SISCOSERV

Prezado Cliente,

Segue explicação para um assunto grave que pode prejudicar com austeridade o seu empreendimento.

“Não ignore o texto abaixo."

O que é o SISCOSERV, qual a sua finalidade? Quem deve prestar informações?
O MDIC (Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio), através de seus dados estatísticosinformou recentemente que 70% dos estabelecimentos seguem sob risco de suportar Autos de Infrações por não efetuar o registro de suas operações no SISCOSERV.

Faz-se mister efetuar a regularização dos registros pendentes e os lançamentos no tempo determinado em Lei, uma vez que A RECEITA FEDERAL ESTÁ MONITORANDO O COMÉRCIO INTERNACIONAL DE SERVIÇOS através do SISCOMEX.

Trata-se de uma obrigação acessória criada a partir de 2012, com o objetivo de monitorar os contribuintes. Desta vez, o foco são as aquisições e prestações de serviços e outros intangíveis com o exterior.

No referido Sistema as pessoas físicas ou jurídicas DEVEM prestar informações de venda e pagamento, ou seja, que Produzam Variações no Patrimônio, a obrigação encontra respaldo legal na Lei 12546/11 em consonância a IN RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Os lançamentos são obrigatórios independendo da Contratação de câmbio, da forma de pagamento ou da existência de um Contrato.

Ficaram dispensadas do registro no Siscoserv, apenas as operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011, efetuadas pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006 e as as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Devem ser informados os valores relativos às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, INCLUINDO-SE a obrigação e responsabilidade do EXPORTADOR / IMPORTADOR pelos lançamentos efetuados relativos ao FRETE INTERNACIONAL, por exemplo.

Os registros devem ser mantidos de forma atualizada no sistema, afim de evitar as multas de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de atraso, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos.

Ficamos à sua disposição para levantamento e análise das operações da sua empresa e a necessidade ou não dos registros e/ou lançamento no SISCOSERV, efetuando a regularização das operações e mantendo em ordem a sua operação de importação ou exportação.

Para mais detalhes ou saber sobre a utilização dos nossos serviços, entre em contato.

Telefone: +55 (21) 9 9134-7653
Skype: moacir_fsf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!