Assessoria para importação de bicicletas e seus acessórios



(1) Algumas posições de NCM utilizadas:
4011, 8479, 8512, 8543, 8712 e 9031.


(2) Tratamento Administrativo Brasileiro para importação da mercadoria
Deverá ser verificada a necessidade de certificação do INMETRO, para alguns itens os pneus, por exemplo, devem ter aprovação e a certificação do INMETRO, inclusive os pneus que equipam as bicicletas montadas.

Leis de marcas e patentes devem ser respeitadas, as marcas próprias deverão ser registradas no INPI.
Marcas de terceiros haverá necessidade de obter a autorização do detentor da marca para a sua importação.


(3) Contato, avaliação e negociação com fornecedores


(4) Análise de custos logísticos x valor da mercadoria consumo ou revenda


(5) Habilitação da Empresa no RADAR / SISCOMEX
A pessoa física não pode importar para fins comerciais.
As empresas são obrigadas a obter a autorização da Receita Federal para importar.


(6) Licença de Importação da mercadoria
Não há necessidade de licenciamento para as bicicletas para uso adulto sem motor. Para importação de bicicletas infantis mesmo sem motor haverá necessidade de obter a permissão do INMETRO.
A importação de bicicletas elétricas só poderá ser efetuada após a permissão do IBAMA.
Para partes e peças deverá ser consultado o Tratamento Administrativo do Siscomex.


Importação e Exportação - Despachante Aduaneiro
Import and Export Department - Customs Broker
Mob: +55 (21) 9 9134-7653
Mob: +55 (21) 9 7215-0641
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P Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE.

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