Importação de Óxidos de titânio tipo anatase

15/01/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 01/2016

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o art. 4º da Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, regulamentada pela Portaria SECEX nº 5, de 12 de janeiro de 2016, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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