Informamos que o BL emitido a
partir de 01 de Fevereiro de 2016, conforme IN 32 publicada pelo MAPA
(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), passa a ser obrigatória
a informação que os embarques contem madeira como material de embalagem e
escoramento.
Os embarques deverão conter em
suas instruções para as cargas de importação, exportação, transbordo e em
trânsito (passagem) de/para Brasil, as seguintes informações:
Wooden Package : Not applicable
(Not used)
Wooden Package used : Processed
Wooden Package used : Treated /
Certified
Wooden Package used : Not
Treated / Not Certified
O exportador/importador são os responsáveis
pela prestação desta informação. E caso nenhuma informação seja declarada draft,
os armadores/agente de cargas irão considerar que não há nenhuma embalagem de
madeira dentro da(s) unidade(s) mencionada(s) no BL. Sendo assim, quaisquer conseqüências
decorrentes da ausência de informação serão de responsabilidade do cliente. A operação
poderá ter a sua autorização de importação negada e a responsabilidade pela
devolução será do cliente.
Essas informações devem ser
enviadas para que adequação seja realizado a tempo, uma vez que a partir de
Fevereiro será seguida a regra acima mencionada.
Outras informações poderão ser
encontradas no site da International Regulation of Wood Packaging Material,
ISPM Nº 15, Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) website:
http://www.fao.org/home/en/
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