e filantrópicas. O assunto foi debatido hoje (5) em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Segundo associação do setor, quando órgãos públicos, instituições filantrópicas e de ensino importam produtos, não há pagamento de impostos. Quando compram os produtos nacionais, há cobrança de tributos. Com isso, fica mais barato importar do que comprar da indústria brasileira, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo).

ICMS - SP: PORTARIA CAT (SP) 108 D/13 - ICMS NA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COM POSTERIOR SAÍDA INTERESTADUAL

Autor(es): Domingos de Torre
Fonte: Sindicato dos Despachantes de Santos

PORTARIA CAT (SP) 108 DE 24.10.2013. 
Colaboração: Domingos de Torre 
04.11.2013

A Coordenação da Administração Tributária (SP) vem de publicar no DOESP de 25.10.13, a Portaria em destaque, que:

“Disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13, de 24.04.2012”.
Reportamo-nos, a propósito, ao trabalho que divulgamos em 02.01.2013, cujo teor segue novamente para relembrar o assunto.

Frente parlamentar apresenta estudo sobre regras tributárias no setor de bicicletas

A Frente Parlamentar em Defesa das Ciclovias e das Calçadas Sustentáveis, da Câmara dos Deputados, promove café da manhã, na quarta-feira (6), para apresentar os resultados de estudo sobre os efeitos econômicos e as regras tributárias no setor de bicicletas.

No domingo (3), o jornal O Globo divulgou estudo segundo o qual o Brasil tem uma das bicicletas mais caras do mundo em razão dos tributos que incidem sobre esse tipo de veículo: o imposto sobre as bicicletas no País é de 40,5% em média, contra 32% dos tributos no preço final dos carros.

O evento da frente parlamentar ocorrerá no restaurante do 10º andar do Anexo IV da Câmara dos Deputados, a partir das 8h30.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reintegra já devolveu R$ 4 bi a exportadores

Por Edna Simão | De Brasília
Fonte: Valor Econômico

José Augusto de Castro, da Associação de Comércio Exterior: "Manter o Reintegra não tem nada a ver com a questão cambial, mas com justiça tributária"

A Receita Federal devolveu aos exportadores brasileiros quase R$ 4 bilhões em crédito tributário, ou em dinheiro, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) entre janeiro de 2012 a 31 de agosto de 2013. Nesse período foram apresentados 9,5 mil pedidos de ressarcimento, o que equivale a R$ 4,7 bilhões. O custo fiscal da medida, considerado elevado pela área econômica, pode impedir a prorrogação do benefício, que termina no fim do ano.

Livro oficial com normas internacionais de auditoria e contabilidade estará disponível neste mês

O lançamento da edição 2013 do Livro de Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS), traduzidas pelo Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, está previsto ainda para a primeira quinzena de novembro. A nova edição incorporará as mudanças realizadas desde 2012 nas normas e chegará ao mercado nas versões impressa, com dois volumes que totalizam 3.230 páginas, e eletrônica.

“A edição 2013 tem uma seção intitulada “Mudanças nesta Edição”, que é um guia resumido das alterações promovidas nas normas internacionais desde a publicação da edição de 2012 do volume encadernado das normas de relatório financeiro internacional, o Livro Vermelho”, explica Plínio Biscalchin, assessor Técnico do Ibracon.

Decreto obriga administração pública federal a usar estrutura própria de tecnologia da informação

Autor(es): Pedro Peduzzi
Agência Brasil - 05/11/2013


Brasília - Decreto publicado na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina que os serviços de telecomunicações e de tecnologia da informação de órgãos ligados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocorram por meio de redes e serviços fornecido por órgãos ou entidades da própria administração pública federal.

A iniciativa, que abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista da União e subsidiárias, tem como objetivo evitar o acesso a informações estratégicas por terceiros. A medida entra em vigor em 120 dias, mas a partir de hoje, com a publicação do decreto, já está autorizada a dispensa de licitação desses serviços nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.

