COTAS - Critérios para alocação - NCM 1513.29.10 e 7208.51.00

PORTARIA SECEX Nº 46, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
DOU 04/11/2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º Os incisos XVII e XIX do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:


"XVII - Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1513.29.10
De amêndoa de palma (palmiste)
2%
99.332 toneladas
18 de outubro de 2013 a 15 de abril de 2014 (180 dias)

a) ............................................................................................;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 30 mil toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

......................................................................................."(NR)

XIX - Resolução CAMEX nº 87, de 17 de outubro de 2013, publicada no D.O.U. de 18 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
7208.51.00
De espessura superior a 10mm
-



Ex 001 - Chapas grossas de aço carbono, laminadas a quente, com espessuras variando
de 28,0 mm a 32,0 mm, largura de 1.335 mm a
2%
9.500 toneladas
18 de outubro de 2013


a 15 de abril de 2014 (180 dias) 1.510 mm e comprimento de 12.250 mm a 12.500 mm, conforme norma DNV OS F101 de Outubro 2010 e grau 450 SFDU, com requisitos para atender a testes de resistência à corrosão ácida, segundo as normas NACE - TM 0284 e NACE - TM 0177, sendo a solução de teste nível B da norma NACE - TM0177 para o teste de HIC (Hydrogen- Induced Cracking) e a solução de teste nível B da norma NACE - TM0284 para o teste de SSC (Sulfide Stress Cracking)






......................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO