“Brazilian Storm”
(1) Posição da NCM 9506.
(2) Tratamento
Administrativo Brasileiro para importação da mercadoria
Não há necessidade
de certificações ou aprovações prévias por parte do governo brasileiro.
Leis de
marcas e patentes devem ser respeitadas, para as marcas próprias destinadas a
revenda deverá ser registrada no INPI.
Marcas de
terceiros para revenda, haverá necessidade de obter a autorização do detentor
da marca para a sua importação.
(3) Contato,
avaliação e negociação com fornecedores
(4) Análise de
custos logísticos + tributos + serviços + margem de lucro = valor da mercadoria
para revenda.
O objetivo da
análise é apurar a viabilidade financeira da operação.
(5) Habilitação da Empresa
no RADAR / SISCOMEX
A pessoa
física não pode importar para fins comerciais.
As
empresas são obrigadas a obter a autorização da Receita Federal para importar.
(6) Licença de
Importação da mercadoria
Não há
necessidade de licenciamento para as pranchas de surfe.
“Brazilian Storm” o Brazil nas ondas de todo o mundo?
Importação e
Exportação - Despachante Aduaneiro
Import and Export
Department - Customs Broker
Mob: +55 (21) 9
9134-7653
Mob: +55 (21) 9
7215-0641
WhatsApp: +55 (21) 9
7013-3927
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Twitter:
@moacirferreira
P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE.
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