Assessoria para importação de prancha de surfe

Brazilian Storm


(1) Posição da NCM  9506.

(2) Tratamento Administrativo Brasileiro para importação da mercadoria
Não há necessidade de certificações ou aprovações prévias por parte do governo brasileiro.

Leis de marcas e patentes devem ser respeitadas, para as marcas próprias destinadas a revenda deverá ser registrada no INPI.

Marcas de terceiros para revenda, haverá necessidade de obter a autorização do detentor da marca para a sua importação.

(3) Contato, avaliação e negociação com fornecedores

(4) Análise de custos logísticos + tributos + serviços + margem de lucro = valor da mercadoria para revenda.
O objetivo da análise é apurar a viabilidade financeira da operação.

(5) Habilitação da Empresa no RADAR / SISCOMEX
A pessoa física não pode importar para fins comerciais.
As empresas são obrigadas a obter a autorização da Receita Federal para importar.

(6) Licença de Importação da mercadoria
Não há necessidade de licenciamento para as pranchas de surfe.

Brazilian Storm” o Brazil nas ondas de todo o mundo?

Importação e Exportação - Despachante Aduaneiro
Import and Export Department - Customs Broker
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 Twitter: @moacirferreira

P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE.

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