Alteração da norma que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.407, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 05/11/2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 588, no parágrafo único do art. 589 e nos arts. 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1° Os arts. 18, e o título que o antecede, 222931 e 37 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

Taxas fiscais para 05 e 06/11/2013

Nome da Moeda05/11/201306/11/2013
Coroa Sueca0,34420000,3454000
D. Australiano2,12120002,1307000
D. Canadense2,15400002,1547000
D. EUA2,24680002,2426000
Euro3,03390003,0298000
Franco Suiço2,46440002,4593000
Iene0,02275000,0227400
L. Esterlina3,58270003,5803000
Fonte: Infoconsult

Camex sobretaxa importação de produtos químicos da Alemanha e dos EUA

Autor(es): Mônica Izaguirre
Valor Econômico - 04/11/2013

BRASÍLIA - (Atualizada às 11h45) O governo brasileiro decidiu sobretaxar por cinco anos as importações de etanolaminas originárias dos Estados Unidos e da Alemanha. Dependendo do fabricante, a tributação adicional vai variar de 7,4% a 59,3%, no caso dos produtos americanos, e será de 41,2% no caso dos alemães.

A medida foi aplicada a título de direito antidumping definitivo pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Conselho de Governo, em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 4. Desde 17 de julho de 2012, essas importações já estavam sujeitas a direito antidumping provisório, sobretaxadas com alíquota específica de até US$ 689,13 por tonelada.

Mais impostos, mais corruptos

Época - 04/11/2013

A prisão de quatro ex-funcionários da prefeitura de São Paulo, acusados de cobrar propinas durante a gestão de Gilberto Kassab (PSD) — uma fraude cujos prejuízos foram estimados em R$ 500 milhões entre 2007 e 2012 não foi capaz de obscurecer uma notícia ainda mais estarrecedora na semana passada: a prefeitura, agora na gestão de Fernando Haddad (PT), aumentará em 52% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos próximos quatro anos. Só para 2014, a expectativa é de um aumento de receita de R$ 1,2 bilhão. Até 2017, a arrecadação do município com IPTU chegará perto de R$ 10 bilhões. E cobrirá o rombo gerado nos cofres públicos pela suspensão do aumento na tarifa de ônibus, fruto das manifestações de junho.

No Brasil é assim: diante da dificuldade financeira, nenhum governante fala em cortar gastos ou aumentar a eficiência da gestão. O aumento de impostos tem sido a resposta-padrão, independentemente de partido ou matiz ideológico. Deriva daí nossa escandalosa e crescente carga tributária. Há quatro anos, o próprio Kassab comandara um aumento de 30% no IPTU das residências e de 45% nos imóveis comerciais. O aumento de Haddad não será distribuído por igual pelos bairros. De acordo com a prefeitura, áreas mais pobres, cujos imóveis foram menos valorizados, sofrerão aumentos menores. A lógica parece sob medida para agradar aos marxistas de botequim - mas segue à risca o manual dos capitalistas de gabinete. Bairros de classe média ou de classe alta, onde a sonegação é insignificante, sofrerão aumentos maiores, de modo a garantir uma arrecadação segura.

A decisão da prefeitura paulistana revela a dificuldade do brasileiro para entender como a tributação afeta a economia. Impostos não podem ser vistos como mecanismo de justiça social, como prega o discurso do PT. Eles são riqueza retirada da sociedade para arcar com os gastos públicos - parte justificável, mas grande parte descabida ou mesmo criminosa, como mostram os esquemas de corrupção. Para justificar tal alta, seria preciso haver um aumento correspondente na qualidade do serviço público. Haverá na gestão Haddad uma melhora de 52% na qualidade dos serviços custeados pelo IPTU, como asfalto, iluminação pública, controle de tráfego ou coleta de lixo? Ou veremos a prisão de novos acusados de participar de mais um esquema de corrupção?

Importação: alguns casos que o STJ decidiu ao longo de 25 anos

Fonte: STJ

O comércio exterior brasileiro registra por ano quase US$ 500 bilhões em exportações e importações. Em 2013, até o momento, as compras têm superado um pouco as vendas para ao exterior, resultando em déficit na balança comercial. Embora esteja diretamente relacionado à economia do país, o tema frequentemente aporta no Judiciário.

Ao longo de seus 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça proferiu diversas decisões relacionadas à importação de produtos e serviços, em diversos aspectos: tributário, fiscalização, concorrência, autorização, entre outros. Confira alguns casos.

Porto de Santos atinge mais de 85 milhões de toneladas de carga em nove meses


Autor(es): Marli Moreira
Agência Brasil - 04/11/2013

São Paulo - A entrada e a saída de produtos pelo Porto de Santos, o maior da América Latina, somaram, em setembro deste ano, 10,18 milhões de toneladas, o que representa aumento de 4,7% sobre o mesmo mês de 2012 e o nono mês consecutivo de recorde mensal. No acumulado de setembro a setembro, o volume atinge 85,7 milhões de toneladas, com elevação de 11,6% na comparação com o mesmo período de 2012.

De acordo com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a Autoridade Portuária, responsável pela administração da infraestrutura do Porto, estima um crescimento neste ano em torno de 7,1%, com a movimentação superior a 112,0 milhões de toneladas.

COTAS - Critérios para alocação - NCM 1513.29.10 e 7208.51.00

PORTARIA SECEX Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Os incisos XVII e XIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ex-tarifários - Reduções das alíquotas do Imposto de Importação para 2%

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 91, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8543.70.99
Ex 096 - Equipamentos de gerenciamento e controle de comunicação digital e do sistema de informação ao passageiro e sonorização (interfones de emergência embarcados e sistema de anúncios públicos), transmissão de áudio e vídeo, registro e armazenamento de vídeos do CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e entretenimento por vídeo (sistema multimídia), para trens metroviários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Ex-tarifários - Reduções das alíquotas do Imposto de Importação para 2%

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 92, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10 e 65/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 e a Resolução CAMEX nº 17, de 3 de abril de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

Antidumping - Aplicação sobre etanolaminas - monoetanolaminas - NCM 2922.11.00 e trietanolaminas - NCM 2922.13.10 e 3824.90.89

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de etanolaminas, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5o do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2o do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.040598/2011-34, resolve ad referendum do Conselho:

Antidumping - Aplicação sobre de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro externo superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), mas não superior a 14 (quatorze) polegadas nominais (355,6 mm) - NCM 7304.19.00

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 94, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, originárias da República Popular da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no inc. XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003, e no art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,

Dumping - Início de investigação sobre tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo - NCM 3822.00.90, 3926.90.40 e 9018.39.99

CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001225/2013-18 e do Parecer nº 43, de 21 de outubro de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

1Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, da República Federal da Alemanha e da República Popular da China, para o Brasil de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.903926.90.40 e 9018.39.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Subsídios acionáveis - Prorrogada a investigação sobre fios com predominância de fibras acrílicas - NCM 5509.31.00, 5509.32.00, 5509.61.00, 5509.62.00 e 5509.69.00

CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e Sobre Agricultura do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.751, de 19 de dezembro de 1995, especialmente o previsto no art. 49, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000373/2012-26, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 27 de dezembro de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de subsídios acionáveis, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios com predominância de fibras acrílicas, usualmente classificados nos itens 5509.31.005509.32.005509.61.005509.62.00 e 5509.69.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da República da Indonésia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 70, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 27 de dezembro de 2012.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Dumping - Prorrogada a investigação sobre resinas epóxi líquidas - NCM 3907.30.11, 3907.30.19 e 3907.30.21

CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto no 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3o e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001445/2012-52, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de janeiro de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas epóxi líquidas, usualmente classificadas nos itens 3907.30.113907.30.193907.30.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Reino da Arábia Saudita, da República da Coreia, dos Estados Unidos Mexicanos, da República Popular da China, da República da Índia e do Taipé Chinês, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1, de 2 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 3 de janeiro de 2013.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Dumping - Prorrogada a investigação sobre vidros para linha fria - NCM 7007.19.00

