IN 32/2015 - Embalagens de madeira responsabilidade dos Importadores e Exportadores

Informamos que o BL emitido a partir de 01 de Fevereiro de 2016, conforme IN 32 publicada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), passa a ser obrigatória a informação que os embarques contem madeira como material de embalagem e escoramento.

Os embarques deverão conter em suas instruções para as cargas de importação, exportação, transbordo e em trânsito (passagem) de/para Brasil, as seguintes informações:

Wooden Package : Not applicable (Not used)
Wooden Package used : Processed
Wooden Package used : Treated / Certified
Wooden Package used : Not Treated / Not Certified

O exportador/importador são os responsáveis pela prestação desta informação. E caso nenhuma informação seja declarada draft, os armadores/agente de cargas irão considerar que não há nenhuma embalagem de madeira dentro da(s) unidade(s) mencionada(s) no BL. Sendo assim, quaisquer conseqüências decorrentes da ausência de informação serão de responsabilidade do cliente. A operação poderá ter a sua autorização de importação negada e a responsabilidade pela devolução será do cliente.

Essas informações devem ser enviadas para que adequação seja realizado a tempo, uma vez que a partir de Fevereiro será seguida a regra acima mencionada.

Outras informações poderão ser encontradas no site da International Regulation of Wood Packaging Material, ISPM Nº 15, Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) website: http://www.fao.org/home/en/


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