(1) Algumas posições de NCM utilizadas:
4011, 8479, 8512, 8543, 8712 e 9031.
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(2) Tratamento Administrativo Brasileiro para importação da
mercadoria
Deverá ser verificada a necessidade de certificação do
INMETRO, para alguns itens os pneus, por exemplo, devem ter aprovação e a
certificação do INMETRO, inclusive os pneus que equipam as bicicletas montadas.
Leis de marcas e patentes devem ser respeitadas, as
marcas próprias deverão ser registradas no INPI.
Marcas de terceiros haverá necessidade de obter a
autorização do detentor da marca para a sua importação.
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(3) Contato, avaliação e negociação com fornecedores
|
(4) Análise de custos logísticos x valor da mercadoria consumo ou
revenda
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(5) Habilitação da Empresa no RADAR / SISCOMEX
A pessoa física não pode importar para fins comerciais.
As empresas são obrigadas a obter a autorização da
Receita Federal para importar.
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(6) Licença de Importação da mercadoria
Não há necessidade de licenciamento para as bicicletas para
uso adulto sem motor. Para importação de bicicletas infantis mesmo sem motor
haverá necessidade de obter a permissão do INMETRO.
A importação de bicicletas elétricas só poderá ser
efetuada após a permissão do IBAMA.
Para partes e peças deverá ser consultado o Tratamento
Administrativo do Siscomex.
|
Importação e
Exportação - Despachante Aduaneiro
Import and Export
Department - Customs Broker
Mob: +55 (21) 9
9134-7653
Mob: +55 (21) 9
7215-0641
WhatsApp: +55 (21) 9
7013-3927
Blog:
moacirferreira.blogspot.com
Skype: moacir_fsf
Twitter: @moacirferreira
P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE.
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Assessoria para importação de bicicletas e seus acessórios
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