CIRCULAR SECEX Nº 67, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000699/2012-53, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 9 de janeiro de 2014o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros para linha fria, comumente classificadas no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4, de 8 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 9 de janeiro de 2013.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Taxas fiscais para 04 e 05/11/2013

Nome da Moeda04/11/201305/11/2013
Coroa Sueca0,34120000,3442000
D. Australiano2,08980002,1212000
D. Canadense2,11040002,1540000
D. EUA2,20260002,2468000
Euro2,99950003,0339000
Franco Suiço2,43410002,4644000
Iene0,02241000,0227500
L. Esterlina3,53540003,5827000
Fonte: Infoconsult

Governo acredita que balança comercial fechará o ano com superávit

Autor(es): Mariana Branco
Agência Brasil - 01/11/2013

Brasília - Apesar do déficit acumulado no ano pela balança comercial, que soma US$ 1,8 bilhão no período de janeiro a outubro, o governo ainda acredita em resultado positivo para 2013. De acordo com o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho, o saldo positivo depende do desempenho do petróleo e a expectativa do governo ainda é recuperação da produção. "Trabalhamos com expectativa de produção ascendente, conforme informado pela própria Petrobras", declarou Godinho, em coletiva de imprensa para comentar os resultados de outubro da balança, que ficou deficitária em US$ 224 milhões após dois meses superavitária.

De acordo com o secretário de Comércio Exterior, o resultado negativo foi causado pela parada de uma refinaria para manutenção em outubro. No primeiro semestre do ano, a parada programada para manutenção de plataformas da Petrobras também impactou a comercialização do combustível e obrigou o Brasil a importar mais. Para 2014, a previsão é normalização do impacto causado pelo petróleo nas contas externas. "Será um ano bem melhor do que 2013. Haverá melhora substancial na conta petróleo", disse Godinho, que destacou ainda o efeito benéfico do dólar em alta sobre a balança comercial, com redução das importações de bens de consumo.

De janeiro a outubro de 2013, a exportação de petróleo e derivados registrou queda de 31,2%, segundo o critério da média diária. Por outro lado, as vendas externas dos demais produtos da pauta brasileira cresceram 2,9% no período. Sem o petróleo, portanto, a balança estaria superavitária. Entre os produtos cujas vendas no mercado exterior se destacaram em 2013 estão automóveis, que registraram crescimento de 46,3% no acumulado do ano ante o mesmo período de 2012. Em volume financeiro, as exportações de carros somaram US$ 4,6 bilhões, batendo o recorde de US$ 4,3 bilhões registrado em 2008. Também bateu recorde no período a comercialização de carne bovina (17,1%), celulose (13,5%) e soja (30%).

Proposta do Brasil e da Alemanha à ONU associa espionagem à violação de direitos humanos

Autor(es): Carolina Sarres
Agência Brasil - 01/11/2013

Brasília - Brasil e Alemanha evocaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos na proposta de resolução contra invasão de privacidade entregue hoje (1ª) à Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York. Para os dois países, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos direitos que têm fora dele. A iniciativa é uma resposta para as ações de espionagem internacional da Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos.

De acordo com o documento, a coleta de informação por meio da interceptação de dados é uma "preocupação crescente", devido ao ritmo do desenvolvimento tecnológico dos países, que aumenta a capacidade de monitoramento por parte de Estados e empresas.

Taxas fiscais para 01, 02, 03 e 04/11/2013

Nome da Moeda01/11/201304/11/2013
Coroa Sueca0,34330000,3412000
D. Australiano2,07720002,0898000
D. Canadense2,09270002,1104000
D. EUA2,18880002,2026000
Euro3,01310002,9995000
Franco Suiço2,44070002,4341000
Iene0,02228000,0224100
L. Esterlina3,51610003,5354000
Fonte: Infoconsult